TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7351/2022 - Quarta-feira, 13 de Abril de 2022
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Juiz de Direito Titular
SENTENÇA
Proc. Nº 0001466-36.2018.814.0033
Vistos etc.
Trata-se de procedimento policial de Representaç¿o pela pris¿o preventiva do nacional ANIEVERSON
MARTINS MATOS, atualmente preso pelo crime de roubo qualificado.
O pedido de pris¿o fundamenta-se em suposta participaç¿o do representado no auxilio de fugas de presos
da Delegacia de Policia desta cidade.
Consta na representaç¿o que o vigia reconheceu o representado como a pessoa que entrou e serrou o
cadeado facilitando a fuga, sem mencionar quem seria o preso que ANIEVERSON auxiliou na fuga, mas
relata que o representado ajudou na fuga do preso SILAS ocorrido no mês de janeiro do ano de 2017.
A fl. 12, o Ministério Público requereu a decretaç¿o da pris¿o preventiva do ora representado.
O fato narrado na presente representaç¿o deu origem a Aç¿o Penal nº 0001564-21.2018.814.0333, a qual
já foi migrado para o Sistema PJe.
Como o representado foi indiciado pelo delito do art. 351 do CP, cujo a pena varia de seis meses a dois
anos de detenç¿o, estando possivelmente prescrita a punibilidade, o que deverá ser declarada na
respectiva Aç¿o Penal, torna-se desnecessária a decretaç¿o da pris¿o do representado.
ISTO POSTO, indefiro o pedido de Pris¿o Preventiva do nacional ANIEVERSON MARTINS MATOS, por
n¿o preencher os requisitos do at. 312 do CPP.
DOU POR TRANSITADA EM JULGADO a presente decis¿o.
Arquive-se com a respectiva baixa.
Cumpra-se.
Muaná, 04 de abril de 2022.
LUIZ TRINDADE JUNIOR
Juiz de Direito
SENTENÇA
Proc. Nº 0003188-08.2018.814.0033
Vistos etc.
Trata-se de procedimento policial de Habeas Corpus preventivo.
Narra o impetrante que há boatos na cidade de que o paciente Wladson Ribeiro Barbosa estaria envolvido
em ilícito relacionado a aquisiç¿o de motocicletas e que por isso poderia ser preso em flagrante a qualquer