Publicação: segunda-feira, 6 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XXII - Edição 4966
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o advogado apresentar o contrato de honorários, se for o caso, bem como manifestar se tem interesse em participar do acordo
direto. Ficando cientes de que o deságio será conforme tabela abaixo, considerando a UFERMS do mês de JUNHO- R$ 46,59:
5% Até 2.500 Uferms R$ 116.521,58 10% 2.501 até 3.000 Uferms R$ 116.521,59 a R$ 139.816,58 15% 3.001 até 4.000 Uferms
R$ 139.816,59 a R$ 186.406,58 20% 4.001 até 5.000 Uferms R$ 186.406,59 a R$ 232.996,58 25% 5.001 até 8.000 Uferms R$
232.996,59 a R$ 372.766,58 30% 8.001 até 10.000 Uferms R$ 372.766,59 a R$ 465.946,58 35% 10.001 até 12.500 Uferms R$
465.946,59 a R$ 582.421,58 40% 12.501 Uferms em diante R$ 582.421,59 em diante
Precatório nº 1600320-76.2020.8.12.0000Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da
Fazenda PúblicaRelator(a): Vice-PresidenteReqte: M. C.Advogado: Guilherme Pierin Freitas (OAB: 15817/MS)Requerido: E.
de M. G. do S.Procurador: Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS)Interessado: G. P. - S. I. de A.Considerando o EDITAL/
CASC/PGE/MS/Nº 001, DE 27 DE MAIO DE 2022, DJ Nº 10.845,que disciplina as regras para o processamento do acordo
referente aos precatórios inscritos para todos orçamentos, ficam intimados os beneficiários e respectivos patronos constituídos
nos autos com procuração que lhe outorga poderes para realizar acordo, para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias manifestar
nos autos EXPRESSAMENTE se têm interesse na realização do acordo direto, nos termos do Edital nº 001/2022. Recomenda-se
celeridade nas manifestações, uma vez que exíguo é o prazo de tramitação do acordo (concordância, elaboração dos cálculos,
intimações, homologação e expedição dos alvarás) o que implica rapidez no recebimento do crédito. No mesmo prazo, deverá
o advogado apresentar o contrato de honorários, se for o caso, bem como manifestar se tem interesse em participar do acordo
direto. Ficando cientes de que o deságio será conforme tabela abaixo, considerando a UFERMS do mês de JUNHO- R$ 46,59:
5% Até 2.500 Uferms R$ 116.521,58 10% 2.501 até 3.000 Uferms R$ 116.521,59 a R$ 139.816,58 15% 3.001 até 4.000 Uferms
R$ 139.816,59 a R$ 186.406,58 20% 4.001 até 5.000 Uferms R$ 186.406,59 a R$ 232.996,58 25% 5.001 até 8.000 Uferms R$
232.996,59 a R$ 372.766,58 30% 8.001 até 10.000 Uferms R$ 372.766,59 a R$ 465.946,58 35% 10.001 até 12.500 Uferms R$
465.946,59 a R$ 582.421,58 40% 12.501 Uferms em diante R$ 582.421,59 em diante
Precatório nº 1600328-92.2016.8.12.0000Comarca de Iguatemi - Vara ÚnicaRelator(a): Vice-PresidenteRequerente: R. V.
de M.Advogado: Aldair Capatti de Aquino (OAB: 2162B/MS)Requerido: E. de M. G. do S.Advogada: Arlethe Maria de Souza
(OAB: 5071/MS)Advogado: Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS)Considerando o EDITAL/CASC/PGE/MS/Nº 001, DE 27
DE MAIO DE 2022, DJ Nº 10.845,que disciplina as regras para o processamento do acordo referente aos precatórios inscritos
para todos orçamentos, ficam intimados os beneficiários e respectivos patronos constituídos nos autos com procuração que lhe
outorga poderes para realizar acordo, para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias manifestar nos autos EXPRESSAMENTE se
têm interesse na realização do acordo direto, nos termos do Edital nº 001/2022. Recomenda-se celeridade nas manifestações,
uma vez que exíguo é o prazo de tramitação do acordo (concordância, elaboração dos cálculos, intimações, homologação e
expedição dos alvarás) o que implica rapidez no recebimento do crédito. No mesmo prazo, deverá o advogado apresentar o
contrato de honorários, se for o caso, bem como manifestar se tem interesse em participar do acordo direto. Ficando cientes
de que o deságio será conforme tabela abaixo, considerando a UFERMS do mês de JUNHO- R$ 46,59: 5% Até 2.500 Uferms
R$ 116.521,58 10% 2.501 até 3.000 Uferms R$ 116.521,59 a R$ 139.816,58 15% 3.001 até 4.000 Uferms R$ 139.816,59 a R$
186.406,58 20% 4.001 até 5.000 Uferms R$ 186.406,59 a R$ 232.996,58 25% 5.001 até 8.000 Uferms R$ 232.996,59 a R$
372.766,58 30% 8.001 até 10.000 Uferms R$ 372.766,59 a R$ 465.946,58 35% 10.001 até 12.500 Uferms R$ 465.946,59 a R$
582.421,58 40% 12.501 Uferms em diante R$ 582.421,59 em diante
Precatório nº 1600333-41.2021.8.12.0000Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros
PúblicosRelator(a): Vice-PresidenteRequerente: P. R. A.Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS)Requerido: I. do M.
A. de M. G. do S. - I.Interessado: R. L. A.Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS)Considerando o EDITAL/CASC/
PGE/MS/Nº 001, DE 27 DE MAIO DE 2022, DJ Nº 10.845,que disciplina as regras para o processamento do acordo referente
aos precatórios inscritos para todos orçamentos, ficam intimados os beneficiários e respectivos patronos constituídos nos autos
com procuração que lhe outorga poderes para realizar acordo, para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias manifestar nos
autos EXPRESSAMENTE se têm interesse na realização do acordo direto, nos termos do Edital nº 001/2022. Recomenda-se
celeridade nas manifestações, uma vez que exíguo é o prazo de tramitação do acordo (concordância, elaboração dos cálculos,
intimações, homologação e expedição dos alvarás) o que implica rapidez no recebimento do crédito. No mesmo prazo, deverá
o advogado apresentar o contrato de honorários, se for o caso, bem como manifestar se tem interesse em participar do acordo
direto. Ficando cientes de que o deságio será conforme tabela abaixo, considerando a UFERMS do mês de JUNHO- R$ 46,59:
5% Até 2.500 Uferms R$ 116.521,58 10% 2.501 até 3.000 Uferms R$ 116.521,59 a R$ 139.816,58 15% 3.001 até 4.000 Uferms
R$ 139.816,59 a R$ 186.406,58 20% 4.001 até 5.000 Uferms R$ 186.406,59 a R$ 232.996,58 25% 5.001 até 8.000 Uferms R$
232.996,59 a R$ 372.766,58 30% 8.001 até 10.000 Uferms R$ 372.766,59 a R$ 465.946,58 35% 10.001 até 12.500 Uferms R$
465.946,59 a R$ 582.421,58 40% 12.501 Uferms em diante R$ 582.421,59 em diante
Precatório nº 1600350-43.2022.8.12.0000Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível
e CriminalRelator(a): Vice-PresidenteRequerente: S. da S. S.Advogado: Pedro Navarro Correia (OAB: 12414/MS)Requerido:
E. de M. G. do S.Advogado: Sérgio Wilian Annibal (OAB: 5498/MS)Considerando o EDITAL/CASC/PGE/MS/Nº 001, DE 27 DE
MAIO DE 2022, DJ Nº 10.845,que disciplina as regras para o processamento do acordo referente aos precatórios inscritos para
todos orçamentos, ficam intimados os beneficiários e respectivos patronos constituídos nos autos com procuração que lhe
outorga poderes para realizar acordo, para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias manifestar nos autos EXPRESSAMENTE se
têm interesse na realização do acordo direto, nos termos do Edital nº 001/2022. Recomenda-se celeridade nas manifestações,
uma vez que exíguo é o prazo de tramitação do acordo (concordância, elaboração dos cálculos, intimações, homologação e
expedição dos alvarás) o que implica rapidez no recebimento do crédito. No mesmo prazo, deverá o advogado apresentar o
contrato de honorários, se for o caso, bem como manifestar se tem interesse em participar do acordo direto. Ficando cientes
de que o deságio será conforme tabela abaixo, considerando a UFERMS do mês de JUNHO- R$ 46,59: 5% Até 2.500 Uferms
R$ 116.521,58 10% 2.501 até 3.000 Uferms R$ 116.521,59 a R$ 139.816,58 15% 3.001 até 4.000 Uferms R$ 139.816,59 a R$
186.406,58 20% 4.001 até 5.000 Uferms R$ 186.406,59 a R$ 232.996,58 25% 5.001 até 8.000 Uferms R$ 232.996,59 a R$
372.766,58 30% 8.001 até 10.000 Uferms R$ 372.766,59 a R$ 465.946,58 35% 10.001 até 12.500 Uferms R$ 465.946,59 a R$
582.421,58 40% 12.501 Uferms em diante R$ 582.421,59 em diante
Precatório nº 1600356-21.2020.8.12.0000Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros
PúblicosRelator(a): Vice-PresidenteReqte: S. R. D.Advogado: Gilberto Picolotto Júnior (OAB: 13673/MS)Requerido: E. de M. G.
do S.Procurador: Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS)Interessado: S. de A. M. N. & P. A. A.Advogado: Gilberto Picolotto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.