TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7019/2020 - Quarta-feira, 28 de Outubro de 2020
2014
cretaria
Número do processo: 0016750-90.2017.8.14.0301 Participação: EXEQUENTE Nome: ESTADO DO PARÁ
Participação: EXECUTADO Nome: MARIA JOSE SANTOS GOMES
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL - BELÉM
PROCESSO Nº: 0016750-90.2017.8.14.0301
EXEQUENTE: ESTADO DO PARÁ
EXECUTADO: MARIA JOSE SANTOS GOMES
SENTENÇA
Vistos etc.
1. Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo ESTADO DO PARÁ, na qual o exequente atravessou pedido
de desistência da ação, tendo por base as disposições da Lei 8.870/2019, abdicando da pretensão
executória aqui deduzida sem, no entanto, extirpar a perspectiva de recebimento do crédito tributário por
outras vias.
2. Relatei com a síntese que o caso requer e passo a decidir.
3. Tendo em vista o expresso pedido de desistência formulado pelo exequente, homologo-o, tendo por
fundamento o disposto no artigo 485, VIII do CPC.
4. Sem ônus para as partes.
5. Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquive-se.
6. P. R. I.
Belém, 23 de outubro de 2020.
HOMERO LAMARÃO NETO
Juiz de Direito auxiliando a 3ª vara de execução fiscal da capital
*PUBLICAÇÃO/INTIMAÇÃO DA SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS
cretaria