Publicação: terça-feira, 8 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XXII - Edição 4906
400
Requerente: D. R. de A.
Advogada: Dalva Regina de Araújo (OAB: 9403/MS)
Requerido: M. de C. G.
Advogada: Viviani Moro (OAB: 7198/MS)
Assim, defiro o pagamento deste precatório ao credor Gabriel Ribeiro Itokagi e à beneficiária Dalva Regina de Araujo. Após
o cadastro da conta bancária, expeçam-se os alvarás, sem retenção previdenciária e de imposto de renda, conforme certidão de
liquidação de f. 58-59 (credor), e recolhendo-se os tributos e as contribuições obrigatórias, conforme certidão de liquidação de f.
58-59 (beneficiária). Inertes, reserve-se o crédito até que seja realizado o devido cadastramento dos dados bancários e arquivese até ulterior manifestação. Cumpridas as determinações acima, declaro extinto o procedimento. Comunique-se à origem e
arquive-se. Intimem-se.
Precatório nº 1601350-15.2021.8.12.0000
Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível
Relator(a): Vice-Presidente
Reqte: N. H. D.
Advogado: Jad Raymond El Hage (OAB: 18080/MS)
Requerido: M. de P. P.
Advogado: Rodrigo de Oliveira Ferreira (OAB: 11651/MS)
Interessado: J. R. E. H.
Advogado: Jad Raymond El Hage (OAB: 18080/MS)
Anote-se a decisão do Juízo da Execução de f. 23, a qual manteve os valores do ofício requisitório de f. 1-3, bem como
informou que os destaques de honorários contratuais são devidos tão somente pela credora deste precatório (credora Neyde
Hernandes Derzi). Após, aguarde-se a ordem cronológica para pagamento. Às providências. Intimem-se.
Precatório nº 1601450-04.2020.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Relator(a): Vice-Presidente
Requerente: J. M. O. R.
Advogado: Leonardo Gasparini Nachif (OAB: 11364/MS)
Requerido: M. de C. G.
Assim, defiro o pagamento deste precatório ao credor Jerson Mario Oliveira Roda. Após o cadastro da conta bancária,
expeça-se o alvará, sem retenção previdenciária e de imposto de renda, conforme certidão de liquidação de f. 10-11. Inerte,
reserve-se o crédito até que seja realizado o devido cadastramento dos dados bancários e arquive-se até ulterior manifestação.
Cumpridas as determinações acima, declaro extinto o procedimento. Comunique-se à origem e arquive-se. Intimem-se.
Precatório nº 1601451-86.2020.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Relator(a): Vice-Presidente
Requerente: L. G. N.
Advogado: Leonardo Gasparini Nachif (OAB: 11364/MS)
Requerido: M. de C. G.
Assim, defiro o pagamento deste precatório ao credor Leonardo Gasparini Nachif. Após o cadastro da conta bancária,
expeça-se o alvará, recolhendo-se os tributos e as contribuições obrigatórias, conforme certidão de liquidação de f. 9-10. Inerte,
reserve-se o crédito até que seja realizado o devido cadastramento dos dados bancários e arquive-se até ulterior manifestação.
Cumpridas as determinações acima, declaro extinto o procedimento. Comunique-se à origem e arquive-se. Intimem-se.
Precatório nº 1601455-26.2020.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Relator(a): Vice-Presidente
Requerente: D. P. de O.
Advogado: Durval Pereira de Oliveira (OAB: 12112/MS)
Requerido: M. de C. G.
Assim, defiro o pagamento deste precatório ao credor Durval Pereira de Oliveira. Após o cadastro da conta bancária, expeçase o alvará, recolhendo-se os tributos e as contribuições obrigatórias, conforme certidão de liquidação de f. 9. Inerte, reserve-se
o crédito até que seja realizado o devido cadastramento dos dados bancários e arquive-se até ulterior manifestação. Cumpridas
as determinações acima, declaro extinto o procedimento. Comunique-se à origem e arquive-se. Intimem-se.
Precatório nº 1601646-71.2020.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Relator(a): Vice-Presidente
Reqte: M. de L. D. de S.
Advogada: Rosane Cândida Marques Acosta (OAB: 4185/MS)
Requerido: M. de C. G.
Assim, defiro o pagamento deste precatório à credora Maria de Lourdes Dreger de Souza. Após o cadastro da conta bancária,
expeça-se o alvará, sem retenção previdenciária e de imposto de renda, conforme certidão de liquidação de f. 60-61. Inerte,
reserve-se o crédito até que seja realizado o devido cadastramento dos dados bancários e arquive-se até ulterior manifestação.
Cumpridas as determinações acima, declaro extinto o procedimento. Comunique-se à origem e arquive-se. Intimem-se.
Precatório nº 1601744-90.2019.8.12.0000
Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível
Relator(a): Vice-Presidente
Requerente: A. e O. S. de A.
Advogado: Glauber Ortolan Pereira (OAB: 305031/SP)
Requerido: F. de S. de S. de D.
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