Publicação: sexta-feira, 9 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XXII - Edição 5029
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Apelação Criminal nº 0046882-46.2019.8.12.0001Comarca de Campo Grande - 2ª Vara CriminalRelator(a): Des. Emerson
CafureApelante: Wander Maria RamosDPGE - 1ª Inst.: Lucienne Borin Lima (OAB: 7161/MS)Apelado: Ministério Público
EstadualInteressado: Leonardo Boeira da RosaDPGE - 1ª Inst.: Carmen Silvia Almeida Garcia (OAB: 543304/DP)Colha-se o
parecer da Procuradoria-Geral de Justiça. Após, encaminhem-se os autos à conclusão.
Apelação Cível nº 0102727-80.2007.8.12.0002 (002.07.102727-2)Comarca de Dourados - 2ª Vara CívelRelator(a): Des.
Marco André Nogueira HansonApelante: Milton Cesar InocêncioAdvogado: Ricardo Alex Pereira Lima (OAB: 11634A/MS)
Apelado: Luiz Carlos Inocêncio (Espólio)Advogado: Ricardo Alex Pereira Lima (OAB: 11634B/MS)Repre. Legal: Alexssander
Ferreira InocencioApelado: DM Peças e Equipamentos Agrícolas LtdaAdvogado: Virgílio José Bertelli (OAB: 5862/MS)1Diante do falecimento do executado Luiz Carlos Inocêncio, defiro o pedido de habilitação de seu Espólio, representado pelo
inventariante Alexssander Ferreira Inocêncio (f. 582-590). Providencie a Secretaria Judiciária, as devidas anotações na autuação
do processo. 2 - Posteriormente, retornem os autos para julgamento do recurso manejado. Intimem-se. Cumpra-se.
Agravo Interno Cível nº 0800068-13.2021.8.12.0052/50000Comarca de Anastácio - 1ª VaraRelator(a): Des. Júlio Roberto
Siqueira CardosoAgravante: Maria Angelica Romano de CamargoDPGE - 2ª Inst.: Geni Tibúrcio ZawieruchaAgravado: Florindo
de CamargoAdvogada: Maria Eduarda de Souza Ferreira (OAB: 20141/MS)Intime-se a agravante para, havendo interesse,
apresentar resposta às preliminares suscitadas pela parte agravada.
Apelação Cível nº 0800290-30.2019.8.12.0026Comarca de Bataguassu - 2ª VaraRelator(a): Des. Geraldo de Almeida
SantiagoApelante: Instituto Nacional do Seguro Social - InssProc. Fed.: Valéria de Fátima Izar Domingues da Costa (OAB:
117546/SP)Apelante: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - AgeprevProc. do Estado: Arlethe Maria de Souza
(OAB: 5071/MS)Apelada: Maria Elisabeth Varaldo PretteAdvogado: Acir Murad Sobrinho (OAB: 6839/MS)Visto. Intime-se a parte
autora e a autarquia federal - INSS, para que manifeste-se acerca das alegações apresentadas nas contrarrazões de fls. 287/9.
Prazo 05 dias. Após, conclusos. Cumpra-se.
Apelação Cível nº 0800315-40.2014.8.12.0019Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara CívelRelator(a): Des. Nélio StábileApelante:
José Antonio LopesAdvogado: Emilene Maeda Ribeiro (OAB: 17420/MS)Advogado: Lucas Tobias Arguello (OAB: 20778/MS)
Advogado: Matheus Machado Lacerda da Silva (OAB: 21533/MS)Apelado: Estado de Mato Grosso do SulProc. do Estado:
Itaneide Cabral Ramos (OAB: 5055/MS)Vistos, etc. Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso de
Apelação interposto a f.252/255 em ambos efeitos. Ciência as partes. Depois, à conclusão para julgamento.
Apelação Cível nº 0800447-15.2018.8.12.0001Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Família e SucessõesRelator(a): Des.
Vilson BertelliApelante: J. S. T.Advogada: Dalva Regina de Araújo (OAB: 9403/MS)Apelado: W. de A. C. F.Advogado: Gilson
Adriel Lucena Gomes (OAB: 6367/MS)Com fundamento no art. 10 do Código de Processo Civil, intime-se o recorrido para se
manifestar sobre a petição e os documentos juntados pela recorrente às p. 383/426, no prazo de 05 dias.
Apelação Cível nº 0800535-72.2019.8.12.0048Comarca de Rio Negro - Vara ÚnicaRelator(a): Des. Nélio StábileApelante:
Rosangela Maria de oliveira VilhalvaAdvogado: Rafael Coldibelli Francisco Filho (OAB: 15878/MS)Advogado: Arthur Andrade
Coldibelli Francisco (OAB: 16303/MS)Apelado: Município de RochedoVistos, etc. Intime-se a Apelante Rosangela Maria de
oliveira Vilhalva para, em dez dias, regularizar sua representação processual, já que a advogada Thayla Jamille Paes Vila,
subscritora do apelo de f.156/163, não tem procuração ad judicia juntada nestes autos, sob pena do recurso de apelação não
ser conhecido, nos termos do que determina o artigo 76, §2º, I do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, tornem os autos
conclusos para análise da admissibilidade recursal.
Apelação Cível nº 0800578-49.2021.8.12.0012Comarca de Ivinhema - 1ª VaraRelator(a): Des. Vilson BertelliApelante:
Francisco Rodrigues NetoAdvogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS)Apelado: Banco Itaú Consignado S/
AAdvogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/
MS)EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
RECORRIDA. Nos termos do artigo 932, III, do Código de Processo Civil, incumbe ao relator não conhecer de recurso que não
tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida. Recurso não conhecido.
Apelação Cível nº 0800585-98.2022.8.12.0014Comarca de Maracaju - 1ª VaraRelator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de
AlmeidaApelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.Advogado: Carla Passos Melhado Cochi (OAB: 187329/SP)Apelado:
Luis Fernando Tavares de BritoAnte o exposto, em decorrência da deserção, não conheço do recurso de apelação interposto por
Banco Bradesco Financiamentos S.A., eis que manifestamente inadmissível, o que faço monocraticamente nos termos do art.
932, inciso III, do CPC.
Apelação Cível nº 0800811-24.2013.8.12.0013Comarca de Campo Grande - 8ª Vara CívelRelator(a): Des. Marcelo Câmara
RasslanApelante: Renato Fioravante DamettoAdvogado: Paulo Roberto Massetti (OAB: 5830/MS)Apelada: Agropecuária
Figueira Ltda.Advogado: João Paulo Sales Delmondes (OAB: 17876/MS)Tendo em vista a conexão e necessidade de julgamento
conjunto, aguarde-se em cartório o julgamento do incidente instaurado nos autos n.º 0064470-47.2011.8.12.0001. Com o trânsito,
façam-se conclusão conjunta de todos os processos conexos (n.º 0064470-47.2011.8.12.0001; 006607-32.2013.8.12.0001;
0821158-17.2013.8.12.0001; 0801225-22.2013.8.12.0013).
Apelação Cível nº 0800943-18.2022.8.12.0029Comarca de Naviraí - 2ª Vara CívelRelator(a): Juiz Lúcio R. da SilveiraApelante:
Ezilda Nunes MachadoAdvogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS)Apelado: Banco Bradesco S.A.Advogado:
Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)Ante o exposto, nos termos do art. 932, III, do CPC, deixa-se de conhecer do presente
Recurso de Apelação em razão da intempestividade. Às providências. Intimem-se.
Apelação Cível nº 0801025-38.2021.8.12.0044Comarca de Sete Quedas - Vara ÚnicaRelator(a): Juiz Lúcio R. da
SilveiraApelante: Arcelino RomeroAdvogado: Wilimar Benites Rodrigues (OAB: 7642/MS)Advogada: Jaqueline Villa Gwozdz
Rodrigues (OAB: 11154/MS)Apelante: Wilimar Benites RodriguesAdvogado: Wilimar Benites Rodrigues (OAB: 7642/MS)
Advogada: Jaqueline Villa Gwozdz Rodrigues (OAB: 11154/MS)Apelado: Boa Vista Serviços S.A.Advogado: Leonardo Drumond
Gruppi (OAB: 163781/SP)Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.AAdvogado: Guilherme da Costa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.