DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 20 DE JANEIRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 23 DE JANEIRO DE 2017
e, quando chamado(a) for em Juízo para prestação de contas deverá faze-lo sob as penas da Lei,
conforme art. 1.782 do Código Civil. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o
presente edital, que segue para publicação na rede mundial de computadores, no sítio do TJ-PB e na
plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses e no
Diário a Justiça, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, e afixação no local de costume.
Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, ao(s) 22 de novembro de 2016(22/11/2016). Eu,
Jose Jorge de Brito Cavalcanti, Analista Judiciário, o digitei e assino. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/
INTERDIÇÃO Nº 0805345-58.2016.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família de
Campina Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos
quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara
de Família, Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramitou a ação de INTERDICAO, processo n. 0805345-58.2016.8.15.0001, em que é autor(a) o(a) sr(a). FRANCINEIDE FERNANDES NASCIMENTO
DA SILVA, brasileira, casada, do lar, inscrita no CPF sob o n° 078.279.334-75, residente e domiciliada
na Rua Lourival Lucas Ramos, n° 170, Ligeiro, no município de Campina Grande/PB, em face de sua
filha CÁSSIA TAMIRES NASCIMENTO DA SILVA, brasileira, solteira, incapaz, inscrita no CPF sob o n.º
095.028.894-28, residente na Rua Lourival Lucas Ramos, n° 170, Ligeiro, no município de Campina
Grande/PB, em cujos autos foi decretada a interdição deste(a) ultimo(a) para todos os atos da vida
civil, a qual teve como causa: desorganização dos ritmos cerebrais, tendo sido nomeado(a) seu(ua)
curador(a) o(a) sr(a), RANCINEIDE FERNANDES NASCIMENTO DA SILVA, que o(a) representara em
todos os atos da vida civil, entre os quais: receber rendas, pensões e quantias a ele devidas e
beneficio do INSS, abrir/movimentar/encerrar contas bancarias, fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramento de bens; assisti-lo junto as suas
necessidades com a solicitação de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos, internação em Hospitais,
enfim, toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de uma pessoa
para agir com poder de representação; pagar as dividas; transigir; propor em juizo/admistrativamente
(junto a entes públicos e privados) as ações e/os requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos contra
ele(a) movidos, e, quando chamado(a) for em Juízo para prestação de contas devera faze-lo sob as
penas da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil, vedada a venda de bens imóveis, exceto com
autorização judicial. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital,
que segue, para publicação por 03 vezes, com intervalo de 10 dias, e afixação no local de costume.
Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, ao 1º dia do mês de dezembro de 2016. Eu, Jose
Jorge de Brito Cavalcanti, Analista Judiciário, o digitei e assino. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA
COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/
INTERDIÇÃO Nº 0818597-31.2016.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família de
Campina Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos
quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara
de Família, Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramitou a ação de INTERDICAO, processo
n. 0818597-31.2016.8.15.0001, em que e autor(a) o(a) sr(a). BRUNA VIANA HENRIQUE, brasileira, casada,
do lar, portadora da CI/RG nº 44.789.951-X SSP/SP, CPF/MF nº 374.633.318-06, residente e domiciliado na
Rua Henrique Sales Monteiro, nº 100, Bloco 05, Quadra 08, Apt. 202 Bairro Santa Rosa, CEP 58.417-050,
Campina Grande – Paraíba, em face de CAMILLA VIANA HENRIQUE, brasileira, solteira, beneficiária de
benefício assistencial (LOAS), portadora do RG nº 47.600.449-4 e CPF nº 344.866.708-09, residente e
domiciliada na Rua Henrique Sales Monteiro, nº 85, Bloco 06, Quadra 11, Apt. 203, bairro Santa Rosa,
CEP 58.416-520, Campina Grande-PB, em cujos autos foi decretada a interdição deste(a) ultimo(a) para
todos os atos da vida civil, a qual teve como causa: déficit cognitivo, epilepsia e déficit motor em
hemicorpo direito, tendo sido nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a) sr(a), BRUNA VIANA HENRIQUE, que
o(a) representara em todos os atos da vida civil, entre os quais: receber rendas, pensões e quantias a
ele devidas e beneficio do INSS, abrir/movimentar/encerrar contas bancarias, fazer-lhe as despesas de
subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramento de bens; assisti-lo junto as
suas necessidades com a solicitação de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos, internação em Hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de uma pessoa
para agir com poder de representação; pagar as dividas; transigir; propor em juizo/admistrativamente
(junto a entes públicos e privados) as ações e/os requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos contra ele(a)
movidos, e, quando chamado(a) for em Juízo para prestação de contas devera faze-lo sob as penas da
Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil, vedada a venda de bens imóveis, exceto com autorização
judicial. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue,
para publicação por 03 vezes, com intervalo de 10 dias, e afixação no local de costume. Dado e passado
nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 12 dias do mês de dezembro do ano de 2016. Eu, Jose Jorge
de Brito Cavalcanti, Analista Judiciário, o digitei e assino. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO
– JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/
INTERDIÇÃO Nº 0811219-24.2016.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família de
Campina Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos
quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara
de Família, Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramitou a ação de INTERDICAO, processo
n. 0811219-24.2016.8.15.0001, em que e autor(a) o(a) sr(a). JOSEANE RODRIGUES DA SILVA, brasileira,
solteira, agricultora, portador da cédula de identidade n° 3.517.752, inscrita no CPF sob o n° 016.422.91404, residente e domiciliado, no Sítio Aningas, s/n, Zona Rural, próximo ao grupo escolar Santina
Ribeiro CEP: 58120-000 Massaranduba – PB, em face de seu irmão JOSIMAR RODRIGUES DA SILVA,
brasileiro, impossibilitado,RG nº 3406618SSP/PB, inscritono CPF de nº079.831.214-90, residente e domiciliado no mesmo endereço da Autora, em cujos autos foi decretada a interdição deste(a) ultimo(a)
para todos os atos da vida civil, a qual teve como causa: retardo mental (CID: F71), tendo sido
nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a) sr(a), JOSEANE RODRIGUES DA SILVA, que o(a) representara em
todos os atos da vida civil, entre os quais: receber rendas, pensões e quantias a ele devidas e beneficio
do INSS, abrir/movimentar/encerrar contas bancarias, fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como
as de administração, conservação e melhoramento de bens; assisti-lo junto as suas necessidades com
a solicitação de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos, internação em Hospitais, enfim, toda medida
destinada ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de uma pessoa para agir com poder de
representação; pagar as dividas; transigir; propor em juizo/admistrativamente(junto a entes públicos e
privados) as ações e/os requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e, quando
chamado(a) for em Juízo para prestação de contas devera faze-lo sob as penas da Lei, conforme art.
1.782 do Código Civil, vedada a venda de bens imóveis, exceto com autorização judicial. E, para que
chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue, para publicação por 03
vezes, com intervalo de 10 dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de
Campina Grande-PB, aos 12 dias do mês de dezembro do ano de 2016. Eu, Jose Jorge de Brito
Cavalcanti, Analista Judiciário, o digitei e assino. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ
DE DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0810013-72.2016.8.15.0001. O Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 5ª Vara de Família da
Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, faz saber a todos quantos o presente EDITAL, virem e
ou dele conhecimento tiverem, que por este Oficio da 5 Vara de Familia, Comarca de Campina Grande,
Estado da Paraiba, tramita a ACAO DE ALIMENTOS, tombada sob n. 0810013-72.2016.8.15.0001, movida
por MARIA CLARA RAMOS DE OLIVEIRA ALMEIDA, brasileira, menor impúbere, neste ato representado
por sua genitora, a Sra. Luana Ramos de Oliveira, Brasileira, Solteira, vendedora balconista, portadora
do CPF.: 093.467.484-19 e do RG 3.557.600 SSDS PB, ambas residentes e domiciliadas na Rua Emanoel
G. de Melo, 366, Bodocongó, Campina Grande-PB, CEP.: 58.430-450, em face de ROBSON FRANKLIN
ALMEIDA, brasileiro, casado, empresário, CPF: 089.693.864-67, filho de Gildemar Dionísio Almeida e
Lucicleide Franklin Ameida, domiciliado na TV Treze de maio, 20, Centro, Candeias-BA, CEP.: 43.805210, atualmente em local incerto e não sabido. Servindo o presente para CITAR ROBSON FRANKLIN
ALMEIDA, a fim de que o mesmo tome conhecimento da presente acao e oferte defesa ou contestacao no
prazo de 15(quinze) dias, contados do encerramento do presente EDITAL, sob pena de revelia. E, para
que chegue ao conhecimento de todos, manda o MM. Juiz Eduardo Rubens da Nobrega Coutinho Juiz
de Direito, expedir o presente EDITAL, que segue para publicacao no Diário da Justiça e afixação no
átrio do Forum, lugar de costume, na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande,
Estado da Paraiba, aos doze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezesseis. Eu, José Jorge
de Brito Cavalcanti, Analista Judiciário o digitei e assino. Eduardo Rubens da Nobrega Coutinho – Juiz
de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/
INTERDIÇÃO Nº 0811848-95.2016.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família de
Campina Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos
quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara
de Família, Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramitou a ação de INTERDICAO, processo n. 0811848-95.2016.8.15.0001, em que e autor(a) o(a) sr(a). INGRIDY RENNALY DANTAS OLIVEIRA,
brasileira, solteira, estudante universitária, portadora do RG nº:3.557.069 - 2º Via – SSDS/PB, inscrito
no CPF sob o nº: 100.359.304-62, residente e domiciliado na Rua: Professora Maria Helena Menezes,
147
nº:90, Bairro: Malvinas, CEP :58100-000, domiciliada em Campina Grande/PB e residente na Rua Iara
Cordeiro da Rocha, nº 60 - A, Bairro Ressurreição. CEP. 58415-503, em face de seu avô, AMARO EMÍDIO
DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, relativamente incapaz, RG n º: 3.557.054 -2º Via – SSP/PB, inscrita no
CPF de nº: 129.019.464-53, residente e domiciliada no mesmo endereço da Autora, em cujos autos foi
decretada a interdição deste(a) ultimo(a) para todos os atos da vida civil, a qual teve como causa: CID
I 69.4, tendo sido nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a) sr(a), INGRIDY RENNALY DANTAS OLIVEIRA, que
o(a) representará em todos os atos da vida civil, entre os quais: receber rendas, pensões e quantias
a ele devidas e beneficio do INSS, abrir/movimentar/encerrar contas bancarias, fazer-lhe as despesas
de subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramento de bens; assisti-lo
junto as suas necessidades com a solicitação de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos, internação
em Hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de
uma pessoa para agir com poder de representação; pagar as dividas; transigir; propor em juizo/
admistrativamente (junto a entes públicos e privados) as ações e/os requerimentos e defende-lo(a) nos
pleitos contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a) for em Juízo para prestação de contas devera
faze-lo sob as penas da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil, vedada a venda de bens imóveis,
exceto com autorização judicial. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o
presente edital, que segue para publicação na rede mundial de computadores, no sítio do TJ-PB e na
plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses e no
Diário a Justiça, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, e afixação no local de costume.
Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, ao(s) 1 de setembro de 2016(01/09/2016). Eu,
Jose Jorge de Brito Cavalcanti, Analista Judiciário, o digitei e assino. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/
INTERDIÇÃO Nº 0809366-77.2016.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família de
Campina Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos
quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara
de Família, Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramitou a ação de INTERDICAO, processo
n. 0809366-77.2016.8.15.0001, em que e autor(a) o(a) sr(a). ADÃO PEREIRA DA SILVA, brasileiro, casado,
inscrito no RG nº. 3529305 via SSDS/PB e CPF sob o n°. 424.697.914-72, residente e domiciliado na Rua
Geovani Gioia, nº 188, A, Bairro Cruzeiro, no município de Campina Grande/PB, CEP: 58100-000, em face
de seu filho ALCIDES DA SILVA PEREIRA, brasileiro, incapaz, inscrito no CPF sob o n.º 017.458.454-70,
residente e domiciliado no mesmo endereço do autor, em cujos autos foi decretada a interdição deste(a)
ultimo(a) para todos os atos da vida civil, a qual teve como causa: transtorno esquizofrênico indeterminado com CID 10 F 20.9, tendo sido nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a) sr(a) Adão Pereira da Silva, que
o(a) representara em todos os atos da vida civil, entre os quais: receber rendas, pensões e quantias a
ele devidas e beneficio do INSS, abrir/movimentar/encerrar contas bancarias, fazer-lhe as despesas de
subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramento de bens; assisti-lo junto as
suas necessidades com a solicitação de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos, internação em Hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de uma pessoa
para agir com poder de representação; pagar as dividas; transigir; propor em juizo/
admistrativamente(junto a entes públicos e privados) as ações e/os requerimentos e defende-lo(a) nos
pleitos contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a) for em Juízo para prestação de contas devera fazelo sob as penas da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil, vedada a venda de bens imóveis, exceto com
autorização judicial. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital,
que segue, para publicação por 03 vezes, com intervalo de 10 dias, e afixação no local de costume. Dado
e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 13 dias do mês de setembro do ano de 2016. Eu,
Jose Jorge de Brito Cavalcanti, Analista Judiciário, o digitei e assino. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA
COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE
CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0805194-92.2016.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara
de Família de Campina Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei,
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que,
por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramitou a
ação de INTERDICAO, processo n.0805194-92.2016.8.15.0001, em que e autor(a) o(a) sr(a). JANEIDE
PEREIRA DE FRANÇA, brasileira, divorciada, professora, portadora do RG nº 1.554.857 2ª Via SSP/
PB, inscrita no CPF/MF nº 806.153.414-20, residente e domiciliada na Rua Celina Quirino, nº 127,
Bairro Presidente Médici, Campina Grande – PB, em face de seu pai JOSÉ PALMEIRA DE FRANÇA,
brasileiro, casado, portador da RG 64.123 2ª Via SSP/PB e inscrito no CPF/MF 040.147.314-72,
residente e domiciliado no mesmo endereço da autora, em cujos autos foi decretada a interdição
deste(a) ultimo(a) para todos os atos da vida civil, a qual teve como causa: Doença de Alzheimer
(CID G30), tendo sido nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a) sr(a), JANEIDE PEREIRA DE FRANÇA, que
o(a) representara em todos os atos da vida civil, entre os quais: receber rendas, pensões e
quantias a ele devidas e beneficio do INSS, abrir/movimentar/encerrar contas bancarias, fazer-lhe
as despesas de subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramento de
bens; assisti-lo junto as suas necessidades com a solicitação de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos, internação em Hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto atendimento, que
necessite da intervenção de uma pessoa para agir com poder de representação; pagar as dividas;
transigir; propor em juizo/admistrativamente (junto a entes públicos e privados) as ações e/os
requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a) for em
Juízo para prestação de contas devera faze-lo sob as penas da Lei, conforme art. 1.782 do Código
Civil, vedada a venda de bens imóveis, exceto com autorização judicial. E, para que chegue ao
conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue, para publicação por 03
vezes, com intervalo de 10 dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de
Campina Grande-PB, aos 27 dias do mês de setembro do ano de 2016. Eu, Jose Jorge de Brito
Cavalcanti, Analista Judiciário, o digitei e assino. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO –
JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA – O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de
Família de Campina Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER
a todos quantos o presente EDITAL, virem e ou dele conhecimento tiverem, que por este Oficio da 5 Vara
de Família, Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramita a AÇÃO DE GUARDA E RESPONSABILIDADE do menor JOSÉ YAN KENNEDY DA SILVA BARBOSA, Processo n. 0815811-14.2016.8.15.0001, em
que é autor FERNANDO DOS SANTOS BARBOSA, brasileiro, solteiro, operador de máquinas, residente
e domiciliado nesta cidade, na Rua: Firmino Leopoldino da Costa n° 149, Bairro ligeiro, CEP 58100-000,
em face de IZABEL CRISTINA LIMA DA SILVA, brasileira, profissão não informada, portadora do RG sob
o nº 3.862.281, residente e domiciliada nesta cidade, na Rua Firmino Leopoldino da Costa, nº 144,
Ligeiro, CEP 58100-000, atualmente em lugar incerto e não sabido. Servindo o presente para CITAR a
Sra. IZABEL CRISTINA LIMA DA SILVA, a fim de que a mesma tome conhecimento da presente ação e oferte
defesa ou contestação no prazo de 15(quinze) dias, contados do encerramento do presente EDITAL, sob
pena de revelia. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda o MM. Juiz Eduardo Rubens da
Nóbrega Coutinho Juiz de Direito, expedir o presente EDITAL, que segue para publicação no Diário da
Justiça e afixação no átrio do Fórum, lugar de costume, na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade
de Campina Grande, Estado da Paraíba, aos vinte e oito dias do mês de setembro do ano de dois mil e
dezesseis. Eu, José Jorge de Brito Cavalcanti, Analista Judiciário o digitei e assino. Ass. Eduardo
Rubens da Nóbrega Coutinho – Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/
INTERDIÇÃO Nº 0811638-44.2016.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família de
Campina Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos
quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara
de Família, Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramitou a ação de INTERDICAO, processo
n. 0811638-44.2016.8.15.0001, em que e autor(a) o(a) sr(a). MARIA ZELIA FERREIRA DA SILVA, brasileira,
solteira, agricultora, residente e domiciliada na rua Severino Rodrigues no 108, no distrito de São José
da Mata, - cidade de Campina Grande PB , em face de seu filho de MAURO FERREIRA DA SILVA, brasileiro,
solteiro, incapaz, residente e domiciliado no mesmo endereço da Requerente, , em cujos autos foi
decretada a interdição deste(a) ultimo(a) para todos os atos da vida civil, a qual teve como causa
deficiência mental (CID 10 F – 20.5), tendo sido nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a) sr(a), MARIA ZELIA
FERREIRA DA SILVA, que o(a) representara em todos os atos da vida civil, entre os quais: receber
rendas, pensões e quantias a ele devidas e beneficio do INSS, abrir/movimentar/encerrar contas bancarias, fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramento de bens; assisti-lo junto as suas necessidades com a solicitação de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos, internação em Hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de uma pessoa para agir com poder de representação; pagar as dividas; transigir;
propor em juizo/admistrativamente(junto a entes públicos e privados) as ações e/os requerimentos e
defende-lo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a) for em Juízo para prestação de
contas devera faze-lo sob as penas da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil, vedada a venda de bens
imóveis, exceto com autorização judicial. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir
o presente edital, que segue, para publicação por 03 vezes, com intervalo de 10 dias, e afixação no local
de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 04 dias do mês de outubro do
ano de 2016. Eu, Jose Jorge de Brito Cavalcanti, Analista Judiciário, o digitei e assino. EDUARDO
RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.