Publicação: sexta-feira, 26 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XXI - Edição 4852
743
ADV: MUNIR CARAM ANBAR (OAB 10333/MS)
ADV: SAMIRA ANBAR (OAB 11355/MS)
ADV: ANDRÉ ASSIS ROSA (OAB 12809/MS)
Intimem-se as partes da Decisão de fls. 375/379, cujo dispositivo final segue transcrito: “Trata-se de Execução de Título
Executivo Extrajudicial pelo Banco do Brasil contra Gessy Bonetti Ferrari e Irineu Ferrari. Intime-se o exequente para, no prazo
de cinco dias, apresentar a certidão de óbito do executado, devendo,a inda, comprovar o vínculo de parentesco entre ele e a
pessoa Simone Ferrari Menezes, para demonstrar a qualidade de representante legal do espólio. Com a manifestação da parte,
voltem os autos conclusos. Caso contrário, permanecendo o exequente inerte, remetam-se os autos ao arquivo com as baixas
de estilo. Às providências.”
Processo 0000992-91.2009.8.12.0015 (015.09.000992-9) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - FGTS/
Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço
Exeqte: Alyne Vareiro Teixeira
ADV: MARCELLE PERES LOPES (OAB 11239/MS)
ADV: ADRIANA BARBOSA LACERDA (OAB 10687/MS)
ADV: RENATA BARBOSA LACERDA OLIVA (OAB 7402/MS)
Intimem-se as partes da Decisão de fls. 738/739, cujo dispositivo final segue transcrito: “Ante o exposto, REJEITO OS
PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil. A presente decisão
integra-se à decisão de f. 720-724. Intime-se. Após, voltem os autos conclusos para saneamento do feito. Às providências.”
Processo 0002078-53.2016.8.12.0015 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Poluição
Réu: Osmar de Souza Lima Sobrinho
ADV: RUBENS LIMA SORTICA DOS SANTOS (OAB 7802/MS)
Vistos. Considerando que as partes foram intimadas do trânsito em julgado do acórdão e remessa dos autos à comarca de
origem, arquivem-se com as baixas devidas. Às providências.
Processo 0800020-68.2021.8.12.0015 - Inventário - Inventário e Partilha
Reqte: Danieli Mathias de Figueiredo
ADV: CARLA MORAES DE ANDRADE
Trata-se de Inventário dos bens deixados por Antonio Mathias. Em consulta aos autos, verifica-se que o de cujus deixou
05 herdeiros maiores e capazes, que são representados pelos mesmos patronos: a) Antonio Carlos Mathias (f. 43); b) Cláudio
Mathias (f. 36); c) Danieli Mathias de Figueiredo (f. 04); d) Geraldo Mathias (f. 30); e e) Waldemar José Mathias (f. 39). Denota-se,
ainda, que Daniele Mathias, Antonio Mathias e Geraldo Mathias são casados, mas seus cônjuges não se encontram devidamente
representados nos autos. Assim, intime-se a inventariante para, no prazo de quinze dias, regularizar a representação processual
dos cônjuges dos herdeiros casados, bem como apresentar as últimas declarações, contendo o plano de partilha de bens, sob
pena de extinção e arquivamento. Com as últimas declarações, intime-se a Fazenda Pública para se manifestar no prazo de
cinco dias. Após, voltem os autos conclusos. Às providências.
Processo 0800151-14.2019.8.12.0015 - Usucapião - Usucapião Extraordinária
Réu: Nilton Alves Teixeira
ADV: RUTH MOURÃO RODRIGUES MARCACINI (OAB 12279/MS)
Intimem-se as partes da Decisão de fls. 190/191, cujo dispositivo final segue transcrito: “Ante o exposto, REJEITO OS
PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil. A presente decisão
integra-se à decisão de f. 172-176. Intime-se. Após, voltem os autos conclusos para saneamento do feito. Às providências.”
Processo 0800481-40.2021.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade
Autora: P.R.G. - Réu: E.C.S. e outros
ADV: JOÃO JOSÉ ALBUQUERQUE ROMERO (OAB 22050/MS)
ADV: EDMILSON DA COSTA E SOUZA (OAB 1452/MS)
Intima-se as partes acerca da juntada do laudo de exame D.N.A as fls. 68/70.
Processo 0800495-24.2021.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito
Autor: Cirilo Balbino - Ré: Paraná Banco S/A
ADV: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 7919/PR)
ADV: KENNEDI MITRIONI FORGIARINI (OAB 12655/MS)
Intimem-se as partes da Decisão de fls. 163/164, cujo dispositivo final segue transcrito: “Ação Declaratória de Rescisão/
Anulação de Relação Contratual de Empréstimo Consignado c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais e
Materiais proposta pela parte autora contra Paraná Banco S/A. Compulsando os autos, verifica-se que não foram arguidas
preliminares, não há questões processuais pendentes e nem há vícios a serem sanados, razão pela qual passo a sanear o feito,
nos termos do art. 357, do NCPC. Fixo pontos controvertidos para delimitar a questões de fato e de direito sobre as quais recairá
a atividade probatória e serão relevantes para decisão de mérito: a) a existência e validade do negócio jurídico firmado entre
as partes; b) o recebimento dos valores do empréstimo consignado pela parte autora; c) a existência de descontos no benefício
previdenciário decorrentes do empréstimo consignado firmado com o requerido; d) o dever de restituir os valores em dobro; e)
a existência do dano, o nexo causal, a natureza, a autoria, a extensão, a gravidade, a responsabilidade do requerido na prática
do ato danoso, em tese, sofrido pelo requerente; f) a capacidade econômica da parte autora e dos requeridos para os fins de
indenização. Em relação à distribuição do ônus da prova, verifica-se que o despacho inicial impôs a inversão do ônus da prova,
devendo a decisão ser mantida nos termos do art. 373, §1º, do NCPC. No tocante ao pedido de depoimento pessoal, constatase que tal prova não se apresenta indispensável para o conhecimento dos fatos ou para a busca da verdade real, pois, não
restou demonstrado como ele poderá modificar os fatos já narrados na petição inicial e contestação, razão pela qual a referida
prova torna-se dispensável. Defiro exclusivamente a produção de prova documental. Expeça-se ofício ao Banco Bradesco (237),
agência 1482 (f. 162), para que apresente cópia dos extratos bancários da parte autora referente ao mês de maio de 2020 no
prazo de dez dias. No mesmo prazo, deverá informar se no período citado foi levantado pela parte autora, no caixa ou caixa
eletrônico, alguma ordem de pagamento ou se foi creditado na conta corrente dela (nº 6008313) algum valor disponibilizado pelo
Paraná Banco SA. Em atenção ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça, fixado no recurso repetitivo REsp 1.349.363/SP
(Tema nº 590), as informações financeiras e fiscais serão encartadas nos autos e permanecerão sob sigilo, com acesso garantido
somente às partes cadastradas nos autos (art. 487, §2º, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça) Intime-se o
requerido para, no prazo de dez dias, apresentar cópia do contrato objeto deste litígio que possua os dados da assinatura
eletrônica/digital do requerente e o respectivo código de validação, para que possa ser constatada a sua legalidade/validade.
Com as informações acima, intime-se as partes para se manifestare os documentos até então acostados aos autos (art. 9º, do
NCPC). Decorrido o prazo acima sem impugnação, fica desde já declarada encerrada a instrução processual, devendo as partes
serem intimadas para apresentação de alegações finais no prazo do art. 364, §2º, do NCPC, sendo os primeiros 15 dias para a
parte autora, e os 15 dias restantes para a parte requerida. Às providências.”
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.