TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6928/2020 - Terça-feira, 23 de Junho de 2020
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DESPACHO
1. Intime-se a parte autora para apresentar relatório de custas processuais, nos termos do art. 9º, § 1º da
Lei 8.328/2015, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
2. Intime-se o requerente, por meio de seu advogado, para cumprir a diligência acima referida, sob pena
de extinção.
3. Em seguida, retornem os autos conclusos para análise do pedido de suspensão do processo.
Altamira/PA, 19 de junho de 2020.
LUANNA KARISSA ARAUJO LOPES SODRE
Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial
da Comarca de Altamira
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