Publicação: quinta-feira, 6 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XXII - Edição 5048
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Agravo Interno Cível nº 0800321-65.2019.8.12.0021/50000Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara CívelRelator(a): Des. Marco
André Nogueira HansonAgravante: Banco Bradesco S.A.Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB: 15119A/MS)Agravado:
D. Domingues Eventos Ltda MeAdvogado: Jose Scaransi Netto (OAB: 109385/SP)Advogada: Cláudia Cristina David Veroneze
(OAB: 26147/MS)Agravada: Amanda Djanikian DominguesAdvogado: Jose Scaransi Netto (OAB: 109385/SP)Advogada: Cláudia
Cristina David Veroneze (OAB: 26147/MS)Agravada: Glória Maria Djanikian DominguesAdvogado: Jose Scaransi Netto (OAB:
109385/SP)Advogada: Cláudia Cristina David Veroneze (OAB: 26147/MS)Manifeste-se a parte agravante, acerca da preliminar
de ofensa ao princípio da dialeticidade levantada na petição de f. 10/12.
Apelação / Remessa Necessária nº 0800735-29.2021.8.12.0042Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara ÚnicaRelator(a):
Des. Geraldo de Almeida SantiagoJuízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Comarca de Rio Verde de Mato GrossoApelante: Estado
de Mato Grosso do SulProc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS)Apelada: Nara Abrantes PereiraDPGE - 1ª Inst.:
Aparecido M. EspinolaInteressado: Município de Rio Verde de Mato GrossoAdvogada: Karla Danielle de Albuquerque Arruda
(OAB: 12247/MS)Encaminhem-se os autos ao i. representante do Ministério Público Estadual para emissão de parecer. Cumprase.
Apelação Cível nº 0800861-76.2020.8.12.0022Comarca de Anaurilândia - Vara ÚnicaRelator(a): Des. Nélio StábileApelante:
Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.a.Advogado: Fabio João Soito (OAB: 114089/RJ)Advogado: Henrique Alberto
Faria Motta (OAB: 113815/RJ)Advogado: Pedro Henrique Bandeira Sousa (OAB: 155834/RJ)Advogado: Wilson Roberto Victorio
Santos (OAB: 6726/MS)Apelado: Josué DiasAdvogado: Paulo Cesar Vieira de Araújo (OAB: 8627/MS)Advogado: Valdir Alves
de Almeida (OAB: 17538/MS)Vistos, etc. Intime-se a Apelante Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A. para, em
dez dias, regularizar sua representação processual, já que o advogado Paulo Eduardo Prado, subscritor do apelo de f.261/268,
não tem procuração ad judicia juntada nestes autos, sob pena do recurso de apelação não ser conhecido, nos termos do
que determina o artigo 76, §2º, I do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para análise da
admissibilidade recursal.
Apelação Cível nº 0801122-12.2013.8.12.0014Comarca de Maracaju - 1ª VaraRelator(a): Des. Marco André Nogueira
HansonApelante: Joaquim Jose de Souza (Espólio)Advogado: Cícero João de Oliveira (OAB: 3316/MS)Repre. Legal: Frank
James Ferreira de SouzaApelante: Frank James Ferreira de SouzaAdvogado: Cícero João de Oliveira (OAB: 3316/MS)Apelado:
Odécio Palmeira da CostaAdvogado: Robson Luiz Coradini (OAB: 8183/MS)Apelado: Artur Walter Georg KrugmannApelada:
Ruth KrugmannIntime-se os autores, ora apelantes para que juntes nos autos, cópia integral da ação de execução nº 000018336.2011.8.12.0014.
Apelação / Remessa Necessária nº 0801420-62.2021.8.12.0001Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e
de Registros PúblicosRelator(a): Des. Nélio StábileJuízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros
Públicos da Comarca de Campo GrandeApelante: Município de Campo GrandeProc. Município: Altair Pereira de Souza (OAB:
4872/MS)Apelada: Carla Fabrícia Souza MarquesDPGE - 1ª Inst.: Luciano Montalli (OAB: 7870/MS)Interessado: Ministério
Público EstadualProm. Justiça: Renzo Siufi (OAB: 5961/MS)Vistos, etc. Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o
Recurso de Apelação interposto a f.300/311 somente no efeito devolutivo, tendo em vista a antecipação da liminar de f.212/214.
Colha-se parecer da Procuradoria de Justiça. Depois, à conclusão para julgamento. Intime-se.
Apelação Cível nº 0801896-50.2020.8.12.0029Comarca de Naviraí - 2ª Vara CívelRelator(a): Des. Marco André Nogueira
HansonApelante: Aparecido Subitir da SilvaAdvogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS)Apelado: Disal Administradora de Consórcios S/C LtdaAdvogada: Regina Celi Singillo (OAB: 124985/SP)Vistos. Em respeito ao disposto nos
arts. 9º e 10, ambos do CPC/15, intime-se a parte apelante para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, manifestar-se acerca da
preliminar de ausência de interesse recursal, a ser suscitada de ofício, visto que, da simples leitura das razões de f. 148-153,
denota-se que o encerramento do grupo, o qual integra a cota de consórcio do autor, deu-se em 15/09/2022, podendo ser
realizado o pedido de restituição de valores na via administrativa, nos termos da apólice de f. 90-115. Decorrido o prazo ou
cumprida a providência, tornem conclusos para ulteriores deliberações. Intime-se.
Apelação / Remessa Necessária nº 0802350-30.2020.8.12.0029Comarca de Naviraí - 2ª Vara CívelRelator(a): Des.
Geraldo de Almeida SantiagoJuízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de NaviraíApelante: Município de
NaviraíAdvogado: Glauce Kelly Vidal Cerveira Silva (OAB: 10727/MS)Apelada: Isabelly Santos Francisco SantiagoAdvogado:
Marcus Douglas Miranda (OAB: 10514/MS)Repre. Legal: Joel da Cruz SantiagoRepreLeg: Marisa Santos FranciscoInteressado:
Estado de Mato Grosso do SulProc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453B/MS)Consoante se verifica dos autos, os
Embargos de Declaração aviados pela ora apelada, às fls. 456/58, razão pela qual, retornem os autos à origem para o devido
processamento e julgamento dos referidos Embargos. Intimem-se. Cumpra-se.
Apelação Cível nº 0802708-08.2022.8.12.0002Comarca de Dourados - 2ª Vara CívelRelator(a): Des. Marco André
Nogueira HansonApelante: Beatriz de SouzaAdvogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS)Apelado: Boa Vista Serviços
S.A.Advogado: Hélio Yazbek (OAB: 168204/SP)Na hipótese, fica a parte autora, ora apelante, intimada a regularizar sua
representação processual, já que o advogado, Dr. Jhonny Ricardo Tiem, subscritor do apelo de f. 75-81, não possui procuração
juntada nestes autos, sob pena do recurso de apelação não ser conhecido, nos termos do que determina o inc. I do §2º do art.
76 do vigente CPC. Intime-se.
Apelação Cível nº 0805469-80.2020.8.12.0002Comarca de Dourados - 4ª Vara CívelRelator(a): Des. Marco André Nogueira
HansonApelante: Adelaide CanteiroAdvogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS)Apelado: Banco Bmg S/AAdvogado:
Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)Intime-se a apelante para que se manifeste sobre a petição de f. 265/267.
Apelação Cível nº 0808410-35.2022.8.12.0001Comarca de Campo Grande - 2ª Vara CívelRelator(a): Des. Marco André
Nogueira HansonApelante: Setpar Empreendimentos Ms LtdaAdvogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP)Executado: Daniel
XavierAdvogada: Danielle Silva Queiroz (OAB: 20492/MS)Corrija-se a autuação do presente recurso, pois a parte demandada,
ora apelante é a empresa Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreendimentos Imobiliários Ltda. e não a empresa Setpar
Empreendimentos Ms Ltda., como constou no termo de distribuição (f. 242). Cumpra-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.