TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6912/2020 - Segunda-feira, 1 de Junho de 2020
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Advogado(s) do reclamado: CARLOS ALBERTO BAIAO
CERTIDÃO - ATO ORDINATÓRIO
Vanessa Queiroz Amorim, Analista Judiciário da Vara do Juizado Especial da Relação de Consumo de
Santarém, no uso de suas atribuições legais, conferidas por Lei.
CERTIFICO, em decorrência dos poderes a mim conferidos por lei e, que o recurso interposto é
TEMPESTIVO E COM O DEVIDO PREPARO, razão pela qual, em cumprimento ao disposto do art. 42, §
2º da Lei 9.099/95, procedo o envio de intimação para a parte recorrida apresentar contrarrazões, no
prazo de 10 (dez) dias. O referido é verdade e dou fé.
Santarém, 4 de março de 2020.
Vanessa Queiroz Amorim
Analista Judiciário da Vara do Juizado Especial
das Relações de Consumo de Santarém
Número do processo: 0803016-42.2019.8.14.0051 Participação: RECLAMANTE Nome: ANTONIO UCHOA
MACHADO Participação: ADVOGADO Nome: MARIO BEZERRA FEITOSA OAB: 10036/PA Participação:
ADVOGADO Nome: PATRYCK DELDUCK FEITOSA OAB: 5572PA Participação: RECLAMADO Nome:
BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A Participação: ADVOGADO Nome: CARLOS ALBERTO BAIAO OAB:
19728/RJ
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
COMARCA DE SANTARÉM
VARA DO JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
Processo 0803016-42.2019.8.14.0051
RECLAMANTE: ANTONIO UCHOA MACHADO
Advogado(s) do reclamante: PATRYCK DELDUCK FEITOSA, MARIO BEZERRA FEITOSA
RECLAMADO: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A
Advogado(s) do reclamado: CARLOS ALBERTO BAIAO