TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7295/2022 - Quinta-feira, 20 de Janeiro de 2022
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jurisdicional, DETERMINO A INTIMAÿÿO dos advogados atuantes neste processo como
representantes das partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, caso tenham interesse, procedam com a
digitalização dos autos, nos termos do ¿Guia Rápido de Digitalização (Advogados)¿ e demais
documentos vinculados ao ¿Sistema Digitaliza¿ disponibilizados no sÃ-tio eletrônico do Tribunal de
Justiça, contribuindo, assim, para a migração deste junto ao sistema PJe.        Caso
transcorra tal prazo sem a realização de carga dos autos para digitalização, devem eles ser
remetidos ao setor de digitalização, constituÃ-do nesta comarca em parceria com a OAB/PA subseção de Paragominas.        Destaco, no entanto, que os processos digitalizados por
advogados devem ter preferência no procedimento de migração junto ao sistema PJe.
       Após finalizado o procedimento de migração, inclusive com a intimação das partes
para conferência da regularidade dos autos, retornem-me conclusos, mantendo a mesma posição que
anteriormente se encontrava na ordem para decisão. Cumpra-se. Paragominas (PA), 19 de janeiro de
2022. ROGÿRIO TIBÿRCIO DE MORAES CAVALCANTI Juiz de Direito Página 1 de 1 Servirá a
presente decisão, inclusive por cópia, como MANDADO DE CITAÿÿO, INTIMAÿÿO E
AUTORIZAÿÿO, nos termos do Provimento nº 03/2009, da CJCI - TJE/PA. F ÿ R U M D O U T O R
C ÿ L I O D E R E Z E N D E M I R A N D A Rua Belém, nº 69, Módulo II, Paragominas (PA), CEP:
68626-070 Telefones: (91) 3729-36 / (91) 3729-3742 Rogério T M Cavalcanti Juiz de Direito
PROCESSO: 00011951220038140039 PROCESSO ANTIGO: 199810001046
MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ROGERIO TIBURCIO DE MORAES CAVALCANTI
A??o: Embargos à Execução em: 19/01/2022---REQUERIDO:BANCO DO ESTADO DO PARA S A
ADVOGADO:MARCIO MOTA VASCONCELOS ADVOGADO:MIGUEL SZAROAS NETO
ADVOGADO:ROSE CLEIA CORACINI SZAROAS AUTOR:ALVARO AUGUSTO GONCALVES DA MOTA
AUTOR:RITA FERREIRA SARMENTO AUTOR:DEUSDETH DOS SANTOS SARMENTO
AUTOR:ALOIZIA MARIA SARMENTO DA MOTA AUTOR:LAERCIO VANDERLEY GONCALVES DA
MOTA. PODER JUDICIÃRIO DO ESTADO DO PARà TRIBUNAL DE JUSTIÿA DO ESTADO 2ª VARA
CÃVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAGOMINAS (PA) JuÃ-zo de 1ª Instância D E S P A C
H O Vistos etc.        Considerando que o Tribunal de Justiça (TJPA), desde 2018, a partir da
publicação da Portaria Conjunta nº03/2018 - GB/VP, empenha esforços na busca da digitalização
e virtualização de todos os seus processos fÃ-sicos e que, através da portaria 1304/2021/GP, houve a
simplificação do procedimento de autorização para digitalização das Unidades Judiciárias e
realização de parcerias, inclusive com advogados, para ampliação do processo de digitalização e
virtualização dos feitos fÃ-sicos, o que gera agilidade e maior produtividade na prestação
jurisdicional, DETERMINO A INTIMAÿÿO dos advogados atuantes neste processo como
representantes das partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, caso tenham interesse, procedam com a
digitalização dos autos, nos termos do ¿Guia Rápido de Digitalização (Advogados)¿ e demais
documentos vinculados ao ¿Sistema Digitaliza¿ disponibilizados no sÃ-tio eletrônico do Tribunal de
Justiça, contribuindo, assim, para a migração deste junto ao sistema PJe.        Caso
transcorra tal prazo sem a realização de carga dos autos para digitalização, devem eles ser
remetidos ao setor de digitalização, constituÃ-do nesta comarca em parceria com a OAB/PA subseção de Paragominas.        Destaco, no entanto, que os processos digitalizados por
advogados devem ter preferência no procedimento de migração junto ao sistema PJe.
       Após finalizado o procedimento de migração, inclusive com a intimação das partes
para conferência da regularidade dos autos, retornem-me conclusos, mantendo a mesma posição que
anteriormente se encontrava na ordem para decisão. Cumpra-se. Paragominas (PA), 19 de janeiro de
2022. ROGÿRIO TIBÿRCIO DE MORAES CAVALCANTI Juiz de Direito Página 1 de 1 Servirá a
presente decisão, inclusive por cópia, como MANDADO DE CITAÿÿO, INTIMAÿÿO E
AUTORIZAÿÿO, nos termos do Provimento nº 03/2009, da CJCI - TJE/PA. F ÿ R U M D O U T O R
C ÿ L I O D E R E Z E N D E M I R A N D A Rua Belém, nº 69, Módulo II, Paragominas (PA), CEP:
68626-070 Telefones: (91) 3729-36 / (91) 3729-3742 Rogério T M Cavalcanti Juiz de Direito
PROCESSO:
00012231620148140039
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ROGERIO TIBURCIO DE MORAES CAVALCANTI
A??o: Execução de Título Extrajudicial em: 19/01/2022---REQUERENTE:BANCO DA AMAZONIA SA
BASA Representante(s): OAB 9346 - VITOR MANOEL SILVA DE MAGALHAES (ADVOGADO) OAB 7535
- SAMUEL NYSTRON DE ALMEIDA BRITO (ADVOGADO) REQUERIDO:JT LAVANDERIA LTDA
Representante(s): OAB 5712-A - EVERSON GOMES CAVALCANTI (ADVOGADO) OAB 11818 GEORGE AUGUSTO VIANA SILVA (ADVOGADO) REQUERIDO:THALITA SILVEIRA TOLEDO QUEIROZ
DE CARVALHO REQUERIDO:JEFERSON GOTARDO PANCIERI. PODER JUDICIÃRIO DO ESTADO DO
PARà TRIBUNAL DE JUSTIÿA DO ESTADO 2ª VARA CÃVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE