TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7251/2021 - Sexta-feira, 22 de Outubro de 2021
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COMARCA DE ABAETETUBA
SECRETARIA DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ABAETETUBA
PROCESSO: 00006340720008140070 PROCESSO ANTIGO: 200010006055
MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ADRIANO FARIAS FERNANDES A??o: Execução
Fiscal em: 21/10/2021---AUTOR:A UNIAO FAZENDA NACIONAL REU:FRIGORIFICOS DO PARA LTDA
Representante(s): OAB 8742 - ANA RAQUEL RIBERA FIGUEIREDO (ADVOGADO) . PODER
JUDICIÃRIO COMARCA DE ABAETETUBA JUÃZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÃVEL E
EMPRESARIAL Fórum Juiz Hugo Oscar Figueira de Mendonça, Av. D. Pedro II, 1177, Bairro
Aviação, CEP 68.440-000. Fone: (91) 3751-1296 SENTENÿA Considerando o pagamento do débito
consubstanciado na CDA, conforme informações da parte exequente por petição nos autos, declaro
extinta a presente execução, com fundamento no artigo 924, II, do CPC c/c art. 156, I, do CTN. Sem
honorários advocatÃ-cios. Custas processuais pelo executado. Após o trânsito em julgado: a) à UNAJ
para cálculo das custas. b) Depois, intime-se a executada para pagamento das custas judiciais no prazo
30 dias. c) Havendo pedido de parcelamento das custas, desde já, defiro, limitando a 4 (quatro) parcelas
iguais e sucessivas, com vencimento a cada 30 dias. d) Não efetuado o pagamento, extraia-se a
certidão especificando as parcelas para a inscrição do débito em dÃ-vida ativa, encaminhando-se em
seguida, juntamente com cópia autêntica dos presentes autos à Procuradoria do Estado do Pará (art.
17 da Lei nº 5738/93). e) Efetuado o pagamento ou cumprida alÃ-nea d acima, arquive-se. f) Publique-se.
Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Abaetetuba/PA, 13 de outubro de 2021. ADRIANO FARIAS
FERNANDES Juiz de Direito
PROCESSO: 00009749520028140070 PROCESSO ANTIGO: 200210008266
MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ADRIANO FARIAS FERNANDES A??o: Execução
Fiscal em: 21/10/2021---AUTOR:FAZENDA NACIONAL COATOR:PROCURADORIA DA FAZENDA
NACIONAL-PARA REU:FRIGORIFICOS DO PARA LTDA Representante(s): OAB 8742 - ANA RAQUEL
RIBERA FIGUEIREDO (ADVOGADO) . PODER JUDICIÃRIO COMARCA DE ABAETETUBA JUÃZO DE
DIREITO DA 1ª VARA CÃVEL E EMPRESARIAL Fórum Juiz Hugo Oscar Figueira de Mendonça, Av.
D. Pedro II, 1177, Bairro Aviação, CEP 68.440-000. Fone: (91) 3751-1296 SENTENÿA Considerando
o pagamento do débito consubstanciado na CDA, conforme informações da parte exequente por
petição nos autos, declaro extinta a presente execução, com fundamento no artigo 924, II, do CPC
c/c art. 156, I, do CTN. Sem honorários advocatÃ-cios. Custas processuais pelo executado. Após o
trânsito em julgado: a) à UNAJ para cálculo das custas. b) Depois, intime-se a executada para
pagamento das custas judiciais no prazo 30 dias. c) Havendo pedido de parcelamento das custas, desde
já, defiro, limitando a 4 (quatro) parcelas iguais e sucessivas, com vencimento a cada 30 dias. d) Não
efetuado o pagamento, extraia-se a certidão especificando as parcelas para a inscrição do débito
em dÃ-vida ativa, encaminhando-se em seguida, juntamente com cópia autêntica dos presentes autos Ã
Procuradoria do Estado do Pará (art. 17 da Lei nº 5738/93). e) Efetuado o pagamento ou cumprida
alÃ-nea d acima, arquive-se. f) Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Abaetetuba/PA, 13 de
outubro de 2021. ADRIANO FARIAS FERNANDES Juiz de Direito
PROCESSO: 00017093020038140070 PROCESSO ANTIGO: 200310011402
MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ADRIANO FARIAS FERNANDES A??o: Execução
Fiscal em: 21/10/2021---AUTOR:FAZENDA NACIONAL REU:FRIGORIFICOS DO PARA LTDA
Representante(s): OAB 8742 - ANA RAQUEL RIBERA FIGUEIREDO (ADVOGADO)
ADVOGADO:DR.PROTOGENES ELIAS DA SILVA. PODER JUDICIÃRIO COMARCA DE ABAETETUBA
JUÃZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÃVEL E EMPRESARIAL Fórum Juiz Hugo Oscar Figueira de
Mendonça, Av. D. Pedro II, 1177, Bairro Aviação, CEP 68.440-000. Fone: (91) 3751-1296
SENTENÿA Considerando o pagamento do débito consubstanciado na CDA, conforme informações
da parte exequente por petição nos autos, declaro extinta a presente execução, com fundamento no
artigo 924, II, do CPC c/c art. 156, I, do CTN. Sem honorários advocatÃ-cios. Custas processuais pelo
executado. Após o trânsito em julgado: a) à UNAJ para cálculo das custas. b) Depois, intime-se a
executada para pagamento das custas judiciais no prazo 30 dias. c) Havendo pedido de parcelamento das
custas, desde já, defiro, limitando a 4 (quatro) parcelas iguais e sucessivas, com vencimento a cada 30
dias. d) Não efetuado o pagamento, extraia-se a certidão especificando as parcelas para a inscrição
do débito em dÃ-vida ativa, encaminhando-se em seguida, juntamente com cópia autêntica dos