Publicação: quarta-feira, 4 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XXII - Edição 4943
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corrente ou poupança própria, ainda confira o número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda
- CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ. Inerte, reserve-se o crédito até que seja realizado o devido
cadastramento e arquivem-se até ulterior manifestação. Após o cadastro, defiro o pagamento deste precatório. Expeça-se alvará
do crédito superpreferencial a Genilson Cabral dos Santos. Em caso de pagamento integral do crédito com o levantamento
do preferencial, desde já declaro extinto o presente procedimento de requisição de pagamento em relação a este credor.
Comunique-se à origem e arquivem-se. Intimem-se.
Precatório nº 1601949-51.2021.8.12.0000Comarca de Campo Grande - 4ª Vara CívelRelator(a): Vice-PresidenteReqte: A.
de F.Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS)Requerido: I. N. do S. S. - I.Advogado: Aécio Pereira Júnior
(OAB: 8669B/MS)Interessado: L., P. & B. A. S.Cessionário: I. M. N. F. LTDAAdvogado: Yahn de Assis Sortica (OAB: 23450/MS)
Anote-se a cessão de f. 15-22, por estar formalmente em ordem. Registre-se, por oportuno, que a anotação não representa
declaração de direito ao recebimento de qualquer importância, sendo o pagamento condicionado à existência de saldo do
cedente e a não concorrência de terceiro. Ciente ainda o cessionário que, nos termos do art. 36, parágrafo único, da Res.
303/2019 do CNJ: “As contribuições previdenciárias e o recolhimento do FGTS não sofrem alterações em razão da cessão de
crédito, penhora ou destaque de honorários contratuais”. Cientifique-se o ente devedor e o Juízo da Execução, conforme art. 45,
§ 1º, da Resolução nº 303, de 18.12.2019, do CNJ. Após o presente precatório ser liquidado, intimem-se as partes do cálculo.
Precatório nº 1603099-67.2021.8.12.0000Comarca de Paranaíba - 2ª Vara CívelRelator(a): Vice-PresidenteRequerente: A. A.
da S.Advogado: Francis Neffe Queiroz Arantes (OAB: 15686/MS)Requerido: E. de M. G. do S.Cessionário: Q. A. A. A.Advogado:
Francis Neffe Queiroz Arantes (OAB: 15686/MS)Anote-se a cessão de f. 20-4, por estar formalmente em ordem. Registre-se, por
oportuno, que a anotação não representa declaração de direito ao recebimento de qualquer importância, sendo o pagamento
condicionado à existência de saldo do cedente e a não concorrência de terceiro. Ciente ainda o cessionário que, nos termos
do art. 36, parágrafo único, da Res. 303/2019 do CNJ: “As contribuições previdenciárias e o recolhimento do FGTS não sofrem
alterações em razão da cessão de crédito, penhora ou destaque de honorários contratuais”. Cientifique-se o ente devedor e
o Juízo da Execução, conforme art. 45, § 1º, da Resolução nº 303, de 18.12.2019, do CNJ. Após o presente precatório ser
liquidado, intimem-se as partes do cálculo. Às providências.
Precatório nº 0008157-84.2002.8.12.0000 (2002.008157-4)Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e
Registros PúblicosRelator(a): Vice-PresidenteRequerente: W. M. S.Advogada: Mirella Cristina Sales Esteque (OAB: 13763/MS)
Requerente: E. J. M. S.Advogada: Mirella Cristina Sales Esteque (OAB: 13763/MS)Requerente: R. M. S.Advogado: Valéria
Cristina de Oliveira (OAB: 159336/SP)Requerente: S. M. M. S. B.Advogado: Valéria Cristina de Oliveira (OAB: 159336/SP)
Requerente: M. A. B.Advogada: VALÉRIA CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB: 159336/SP)Requerente: A. S. C.Advogado: Adriana
Vicente Ovídio (OAB: 159234/SP)Requerente: M. S. C.Advogado: Adriana Vicente Ovídio (OAB: 159234/SP)Requerente:
A. M. S.Advogado: Juscelino Luiz da Silva (OAB: 5885A/MS)Advogada: Mirella Cristina Sales Esteque (OAB: 13763/MS)
Requerente: H. S.Advogado: Juscelino Luiz da Silva (OAB: 5885A/MS)Advogada: Mirella Cristina Sales Esteque (OAB: 13763/
MS)Requerente: J. L. da S.Advogado: Juscelino Luiz da Silva (OAB: 5885A/MS)Advogada: Mirella Cristina Sales Esteque
(OAB: 13763/MS)Requerido: A. E. de G. de E. - A.Procurador: Sérgio Wilian Annibal (OAB: 5498/MS)Advogado: Paulo José
Dietrich (OAB: 9634/MS)Cessionário: R. R. R.Advogado: Rubens Rahal Rodas (OAB: 232015/SP)Cessionário: J. L. V.Advogado:
Rubens Rahal Rodas (OAB: 232015/SP)Habilitado: R. R. R.Advogado: Rubens Rahal Rodas (OAB: 232015/SP)Habilitado: J. L.
V.Requerente: L. D. B.Advogado: Luiz Douglas Bonin (OAB: 4846A/MS)Habilitado: E. R. V.Interessado: V. C. de O.Advogado:
Valéria Cristina de Oliveira (OAB: 159336/SP)Cessionári: L. C. G. S.Advogada: EVELIN KARLE NOBRE DE OLIVEIRA (OAB:
164543/SP)Herdeiro: L. A. S.Advogado: José Antonio Contel Anzulim (OAB: 317906/SP)Herdeiro: A. S. C.Advogado: César Rosa
Aguiar (OAB: 323685/SP)Anote-se a decisão de f. 737-749 do Juízo da Execução, para que conste a habilitação dos herdeiros
de Manoela Sanches Chacon conforme descrito à f. 749. Considerando que o valor do crédito da referida credora ultrapassa o
limite previsto na Portaria nº 1.988/2021 e na Resolução nº 001/2021, ambas desta Vice-Presidência, seus sucessores deverão
providenciar inventário/arrolamento judicial ou extrajudicial para recebimento do presente crédito. Reserve-se o crédito até à
apresentação da divisão dos bens. Intimem-se.
Precatório nº 1600946-27.2022.8.12.0000Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado
da Fazenda PúblicaRelator(a): Vice-PresidenteRequerente: A. L. V.Advogado: Pedro Navarro Correia (OAB: 12414/MS)
Requerido: E. de M. G. do S.Procurador: Shandor Torok Moreira (OAB: 11960B/MS)Interessado: P. N. C.Anote-se a cessão de
f. 11-7, por estar formalmente em ordem. Registre-se, por oportuno, que a anotação não representa declaração de direito ao
recebimento de qualquer importância, sendo o pagamento condicionado à existência de saldo do cedente e a não concorrência
de terceiro. Ciente ainda o cessionário que, nos termos do art. 36, parágrafo único, da Res. 303/2019 do CNJ: “As contribuições
previdenciárias e o recolhimento do FGTS não sofrem alterações em razão da cessão de crédito, penhora ou destaque de
honorários contratuais”. Cientifique-se o ente devedor e o Juízo da Execução, conforme art. 45, § 1º, da Resolução nº 303, de
18.12.2019, do CNJ. Após o presente precatório ser liquidado, intimem-se as partes do cálculo.
Precatório nº 1601355-37.2021.8.12.0000Comarca de Mundo Novo - 2ª VaraRelator(a): Vice-PresidenteRequerente: R. B.
B. C.Advogado: Gustavo Buffara Bueno (OAB: 32536/PR)Requerido: M. de M. N.Advogada: Rosana Cristina Lopes Reche
(OAB: 12076A/MS)Fica a beneficiária RENATA BUFFARA BUENO CANTO intimada para no prazo de 05 dias providenciar o
cadastramento da conta corrente ou poupança própria, bem como o seu NIT/PIS/PASEP junto ao sítio do Tribunal de Justiça na
Internet – http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php, a fim de ser expedido o alvará.
Precatório nº 1602164-61.2020.8.12.0000Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível
e CriminalRelator(a): Vice-PresidenteRequerente: M. A. M. B.Advogado: Nei Elias Coinethe de Oliveira (OAB: 19831/MS)
Requerido: M. de D.Procurador: Procuradoria do Município de Dourados/MS (OAB: 1D/MS)Fica a beneficiária MARIA ALZIRA
MARTINS BANDEIRA intimada para no prazo de 05 dias providenciar o cadastramento da conta corrente ou poupança
própria, bem como o seu NIT/PIS/PASEP junto ao sítio do Tribunal de Justiça na Internet – http://www.tjms.jus.br/precatorios/
dadosBancarios.php, a fim de ser expedido o alvará.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.