DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 06 DE MARÇO DE 2017
as circunstâncias judiciais utilizadas para fixação da pena base, trazem fundamentação genérica, necessário se faz
a reanálise destas para dar suporte suficiente ao julgador na fixação da pena base, impondo, inclusive, minorar o
quantum arbitrado, sobretudo, se reconhecido circunstâncias favoráveis ao réu. Considerando a nova fixação da
pena corporal imposta no patamar de 02 (dois) anos de reclusão, e ensejando com isso o reconhecimento da
incidência da prescrição retroativa, deve esta ser conhecida e declarada em qualquer fase do processo, inclusive,
de ofício, sendo seu cômputo calculado, para a extinção da punibilidade do réu, com base na pena posta em
concreto. “A prescrição da ação penal regula-se pela pena concretizada na sentença, quando não há recurso da
acusação” (Súmula n° 146 do STF). ACORDA a Egrégia Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba, a unanimidade, em DAR PROVIMENTO PARCIAL, para reduzir a pena e, por consequência, DECLARAR
EXTINTA A PUNIBILIDADE do apelante HUMBERTO TAVARES FERREIRA DE SOUZA, ante a incidência da
PRESCRIÇÃO RETROATIVA, nos moldes dos arts. 107, IV, 109, V, e 110, § 1°, todos do Código Penal, o que deve
ser estendido ao outro réu DAMIÃO SÉRGIO DE MEIRA, mesmo inexistindo recurso deste, em harmonia com o
parecer da douta Procuradoria de Justiça, mantendo-se inalterados os demais termos da sentença.
APELAÇÃO N° 0000792-53.2013.815.0341. ORIGEM: Comarca de São João do Cariri/PB. RELATOR: do
Desembargador Carlos Martins Beltrão Filho. APELANTE: Osvaldo Maria da Costa, Conhecido Por ¿branco¿. ADVOGADO: Thatiana Michelle Meira (oab/pb 20.654) E Auanna Veiga (estagiária). APELADO: Justica
Publica. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. ART. 155, § 4°,
IV, DO CÓDIGO PENAL. COPARTICIPAÇÃO DE INIMPUTÁVEL. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA.
PRELIMINAR MINISTERIAL. INTEMPESTIVIDADE DAS RAZÕES RECURSAIS. MERA IRREGULARIDADE.
REJEIÇÃO. ALEGAÇÃO DEFENSIVA DE AUSÊNCIA DE PROVAS. INSUBSISTÊNCIA. ACERVO ROBUSTO.
AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS. CONFISSÃO DO COMPARSA. PALAVRAS DA
VÍTIMA EM HARMONIA COM OS DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS. PROVAS DO INQUÉRITO CONFIRMADAS EM JUÍZO. OBSERVÂNCIA DO ART. 155 DO CPP. DESPROVIMENTO. 1. Em se tratando de feito
criminal, a apresentação extemporânea das razões recursais (art. 600 do CPP) constitui mera irregularidade
processual que não obsta o conhecimento da apelação, quando esta tiver sido interposta dentro do quinquídio
previsto no art. 593 do Código de Processo Penal. 2. Se as informações do inquérito policial foram ratificadas
pelas provas colhidas na instrução criminal, sob o crivo do contraditório, em que apontam para o apelante
como o autor o delito narrado na denúncia, impossível se falar de absolvição. 3. O nosso sistema processual
de avaliação de provas é orientado pelo princípio da persuasão racional do juiz (ou do livre convencimento
motivado) previsto no art. 155 do CPP, de modo que a interpretação probatória do magistrado, para fins de
condenação, pode se valer dos elementos colhidos no inquérito e na instrução, desde que todas as provas
utilizadas, na sentença, para formar sua convicção, tenham sido submetidas ao crivo do contraditório, que
ocorre em juízo. 4. É cediço que a prática de crime envolvendo mais de um agente sempre há divisão de
tarefas entre o grupo para melhor sucesso da empreitada criminosa, coexistindo as figuras do autor funcional,
do executor e do autor intelectual, pois todos visam a resultado único e respondem pela mesma tipificação
penal. 5. Tendo o acusado praticado o crime de furto na companhia de adolescente, correta a incidência da
qualificadora do inciso IV do § 4° do art. 155 do Código Penal, visto que, embora o fato envolva inimputável,
dita aferição é de natureza objetiva, isto é, pela quantidade de pessoas, independentemente de o agente ser
maior (capaz) ou menor (incapaz) de idade. ACORDA a Egrégia Câmara Criminal deste Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, à unanimidade, em rejeitar a preliminar e, no mérito, negar provimento ao apelo, nos termos
do voto do Relator. Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao Juízo de
origem par execução definitiva. Caso haja recurso especial ou extraordinário, expeça-se guia de execução
provisória, antes do encaminhamento do processo à Presidência do Tribunal de Justiça.
APELAÇÃO N° 0013698-27.2015.815.0011. ORIGEM: 5ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande/PB.
RELATOR: do Desembargador Carlos Martins Beltrão Filho. APELANTE: Smythe Wendell Alves Lima.
ADVOGADO: Fabio Jose de Souza Arruda E Barbara Leonia Farias Batista Gomes. APELADO: Justica Publica.
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. LATROCÍNIO. SENTENÇA CONDENATÓRIA.
IRRESIGNAÇÃO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. AUSÊNCIA DE PROVAS. NEGATIVA DE AUTORIA. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA VEEMENTES. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO
DO RECURSO. - Havendo provas para evidenciar que o apelante praticou o crime de latrocínio, deve ser
desacolhida a alegação insuficiência de provas e mantida a condenação que lhe foi imposta em primeiro grau.
ACORDA a Egrégia Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em negar
provimento ao apelo.
APELAÇÃO N° 0020706-33.2014.815.2002. ORIGEM: 4ª Vara Criminal da Capital/PB. RELATOR: do Desembargador Carlos Martins Beltrão Filho. EMBARGANTE: Alex Cicero Pinheiro de Oliveira. ADVOGADO: Sergio
Jose Santos Falcao. EMBARGADO: Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba. EMBARGOS DECLARATÓRIOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. REJEIÇÃO. Preconiza a legislação
acerca dos Embargos Declaratórios que estes visam sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão
existentes em acórdão, podendo gerar, inclusive, efeitos modificativos quando necessário. Logo, ausentes
quaisquer dessas hipóteses, impõe-se rejeitá-los. ACORDA a Egrégia Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, a unanimidade, em REJEITAR os presentes embargos declaratórios, em harmonia com o
parecer da douta Procuradoria de Justiça.
APELAÇÃO N° 0028245-09.2013.815.0281. ORIGEM: Comarca de Pilar/PB.. RELATOR: do Desembargador
Carlos Martins Beltrão Filho. APELANTE: Adriano Rodrigues de Brito. ADVOGADO: Francisco Eduardo
Regis de Assis. APELADO: Justica Publica. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO,
ROUBO E RECEPTAÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO PELO ROUBO E RECEPTAÇÃO.
CONDENAÇÃO PELO PORTE DE ARMA. APELO. ALEGAÇÃO DE CRIME IMPOSSÍVEL. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. DESCABIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR
RESTRITIVA DE DIREITOS. VEDAÇÃO LEGAL. CONDENADO REINCIDENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Comprovada a materialidade e autoria delitiva referente ao delito de porte de arma,
não há autorizar a absolvição pretendida, tampouco, reconhecer o fato como crime impossível, sob a alegação
de está a arma desmuniciada, por se tratar de crime de perigo abstrato, independe do possível risco que possa
causar. Para a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, necessário se faz o
preenchimento de todos os requisitos previstos no rol taxativo do art. 44 do Código Penal Brasileiro. Tratandose de réu reincidente, torna-se inviável conceder a substituição pretendida, sobretudo, quando este era
apenado, ao tempo do crime, cumprindo pena em regime semiaberto. ACORDA a Egrégia Câmara Criminal do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, a unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso para manter
integralmente a condenação imposta, determinando-se a expedição de mandado de prisão, em harmonia
parcial com o parecer da douta Procuradoria de Justiça.
PAUTA DE JULGAMENTO DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
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RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 07– APELAÇÃO: 082024412.2015.8.15.2001ORIGEM: 7ª Vara Cível da Capital APELANTE: Severino Ferreira de Lima. ADVOGADO:
Rafael de Andrade Thiamer- OAB/PB 16.237APELADO: Aymore Credito, Financiamento e Investimento S/A
ADVOGADO: Wilson Sales Belchior OAB/PB 17.314-A
RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 08– APELAÇÃO: 080137950.2015.8.15.0251ORIGEM: 5ª Vara Mista da Comarca de Patos. APELANTE: Maria Magali Pereira Vieira.
ADVOGADO: Hilton Hril Martins Maia OAB/PB 13.442APELADO: Banco Bradesco Financiamentos S/A
ADVOGADO: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira- OAB/PE- 26.687
PROCESSOS JUDICIAIS FÍSICOS
RELATOR(A): EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira) 01– Apelações Cíveis Nº 006471231.2014.815.2001Oriundo da 16 Vara Cível da Comarca da Capital1º Apelante(s): BFB Leasing S/A Advogado(s):
Wilson Sales Belchior (OAB/PB 17314-A)2º Apelante(s): Ivoneide Pereira da Silva.Advogado: Gizelle Alves de
Medeiros Vasconcelos (OAB/PB 14708) e Cristiano Gondim Carvalho(OAB/PB22899)Apelado(s): Os mesmos.
Cota da Sessão 07.02.17:“Adiado julgamento, para melhor tramitação”.
RELATOR(A): EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado com jurisdição limitada em
substituição ao Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho) 02 – Apelação Cível Nº 002947742.2010.815.2001Oriundo da 15ª Vara Cível da Capital. Apelante(s): Janilda de Assis Camelo e outros. Advogado(s):
Heitor Cabral da Silva (OAB-PB 6749).Apelado(s): PREVI – Caixa Previdência dos Funcionários do Banco do
Brasil. Advogado(s): Victor Figueiredo Gondim OAB-PB 13959 e Raphaela Ribeiro Xavier Gondim OAB/PB 16.612
e Celise Moreira de Araújo OAB/PB 17.399.Cota da Sessão dia 07.02.17 “Adiado, por erro de digitação na pauta
de julgamento”.Cota da Sessão dia 21.02.17- “Adiado, por erro de digitação na pauta de julgamento”.
RELATOR(A): EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira) 03– Apelação Cível Nº 000096417.2015.815.0311.Oriundo da 2º Vara da Comarca de Princesa Isabel. Apelante: Joselma Plácido da Silva
Nascimento. Advogado: Carlos Cícero de Sousa OAB/PB 19.896.Apelado: ENERGISA- Paraíba- Distribuidora de
Energia S/A.Advogado: Paulo Gustavo de Melo Silva Soares OAB/PB.Cota da sessão dia 21.02.17-“Adiado o
julgamento por erro na publicação”.
RELATOR(A): EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira) 04– EMBARGOS DEDECLARAÇÃO Nº
0037843-41.2008.815.2001.Oriundo da.4º Vara Cível da Capital. EMBARGANTE(s): Daniel Casado da Silva.
Advogado(s): Ianco Cordeiro OAB/PB 11.383.EMBARGADO(s): Link Card Serviços e Com. Import. Ltda.
Advogado(s): Italo Charles da Rocha Sousa (OAB/PB nº 9.670) e Emerson Luís Agnolon (OAB/SP 187.682).
RELATOR(A): EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira) 05– REEXAMENECESSÁRIO E APELAÇÃO Nº 0000458-43.2015.815.0181.Oriundo da 5ª Vara Mista da Comarca de Guarabira. APELANTE: Município de
Guarabira. PROCURADOR: José Gouveia Lima Neto OAB/PB 16.548 APELADO:Jolvany Jenuino dos
Santos.ADVOGADO: Cláudio Galdino da Cunha OAB/PB 10751.
RELATOR(A): EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira) 06– REEXAME NECESSÁRIO E
APELAÇÃO Nº 0015717-50.2015.815.2001.Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital. APELANTE: Estado
da Paraíba. PROCURADOR: Wladimir Romaniuc Neto OAB/PB 12816,Maria Clara Carvalho Lujan OAB/BA
23.726.APELADO: José Márcio da Silva. ADVOGADO: Ubiratã Fernandes de Sousa OAB/PB 11.960.
RELATOR(A): EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira) 07– REEXAME NECESSÁRIO E
APELAÇÃO Nº 0001308-78.2014.815.0231.Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Mamanguape. APELANTE: Município de Itapororoca. PROCURADOR: Brunno Kleberson de Siqueira Ferreira OAB/PB 16.266.APELADA: Sebastiana Silva de Oliveira.ADVOGADO: Marcos Antônio Inácio da Silva OAB/PB 4007.
RELATOR(A): EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira) 08– REEXAME NECESSÁRIO Nº
0000428-63.2014.815.0271.Oriundo da Vara Única da Comarca de Picuí. RECORRIDA: Maria Gorete dos Santos
de Brito. ADVOGADO: Carlos Itamar Souto Vasconcelos OAB/PB 18.456.INTERESSADO: Município de Pedra
Lavrada. ADVOGADO: Edvaldo Pereira Gomes OAB/PB 5853.
RELATOR(A): EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira) 09– APELAÇÃO EREEXAME NECESSÁRIO Nº 0000424-48.2012.815.0351.Oriundo da 3ª da Comarca de Sapé. APELANTE: Estado da Paraíba. PROCURADORA: Maria Clara Carvalho Lujan OAB/BA 23726.APELADO: Valdenor Diniz da Silva. ADVOGADO: Noel
Charles Tavares Leite OAB/PB 15.125.
RELATOR(A): EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira) 10– APELAÇÃO CÍVEL Nº 000027409.2010.815.0781.Oriundo da Vara Única da Comarca de Barra de Santa Rosa. APELANTE: Domício Lima da
Silva. ADVOGADO: Marcos Antônio Inácio da Silva OAB/PB 4007.APELADO: Município de Damião/
PB.PROCURADOR: Alysson Wagner Corrêa Nunes OAB/PB 17.113.
RELATOR(A): EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira) 11– APELAÇÃO CÍVEL Nº 002125983.2014.815.2001.Oriundo da 2ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital/PB.APELANTE: Estado da
Paraíba. PROCURADORA: Lilyane Fernandes Bandeira de Oliveira OAB/PB 13350.APELADO: Mauro Nunes
Bandeira de Oliveira. ADVOGADO: Erick Macedo OAB/PE 659-A.
RELATOR(A): EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira) 12– APELAÇÃO CÍVEL Nº 000573655.2012.815.0011.Oriundo da 6ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. APELANTE: Ítalo Videres de
Oliveira Sena. ADVOGADO: Vital Bezerra Lopes OAB/PB 7246.APELADO: Hipercard Banco Múltiplo S/
A.ADVOGADO: Wilson Sales Belchior OAB/PB 17.314-A.
07ª SESSÃO ORDINÁRIA. DIA 14 DE MARÇO DE 2017 – INÍCIO ÀS 8:30H (TERÇA-FEIRA)
PROCESSOS JUDICIAIS ELETRÔNICOS
RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 01 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
0804188-53.2016.8.15.0000.ORIGEM: 11ª¨ Vara Cível da Comarca da Capital. AGRAVANTE: Alan Gomes Patrício. ADVOGADO: Alan Gomes Patrício OAB/PB 18.069.AGRAVADO: Igor Ricardo Bezerra. ADVOGADO: Aldrovando Grisi Junior OAB/PB 13.302.RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO.
RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 02- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
0804714-20.2016.8.15.0000.ORIGEM: 4ª Vara da Comarca de Guarabira. AGRAVANTE: Governo do Estado da
Paraíba. PROCURADOR GERAL: Gilberto Carneiro da Gama OAB/PB 10631 e Procurador do Estado: Paulo
Renato Guedes Bezerra..AGRAVADO: Flávia Cristina Rocha Frazão ADVOGADO: Moises Mota Vieira Bezerra de
Medeiros OAB/PB 17.778.
RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 03 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
0804857-09.2016.8.15.0000ORIGEM: 4ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa-PB. AGRAVANTE: BNB- Banco
do Nordeste do BrasilA. DVOGADO: Flávio de Queiroz Bezerra Cavalcanti OAB/PE 10.92301- AGRAVADO: Maria
de Lourdes Veloso Ferreira. ADVOGADO: João Victor Ribeiro Coutinho Gonçalves da Silva OAB/PB 10.47902AGRAVADO- Mapfre Seguros Gerais S/AADVOGADO: Carlos Antônio Harten Filho OAB/PE 19.357 e Milena
Vasconcelos Neves Augusto OAB/PB12.006.
RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 04 – AGRAVODE INSTRUMENTO Nº
0804903-95.2016.8.15.0000ORIGEM:2ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital. AGRAVANTE: TELEMAR NORTE LESTE S/AADVOGADO: Sacha Calmon Navarro Coelho- OAB/MG 9.007 AGRAVADO: Estado da
Paraíba. PROCURADOR GERAL: Gilberto Carneiro da Gama OAB/PB 10631 e Adlany Alves Xavier
RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 05– APELAÇÃO: 080152854.2014.8.15.0001ORIGEM: 2ª Vara Cível de Campina Grande. APELANTE: GOL Linhas Aéreas Inteligentes S/
AADVOGADO: Marcio Vinicius Pereira OAB/RJ 84.367 e Thiago Cartaxo Patriota OAB/PB 12.513.APELADO:
Rohit Gheyi. ADVOGADO: Zelia Maria Gusmão Lee OAB/PB 1.711
RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO..06 – AGRAVODE INSTRUMENTO Nº
0805318-78.2016.8.15.0000.ORIGEM: 5ª Vara Cível da Comarca da Capital. AGRAVANTE: Banco do Brasil S/
AADVOGADO: Rafael Sganzerla Durand OAB/PB 211.648-AAGRAVADO: Jeovan Cordeiro de Morais. ADVOGADO Americo Gomes de Almeida OAB/PB 8.424
RELATOR(A): EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira) 13– APELAÇÃO CÍVEL EREEXAME
NECESSÁRIO Nº 0062578-80.2004.815.2001.Oriundo da 2ª Vara de Executivos Fiscais do Estado da Paraíba.
APELANTE: Estado da Paraíba. PROCURADORA: Sanny Japiassu OAB/PB 3023.APELADO: Artcol Artigos de
Couros Ltda. ADVOGADO: Não localizado nos autos.
RELATOR(A): EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira) 14– APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA Nº 0050640-44.2011.815.2001.Oriundo da 1ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital. APELANTE:
Estado da Paraíba. PROCURADORA: Lilyane Fernandes Bandeira de Oliveira OAB/PB 13350.APELADO: Imagem Construção e Empreendimentos Ltda. ADVOGADA: Adília Daniella Nóbrega Flor OAB/PB 17228.
RELATOR(A): EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira) 15– APELAÇÃO CÍVEL Nº 000612817.2013.815.0251.Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Patos. APELANTE: ENERGISA Paraíba – Distribuidora de
Energia S/A.ADVOGADO: George Ottavio Brasilino Olegário OAB/PB 15.013.APELADA: UDI Patos Serviços e
Produtos Médicos Ltda. ADVOGADO: Alexandre Nunes Costa OAB/PB 10.799.
RELATOR(A): EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira) 16– APELAÇÃO CÍVEL Nº 000109271.2013.815.0581.Oriundo da Vara Única da Comarca de Rio Tinto. APELANTE: Severino dos Ramos da Cruz
Silva. ADVOGADO: Clécio Sousa do Espírito Santo OAB/PB 14.463.APELADO: Banco Bradesco Financiamentos S/A.ADVOGADO: Wilson Sales Belchior OAB/PB 17.314-A.
RELATOR(A): EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira) 17– REEXAME NECESSÁRIO Nº
0000640-84.2014.815.0271.Oriundo da Vara Única da Comarca de Picuí. RECORRIDA: Elinalva Ana de Souza
Costa. ADVOGADO: Charles Perreira Dinoá OAB/PB 9314.INTERESSADO:Município de Pedra Lavrada. ADVOGADO: Edvaldo Pereira Gomes (OAB/PB 5853).
RELATOR(A): EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira) 18– APELAÇÃO CÍVEL Nº 000601086.2014.815.2003.Oriundo da 4ª Vara Regional de Mangabeira.- Comarca da Capital. APELANTE: Ritz Bar e
Restaurante Ltda e outros. ADVOGADO: Edson Ulisses Mota Cometa OAB/PB 13.334.APELADO:Luiz Ferreira
de Almeida. ADVOGADO: Acrísio Netônio de Oliveira Soares OAB/PB 16.853.