TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6970/2020 - Terça-feira, 18 de Agosto de 2020
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COMARCA DE SANTA MARIA DO PARÁ
SECRETARIA DA VARA ÚNICA DE SANTA MARIA DO PARÁ
Processo 0002321-69.2020.814.0057
Requerente : ANTONIO MARDONIO BARBOSA FELIX
Advogado: ANTONIA MARIA IRANILDA VIEIRA DE SOUSA - OAB/PA Nº 28.151
Processo nº 0002321-69.2020.814.0057
Assunto: Pedido de Pris¿o Domiciliar
Requerente: ANTONIO MARDONIO BARBOSA FELIX
Advogado: Dra. ANTONIA MARIA IRANILDA VIEIRA DE SOUSA - OAB/PA Nº 28.151
Capitulaç¿o Penal: Art. 33, da Lei nº 11.343/06
Vistos, etc.
Trata-se de Pedido de Pris¿o Domiciliar formulado pela defesa de ANTONIO MARDONIO BARBOSA
FELIX, alegando em síntese suposta ilegalidade na pris¿o, com a consequente ausência de fundamentos
que justifiquem a segregaç¿o cautelar.
Manifestaç¿o do representante do Ministério Público pelo indeferimento do pleito.
Vieram os autos conclusos.
Era o que cabia relatar.
Passo à fundamentaç¿o.
O indiciado ANTONIO MARDONIO BARBOSA FELIX foi preso em flagrante delito após policiais militares
terem recebido informaç¿es sobre a comercializaç¿o de entorpecentes que ocorria em uma residência
situada no município de Santa Maria do Pará/PA e, ao se deslocaram até o local informado, foram
recebidos pela m¿e do próprio requerente, que na ocasi¿o franqueou a entrada dos policias a casa, e
após buscas no interior da residência, foi encontrada uma porç¿o de substâncias análoga a MACONHA,
além de uma balança pequena de precis¿o.
Analisando detidamente os autos, observo que os fundamentos da decis¿o proferida nos autos de pris¿o
em flagrante, que decretou a pris¿o preventiva do indiciado é contemporânea, pelo que permanecem
inalterados e n¿o há qualquer alteraç¿o fática que implique na concess¿o da liberdade provisória ou
pris¿o domiciliar, permanecendo a necessidade de se garantir a ordem pública.
Ademais, em que pese a alegaç¿o da defesa de que o acusado possui condiç¿es subjetivas favoráveis
(bons antecedentes, ocupaç¿o lícita, residência fixa), está assentado na jurisprudência pátria que estas
por si só, n¿o impedem que o réu continue a responder o processo preso, sen¿o vejamos:
RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO.
ALEGAÇ¿O DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PLEITO PELA REVOGAÇ¿O DA PRIS¿O
PREVENTIVA. REITERAÇ¿O. CIRCUNSTÂNCIAS AUTORIZADORAS PRESENTES. CONDIÇ¿ES