Publicação: segunda-feira, 18 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XXII - Edição 4933
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houve a expedição do alvará, conforme certidão de f. 48, 58, declaro extinto o procedimento. Comunique-se à origem e arquivese. Intimem-se.
Precatório nº 1601990-52.2020.8.12.0000Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara CívelRelator(a): Vice-PresidenteReqte: V. L.
da S. P.Advogada: Eclair Nantes Vieira (OAB: 8332/MS)Requerido: M. de N. A.Expeça-se o alvará, sem retenção previdenciária
e de imposto de renda, conforme certidão de liquidação de f. 309-310. Cumpridas as determinações acima, declaro extinto o
procedimento. Comunique-se à origem e arquive-se. Intimem-se.
Precatório nº 1602072-83.2020.8.12.0000Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e
CriminalRelator(a): Vice-PresidenteReqte: S. M. R.Advogado: Aquiles Paulus (OAB: 5676/MS)Requerido: M. de D.Assim, defiro
o pagamento deste precatório à credora Sandra Miguel Raidan. Após o cadastro da conta bancária, expeça-se o alvará, sem
retenção previdenciária e de imposto de renda, conforme certidão de liquidação de f. 14-15. Inerte, reserve-se o crédito até que
seja realizado o devido cadastramento dos dados bancários e arquive-se até ulterior manifestação. Cumpridas as determinações
acima, declaro extinto o procedimento. Comunique-se à origem e arquive-se. Intimem-se.
Precatório nº 1602073-68.2020.8.12.0000Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e
CriminalRelator(a): Vice-PresidenteReqte: N. B. R.Advogado: Aquiles Paulus (OAB: 5676/MS)Requerido: M. de D.Assim, defiro
o pagamento deste precatório à credora Nilza Barbosa Ramos. Após o cadastro da conta bancária, expeça-se o alvará, sem
retenção previdenciária e de imposto de renda, conforme certidão de liquidação de f. 14-15. Inerte, reserve-se o crédito até que
seja realizado o devido cadastramento dos dados bancários e arquive-se até ulterior manifestação. Cumpridas as determinações
acima, declaro extinto o procedimento. Comunique-se à origem e arquive-se. Intimem-se.
Precatório nº 1602405-35.2020.8.12.0000Comarca de Ivinhema - 1ª VaraRelator(a): Vice-PresidenteReqte: R. F.
da S.Advogado: Marcelos Antônio Arisi (OAB: 6066/MS)Requerido: M. de N. H. do S.Expeça-se o alvará, sem retenção
previdenciária e de imposto de renda, conforme certidão de liquidação de f. 44-5. Cumpridas as determinações acima, declaro
extinto o procedimento. Comunique-se à origem e arquive-se. Intimem-se.
Precatório nº 1602542-17.2020.8.12.0000Comarca de Mundo Novo - 2ª VaraRelator(a): Vice-PresidenteRequerente: E. B. A.
S.Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)Requerido: M. de M. N.Procuradora: Rosana Cristina Lopes Reche
(OAB: 12076A/MS)Assim, defiro o pagamento deste precatório ao credor Ernesto Borges Advogados S/S. Após o cadastro da
conta bancária, expeça-se o alvará, sem retenção previdenciária e de imposto de renda, conforme certidão de liquidação de
f. 61-62. Inerte, reserve-se o crédito até que seja realizado o devido cadastramento dos dados bancários e arquive-se até
ulterior manifestação. Cumpridas as determinações acima, declaro extinto o procedimento. Comunique-se à origem e arquivese. Intimem-se.
Precatório nº 1602734-47.2020.8.12.0000Comarca de Mundo Novo - 2ª VaraRelator(a): Vice-PresidenteRequerente: V. da
S. P.Advogado: Ricardo Eloi Schünemann (OAB: 10349/MS)Requerido: M. de M. N.Advogada: Rosana Cristina Lopes Reche
(OAB: 12076A/MS)Interessado: R. E. S.Advogado: Ricardo Eloi Schünemann (OAB: 10349/MS)ssim, à Coordenaria de Cálculos
e de Liquidação de Precatórios para elaboração de novos cálculos, devendo constar o destaque de honorários já anotado (f.
1/2). Após o cálculo, intime-se as partes para se manifestarem em cinco dias. Decorrido o prazo sem manifestação ou com a
concordância, estando todos os requisitos exigidos pela Resolução nº 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça, preenchidos,
não havendo recursos pendentes, defiro desde já o pagamento deste precatório ao credor Valdinei da Silva Pavanelli e ao
beneficiário Ricardo Eloi Schunemann. Expeçam-se os alvarás, sem retenção previdenciária e de imposto de renda (credor),
conforme certidão de liquidação de f. 70-1 e recolhendo-se os tributos e as contribuições obrigatórias, se for o caso, referente ao
crédito do beneficiário. Cumpridas essas determinações, declaro extinto o procedimento. Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se.
Precatório nº 1602816-78.2020.8.12.0000Comarca de Miranda - 1ª VaraRelator(a): Vice-PresidenteRequerente: D. de O.
S.Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS)Requerido: M. de B.Advogado: Cristiane Ferreira Siqueira (OAB:
21554/MS)Advogado: Edmur Aparecido Caccia Junior (OAB: 17560/MS)Assim, defiro o pagamento deste precatório ao credor
Douglas de Oliveira Santos. Após o cadastro da conta bancária, expeça-se o alvará, sem retenção previdenciária e de imposto de
renda, conforme certidão de liquidação de f. 296-297, para a conta bancária indicada à f. 301. Cumpridas essas determinações,
declaro extinto o procedimento. Comunique-se à origem e arquive-se. Intimem-se.
Precatório nº 1601446-30.2021.8.12.0000Comarca de Itaporã - Vara ÚnicaRelator(a): Vice-PresidenteRequerente: M. P.
E.Requerido: M. de I.Advogado: João Paulo Lacerda da Silva (OAB: 12723/MS)Advogado: Luiz Henrique de Castro (OAB:
23797B/MS)Fica o beneficiário Fundo de Defesa e de Reparação de Interesses Difusos Lesados intimado para no prazo de 05
dias providenciar o cadastramento da conta corrente ou poupança própria, bem como o seu NIT/PIS/PASEP junto ao sítio do
Tribunal de Justiça na Internet – http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php.
Precatório nº 1600873-26.2020.8.12.0000Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara CívelRelator(a): Vice-PresidenteRequerente:
J. C. M.Advogado: José Carlos Manhabusco (OAB: 3310/MS)Requerido: M. de A. M.Interessado: M. A. S.Advogado: José
Carlos Manhabusco (OAB: 3310/MS)defiro o pagamento deste precatório ao beneficiário Manhabusco Advogados SS. Após o
cadastro da conta bancária, indicada à f. 157, expeça-se o alvará, recolhendo-se os tributos e as contribuições obrigatórias,
conforme certidão de liquidação de f. 134-135. Inerte, reserve-se o crédito até que seja realizado o devido cadastramento dos
dados bancários e arquive-se até ulterior manifestação. Cumpridas as determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se. Intimem-se.
Precatório nº 1600046-41.2012.8.12.0000Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros
PúblicosRelator(a): Vice-PresidenteRequerente: A. F. M.Advogado: Elenice Pereira Carille (OAB: 1214/MS)Requerente: A.
M. da C.Advogado: Elenice Pereira Carille (OAB: 1214/MS)Requerente: A. M. de S.Advogado: Elenice Pereira Carille (OAB:
1214/MS)Reqte: A. H. A. B. da S. F.Advogado: Elenice Pereira Carille (OAB: 1214/MS)Requerente: A. L. F.Advogado: Elenice
Pereira Carille (OAB: 1214/MS)Requerente: A. J. G. de S.Advogado: Elenice Pereira Carille (OAB: 1214/MS)Requerente: A. S.
P.Advogado: Elenice Pereira Carille (OAB: 1214/MS)Reqte: C. B. G. da S.Advogado: Elenice Pereira Carille (OAB: 1214/MS)
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