Publicação: quarta-feira, 8 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XXII - Edição 4968
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rapidez no recebimento do crédito. No mesmo prazo, deverá o advogado apresentar o contrato de honorários, se for o caso,
bem como manifestar se tem interesse em participar do acordo direto. Ficando cientes de que o deságio será conforme tabela
abaixo, considerando a UFERMS do mês de JUNHO- R$ 46,59: 5% Até 2.500 Uferms R$ 116.521,58 10% 2.501 até 3.000
Uferms R$ 116.521,59 a R$ 139.816,58 15% 3.001 até 4.000 Uferms R$ 139.816,59 a R$ 186.406,58 20% 4.001 até 5.000
Uferms R$ 186.406,59 a R$ 232.996,58 25% 5.001 até 8.000 Uferms R$ 232.996,59 a R$ 372.766,58 30% 8.001 até 10.000
Uferms R$ 372.766,59 a R$ 465.946,58 35% 10.001 até 12.500 Uferms R$ 465.946,59 a R$ 582.421,58 40% 12.501 Uferms em
diante R$ 582.421,59 em diante
Precatório nº 1601195-75.2022.8.12.0000Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros
PúblicosRelator(a): Vice-PresidenteRequerente: E. M.Advogada: Alessandra Mendonça dos Santos (OAB: 13628B/MS)
Requerido: A. E. de G. de E. - A.Procurador: Ciro Guerra Del Barco (OAB: 3889/MS)Considerando o EDITAL/CASC/PGE/MS/
Nº 001, DE 27 DE MAIO DE 2022, DJ Nº 10.845,que disciplina as regras para o processamento do acordo referente aos
precatórios inscritos para todos orçamentos, ficam intimados os beneficiários e respectivos patronos constituídos nos autos
com procuração que lhe outorga poderes para realizar acordo, para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias manifestar nos
autos EXPRESSAMENTE se têm interesse na realização do acordo direto, nos termos do Edital nº 001/2022. Recomenda-se
celeridade nas manifestações, uma vez que exíguo é o prazo de tramitação do acordo (concordância, elaboração dos cálculos,
intimações, homologação e expedição dos alvarás) o que implica rapidez no recebimento do crédito. No mesmo prazo, deverá
o advogado apresentar o contrato de honorários, se for o caso, bem como manifestar se tem interesse em participar do acordo
direto. Ficando cientes de que o deságio será conforme tabela abaixo, considerando a UFERMS do mês de JUNHO- R$ 46,59:
5% Até 2.500 Uferms R$ 116.521,58 10% 2.501 até 3.000 Uferms R$ 116.521,59 a R$ 139.816,58 15% 3.001 até 4.000 Uferms
R$ 139.816,59 a R$ 186.406,58 20% 4.001 até 5.000 Uferms R$ 186.406,59 a R$ 232.996,58 25% 5.001 até 8.000 Uferms R$
232.996,59 a R$ 372.766,58 30% 8.001 até 10.000 Uferms R$ 372.766,59 a R$ 465.946,58 35% 10.001 até 12.500 Uferms R$
465.946,59 a R$ 582.421,58 40% 12.501 Uferms em diante R$ 582.421,59 em diante
Precatório nº 1601240-84.2019.8.12.0000Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros PúblicosRelator(a):
Vice-PresidenteRequerente: G. A. A.Advogado: Ricardo Girão D’ Avila (OAB: 8213/MS)Requerido: A. E. de G. de E. A.Considerando o EDITAL/CASC/PGE/MS/Nº 001, DE 27 DE MAIO DE 2022, DJ Nº 10.845,que disciplina as regras para o
processamento do acordo referente aos precatórios inscritos para todos orçamentos, ficam intimados os beneficiários e
respectivos patronos constituídos nos autos com procuração que lhe outorga poderes para realizar acordo, para, querendo,
no prazo de 10 (dez) dias manifestar nos autos EXPRESSAMENTE se têm interesse na realização do acordo direto, nos
termos do Edital nº 001/2022. Recomenda-se celeridade nas manifestações, uma vez que exíguo é o prazo de tramitação do
acordo (concordância, elaboração dos cálculos, intimações, homologação e expedição dos alvarás) o que implica rapidez no
recebimento do crédito. No mesmo prazo, deverá o advogado apresentar o contrato de honorários, se for o caso, bem como
manifestar se tem interesse em participar do acordo direto. Ficando cientes de que o deságio será conforme tabela abaixo,
considerando a UFERMS do mês de JUNHO- R$ 46,59: 5% Até 2.500 Uferms R$ 116.521,58 10% 2.501 até 3.000 Uferms R$
116.521,59 a R$ 139.816,58 15% 3.001 até 4.000 Uferms R$ 139.816,59 a R$ 186.406,58 20% 4.001 até 5.000 Uferms R$
186.406,59 a R$ 232.996,58 25% 5.001 até 8.000 Uferms R$ 232.996,59 a R$ 372.766,58 30% 8.001 até 10.000 Uferms R$
372.766,59 a R$ 465.946,58 35% 10.001 até 12.500 Uferms R$ 465.946,59 a R$ 582.421,58 40% 12.501 Uferms em diante R$
582.421,59 em diante
Precatório nº 1601344-76.2019.8.12.0000Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros
PúblicosRelator(a): Vice-PresidenteRequerente: A. B. dos S.Advogado: André Luiz Borges Netto (OAB: 5788/MS)Requerido:
A. de P. S. de M. G. do S. - A.Considerando o EDITAL/CASC/PGE/MS/Nº 001, DE 27 DE MAIO DE 2022, DJ Nº 10.845,que
disciplina as regras para o processamento do acordo referente aos precatórios inscritos para todos orçamentos, ficam intimados
os beneficiários e respectivos patronos constituídos nos autos com procuração que lhe outorga poderes para realizar acordo,
para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias manifestar nos autos EXPRESSAMENTE se têm interesse na realização do acordo
direto, nos termos do Edital nº 001/2022. Recomenda-se celeridade nas manifestações, uma vez que exíguo é o prazo de
tramitação do acordo (concordância, elaboração dos cálculos, intimações, homologação e expedição dos alvarás) o que implica
rapidez no recebimento do crédito. No mesmo prazo, deverá o advogado apresentar o contrato de honorários, se for o caso,
bem como manifestar se tem interesse em participar do acordo direto. Ficando cientes de que o deságio será conforme tabela
abaixo, considerando a UFERMS do mês de JUNHO- R$ 46,59: 5% Até 2.500 Uferms R$ 116.521,58 10% 2.501 até 3.000
Uferms R$ 116.521,59 a R$ 139.816,58 15% 3.001 até 4.000 Uferms R$ 139.816,59 a R$ 186.406,58 20% 4.001 até 5.000
Uferms R$ 186.406,59 a R$ 232.996,58 25% 5.001 até 8.000 Uferms R$ 232.996,59 a R$ 372.766,58 30% 8.001 até 10.000
Uferms R$ 372.766,59 a R$ 465.946,58 35% 10.001 até 12.500 Uferms R$ 465.946,59 a R$ 582.421,58 40% 12.501 Uferms em
diante R$ 582.421,59 em diante
Precatório nº 1601347-31.2019.8.12.0000Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros
PúblicosRelator(a): Vice-PresidenteRequerido: E. de M. G. do S.Procurador: Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS)
Requerente: A. L. B. N. A. A. S.Advogado: André Luiz Borges Netto (OAB: 5788/MS)Considerando o EDITAL/CASC/PGE/MS/
Nº 001, DE 27 DE MAIO DE 2022, DJ Nº 10.845,que disciplina as regras para o processamento do acordo referente aos
precatórios inscritos para todos orçamentos, ficam intimados os beneficiários e respectivos patronos constituídos nos autos
com procuração que lhe outorga poderes para realizar acordo, para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias manifestar nos
autos EXPRESSAMENTE se têm interesse na realização do acordo direto, nos termos do Edital nº 001/2022. Recomenda-se
celeridade nas manifestações, uma vez que exíguo é o prazo de tramitação do acordo (concordância, elaboração dos cálculos,
intimações, homologação e expedição dos alvarás) o que implica rapidez no recebimento do crédito. No mesmo prazo, deverá
o advogado apresentar o contrato de honorários, se for o caso, bem como manifestar se tem interesse em participar do acordo
direto. Ficando cientes de que o deságio será conforme tabela abaixo, considerando a UFERMS do mês de JUNHO- R$ 46,59:
5% Até 2.500 Uferms R$ 116.521,58 10% 2.501 até 3.000 Uferms R$ 116.521,59 a R$ 139.816,58 15% 3.001 até 4.000 Uferms
R$ 139.816,59 a R$ 186.406,58 20% 4.001 até 5.000 Uferms R$ 186.406,59 a R$ 232.996,58 25% 5.001 até 8.000 Uferms R$
232.996,59 a R$ 372.766,58 30% 8.001 até 10.000 Uferms R$ 372.766,59 a R$ 465.946,58 35% 10.001 até 12.500 Uferms R$
465.946,59 a R$ 582.421,58 40% 12.501 Uferms em diante R$ 582.421,59 em diante
Precatório nº 1601387-81.2017.8.12.0000Comarca de Dourados - 6ª Vara CívelRelator(a): Vice-PresidenteRequerente: J. O.
M.Advogado: Milton Aparecido Olsen Messa (OAB: 13485/MS)Requerido: A. de P. S. de M. G. do S. - A.Considerando o EDITAL/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.