TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6627/2019 - Quinta-feira, 28 de Março de 2019
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00212582520178140028 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A):
ANDREA APARECIDA DE ALMEIDA LOPES Ação: Execução Fiscal em: 27/03/2019
EXEQUENTE:ESTADO DE PARA FAZENDA PUBLICA ESTADUAL Representante(s): OAB 15817 DIEGO LEAO CASTELO BRANCO (PROCURADOR(A)) EXECUTADO:CLAUDIO PEIXOTO DE ARAUJO.
Processo nº: 0021258-25.2017.8.14.0028 Parte autora: ESTADO DE PARA FAZENDA PUBLICA
ESTADUAL Procurador: DIEGO LEAO CASTELO BRANCO (OAB - 15817) Parte ré: CLAUDIO PEIXOTO
DE ARAUJO Advogado: $NOMEADVOGADOOAB DESPACHO Vistos. O seguimento da ação em curso
está a depender do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de Tema 03 - IRDR processo nº 0800701- 34.2018.814.0000 que tramita perante o Tribunal de Justiça. Muito embora o citado
incidente já se encontre julgado desde 19/09/2018, a decisão não transitou em Julgado. Como a tese
jurídica eleita pelo Colegiado e doravante a ser adotada pelos demais Julgadores nesse Estado, inclusive,
esse Juízo, pressupõe a sua definitividade, com a finalidade de preservar a unicidade de entendimento e
com fulcro no poder geral de cautela, DETERMINO o sobrestamento dos feitos que nessa solução se
encontrarem até a deliberação final do Plenário do Egrégio TJ/ PA. Dê-se ciência às partes acerca da
presente decisão. Marabá 26 de março de 2019. Andrea Aparecida de Almeida Lopes Juíza de Direito
respondendo pela 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Marabá/PA PROCESSO:
00213682420178140028 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A):
ANDREA APARECIDA DE ALMEIDA LOPES Ação: Execução Fiscal em: 27/03/2019
EXEQUENTE:MUNICIPIO DE MARABA Representante(s): OAB 7528-A - CARLOS ANTONIO DE
ALBUQUERQUE NUNES (PROCURADOR(A)) EXECUTADO:VERACILDA S ARAUJO ME. Processo nº:
0021368-24.2017.8.14.0028 Parte autora: MUNICIPIO DE MARABA Procurador: CARLOS ANTONIO DE
ALBUQUERQUE NUNES (OAB - 7528-A) Parte ré: VERACILDA S ARAUJO ME Advogado:
$NOMEADVOGADOOAB DESPACHO Vistos. O seguimento da ação em curso está a depender do
julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de Tema 03 - IRDR - processo nº
0800701- 34.2018.814.0000 que tramita perante o Tribunal de Justiça. Muito embora o citado incidente já
se encontre julgado desde 19/09/2018, a decisão não transitou em Julgado. Como a tese jurídica eleita
pelo Colegiado e doravante a ser adotada pelos demais Julgadores nesse Estado, inclusive, esse Juízo,
pressupõe a sua definitividade, com a finalidade de preservar a unicidade de entendimento e com fulcro no
poder geral de cautela, DETERMINO o sobrestamento dos feitos que nessa solução se encontrarem até a
deliberação final do Plenário do Egrégio TJ/ PA. Dê-se ciência às partes acerca da presente decisão.
Marabá 26 de março de 2019. Andrea Aparecida de Almeida Lopes Juíza de Direito respondendo pela 3ª
Vara Cível e Empresarial da Comarca de Marabá/PA PROCESSO: 00213968920178140028 PROCESSO
ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): ANDREA APARECIDA DE ALMEIDA
LOPES Ação: Execução Fiscal em: 27/03/2019 EXEQUENTE:MUNICIPIO DE MARABA Representante(s):
OAB 7528-A - CARLOS ANTONIO DE ALBUQUERQUE NUNES (PROCURADOR(A)) EXECUTADO:VC
UTILIDADES DOMESTICAS EIRELLI ME. Processo nº: 0021396-89.2017.8.14.0028 Parte autora:
MUNICIPIO DE MARABA Procurador: CARLOS ANTONIO DE ALBUQUERQUE NUNES (OAB - 7528-A)
Parte ré: VC UTILIDADES DOMESTICAS EIRELLI ME Advogado: $NOMEADVOGADOOAB DESPACHO
Vistos. O seguimento da ação em curso está a depender do julgamento do Incidente de Resolução de
Demandas Repetitivas de Tema 03 - IRDR - processo nº 0800701- 34.2018.814.0000 que tramita perante
o Tribunal de Justiça. Muito embora o citado incidente já se encontre julgado desde 19/09/2018, a decisão
não transitou em Julgado. Como a tese jurídica eleita pelo Colegiado e doravante a ser adotada pelos
demais Julgadores nesse Estado, inclusive, esse Juízo, pressupõe a sua definitividade, com a finalidade
de preservar a unicidade de entendimento e com fulcro no poder geral de cautela, DETERMINO o
sobrestamento dos feitos que nessa solução se encontrarem até a deliberação final do Plenário do Egrégio
TJ/ PA. Dê-se ciência às partes acerca da presente decisão. Marabá 26 de março de 2019. Andrea
Aparecida de Almeida Lopes Juíza de Direito respondendo pela 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca
de Marabá/PA PROCESSO: 00694834720158140028 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): ANDREA APARECIDA DE ALMEIDA LOPES Ação:
Execução Fiscal em: 27/03/2019 EXEQUENTE:MUNICÍPIO DE MARABÁ - FAZENDA PÚBLICA
MUNICIPAL Representante(s): OAB 7528-A - CARLOS ANTONIO DE ALBUQUERQUE NUNES
(PROCURADOR(A)) EXECUTADO:L L COMERCIO DE MOVEIS LTDA ME MOVESC. Processo nº:
0069483-47.2015.8.14.0028 Parte autora: MUNICÍPIO DE MARABÁ - FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
Procurador: CARLOS ANTONIO DE ALBUQUERQUE NUNES (OAB - 7528-A) Parte ré: L L COMERCIO
DE MOVEIS LTDA ME MOVESC Advogado: $NOMEADVOGADOOAB DESPACHO Vistos. O seguimento
da ação em curso está a depender do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de
Tema 03 - IRDR - processo nº 0800701- 34.2018.814.0000 que tramita perante o Tribunal de Justiça.
Muito embora o citado incidente já se encontre julgado desde 19/09/2018, a decisão não transitou em