Publicação: sexta-feira, 25 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XXII - Edição 4902
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Advogado: Camila Herédia Miotto Betoni (OAB: 16839/MS)
Advogado: Vítor Henrique Betoni Garcia (OAB: 15753/MS)
Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Caio Gama Mascarenhas (OAB: 19855B/MS)
Recorrido: Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário - Agepen
Proc. do Estado: Caio Gama Mascarenhas (OAB: 19855B/MS)
Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Extraordinário nº 0801833-82.2020.8.12.0010/50001
Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara
Relator(a): Vice-Presidente
Recorrente: Eva Roseli Teixeira
Advogado: Camila Herédia Miotto Betoni (OAB: 16839/MS)
Advogado: Vítor Henrique Betoni Garcia (OAB: 15753/MS)
Recorrido: Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário - Agepen
Proc. do Estado: Caio Gama Mascarenhas (OAB: 19855B/MS)
Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Caio Gama Mascarenhas (OAB: 19855B/MS)
Ao recorrido para apresentar resposta
Cumprimento de sentença nº 1405496-25.2017.8.12.0000/50004
Relator(a): Vice-Presidente
Exeqüente: Hamilton de Oliveira
Advogado: Ivan Gibim Lacerda (OAB: 5951/MS)
Executado: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Nélson Mendes Fontoura Júnior (OAB: 3699/MS)
Intimação do exequente, por seu Procurador, para no prazo de 5 (cinco) dias manifestar acerca do ofício expedido na p. 3638, conforme art. 7º, § 5º, da Resolução 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça.
DEPARTAMENTO DE PRECATÓRIOS
Coordenadoria de Processamento de Precatórios
Precatório nº 1601083-48.2018.8.12.0000
Comarca de Deodápolis - Vara Única
Relator(a): Vice-Presidente
Requerente: E. C. de O.
Advogado: Ericomar Correia de Oliveira (OAB: 10089/MS)
Requerido: M. de D.
Cessionári: F. A. D.
Advogada: Fernanda Alvarenga Depieri (OAB: 10986/MS)
Considerando que a certidão e cálculos de f. 86/90 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como
eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco)
dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção
por ventura alegada.Tratando-se de crédito referente a honorários contratuais ou sucumbenciais, em que o advogado tenha
efetuado o recolhimento deste tributo no valor máximo, ou seja, R$ 1.286,71, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração
de contribuição previdenciária pelo teto do INSS disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.Tratando-se de crédito
em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do
imposto de renda.Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/
beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado
correto o CPF para pagamento.Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o
patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.Fica ciente, ainda, que o cadastro de dados bancários
do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato. Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado
anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e
indicar o número do processo 1601083-48.2018.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Precatório nº 1601349-30.2021.8.12.0000
Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível
Relator(a): Vice-Presidente
Reqte: H. H. D.
Advogado: Jad Raymond El Hage (OAB: 18080/MS)
Requerido: M. de P. P.
Advogado: Rodrigo de Oliveira Ferreira (OAB: 11651/MS)
Interessado: J. R. E. H.
Advogado: Jad Raymond El Hage (OAB: 18080/MS)
Anote-se a decisão do Juízo da Execução de f. 20, a qual manteve os valores do ofício requisitório de f. 1-3, bem como
informou que os destaques de honorários contratuais são devidos tão somente pela credora Neyde Hernandes Derzi (Precatório
n. 1601350-15.2021, f. 6). Assim, no momento da liquidação deste precatório, não há destaque de honorários em favor de Jad
Raymond El Hage. Após, aguarde-se a ordem cronológica para pagamento. Às providências. Intimem-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.