Publicação: segunda-feira, 26 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XXII - Edição 5040
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Precatório nº 1604980-45.2022.8.12.0000Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado
da Fazenda PúblicaRelator(a): Vice-PresidenteRequerente: W. A. da S.Advogada: Nilza Lemes do Prado (OAB: 11669/MS)
Requerido: E. de M. G. do S.Interessada: N. L. do P.Advogada: Nilza Lemes do Prado (OAB: 11669/MS)Considerando que a
certidão e cálculos de f. 16/20 informam o valor a ser pago em favor do credor beneficiado com o pagamento preferencial, fica
o mesmo intimado bem como o ente devedor para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser
recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.Tratando-se de crédito
referente a honorários contratuais ou sucumbenciais, em que o advogado tenha efetuado o recolhimento deste tributo no valor
máximo, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária pelo teto do INSS disponível no sitio
https://www5.tjms.jus.br/precatorios.Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional
deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.Ficam os patronos intimados para, querendo, no
mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado,
sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.Em caso de falta de indicação
de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou
para correção.Fica ciente, ainda, que o cadastro ou a atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado
a partir da publicação deste ato. Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá
acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo
1604980-45.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019
do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os
requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo.
Precatório nº 1600182-75.2021.8.12.0000Comarca de Bela Vista - 1ª VaraRelator(a): Vice-PresidenteRequerente: R. M.
LTDA.Advogado: Danilo Hora Cardoso (OAB: 14657A/MS)Requerido: M. de B. V.Considerando a informação de f. 85 fica
o beneficiário Ricci Máquinas Ltda intimado para no prazo de 05 dias providenciar a atualização de seus dados bancários
junto ao sítio do Tribunal de Justiça na Internet - http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php, tendo em vista que o
anteriormente cadastrado não foi possível realizar o pagamento. Deverá, ainda, após o cadastramento, peticionar nos autos
informando acerca desta regularização.
Precatório nº 1601647-90.2019.8.12.0000Comarca de Itaquiraí - Vara ÚnicaRelator(a): Vice-PresidenteRequerente: M. B.
L.Advogado: Antonio Carlos Klein (OAB: 2317/MS)Requerido: M. de I.Advogado: Julio Cezar Sanches Nunes (OAB: 15510/MS)
Advogado: Natieli Cristina Santos Pereira (OAB: 21833/MS)Advogado: Elquer de Souza Neves (OAB: 17715/MS)Interessado:
A. C. K.Advogado: Antonio Carlos Klein (OAB: 2317/MS)Considerando que a certidão e cálculos de f. 146-150 informam o
valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as
partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre
eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.Ficam os patronos intimados para, querendo, no
mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado,
sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.Em caso de falta de indicação
de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou
para correção.Fica ciente, ainda, que o cadastro ou a atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado
a partir da publicação deste ato. Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá
acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo
1601647-90.2019.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019
do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os
requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo.
Precatório nº 1600392-29.2021.8.12.0000Comarca de Jardim - 1ª VaraRelator(a): Vice-PresidenteRequerente: J. F.
R.Advogado: Felipe Di Benedetto Junior (OAB: 12234/MS)Advogado: Héverton da Silva Emiliano Schorro (OAB: 15349A/MS)
Requerido: M. de J.Advogado: Roberta Rocha (OAB: 10067/MS)Fica o beneficiário Jader Faria Rodrigues intimado para no
prazo de 05 dias providenciar o cadastramento da conta corrente ou poupança própria, bem como o seu NIT/PIS/PASEP junto
ao sítio do Tribunal de Justiça na Internet – http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php, a fim de ser expedido o
alvará.
Precatório nº 1602415-11.2022.8.12.0000Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros
PúblicosRelator(a): Vice-PresidenteReqte: R. E. de P.Advogado: Renata Barbosa Lacerda (OAB: 7402/MS)Requerido: E. de
M. G. do S.Procuradora: Cristiane da Costa Carvalho (OAB: 7457/MS)Interessado: L. e L. A. A. S.Considerando a informação
de f. 37, fica o beneficiário Rita Elaine de Paula intimada para no prazo de 05 dias providenciar a atualização de seus dados
bancários junto ao sítio do Tribunal de Justiça na Internet - http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php, tendo em
vista que o anteriormente cadastrado não foi possível realizar o pagamento. Deverá, ainda, após o cadastramento, peticionar
nos autos informando acerca desta regularização.
DEPARTAMENTO DO CONSELHO DE SUPERVISÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS
CÍVEIS E CRIMINAIS
Coordenadoria de Distribuição, Uniformização e Jurisprudência
Apelação Criminal nº 0001151-94.2019.8.12.0011Comarca de Coxim - Juizado Especial Adjunto CriminalRelator(a):
Juíza Patrícia Kelling KarlohApelante: Fabio Bispo de LimaDPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso
do SulApelado: Ministério Público EstadualRealizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/09/2022. Processo incluso
automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma
de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Apelação Criminal nº 0001261-39.2019.8.12.0029Comarca de Naviraí - Juizado Especial Adjunto CriminalRelator(a): Juiz
Juliano Rodrigues ValentimRecorrente: Sinforiana Rosana SilvaDPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso
do SulRecorrido: Ministério Público EstadualRealizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/09/2022. Processo incluso
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