TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7137/2021 - Segunda-feira, 10 de Maio de 2021
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a qual restou infrutÃ-fera.            Vieram os autos conclusos após o retorno do expediente
presencial por força da Pandemia do COVID-19.            O Superior Tribunal de Justiça
firmou entendimento no sentido de que a multa cominatória arbitrada por decisão judicial não preclui,
tampouco faz coisa julgada material, sendo possÃ-vel a modificação da multa, ainda em fase de
execução, quando se mostrar irrisória ou exorbitante.            Pois bem. No presente
caso o valor da multa atualizado perfaz o valor de R$151.000,00 (cento e cinquenta e um mil reais),
segundo cálculos apresentados pela exequente, ultrapassando em mais de cinco vezes o valor do
imóvel onde reside a autora, o que demonstra claramente o seu excesso, eis que a parte aplicou juros
compostos desde o primeiro dia apontado como data inicial do inadimplemento da obrigação.     Â
      Ainda, cabe registrar que a multa cominatória não se transmuda para natureza
indenizatória para compensar o seu inadimplemento, tendo surtido o efeito desejado, sendo cumprida a
obrigação principal determinada na sentença à fl. 30 dos autos principais.            No
caso concreto, mostra-se necessária a redução do valor cobrado, a fim de evitar possÃ-vel
enriquecimento sem causa, em atenção aos princÃ-pios da razoabilidade e proporcionalidade, eis que o
valor da multa se mostra demasiadamente excessivo em comparação ao valor do bem imóvel, bem
como em relação a condição econômica do executado.            Assim, nos termos
do art. 537, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015, reduzo a multa, reduzindo o valor cobrado Ã
tÃ-tulo de multa para R$30.000,00 (trinta mil reais), o que garante a efetividade da tutela jurisdicional. Â Â Â
        Intime-se o executado para pagamento voluntário do valor fixado no prazo de 15 dias. Â
          Intimem-se as partes da presente decisão.            P.R.I.     Â
      Barcarena, 05 de maio de 2021.            CARLA SODRà DA MOTA
DESSIMONI            JuÃ-za de Direito