Publicação: terça-feira, 6 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XXII - Edição 5027
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regular. Instaure-se o procedimento. Expeça-se o ofício, devendo nele constar, em destaque, que o pagamento deverá ser
feito exclusivamente no Tribunal de Justiça, vedada sua realização administrativamente ou no juízo de origem, respeitando-se
rigorosamente a ordem cronológica de apresentação. Consigne-se também que havendo incidência de imposto de renda e/ou
contribuição previdenciária, os valores serão retidos na fonte por ocasião da expedição do alvará, conforme dispõe o artigo 35,
I, da Resolução 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça.
Precatório nº 1600247-70.2021.8.12.0000Comarca de Dourados - 6ª Vara CívelRelator(a): Vice-PresidenteRequerente: S.
O.Advogado: Valdeci DÁvalo Ferreira (OAB: 13234/MS)Requerido: M. de D.Advogada: Solange Silva de Melo (OAB: 5737/MS)
Intime-se o patrono do credor para que, em dez dias, apresente o contrato de honorários contratuais para análise do pedido de
f. 109-110. Às providências.
Precatório nº 1600849-27.2022.8.12.0000Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros
PúblicosRelator(a): Vice-PresidenteRequerente: F. B. de C. N.Advogada: Marcelle Peres Lopes (OAB: 11239/MS)Requerido:
E. de M. G. do S.Advogado: Shandor Torok Moreira (OAB: 11960B/MS)Interessado: L. e L. A. A. S.Advogada: Marcelle Peres
Lopes (OAB: 11239/MS)Advogada: Renata Barbosa Lacerda Oliva (OAB: 7402/MS)Considerando que houve quitação integral
do crédito (f. 13-20), declaro extinto o presente procedimento de requisição de pagamento. Comunique-se à origem e arquivese. Intimem-se.
Precatório nº 1600991-65.2021.8.12.0000Comarca de Jardim - 2ª VaraRelator(a): Vice-PresidenteRequerente: A. B. e G. A.
A.Advogado: Carlos Alberto Galvão Filho (OAB: 7868/MS)Requerido: M. de J.Assim, defiro o pagamento deste precatório ao
credor Astolfi, Bottega e Galvão Advogados Associados. Expeça-se o alvará, sem retenção previdenciária e de imposto de renda
por ser optante do simples nacional (f. 17). Cumpridas as determinações acima, declaro extinto o procedimento. Comunique-se
à origem e arquive-se. Intimem-se.
Precatório nº 1601076-17.2022.8.12.0000Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros
PúblicosRelator(a): Vice-PresidenteRequerido: E. de M. G. do S.Advogado: Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS)
Interessado: R. & R. A. A. S.Requerente: E. M. O. O.Advogado: Jorge Batista da Rocha (OAB: 2861/MS)Com fulcro no art. 2º,
§ 2º, do Decreto n.º 14.894, de 20 de dezembro de 2017 e do Edital/CASC/PGE/MS/N.º 001/2022, de 27 de maio de 2022, e
tendo em vista a anuência do credor Eder Marsiglia Ocampos Orue e do beneficiário Rocha & Rocha Advogados Associados
S/S com os cálculos (f. 42-3), homologo, para os devidos fins, o acordo direto e defiro o pagamento deste precatório. Expeçamse os alvarás, recolhendo-se os tributos e as contribuições obrigatórias, conforme certidão de liquidação e cálculo de f. 22-34,
isento o beneficiário por ser optante do simples nacional. Não havendo questões pendentes de apreciação, declaro extinto o
procedimento. Comunique-se ao Juízo da execução o acordo realizado e arquive-se. Às providências. Intimem-se.
Precatório nº 1601180-09.2022.8.12.0000Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros
PúblicosRelator(a): Vice-PresidenteRequerente: R. A. F.Advogado: Thiago Miotello Valieri (OAB: 13399/MS)Requerido: E. de
M. G. do S.Procurador: Norton Riffel Camatte (OAB: 7128/MS)Considerando que houve quitação integral do crédito (f. 18-22),
declaro extinto o presente procedimento de requisição de pagamento. Comunique-se à origem e arquive-se. Intimem-se.
Precatório nº 1601181-91.2022.8.12.0000Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros
PúblicosRelator(a): Vice-PresidenteRequerente: E. M. B. R.Advogado: João Antônio Rodrigues de Almeida Filho (OAB: 10910/
MS)Requerido: E. de M. G. do S.Procurador: João Cláudio dos Santos (OAB: 9782B/MS)Interessado: J. A. R. de A. F.Advogado:
João Antônio Rodrigues de Almeida Filho (OAB: 10910/MS)O patrono do credor informa que não obteve êxito em contactar o
credor para fins de apresentar a procuração atualizada (f. 40). Assim, diante da ausência da procuração específica atualizada
para recebimento do precatório precatório, indefiro o pedido para pagamento do crédito na conta do advogado. Com fulcro no art.
2º, § 2º, do Decreto n.º 14.894, de 20 de dezembro de 2017 e do Edital/CASC/PGE/MS/N.º 001/2022, de 27 de maio de 2022, e
tendo em vista a anuência do credor Enildo Moreira Borges Reinozo e do beneficiário João Antonio Rodrigues de Almeida Filho
com os cálculos (f. 12534), homologo, para os devidos fins, o acordo direto e defiro o pagamento deste precatório. Expeçam-se
os alvarás, recolhendo-se os tributos e as contribuições obrigatórias dos honorários contratuais, conforme certidão de liquidação
e cálculo de f. 19-29. Não havendo questões pendentes de apreciação, declaro extinto o procedimento. Comunique-se ao Juízo
da execução o acordo realizado e arquive-se. Às providências. Intimem-se.
Precatório nº 1601406-14.2022.8.12.0000Comarca de Tribunal de Justiça - Vice-PresidênciaRelator(a): VicePresidenteRequerente: G. G. G. L.Advogada: Renata Barbosa Lacerda Oliva (OAB: 7402/MS)Requerido: E. de M. G. do
S.Advogado: Vitor André de Matos Rocha Martinez Vila (OAB: 22633/MS)Interessado: L. e L. A. A. S.Advogada: Renata Barbosa
Lacerda Oliva (OAB: 7402/MS)Considerando que houve quitação integral do crédito (f. 13-20), declaro extinto o presente
procedimento de requisição de pagamento. Comunique-se à origem e arquive-se. Intimem-se.
Precatório nº 1601661-69.2022.8.12.0000Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da
Fazenda PúblicaRelator(a): Vice-PresidenteRequerente: J. C. E.Advogado: Thiago Miotello Valieri (OAB: 13399/MS)Requerido:
E. de M. G. do S.Com fulcro no art. 2º, § 2º, do Decreto n.º 14.894, de 20 de dezembro de 2017 e do Edital/CASC/PGE/
MS/N.º 001/2022, de 27 de maio de 2022, e tendo em vista a anuência do credor José Carlos Eduardo com os cálculos (f.
25), homologo, para os devidos fins, o acordo direto e defiro o pagamento deste precatório ao referido credor. Expeça-se o
alvará, sem retenção previdenciária e de imposto de renda, conforme certidão de liquidação e cálculo de f. 14-21. Não havendo
questões pendentes de apreciação, declaro extinto o procedimento. Comunique-se ao Juízo da execução o acordo realizado e
arquive-se. Às providências. Intimem-se.
Precatório nº 1601717-44.2018.8.12.0000Comarca de Naviraí - 1ª Vara CívelRelator(a): Vice-PresidenteRequerente: S. da
S. M. E. e I. - meAdvogado: Genésio Corrêa de Moraes Filho (OAB: 69539/SP)Requerido: M. de N.Advogado: Paulo Roberto
Jacomeli Pereira (OAB: 9364/MS)defiro o pagamento na conta do advogado Genésio Corrêa de Moraes Filho (f. 113/4). Cumprase a decisão de f. 96, expedindo-se o alvará. Intimem-se.
Precatório nº 1601932-78.2022.8.12.0000Comarca de Dourados - 6ª Vara CívelRelator(a): Vice-PresidenteReqte: T. B.
G.Advogada: Renata Barbosa Lacerda Oliva (OAB: 7402/MS)Advogada: Adriana Barbosa Lacerda (OAB: 10687/MS)Interessado:
L. e L. A. A. S.Advogada: Renata Barbosa Lacerda Oliva (OAB: 7402/MS)Procurador: E. de M. G. do S.Considerando que houve
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