Publicação: segunda-feira, 29 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais
Campo Grande, Ano XXII - Edição 5021
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CEP 79100-000, Campo Grande - MS, Fone (067)91247-9790, o(a) qual se encontra em local incerto ou não sabido, que, neste
Juízo de Direito, situado na Rua da Paz, 14, 1º Andar - Bloco III, Jardim dos Estados - 1º Andar - Bloco III - CEP 79002-919,
Fone: 3317-3527, Campo Grande-MS - E-mail: cgr-2violencia@tjms.jus.br, tramitam os autos de Ação Penal - Procedimento
Sumário nº 0021781-70.2020.8.12.0001, que lhe move o Ministério Publico Estadual. Assim, fica este(a) intimado(a) quanto ao
inteiro teor da sentença prolatada nos autos supracitados, que, em sua parte dispositiva, assim dispôs: “Posto Isso, JULGO
PROCEDENTE a denúncia para CONDENAR Sineval Alves do
Nascimento nas penas do art. 147 do Código Penal, conforme apurado na instrução. Nos termos do art. 387, IV do CPP c/c
art. 91, I, do CP, fixa-se o valor mínimo para reparação de danos morais sofridos pela vítima em R$ 2.000,00 (dois mil reais)
corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV, a partir da data do arbitramento (Súmula 362, STJ), com juros de mora de 1% (um
por cento) ao mês, a partir da data dos fatos (Súmula 54 STJ), ficando a critério da vítima a execução no juízo cível competente.”
Fica ainda ciente de que poderá interpor o respectivo recurso no prazo de 5 dias. E para que chegue ao seu conhecimento,
como ao de todos os demais interessados, foi determinada a lavratura do presente edital, com a sua publicação na forma da
lei. Eu, Miguel Teodoro Rodrigues, Analista Judiciário, digitei-o. Campo Grande (MS), 23 de agosto de 2022. Adriana Lampert,
Juíza de Direito.
Edital de intimação da sentença prazo: 60 dias
Adriana Lampert, Juíza de Direito, 2ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher, da Comarca de Campo Grande,
(MS), na forma da lei, etc.
Faz saber a(o) Réu: JULLE JOSE BARBOSA, Brasileiro, Solteiro, Entregador, RG 1024437SSP/MS, CPF 835.110.831-68,
pai Aroldo Aristimunha Barbosa, mãe Marileide de Oliveira Barbosa, Nascido/Nascida em 15/10/1977, natural de Jardim - MS,
Outros Dados: Tel:99125-7424 Ou Rua Jandaia, 947., com endereço à Rua Jandaia, 947, Casa 1, Bairro Jardim Noroeste,
Campo Grande - MS, o(a) qual se encontra em local incerto ou não sabido, que, neste Juízo de Direito, situado na Rua da Paz,
14, 1º Andar - Bloco III, Jardim dos Estados - 1º Andar - Bloco III - CEP 79002-919, Fone: 3317-3527, Campo Grande-MS E-mail: cgr-2violencia@tjms.jus.br, tramitam os autos de Ação Penal - Procedimento Sumário nº 0033428-67.2017.8.12.0001,
que lhe move o Ministério Publico Estadual. Assim, fica este(a) intimado(a) quanto ao inteiro teor da sentença prolatada nos
autos supracitados, que, em sua parte dispositiva, assim dispôs: “Diante do exposto, nos termos do art. 61, do CPP, c/c o art.
107, IV, c/c 109, VI, c/c art. 117, I e art. 110, §1º,
todos do CP, decreta-se a extinção da punibilidade de Julle Jose Barbosa.” Fica ainda ciente de que poderá interpor o
respectivo recurso no prazo de 5 dias. E para que chegue ao seu conhecimento, como ao de todos os demais interessados,
foi determinada a lavratura do presente edital, com a sua publicação na forma da lei. Eu, Andreia Bonfim Correia, Analista
Judiciário, digitei-o. Campo Grande (MS), 24 de agosto de 2022. Adriana Lampert, Juíza de Direito.
3ª Vara da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
Edital de intimação
Autos n. 0822949-06.2022.8.12.0001 prazo: 20(vinte) dias
Helena Alice Machado Coelho, Juíza de Direito, da 3ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher, da Comarca de
Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da Lei, etc...
Faz saber a APARECIDO FERNANDO FERNANDES COSTA, Brasileiro, RG 11164464, CPF 03984051662, mãe Regina
Fernandes Costa, com endereço à Pedro Balduino da Silva, 548, Coophasul, CEP 79116-480, Campo Grande - MS, atualmente
em local incerto ou não sabido, que, neste Juízo de Direito, situado na Rua Brasília, S/N, tramitam os autos de Medidas
Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal, nº 0822949-06.2022.8.12.0001, aforada por Sara Fernandes Ramos
em face de Aparecido Fernando Fernandes Costa. Assim, fica vossa pessoa Intimado de todo teor da decisão judicial, da qual
determinou à sua IMEDIATA RETIRADA DO LAR, podendo ele levar consigo apenas os seus pertences de uso exclusivamente
pessoal, bem como para não aproximar-se ou manter contato com a vítima, seus familiares e testemunhas (com exceção
dos filhos comuns), mantendo deles, a distância mínima de 300 (trezentos) metros, exceto com expressa permissão,
e determinou a sua participação em 16 (dezesseis) encontros do Grupo Reflexivo para homens (com data de início e
horário estabelecidos pela Coordenadoria), no CIJUS, ndereço Rua 7 de setembro, 174 – Centro, alertando-o de que o
descumprimento poderá importar em responsabilização por crime de desobediência com a possibilidade de decretação
de prisão preventiva. Fica ainda intimado que as questões relacionadas ao mérito da demanda deverão ser suscitadas na
competente ação penal, em momento oportuno. E para que chegue ao seu conhecimento, como de todos os demais interessados,
foi determinada a lavratura do presente, com a sua publicação na forma da lei. Eu, Luana Izabely Celestino, Estagiário, o digitei,
e eu, Glauciele de Lima Celes Queiroz, Chefe de Cartório, o conferi e subscrevi. Campo Grande-MS, 23 de agosto de 2022.
Edital de intimação
Autos n. 0822955-13.2022.8.12.0001 prazo: 20(vinte) dias
Helena Alice Machado Coelho, Juíza de Direito, da 3ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher, da Comarca de
Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da Lei, etc...
Faz saber a DIEGO DE SOUZA, Brasileiro, RG 2062757, CPF 05886982108, mãe Lucinda Cosme de Souza Pinto, com
endereço à Saldanha da Gama, 740, Vila Planalto, CEP 79009-390, Campo Grande - MS, atualmente em local incerto ou não
sabido, que, neste Juízo de Direito, situado na Rua Brasília, S/N, tramitam os autos de Medidas Protetivas de urgência (Lei
Maria da Penha) Criminal, nº 0822955-13.2022.8.12.0001, aforada por Ariele Bianca Espindola Pereira em face de Diego de
Souza. Assim, fica vossa pessoa Intimado de todo teor da decisão judicial, da qual determinou a sua proibição de aproximarse e manter contato com a vítima, seus familiares e testemunhas (com exceção dos filhos comuns), mantendo deles,
a distância mínima de 300 (trezentos) metros, exceto com autorização judicial, e determinou a sua participação em 16
(dezesseis) encontros do Grupo Reflexivo para homens (com data de início e horário estabelecidos pela Coordenadoria),
no CIJUS, endereço Rua 7 de setembro, 174 – Centro, alertando-o de que o descumprimento poderá importar em
responsabilização por crime de desobediência com a possibilidade de decretação de prisão preventiva. Fica ainda
intimado que as questões relacionadas ao mérito da demanda deverão ser suscitadas na competente ação penal, em momento
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