TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6967/2020 - Quinta-feira, 13 de Agosto de 2020
2003
Mantenho indeferimento da liminar e o deferimento da gratuidade atribuída ao autor.
Intimem-se.
Após, retornem os autos conclusos para decisão.
SERVIRÁ ESTE DESPACHO/MANDADO COMO MANDADO DA CITAÇÃO, DE INTIMAÇÃO E DE
OFICIO, devendo ser acompanhado dos documentos necessários para o cumprimento do ato, no
artigo 250, do CPC.
Ananindeua, 25 de maio de 2020
WEBER LACERDA GONÇALVES
Juiz de Direito Titular
Número do processo: 0803577-70.2020.8.14.0006 Participação: EXEQUENTE Nome: Multimarcas
Administradora de Consorcios LTDA Participação: ADVOGADO Nome: WASHINGTON LUIZ DE
MIRANDA OAB: 15678/MA Participação: EXECUTADO Nome: ALIANDRO RICELLY DA SILVA DE
SOUZA Participação: EXECUTADO Nome: REGINALDO TAVARES GOUVEA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ
2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ANANINDEUA
ATO ORDINATÓRIO
0803577-70.2020.8.14.0006
Nos termos do art. 1º, § 2º, II, do PROVIMENTO Nº 006/2006, de 20/10/2006, da CJRMB, considerando o
Art. 290 do NCP, fica pelo presente intimada a parte autora, na pessoa de seu advogado, para realizar a
comprovação do pagamento das custas da diligência do oficial de justiça em 15 (quinze) dias, uma vez
que não foi incluída nas custas iniciais. As custas podem ser expedidas informando o número do processo
no Sistema de Emissão de Custas Judiciais WEB, disponível em: https://apps.tjpa.jus.br/custas/.
Local / Data do documento: Ananindeua (PA) 12 de agosto de 2020
GLENDA MARREIRA VIDAL DO NASCIMENTO
SERVIDOR