Publicação: segunda-feira, 20 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XXII - Edição 4973
270
no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/
credor, deverá o patrono, no mesmo prazo, indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.O pagamento do
precatório será realizado a partir de 01/07/2022 limitado ao montante descrito no item 2.1 do EDITAL. Havendo a necessidade
de classificação das propostas, ou seja, pedidos de acordo que superem ao montante disponível para a realização do acordo,
o pagamento obedecerá a ordem cronológica de apresentação do precatório conforme descrito no item 6.1 e 6.2 do EDITAL.
Precatório nº 1600748-63.2017.8.12.0000Comarca de Campo Grande - Resolução 50/2011- 4ª Vara de Fazenda Pública
e de Registros PúblicosRelator(a): Vice-PresidenteRequerente: J. G. dos S.Advogada: Rosana Silva Pereira (OAB: 11100/
MS)Advogado: Tatiana Albuquerque Corrêa Kesrouani (OAB: 5758/MS)Requerido: E. de M. G. do S.Procurador: Eimar Souza
Schröder Rosa (OAB: 6032/MS)Interessado: E. de M. G. do S.Cessionário: L. G. N.Advogado: Hélio Figueiredo Giugni de Oliveira
(OAB: 13958/MS)Cessionário: F. P. C. P.Advogado: Hélio Figueiredo Giugni de Oliveira (OAB: 13958/MS)Interessado: T. A. C.
K.Advogado: Tatiana Albuquerque Corrêa Kesrouani (OAB: 5758/MS)Considerando o EDITAL/CASC/PGE/MS/Nº 001/2022 DE
27 DE MAIO DE 2022, DJ Nº 10.845 que disciplina as regras para o processamento do acordo referente aos precatórios inscritos
para todos os orçamentos, ficam intimados a Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul, bem como os beneficiários
e respectivos patronos constituídos nos autos com procuração que lhe outorga poderes para realizar acordo, para, querendo,
no prazo de 05 (cinco) dias manifestar EXPRESSAMENTE nos autos acerca: dos cálculos de f. 162/166 e eventuais retenções
previdenciárias e de imposto de renda; deve, ainda, informar se o beneficiário é absolutamente incapaz ou se o crédito pertence a
espólio, sendo que nesta situação, será necessário comprovar nos autos o item 1.2, IV, V e VIII do EDITAL; manifestar nos autos
acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informados e, decorrido o prazo sem manifestação,
será considerado correto o CPF para pagamento.Fica o beneficiário ciente de que, conforme item 7.4 e 7.5 do Edital de Acordo,
a ausência de CONCORDÂNCIA EXPRESSA DE CADA BENEFICIÁRIO, referente aos cálculos e certidão constantes dos autos,
acarretará o indeferimento do pedido de acordo; Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do
beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato. Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado
anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php
e indicar o número do processo 1600748-63.2017.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.Tratando-se de
crédito referente a honorários contratuais/sucumbenciais, em que o advogado tenha efetuado o recolhimento deste tributo no
valor máximo, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária pelo teto do INSS disponível
no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/
credor, deverá o patrono, no mesmo prazo, indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.O pagamento do
precatório será realizado a partir de 01/07/2022 limitado ao montante descrito no item 2.1 do EDITAL. Havendo a necessidade
de classificação das propostas, ou seja, pedidos de acordo que superem ao montante disponível para a realização do acordo,
o pagamento obedecerá a ordem cronológica de apresentação do precatório conforme descrito no item 6.1 e 6.2 do EDITAL.
Precatório nº 1600875-30.2019.8.12.0000Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros
PúblicosRelator(a): Vice-PresidenteReqte: T. A. C. K.Advogado: Tatiana Albuquerque Corrêa Kesrouani (OAB: 5758/MS)
Requerido: E. de M. G. do S.Procurador: Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS)Considerando o EDITAL/CASC/PGE/
MS/Nº 001/2022 DE 27 DE MAIO DE 2022, DJ Nº 10.845 que disciplina as regras para o processamento do acordo referente
aos precatórios inscritos para todos os orçamentos, ficam intimados a Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul,
bem como os beneficiários e respectivos patronos constituídos nos autos com procuração que lhe outorga poderes para realizar
acordo, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar EXPRESSAMENTE nos autos acerca: dos cálculos de f. 17/22
e eventuais retenções previdenciárias e de imposto de renda; deve, ainda, informar se o beneficiário é absolutamente incapaz
ou se o crédito pertence a espólio, sendo que nesta situação, será necessário comprovar nos autos o item 1.2, IV, V e VIII
do EDITAL; manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informados
e, decorrido o prazo sem manifestação, será considerado correto o CPF para pagamento.Fica o beneficiário ciente de que,
conforme item 7.4 e 7.5 do Edital de Acordo, a ausência de CONCORDÂNCIA EXPRESSA DE CADA BENEFICIÁRIO, referente
aos cálculos e certidão constantes dos autos, acarretará o indeferimento do pedido de acordo; Fica ciente, ainda, que o cadastro
ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato. Para o caso de
beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.
jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1600875-30.2019.8.12.0000 e CPF, após atualizar os
seus dados bancários.Tratando-se de crédito referente a honorários contratuais/sucumbenciais, em que o advogado tenha
efetuado o recolhimento deste tributo no valor máximo, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição
previdenciária pelo teto do INSS disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.Em caso de falta de indicação de
CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono, no mesmo prazo, indicar nos autos o número para
cadastramento ou para correção.O pagamento do precatório será realizado a partir de 01/07/2022 limitado ao montante descrito
no item 2.1 do EDITAL. Havendo a necessidade de classificação das propostas, ou seja, pedidos de acordo que superem ao
montante disponível para a realização do acordo, o pagamento obedecerá a ordem cronológica de apresentação do precatório
conforme descrito no item 6.1 e 6.2 do EDITAL.
Precatório nº 1601153-94.2020.8.12.0000Comarca de Tribunal de Justiça - Vice-PresidênciaRelator(a): Vice-PresidenteReqte:
M. M. do N.Advogado: Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB: 13893/MS)Requerido: E. de M. G. do S.Interessado: K. & R. A.
S.Considerando o EDITAL/CASC/PGE/MS/Nº 001/2022 DE 27 DE MAIO DE 2022, DJ Nº 10.845 que disciplina as regras para o
processamento do acordo referente aos precatórios inscritos para todos os orçamentos, ficam intimados a Procuradoria-Geral
do Estado de Mato Grosso do Sul, bem como os beneficiários e respectivos patronos constituídos nos autos com procuração
que lhe outorga poderes para realizar acordo, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar EXPRESSAMENTE nos
autos acerca: dos cálculos de f. 183-197 e eventuais retenções previdenciárias e de imposto de renda; deve, ainda, informar
se o beneficiário é absolutamente incapaz ou se o crédito pertence a espólio, sendo que nesta situação, será necessário
comprovar nos autos o item 1.2, IV, V e VIII do EDITAL; manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na
certidão e cálculos acima informados e, decorrido o prazo sem manifestação, será considerado correto o CPF para pagamento.
Fica o beneficiário ciente de que, conforme item 7.4 e 7.5 do Edital de Acordo, a ausência de CONCORDÂNCIA EXPRESSA
DE CADA BENEFICIÁRIO, referente aos cálculos e certidão constantes dos autos, acarretará o indeferimento do pedido de
acordo; Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir
da publicação deste ato. Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o
link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 160115394.2020.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.Tratando-se de crédito referente a honorários contratuais/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.