Publicação: segunda-feira, 5 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XXII - Edição 5026
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CAUSA - INTIMAÇÃO PESSOAL DO MUNICÍPIO POR MEIO ELETRÔNICO - INÉRCIA - ART. 485, III, DO CPC - RECURSO
IMPROVIDO. Ocorrerá aextinçãodo processo sem julgamento de mérito porabandonodo autor (art. 485, inciso III, §1º, do CPC)
quando o ente da Fazenda Pública for intimado por meio eletrônico e não der prosseguimento ao feito. A C Ó R D Ã O Vistos,
relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível
do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, negaram
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Apelação Cível nº 0911575-45.2015.8.12.0001Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal MunicipalRelator(a): Des.
Divoncir Schreiner MaranApelante: Município de Campo GrandeProc. Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/
MS)Apelado: Soely PompermayerEMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO DO FEITO - ABANDONO
DA CAUSA - INTIMAÇÃO PESSOAL DO MUNICÍPIO POR MEIO ELETRÔNICO - INÉRCIA - ART. 485, III, DO CPC - RECURSO
IMPROVIDO. Ocorrerá aextinçãodo processo sem julgamento de mérito porabandonodo autor (art. 485, inciso III, §1º, do CPC)
quando o ente da Fazenda Pública for intimado por meio eletrônico e não der prosseguimento ao feito. A C Ó R D Ã O Vistos,
relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível
do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, negaram
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Apelação Cível nº 0911626-22.2016.8.12.0001Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal MunicipalRelator(a): Des.
Divoncir Schreiner MaranApelante: Município de Campo GrandeProc. Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/
MS)Apelado: Melchor MartinezEMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO DO FEITO - ABANDONO DA
CAUSA - INTIMAÇÃO PESSOAL DO MUNICÍPIO POR MEIO ELETRÔNICO - INÉRCIA - ART. 485, III, DO CPC - RECURSO
IMPROVIDO. Ocorrerá aextinçãodo processo sem julgamento de mérito porabandonodo autor (art. 485, inciso III, §1º, do CPC)
quando o ente da Fazenda Pública for intimado por meio eletrônico e não der prosseguimento ao feito. A C Ó R D Ã O Vistos,
relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível
do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, negaram
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Apelação Cível nº 0914353-85.2015.8.12.0001Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal MunicipalRelator(a): Des.
Divoncir Schreiner MaranApelante: Município de Campo GrandeProc. Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/
MS)Apelado: Fonseca e Pereira Ltda MeRepreLeg: Eliete da Fonseca PereiraRepreLeg: Leila da Fonseca PereiraEMENTA
- APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO DO FEITO - ABANDONO DA CAUSA - INTIMAÇÃO PESSOAL DO
MUNICÍPIO POR MEIO ELETRÔNICO - INÉRCIA - ART. 485, III, DO CPC - RECURSO IMPROVIDO. Ocorrerá aextinçãodo
processo sem julgamento de mérito porabandonodo autor (art. 485, inciso III, §1º, do CPC) quando o ente da Fazenda Pública
for intimado por meio eletrônico e não der prosseguimento ao feito. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos,
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato
Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, negaram provimento ao recurso, nos
termos do voto do Relator.
Apelação Cível nº 0917063-78.2015.8.12.0001Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal MunicipalRelator(a):
Des. Divoncir Schreiner MaranApelante: Município de Campo GrandeProc. Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/
MS)Proc. Município: Ismael Almada Filho (OAB: 11145/MS)Apelado: Obrafina Construcoes LtdaEMENTA - APELAÇÃO CÍVEL
- EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO DO FEITO - ABANDONO DA CAUSA - INTIMAÇÃO PESSOAL DO MUNICÍPIO POR MEIO
ELETRÔNICO - INÉRCIA - ART. 485, III, DO CPC - RECURSO IMPROVIDO. Ocorrerá aextinçãodo processo sem julgamento
de mérito porabandonodo autor (art. 485, inciso III, §1º, do CPC) quando o ente da Fazenda Pública for intimado por meio
eletrônico e não der prosseguimento ao feito. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em
sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na
conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do
Relator.
Apelação Cível nº 0921659-08.2015.8.12.0001Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal MunicipalRelator(a): Des.
Divoncir Schreiner MaranApelante: Município de Campo GrandeProc. Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/
MS)Apelado: Bruno Domingues Bar e Restaurante Ltda - MeEMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO
DO FEITO - ABANDONO DA CAUSA - INTIMAÇÃO PESSOAL DO MUNICÍPIO POR MEIO ELETRÔNICO - INÉRCIA - ART. 485,
III, DO CPC - RECURSO IMPROVIDO. Ocorrerá aextinçãodo processo sem julgamento de mérito porabandonodo autor (art. 485,
inciso III, §1º, do CPC) quando o ente da Fazenda Pública for intimado por meio eletrônico e não der prosseguimento ao feito.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as)
do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte
decisão: Por maioria, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Apelação Cível nº 0922187-81.2011.8.12.0001Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal MunicipalRelator(a):
Des. Divoncir Schreiner MaranApelante: Município de Campo GrandeProc. Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB:
25702B/MS)Apelado: Transportadora Mojano LtdaEMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO DO FEITO
- ABANDONO DA CAUSA - INTIMAÇÃO PESSOAL DO MUNICÍPIO POR MEIO ELETRÔNICO - INÉRCIA - ART. 485, III, DO
CPC - RECURSO IMPROVIDO. Ocorrerá aextinçãodo processo sem julgamento de mérito porabandonodo autor (art. 485, inciso
III, §1º, do CPC) quando o ente da Fazenda Pública for intimado por meio eletrônico e não der prosseguimento ao feito. A C Ó
R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a)
1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por
maioria, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Apelação Cível nº 0924179-38.2015.8.12.0001Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal MunicipalRelator(a):
Des. Divoncir Schreiner MaranApelante: Município de Campo GrandeProc. Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB:
25702B/MS)Apelado: Helvio Guimaraes LoureiroEMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO DO FEITO ABANDONO DA CAUSA - INTIMAÇÃO PESSOAL DO MUNICÍPIO POR MEIO ELETRÔNICO - INÉRCIA - ART. 485, III, DO CPC
- RECURSO IMPROVIDO. Ocorrerá aextinçãodo processo sem julgamento de mérito porabandonodo autor (art. 485, inciso III,
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