TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7118/2021 - Segunda-feira, 12 de Abril de 2021
1101
embargo do empreendimento ou, ainda, entraves administrativos. Essas justificativas encerram ?res inter
alios acta? em rela??o ao compromiss?rio adquirente. (Superior Tribunal de Justi?a STJ - RECURSO
ESPECIAL: REsp 1749047 SP 2018/0148735-2) (grifos apostos) ????????????? vista disso, n?o resta
configurada qualquer hip?tese de caso fortuito/for?a maior capaz de excluir a responsabilidade da
demandada ou permitir a prorroga??o exacerbada de prazo na entrega de im?vel, eis que a demandada
tem como antever as dificuldades ou atrasos ante a experi?ncia no ramo. ????????????Destarte, em
consequ?ncia do injustific?vel inadimplemento contratual, o ato il?cito revela-se patente e os danos s?o
inequ?vocos, havendo efetiva rela??o de causa e efeito entre as a??es da demandada e os preju?zos
causados ? parte autora. ????????????Por conseguinte, considerando que o prazo final para a entrega
do empreendimento previsto no contrato, na CL?USULA 9.1 (fls. 40), seria em 07.06.2014 respeitado o
prazo de car?ncia/toler?ncia de 180 (cento e oitenta) dias, a mora da parte demandada resta comprovada
a partir de 08.12.2014 (primeiro dia ?til posterior ao t?rmino do prazo contratual ampliado pela cl?usula de
toler?ncia), finalizando a obriga??o indenizat?ria na data de publica??o desta senten?a, porquanto n?o
restou comprovado nos autos a entrega da unidade imobili?ria em discuss?o. 2. Dos danos materiais/
lucros cessantes. ????????????Firmou-se no STJ o entendimento de que, em caso de contrato de
aquisi??o de im?vel, o descumprimento do cronograma contratual da obriga??o de fazer pelas
fornecedoras gera no consumidor um preju?zo patrimonial pela impossibilidade de uso e frui??o do bem.
Logo, ao contr?rio do que alega a requerida, ? dispens?vel a prova do dano material em comento,
reconhecendo-se a redu??o patrimonial em raz?o da simples mora da fornecedora. ?????????? guisa de
ilustra??o do entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justi?a, transcrevo recente decis?o
emanada da Corte Superior: ?????????[...] ?Ademais, quanto ? alega??o de inexist?ncia de lucros
cessantes, observa-se que o entendimento esposado pelo Tribunal de origem est? em conson?ncia com a
jurisprud?ncia desta Corte Superior no sentido de que "descumprido o prazo para a entrega do im?vel
objeto do compromisso de compra e venda, ? cab?vel a condena??o da vendedora por lucros cessantes,
havendo a presun??o de preju?zo do adquirente, ainda que n?o demonstrada a finalidade negocial da
transa??o" (EREsp 1341138/SP, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Se??o, Dje 22/05/2018).
Nesse sentido: CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. S?MULA N. 282/STF. REEXAME DO CONJUNTO
F?TICO-PROBAT?RIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCID?NCIA DA S?MULA N. 7/STJ.
ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. LUCROS CESSANTES. CABIMENTO. DECIS?O MANTIDA. 1. A
simples indica??o dos dispositivos legais tidos por violados, sem que o tema tenha sido enfrentado pelo
ac?rd?o recorrido, obsta o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento (S?mula n.
282/STF). 2. O recurso especial n?o comporta exame de quest?es que impliquem revolvimento do
contexto f?tico-probat?rio dos autos (S?mula n. 7 do STJ). 3. No caso concreto, o Tribunal de origem
concluiu pela aus?ncia de caso fortuito ou for?a maior a justificar o atraso na entrega da obra. Alterar esse
entendimento demandaria reexame das provas produzidas nos autos, vedado em recurso especial. 4. De
acordo com a jurisprud?ncia desta Corte, o atraso na entrega de im?vel enseja pagamento de lucros
cessantes, sendo presum?vel o preju?zo experimentado pelo promitente comprador. Precedentes. 5.
Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 1189236/SP, Rel. Ministro Antonio Carlos
Ferreira, Quarta Turma, julgado em 20/03/2018, DJe 27/03/2018 - grifou-se) AGRAVO INTERNO NO
RECURSO ESPECIAL. A??O DE INDENIZA??O. COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA DE
IM?VEL. VIOLA??O ? COISA JULGADA N?O RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. DECIS?O
FUNDAMENTADA NOS ELEMENTOS DE CONVIC??O DOS AUTOS. INVERS?O DO JULGADO.
IMPOSSIBILIDADE. S?MULA 7/STJ. DISS?DIO PREJUDICADO. VIOLA??O A DISPOSITIVO DE LEI.
AUS?NCIA DE PREQUESTIONAMENTO. S?MULA 211 DO STJ. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015
N?O SUSCITADA. INVIABILIDADE DE PREQUESTIONAMENTO FICTO. INDENIZA??O A T?TULO DE
LUCROS CESSANTES DEVIDA. PREJU?ZO PRESUMIDO. AC?RD?O EM HARMONIA COM A
JURISPRUD?NCIA DESTA CORTE. S?MULA 83/STJ. AUS?NCIA DE INDICA??O DOS ARTIGOS
SUPOSTAMENTE VIOLADOS. INCID?NCIA DA S?MULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
(...) 3. A jurisprud?ncia desta Corte Superior j? consolidou entendimento de que os lucros cessantes s?o
presum?veis na hip?tese de descumprimento contratual derivado de atraso de entrega do im?vel.
Somente haver? isen??o da obriga??o de indenizar do promitente vendedor caso configure uma das
hip?teses de excludente de responsabilidade, o que n?o ocorreu na esp?cie. (...) 6. Agravo interno
desprovido. (AgInt no REsp 1.698.513/SP, Rel. Ministro Marco Aur?lio Bellizze, Terceira Turma, julgado
em 27/02/2018, DJe 08/03/2018 - grifou-se). (Trecho do voto do Ministro Relator Paulo de Tarso
Sanseverino no AgInt no AREsp 1428166/SP. Superior Tribunal de Justi?a. ?rg?o Julgador: Terceira
Turma. Julgado em 13/05/2019. Publicado em 17/05/2019) [?] ?????????Destarte, estando comprovada a
mora da fornecedora, tem-se como inexor?vel consequ?ncia que a r? deve indenizar a autora durante a