TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6966/2020 - Quarta-feira, 12 de Agosto de 2020
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Número do processo: 0868353-38.2018.8.14.0301 Participação: REQUERENTE Nome: FRANCISCO
HEBER SUANO PEREIRA Participação: ADVOGADO Nome: ALCINDO VOGADO NETO OAB:
006266/PA Participação: REQUERIDO Nome: BANPARA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL
PROCESSO: 0868353-38.2018.8.14.0301
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA (218)
REQUERENTE: FRANCISCO HEBER SUANO PEREIRA
Nome: FRANCISCO HEBER SUANO PEREIRA
Endereço: Rua Ó de Almeida, 533, - até 383/384, Campina, BELéM - PA - CEP: 66017-050
REQUERIDO: BANCO DO ESTADO DO PARA S A
Nome: BANCO DO ESTADO DO PARA S A
Endereço: Avenida Presidente Vargas, 251, - até 379/380, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-000
- Decisão Defiro o benefício da assistência gratuita.
FRANCISCO HEBER SUANO PEREIRA, qualificado nos autos, ajuizou a presente AÇÃO DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA em face do
BANCO DO ESTADO DO PARÁ S.A., alegando, em síntese, que firmou com o Banco Requerido
empréstimos bancários, que são descontados diretamente da conta corrente do autor e, também,
empréstimos consignado em folha de pagamento, sendo que, no total, estão sendo descontados cerca de
58% de seus vencimentos para quitação da dívida, fazendo com que não lhe reste o suficiente para a
manutenção digna de si e de sua família. Requer tutela para limitar os descontos efetuados tanto em folha
de pagamento quanto em contracheques ao patamar de trinta por cento(30%).
Éo suficiente a relatar.
Decido.
Defiro o benefício de assistência gratuita.
Segundo o que dispõe o art. 300 do novo Código de Processo Civil, são dois os requisitos cumulativos
para a concessão da tutela de urgência: quando houver elementos nos autos que evidenciem a
probabilidade do direito reclamado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
No caso em tela, não se verifica o preenchimento dos requisitos para a concessão da tutela pretendida,
senão vejamos.
Analisando detidamente os autos observa-se, a partir dos contracheques e demais documentos
apresentados, que o requerente, além de outros já existentes, recentemente, contraiu dois empréstimos,
um de R$776,48 (setecentos e setenta e seis reais e quarenta e oito centavos) em novembro de 2017 (Id
Num. 7317863 - Pág. 1), consignado em folha de pagamento e outro de R$ 895,23 (oitocentos e noventa e
cinco reais e vinte e três centavos) em dezembro de 2017 (Id. Num. 7317864 - Pág. 1), este com
descontos direto em sua conta corrente, vindo dois meses depois ao judiciário alegar que a requerida vem