Publicação: segunda-feira, 14 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XXII - Edição 4910
264
vista que o anteriormente cadastrado não foi possível realizar o pagamento. Deverá, ainda, após o cadastramento, peticionar
nos autos informando acerca desta regularização.
Precatório nº 0009813-37.2006.8.12.0000 (2006.009813-7)Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de
Registros PúblicosRelator(a): Vice-PresidenteCessionário: J. G. dos S.Advogado: Jairo Gonçalves dos Santos (OAB: 7250/
MS)Requerente: A. M. P. G.Advogado: Antônio Marcos Porto Gonçalves (OAB: 5299/MS)Reqte: A. dos C. e S. da P. M. do E.
de M. G. do S.Advogado: Antônio Marcos Porto Gonçalves (OAB: 5299/MS)Requerido: E. de M. G. do S.Procurador: Eimar
Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS)Proc. do Estado: Romulo Augustus Sugihara Miranda (OAB: 8388/MS)Requerente: F.
C. M. L.Requerente: S. N.Habilitado: A. F. da S. N.Advogado: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB: 9938/
MS)Habilitado: T. F. N.Advogado: Paulo Roberto Pegolo dos Santos (OAB: 2524B/MS)Advogado: Ricardo Augusto Nascimento
Pegolo dos Santos (OAB: 9938/MS)Habilitado: A. M. N.Advogado: Paulo Roberto Pegolo dos Santos (OAB: 2524B/MS)
Advogado: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB: 9938/MS)Habilitado: T. F. N.Advogado: Paulo Roberto Pegolo
dos Santos (OAB: 2524B/MS)Advogado: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB: 9938/MS)Interessada: A. F. da
S. N.Interessada: T. F. N.Interessado: A. M. N.Interessada: T. F. N.Interessado: C. F. N.Requerente: A. J. R. dos S.Interessado: E.
de M. G. do S.Requerente: W. S.Habilitado: Z. A. S.Habilitado: A. I. M. de S.Habilitado: R. G. de M.Advogado: Eduardo Rodrigo
Ferro Crepaldi (OAB: 13074/MS)Habilitado: K. M. L.Habilitado: P. G. D. F.Habilitado: K. B. B. O. N.Habilitado: J. da S.Herdeiro: J.
C. da S. S.Herdeiro: A. R. de F.Herdeiro: M. L. B. de J.Habilitado: I. da S.Advogado: Thayson Moraes Nascimento (OAB: 17829/
MS)Interessado: D. S. dos S.Advogado: Dário Sérgio Rodrigues da Silva (OAB: 163807/SP)Herdeiro: S. V. de M. R.Advogado:
Dário Sérgio Rodrigues da Silva (OAB: 163807/SP)Herdeiro: R. A. C.Advogado: Cleber Vieira dos Santos (OAB: 18489/MS)
Herdeiro: S. F. de L.Advogado: José Florêncio de Melo Irmão (OAB: 7149/MS)Requerente: A. O. ÁAdvogado: Eduardo Rodrigo
Ferro Crepaldi (OAB: 13074/MS)Interessada: A. L. F. de O.Advogada: Gabrielle Flaminio Gonçalves de Oliveira (OAB: 21354/
MS)Herdeiro: N. F. M. de P.Advogado: Paulo de Medeiros Farias (OAB: 19567/MS)Herdeiro: R. A. da S. O.Advogado: Andre
Vicentin Ferreira (OAB: 11146/MS)Advogada: Ana Paula Vieira e Silva Leite (OAB: 16108/MS)Advogado: Edson Tavares Calixto
(OAB: 10681/MS)Requerente: B. S. C. B.Advogado: Osni Moreira de Souza (OAB: 14030/MS)defiro a expedição de alvará à
meeira Ramona Aparecida da Silva Oruê e aos filhos Guilherme da Silva Orue e Dimyerik da Silva Orue, na proporção indicada
nos autos n. 0035064-23.2007, às f. 5607-10, ou seja, 50% para meeira e 25% para cada filho, dispensando assim prévio
arrolamento ou inventário. Por fim, diante do pagamento, declaro extinto o presente procedimento em relação ao referido credor.
Comunique-se ao Juízo da Execução. Às providências. Intimem-se.
Pedido de Providências nº 1600233-96.2015.8.12.0000Relator(a): Vice-PresidenteRequerente: T. de J. do E. de M. G. do
S.Requerido: M. de C. G.Procurador: Fabio Castro Leandro (OAB: 9448/MS)Procurador: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS)
Advogado: Valdecir Balbino da Silva (OAB: 6773/MS)O Município de Campo Grande informa que o pagamento dos precatórios
do orçamento 2022 serão realizados na ordem de apresentação, no decorrer do ano. Ainda, que a Empresa Municipal de
Habitação - EMHA - está em fase de liquidação e com isso requer a alteração do nome do órgão devedor para Agência Municipal
de Assuntos Fundiários - AMHASF, nos termos da Lei nº 6.360, de 12 de dezembro de 2019. Assim, anote-se conforme solicitado
às f. 604-5. Às providências.
Precatório nº 1600712-16.2020.8.12.0000Comarca de Aquidauana - 1ª Vara CívelRelator(a): Vice-PresidenteRequerente: C.
C. de P. P. S.Advogado: EDMAR CALOVI (OAB: 81865/PR)Requerido: M. de A.Procurador: Fabio Castro Leandro (OAB: 9448/
MS)Vistos, etc. Compulsando os autos verifica-se que apesar de devidamente intimado, até a presente data não foi cadastrado
no sistema os dados bancários do credor (f. 61). Ainda, não foi apresentada justificativa para a demora. Diante da inércia do
credor, reserve-se o crédito até que seja realizado o devido cadastramento dos dados bancários e arquivem-se até ulterior
manifestação. Efetuado o regular cadastramento, cumpra-se a decisão de f. 53. Intimem-se
Precatório nº 1600806-37.2015.8.12.0000Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros
PúblicosRelator(a): Vice-PresidenteRequerente: L. A. da C.Advogada: Laíze Maria Carvalho Pereira da Costa (OAB: 7103B/
MS)Requerido: A. de D. A. e E. R. de M. G. do S. - A.Advogado: Vanessa Correa Stuhrk Gorski (OAB: 8382/MS)Interessado:
E. de M. G. do S.Herdeiro: N. da C. J.Advogada: Laíze Maria Carvalho Pereira da Costa (OAB: 7103B/MS)à Coordenaria de
Cálculos e de Liquidação de Precatórios para as providências. Intimem-se.
Precatório nº 1601201-53.2020.8.12.0000Comarca de Inocência - Vara ÚnicaRelator(a): Vice-PresidenteRequerente: N.
M. D. dos S.DPGE - 1ª Inst.: Alex Batista de SouzaRequerido: M. de I.Assim, em consonância com o art. 178, II, do NCPC,
estabelecendo que o Ministério Público deve intervir nos casos em que há interesse de incapaz, dê-se vistas dos autos ao
Ministério Público, pelo prazo de 5 (cinco) dias. Oficie-se à Caixa Econômica Federal solicitando a abertura de conta-poupança
com movimentação vinculada à ordem judicial. Às providências. Intimem-se.
Precatório nº 1601315-89.2020.8.12.0000Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros
PúblicosRelator(a): Vice-PresidenteRequerente: U. M. S.Advogada: Janaina Galeano Silva (OAB: 10139/MS)Requerido: M. de
C. G.Assim, defiro o pagamento deste precatório ao credor Unicardio MS S/S. Após o cadastro da conta bancária, expeça-se
o alvará, sem retenção previdenciária e de imposto de renda, conforme certidão de liquidação de f. 11. Inerte, reserve-se o
crédito até que seja realizado o devido cadastramento dos dados bancários e arquive-se até ulterior manifestação. Cumpridas
as determinações acima, declaro extinto o procedimento. Comunique-se à origem e arquive-se. Intimem-se.
Precatório nº 1601322-81.2020.8.12.0000Comarca de Bonito - 2ª VaraRelator(a): Vice-PresidenteRequerente: V. D.
B.Advogado: Antônio José de Souza (OAB: 4628B/MS)Requerido: M. de B.Advogado: Osmar Prado Pias (OAB: 7837/MS)intimese o advogado do credor para juntar aos autos procuração atualizada com poderes específicos para dar quitação e receber o
crédito deste precatório. Após a juntada, voltem conclusos. Intimem-se.
Precatório nº 1601787-90.2020.8.12.0000Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara CívelRelator(a): Vice-PresidenteRequerente: N.
B.Advogado: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB: 6661/MS)Requerido: M. de P. P.Fica a beneficiária NANCY BRANDAO
novamente intimada para no prazo de 05 dias providenciar o cadastramento da conta corrente ou poupança própria junto ao
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.