Publicação: quarta-feira, 1 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XXII - Edição 4963
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Agravo de Instrumento nº 1405797-64.2020.8.12.0000Comarca de Campo Grande - 6ª Vara CívelRelator(a): Des. Amaury
da Silva KuklinskiAgravante: Plaenge Empreendimentos LtdaAdvogado: Sebastião da Silva Ferreira (OAB: 11551/PR)Advogada:
Vanessa de Souza Melo (OAB: 51963/PR)Advogado: Márcio Pereira da Silva (OAB: 25818/PR)Agravada: Solange Matos de
OliveiraAdvogado: Fabrício Aparecido de Morais (OAB: 11037/MS)Diante do exposto, julgo prejudicado o recurso, pela perda
superveniente de seu objeto, com fundamento no artigo 932, III, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se.
Agravo de Instrumento nº 1405996-18.2022.8.12.0000Comarca de Campo Grande - 4ª Vara CívelRelator(a): Des. Geraldo
de Almeida SantiagoAgravante: N. F. da S.Advogado: Felipe da Silva Oliveira (OAB: 23300/MS)Agravante: R. da S.Advogado:
Felipe da Silva Oliveira (OAB: 23300/MS)Agravado: D. do A. G.Agravada: M. do A. G.Agravada: R. do A. G.Diante dessa
perspectiva, não visualizo, nesse momento, a probabilidade do direito do agravante, restando prejudicada a análise do periculum
in mora, uma vez que se trata de requisitos cumulativos. Nesta senda, impõe-se indeferir a antecipação da tutela recursal.
Todavia, admito o processamento do recurso e recebo-o no efeito devolutivo. Intime-se o agravado para, querendo, apresentar
contraminuta no prazo legal, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do CPC/2015. Após, voltem-me conclusos para decisão.
Agravo de Instrumento nº 1406460-42.2022.8.12.0000Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara CívelRelator(a): Des. Dorival
Renato PavanAgravante: Banco Bradesco S.A.Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)Advogado: Bernardo
Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS)Agravada: CÍcera Aparecida Ribeiro da SilvaAdvogada: Ana Maria da Silva Xavier
(OAB: 19195/MS)Interessado: Estado de Mato Grosso do SulProc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS)
Ante o exposto, recebo o presente agravo de instrumento, atribuindo-lhe tão somente efeito devolutivo, e determino seu regular
processamento. Intime-se a agravada para que, no prazo legal, apresente contraminuta. Após, voltem os autos conclusos.
Registre-se. Intimem-se.
Agravo de Instrumento nº 1406563-49.2022.8.12.0000Comarca de Campo Grande - 9ª Vara CívelRelator(a): Des. Alexandre
RaslanAgravante: Ricci Máquinas Ltda.Advogado: Danilo Hora Cardoso (OAB: 259805/SP)Agravado: Thiago Silva Parron
Comercial e Serviços LtdaAdvogado: Heitor Miranda Guimarães (OAB: 9059/MS)Assim, considerando todo o exposto, sobretudo
a tese fixada no julgamento do IRDR nº 0801887-54.2021.8.12.0029/50000 Tema 16, nego provimento ao recurso, nos termos
dos arts. 932, inc. IV, do Código de Processo Civil e 138, inc. IV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do
Sul. Comunique-se o Juízo de primeira instância. Publique-se. Intime-se. Sem recurso, ao arquivo. Cumpra-se.
Agravo de Instrumento nº 1406848-42.2022.8.12.0000Comarca de Dourados - 8ª Vara CívelRelator(a): Des. Alexandre
RaslanAgravante: Banco Votorantim S.A.Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 18640/MS)Agravada: Aparecida AlmeidaAdvogado:
Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS)Assim, nego seguimento ao recurso, uma vez que as razões estão em confronto com
a jurisprudência dominante do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, sendo, por isso, manifestamente improcedente, nos
termos art. 138, inc. IV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Comunique-se o Juízo de primeiro
grau. Publique-se. Intime-se. Sem recurso, ao arquivo. Cumpra-se.
Agravo de Instrumento nº 1406964-48.2022.8.12.0000Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara CriminalRelator(a): Des. Dorival
Renato PavanAgravante: José Hermes CaretaAdvogado: Eder Furtado Alves (OAB: 15625/MS)Agravada: Izene de Castro
LealAdvogado: Leise Rafaelli Navas Fim (OAB: 20120/MS)Advogado: Vivian de Castro Morales Leal (OAB: 16319/MS)Diante
do exposto, recebo o presente recurso de agravo de instrumento apenas no efeito devolutivo e determino o seu regular
processamento. Intime-se o agravado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresente contraminuta, consoante
previsão do artigo 1.019, II, NCPC. Após, voltem os autos conclusos. Intimem-se.
Habeas Corpus Criminal nº 1406967-03.2022.8.12.0000Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara CriminalRelator(a): Des. Paschoal
Carmello LeandroImpetrante: Luiz Renê Gonçalves do AmaralImpetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de
Ponta PorãPaciente: André Luiz Lopes do NascimentoAdvogado: Luiz Renê Gonçalves do Amaral (OAB: 9632/MS)Vistos, etc.,
Ausente pedido de medida excepcional, requisite-se as informações. Após, à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação.
Às providências.
Agravo de Instrumento nº 1407011-22.2022.8.12.0000Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara CívelRelator(a): Des. Dorival
Renato PavanAgravante: Erbe Incorporadora 037 S.A.Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 17314/CE)Advogado: Wilson
Sales Belchior (OAB: 20233A/MS)Agravado: Jorge NunesAdvogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS)Interessado:
TG Centro Oeste Empreendimentos Imobiliários S.a.Ante o exposto, recebo o presente recurso de agravo de instrumento,
atribuindo-lhe tão-somente o efeito devolutivo, uma vez que não há pedido de liminar, e determino o seu regular processamento.
Intimem-se o agravado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a contraminuta ao presente recurso. Após, voltem os
autos conclusos. Intimem-se.
Agravo de Instrumento nº 1407058-93.2022.8.12.0000Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara CívelRelator(a): Des. Amaury da
Silva KuklinskiAgravante: Erbe Incorporadora 037 S.A.Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS)Agravada: Maria
Luiza CorreaAdvogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS)Presentes os requisitos de admissibilidade do agravo de
instrumento e por não existir pedido de efeito suspensivo, recebo-o somente em seu efeito devolutivo. Comunique-se ao juízo
de origem, especialmente quanto ao normal prosseguimento do feito. Após, intime-se a parte agravada para, querendo, no prazo
legal, apresentar contraminuta ao recurso interposto, conforme dispõe o art. 1.019, II, do CPC. Publique-se. Intimem-se.
Agravo de Instrumento nº 1407066-70.2022.8.12.0000Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara CívelRelator(a): Des. Dorival
Renato PavanAgravante: Erbe Incorporadora 037 S.A.Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS)Agravada: Julia da
Cruz Ladislau DamacenoAdvogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS)Ante o exposto, recebo o presente recurso de
agravo de instrumento, atribuindo-lhe tão-somente o efeito devolutivo, uma vez que não há pedido de liminar, e determino o seu
regular processamento. Intimem-se o agravado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a contraminuta ao presente
recurso. Após, voltem os autos conclusos. Intimem-se.
Agravo de Instrumento nº 1407071-92.2022.8.12.0000Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara CívelRelator(a): Des. Amaury da
Silva KuklinskiAgravante: Erbe Incorporadora S/AAdvogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 17314/CE)Agravada: Vilma Ribeiro
da SilvaAdvogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS)Presentes os requisitos de admissibilidade do agravo de
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