TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6897/2020 - Terça-feira, 12 de Maio de 2020
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(Provimento nº 003/2009-CJCI -TJE/PA)
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão ajuizada por BANCO VOLKSWAGEN S/A, através de advogados
particulares, em face de RONAN ANTONIO DOS SANTOS, partes devidamente qualificadas nos autos.
Foi concedida a liminar de busca e apreensão.
Houve diversas diligências para que o requerido fosse citado, contudo, sem sucesso.
A parte autora deixou de cumprir diligências necessárias ao andamento regular do feito, o que ocasionou a
extinção do processo sem julgamento do mérito.
Os autores recorreram da sentença de extinção, sob a alegação de ausência de intimação pessoal das
partes anteriormente à extinção, o que foi acatado pelo egrégio Tribunal de Justiça do Pará.
Houve a migração da tramitação física para eletrônica.
Retomado o prosseguimento do feito neste juízo, foi determinada a intimação da parte autora para
cumprimento da diligência de citação, oportunidade em que o requerente pugnou pela desistência do feito.
A parte ré sequer fora citada.
Éo relatório.
Verifico que a parte autora, pediu a desistência expressa da ação, assim, JULGO EXTINTO O
PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por força do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
DETERMINO a retirada do gravame aludido a esta lide, caso haja, através de expedição de ofício ao
DETRAN.
Tendo em vista que sequer o réu chegou a ser citado, excluo as custas processuais.
Intime-se a parte autora através dos causídicos: DANIEL NUNES ROMERO OAB/SP168.016, OAB/DF
38.497,OAB/RJ 185.796,OAB/PR 71.708,OAB/MG 150.740,OAB/SC 41.208,OAB/GO 37.005 e
ARIOSMAR NERIS, OAB/SP 232.751.
Tendo em vista que os requerentes abriram mão do prazo recursal, arquive-se os autos.
P.R.C.I
Serve este, por cópia digitalizada, como mandado de intimação, na forma do provimento n. 003/2009, da
CJMB – TJE/PA, com redação dada pelo Provimento n. 011/2009.
Brasil Novo/PA, data da assinatura eletrônica.
Álvaro José da Silva Sousa
Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Brasil Novo/PA