TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6791/2019 - Terça-feira, 26 de Novembro de 2019
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Proc. 00045462620138140019
AÇÃO: DECLARATORIA DE INEXISTENCIA DE OBRIGAÇÃO CAMBIARIA C/C PEDIDO DE
CANCELAMENTO DE TITULO E REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS
REQUERENTE: LUIZ OTAVIO DA SILVA GONÇALVES
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL
ADVOGADO: SERVIO TULIO BARCELOS (OAB/PA: 21148-A)
JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB/PA: 21078-A)
DESPACHO
Visto, etc.
1- Considerando o bloqueio de valores realizado dos autos, converto-o, desde logo, em penhora,
servindo o presente despacho como auto de penhora.
2-
Intime-se o(a) requerido(a) sobre a mesma.
3- Havendo embargos, manifeste-se o autor no prazo de 15 (quinze) dias e, não havendo, proceda-se a
expedição do competente alvará judicial em nome do Requerente, o qual deverá ser pago com juros e
correções a partir da data do bloqueio.
4-
Expeça-se o necessário. Cumpra-se.
Curuçá, 24 de setembro de 2019.
Juiz JOSÉ MARIA PEREIRA CAMPOS E SILVA
Titular da Comarca de Curuçá e Terra Alta