Publicação: quarta-feira, 28 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XXII - Edição 5042
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Agravo de Execução Penal nº 1604627-05.2022.8.12.0000Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Penal do
InteriorRelator(a): Desª Elizabete AnacheAgravante: Hinaldo da SilvaDPGE - 1ª Inst.: Carmen Lúcia Trindade Dutra (OAB:
434980/DP)Agravado: Ministério Público EstadualProm. Justiça: Júlio Bilemjian Ribeiro (OAB: 18474/GO)Encaminhem-se os
autos à Procuradoria-Geral de Justiça para o parecer e, inclusive, para manifestar-se sobre eventual OPOSIÇÃO ao julgamento
virtual (art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018 do TJMS).
Agravo de Execução Penal nº 1604627-05.2022.8.12.0000Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Penal do
InteriorRelator(a): Desª Elizabete AnacheAgravante: Hinaldo da SilvaDPGE - 1ª Inst.: Carmen Lúcia Trindade Dutra (OAB:
434980/DP)Agravado: Ministério Público EstadualProm. Justiça: Júlio Bilemjian Ribeiro (OAB: 18474/GO)Ante o exposto, nos
termos do artigo 138, inciso IV, do RITJMS, nego seguimento de plano ao agravo em execução penal interposto por HINALDO
DA SILVA. Publique-se. Intime-se. Sem recurso, à origem, com as anotações de estilo. Cumpra-se.
Apelação Cível nº 0800289-62.2022.8.12.0051Comarca de Itaquiraí - Vara ÚnicaRelator(a): Des. Marco André Nogueira
HansonApelante: Maria Lemes CostaAdvogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS)Apelado: Boa Vista Serviços
S.A.Advogado: Hélio Yazbek (OAB: 168204/SP)Vistos. Considerando-se o teor do art. 998 do CPC/15 e com fundamento no art.
932, III, e VIII, do mesmo Codex c/c art. 138, VI, do Regimento Interno deste Tribunal, homologo, para que surtam os devidos
efeitos, o pedido de desistência do presente recurso feito pela parte apelante à f. 54. Certifique-se o trânsito em julgado e, após,
arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Embargos de Declaração Cível nº 0825040-79.2016.8.12.0001/50000Comarca de Campo Grande - 2ª Vara CívelRelator(a):
Des. Eduardo Machado RochaEmbargante: Arlene Guimarães AguiarAdvogado: Irineu Domingos Mendes (OAB: 6707/
MS)Embargado: Fundação dos Economiários Federais - FuncefAdvogado: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB: 11985/
SC)Interessado: Fábio de Oliveira CamilloAdvogado: Fábio de Oliveira Camillo (OAB: 8090/MS)Por terem os embargos de
declaração efeito modificativo, e em razão da garantia constitucional do contraditório estabelecido pelo inciso LV do artigo 5º da
Constituição Federal, c/c art. 1.023, §2º do Código de Processo Civil, intime-se a parte embargada para manifestar-se no prazo
legal de 05 (cinco) dias.
Apelação Cível nº 0931027-41.2015.8.12.0001Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal MunicipalRelator(a): Des.
Alexandre BastosApelante: Município de Campo GrandeProc. Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS)
Apelada: Catia Sirlene Menezes da SilvaAdvogado: Sem Advogado Constituído nos Autos (OAB: S/AA)Isto posto e demais que
dos autos consta, conheço e nego provimento ao recurso, mantendo integralmente a r. Sentença de primeiro grau, por seus
próprios e bem lançados fundamentos. Sem sucumbência recursal, do § 11, do art. 85 do Código de Processo Civil. Publique-se.
Intimem-se.
Agravo de Instrumento nº 1406999-08.2022.8.12.0000Comarca de Paranaíba - 2ª Vara CívelRelator(a): Des. Sérgio
Fernandes MartinsAgravante: Elaine Elias FerreiraAdvogado: Mateus Rossi Munhoz (OAB: 23166/MS)Agravado: Energisa Mato
Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.AAnte o exposto, não conheço do agravo de instrumento.
Embargos de Declaração Cível nº 1407646-03.2022.8.12.0000/50001Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Família e
SucessõesRelator(a): Des. Alexandre BastosEmbargante: F. C. B.Advogado: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB: 7000/MS)
Embargada: V. L. B.Advogada: Mariana Baís Mujica (OAB: 12624/MS)Embargada: S. A. D.Advogado: Leonardo Saad Costa
(OAB: 9717/MS)Advogado: Rafael Medeiros Duarte (OAB: 13038/MS)Ante o exposto, com fulcro no art. 932, inciso III, do Código
de Processo Civil, deixo de conhecer destes Embargos de Declaração, porquanto manifestamente intempestivos. Publique-se.
Intimem-se.
Agravo de Instrumento nº 1409217-09.2022.8.12.0000Comarca de Paranaíba - 2ª Vara CívelRelator(a): Des. Julizar Barbosa
TrindadeAgravante: M. de P.Proc. Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS)Agravado: C. J. A. de O. da C.RepreLeg:
Cleuslaine Oliveira da CostaDPGE - 1ª Inst.: Bruno Henrique Gobbo Gutierrez (OAB: 313801/MS)Agravado: M. F. A. O. da
C.RepreLeg: Cleuslaine Oliveira da CostaDPGE - 1ª Inst.: Bruno Henrique Gobbo Gutierrez (OAB: 313801/MS)Ante o exposto,
acolho a preliminar de falta de interesse de agir arguida em contraminuta e, consequentemente, julgo prejudicado o recurso em
razão da perda superveniente de seu objeto. Publique-se. Intimem-se. Comunique-se.
Embargos de Declaração Cível nº 1411604-94.2022.8.12.0000/50000Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda
Pública e de Registros PúblicosRelator(a): Des. Alexandre RaslanEmbargante: Fatima Aparecida de SouzaDPGE - 2ª Inst.:
Cacilda Kimiko Nakashima (OAB: 3840B/MS)Embargado: Estado de Mato Grosso do SulProc. do Estado: Marcos Costa Vianna
Moog (OAB: 6498/MS)Intime(m)-se o(s) Embargado(s) para apresentar(em) contrarrazões no prazo de 5 dias, consoante o art.
1.023 do Código de Processo Civil. Em seguida da(s) manifestação(ões) do(s) Agravado(s), determino a remessa dos autos à
Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação no prazo legal. Depois, conclusos.
Agravo de Instrumento nº 1414301-88.2022.8.12.0000Comarca de Campo Grande - 2ª Vara BancáriaRelator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro FassaAgravante: Antonio Jose de SiqueiraAdvogada: Cláudia Freiberg (OAB: 14233A/MS)Agravado:
Banco do Brasil S/AAdvogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS)Ante o exposto, defiro o pedido de
concessão de efeito suspensivo ao recurso para afastar a eficácia da decisão agravada. Comunique-se ao MM. Juiz a quo.
Intime-se a agravada para responder, querendo, no prazo de 15 dias úteis (art. 219, caput, do CPC/15), na forma prevista no
inciso III do art. 1019, do Código de Processo Civil/15.
Agravo de Instrumento nº 1414534-85.2022.8.12.0000Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título
Extrajudicial, Embargos e demais IncidentesRelator(a): Des. Odemilson Roberto Castro FassaAgravante: Maria Francisca Tereza
dos Reis RodriguesAdvogado: Kátia Regina Bernardo Claro (OAB: 17927/MS)Advogado: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB:
5452/MS)Agravante: Evaldo Borges Rodrigues da CostaAdvogado: Kátia Regina Bernardo Claro (OAB: 17927/MS)Advogado:
Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS)Agravado: Leonardo Todeschini VieiraAdvogado: Murilo Godoy (OAB: 11828/
MS)Interessado: Thiago Reis Rodrigues da CostaConclusão: Assim, defiro o pedido de concessão de efeito suspensivo ao
recurso, para afastar a eficácia da decisão agravada, até ulterior deliberação. Comunique-se ao MM Juiz(a) a quo. Intimem-se
o agravado para responder, querendo, no prazo de 15 dias, na forma prevista no inciso II do art. 1.019, do Novo Código de
Processo Civil.
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