DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 07 DE MARÇO DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 08 DE MARÇO DE 2017
CAMPINA GRANDE - 5ª VARA DE FAMÍLIA - EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº
0809445-56.2016.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família de Campina Grande,
no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital
virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca de
Campina Grande, Estado da Paraíba, tramitou a ação de INTERDICAO, processo n. 080944556.2016.8.15.0001, em que e autor(a) o(a) sr(a). EDSON FERNANDO DE QUEIROS BARBOSA, brasileiro,
casado, operador de máquinas, portador da carteira de identidade nº 1669109 SSP PB e do CPF nº 930.098.36449, e SÔNIA CILENE DE SOUSA QUEIROZ, brasileira, casada, portadora do RG de nº 1505134 SSP PB e
inscrita no CPF sob o nº 929.975.384-91, ambos residentes e domiciliados na Rua Josias Alexandre de
Carvalho, nº 49, Presidente Médici, Campina Grande/PB CEP 58.417-520, em face de IVISSON IZELIO DE
SOUZA, brasileiro, solteiro, portador da carteira de identidade nº 3390884 e do CPF nº 078.754.054-40,
residente e domiciliado na Rua Josias Alexandre de Carvalho, nº 49, Presidente Médici, Campina Grande/PB,
em cujos autos foi decretada a interdição deste(a) ultimo(a) para todos os atos da vida civil, a qual teve
como causa: doença mental de CID G81.1, tendo sido nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a)s sr(a)s, EDSON
FERNANDO DE QUEIROS BARBOSA e SÔNIA CILENE DE SOUSA QUEIROZ, que o(a)s representarão em
todos os atos da vida civil, entre os quais: receber rendas, pensões e quantias a ele devidas e beneficio do
INSS, abrir/movimentar/encerrar contas bancarias, fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de
administração, conservação e melhoramento de bens; assisti-lo junto as suas necessidades com a solicitação de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos, internação em Hospitais, enfim, toda medida destinada ao
pronto atendimento, que necessite da intervenção de uma pessoa para agir com poder de representação;
pagar as dividas; transigir; propor em juizo/admistrativamente(junto a entes públicos e privados) as ações
e/os requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a) for em Juízo
para prestação de contas devera faze-lo sob as penas da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil, vedada
a venda de bens imóveis, exceto com autorização judicial. E, para que chegue ao conhecimento de todos,
manda expedir o presente edital, que segue, para publicação por 03 vezes, com intervalo de 10 dias, e
afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 08 dias do mês de
novembro do ano de 2016. Eu, Jose Jorge de Brito Cavalcanti, Analista Judiciário, o digitei e assino.
EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
CAMPINA GRANDE - 5ª VARA DE FAMÍLIA - EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº
0808360-35.2016.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família de Campina Grande, no
uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem
ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca de Campina Grande,
Estado da Paraíba, tramitou a ação de INTERDICAO, processo n. 0808360-35.2016.8.15.0001, em que e autor(a)
o(a) sr(a). NAYARA SUDÉRIO DE OLIVEIRA brasileira, solteira, portadora do RG nº. 3.376.746 2ª VIA SSP/PB,
inscrita no CPF sob o nº.100.316.054-94, residente e domiciliada na rua Otaviano Pequeno nº 320, Centro, Lagoa
Seca- PB, em favor de sua genitora, NANCI DE OLIVEIRA SUDÉRIO, brasileira, portadora do RG 514.530 2ª via
SSP/PB, inscrita no CPF sob o nº.549.661.244-68549.661.244-68, residente e domiciliado no mesmo endereço da
autora, em cujos autos foi decretada a interdição deste(a) ultimo(a) para todos os atos da vida civil, a qual teve
como causa: doença de CID: F20, tendo sido nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a) sr(a), NAYARA SUDÉRIO DE
OLIVEIRA, que o(a) representara em todos os atos da vida civil, entre os quais: receber rendas, pensões e
quantias a ele devidas e beneficio do INSS, abrir/movimentar/encerrar contas bancarias, fazer-lhe as despesas
de subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramento de bens; assisti-lo junto as suas
necessidades com a solicitação de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos, internação em Hospitais, enfim,
toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de uma pessoa para agir com poder
de representação; pagar as dividas; transigir; propor em juizo/admistrativamente(junto a entes públicos e
privados) as ações e/os requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a)
for em Juízo para prestação de contas devera faze-lo sob as penas da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil,
vedada a venda de bens imóveis, exceto com autorização judicial. E, para que chegue ao conhecimento de
todos, manda expedir o presente edital, que segue, para publicação por 03 vezes, com intervalo de 10 dias, e
afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 08 dias do mês de
novembro do ano de 2016. Eu, Jose Jorge de Brito Cavalcanti, Analista Judiciário, o digitei e assino. EDUARDO
RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
CAMPINA GRANDE - 5ª VARA DE FAMÍLIA - EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº
0817717-39.2016.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família de Campina Grande, no
uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem
ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca de Campina
Grande, Estado da Paraíba, tramitou a ação de INTERDICÃO, processo n. 0817717-39.2016.8.15.0001 em que
e autor(a) o(a) sr(a). JOSINEIDE SILVA NASCIMENTO, brasileira, casada, do lar, RG nº 31515775, CPF nº
065.277.924-76, residente e domiciliada na Rua Fernando Pereira dos Santos, nº 158, Bairro Jeremias,
Campina Grande – PB, CEP 58404-029, em favor de seu genitor SEBASTIÃO FERNANDES DA SILVA,
brasileiro, viúvo, pensionista, RG nº 2.935.364, CPF nº 00782973469, residente e domiciliado na Rua Fernando
Pereira dos Santos, nº 158, Bairro Jeremias, Campina Grande – PB, em cujos autos foi decretada a interdição
deste(a) ultimo(a) para todos os atos da vida civil, a qual teve como causa: doença de CID 10 I698, tendo sido
nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a) sr(a), JOSINEIDE SILVA NASCIMENTO, que o(a) representara em todos os
atos da vida civil, entre os quais: receber rendas, pensões e quantias a ele devidas e beneficio do INSS, abrir/
movimentar/encerrar contas bancarias, fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramento de bens; assisti-lo junto as suas necessidades com a solicitação de
medico(s), enfermeiro(s), medicamentos, internação em Hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto
atendimento, que necessite da intervenção de uma pessoa para agir com poder de representação; pagar as
dividas; transigir; propor em juizo/admistrativamente(junto a entes públicos e privados) as ações e/os requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a) for em Juízo para prestação
de contas devera faze-lo sob as penas da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil, vedada a venda de bens
imóveis, exceto com autorização judicial. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o
presente edital, que segue, para publicação por 03 vezes, com intervalo de 10 dias, e afixação no local de
costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 08 dias do mês de novembro do ano de
2016. Eu, Jose Jorge de Brito Cavalcanti, Analista Judiciário, o digitei e assino. EDUARDO RUBENS DA
NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
CAMPINA GRANDE - 5ª VARA DE FAMÍLIA - EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº
0820999-85.2016.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família de Campina Grande, no
uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem
ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca de Campina Grande/
PB, Estado da Paraíba, tramitou a ação de INTERDICAO, processo n.0820999-85.2016.8.15.0001, em que e
autor(a) o(a) sr(a). EDILENE COELHO SANTOS, brasileira, casada, do lar, portadora do RG nº 3.516.824 SSP/
PB, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.954.634-02, residente e domiciliada na Rua São Cosme, nº 525, Jeremias,
Campina Grande/PB, em face de sua mãe MARIA LEOCADIO COELHO, brasileira, inscrita no CPF sob o n°
185.816.174-68, em cujos autos foi decretada a interdição deste(a) ultimo(a) para todos os atos da vida civil, a
qual teve como causa: Doença de Alzheimer (CID G30), tendo sido nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a) sr(a)
EDILENE COELHO SANTOS, que o(a) representara em todos os atos da vida civil, entre os quais: receber
rendas, pensões e quantias a ele devidas e beneficio do INSS, abrir/movimentar/encerrar contas bancarias,
fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramento de bens;
assisti-lo junto as suas necessidades com a solicitação de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos, internação
em Hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de uma
pessoa para agir com poder de representação; pagar as dividas; transigir; propor em juizo/admistrativamente(junto
a entes públicos e privados) as ações e/os requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e,
quando chamado(a) for em Juízo para prestação de contas devera faze-lo sob as penas da Lei, conforme art.
1.782 do Código Civil, vedada a venda de bens imóveis, exceto com autorização judicial. E, para que chegue ao
conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue, para publicação por 03 vezes, com intervalo
de 10 dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 05 dias
do mês de dezembro do ano de 2016. Eu, Jose Jorge de Brito Cavalcanti, Analista Judiciário, o digitei e assino.
EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
CAMPINA GRANDE - 5ª VARA DE FAMÍLIA - EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº
0820840-45.2016.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família de Campina Grande, no
uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem
ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca de Campina Grande/
PB, Estado da Paraíba, tramitou a ação de INTERDICAO, processo n. 0820840-45.2016.8.15.0001, em que e
autor(a) o(a) sr(a). JUSSARA HERMINO FALCÃO, brasileira, solteira, do lar, inscrita no RG 9.819.218 e CPF
074.257.194-79, residente e domiciliada na Rua Gustavo Abrantes de Barros, nº 173, bairro Borborema, nesta
cidade, CEP: 58417-815, em face de seu irmão GENILSON HERMINO FALCÃO, brasileiro, solteiro, pensionista,
inscrito no CPF sob o n.º 016.224.244-17 e RG nº 3.643.087 SSP-PB, residente domiciliado na Rua Gustavo
Abrantes de Barros, nº 173, bairro Borborema, nesta cidade, CEP: 58417-815, em cujos autos foi decretada a
interdição deste(a) ultimo(a) para todos os atos da vida civil, a qual teve como causa: retardo mental – CID 10
F70, tendo sido nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a) sr(a) JUSSARA HERMINO FALCÃO, que o(a) representara
em todos os atos da vida civil, entre os quais: receber rendas, pensões e quantias a ele devidas e beneficio do
INSS, abrir/movimentar/encerrar contas bancarias, fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de
administração, conservação e melhoramento de bens; assisti-lo junto as suas necessidades com a solicitação
de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos, internação em Hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto
atendimento, que necessite da intervenção de uma pessoa para agir com poder de representação; pagar as
dividas; transigir; propor em juizo/admistrativamente(junto a entes públicos e privados) as ações e/os requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a) for em Juízo para prestação de
53
contas devera faze-lo sob as penas da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil, vedada a venda de bens
imóveis, exceto com autorização judicial. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o
presente edital, que segue, para publicação por 03 vezes, com intervalo de 10 dias, e afixação no local de
costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 06 dias do mês de dezembro do ano de
2016. Eu, Jose Jorge de Brito Cavalcanti, Analista Judiciário, o digitei e assino. EDUARDO RUBENS DA
NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
CAMPINA GRANDE - 5ª VARA DE FAMÍLIA - EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº
0818596-46.2016.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família de Campina Grande, no
uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem
ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca de Campina Grande,
Estado da Paraíba, tramitou a ação de INTERDICAO, processo n. 0818596-46.2016.8.15.0001, em que e autor(a)
o(a) sr(a). FABIANA RODRIGUES DA SILVA, brasileira, solteira, autônoma, portadora do RG nº 2.455.995 2viaSSP/PB, inscrita no CPF/MF sob o nº 048.475.824-11, residente e domiciliada na Rua Hilton de Lira P do Lago,
nº 13, Três Irmãs, Campina Grande/PB, CEP: 58424-156, em face de sua mãe SEVERINA RODRIGUES DA
SILVA, brasileira, inscrita no CPF sob o n° 318.592.594-72, residente e domiciliada no mesmo endereço da
Autora, em cujos autos foi decretada a interdição deste(a) ultimo(a) para todos os atos da vida civil, a qual teve
como causa: doença de Alzheimer (CID: G30), tendo sido nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a) sr(a), FABIANA
RODRIGUES DA SILVA, que o(a) representara em todos os atos da vida civil, entre os quais: receber rendas,
pensões e quantias a ele devidas e beneficio do INSS, abrir/movimentar/encerrar contas bancarias, fazer-lhe as
despesas de subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramento de bens; assisti-lo
junto as suas necessidades com a solicitação de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos, internação em
Hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de uma pessoa
para agir com poder de representação; pagar as dividas; transigir; propor em juizo/admistrativamente(junto a
entes públicos e privados) as ações e/os requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e,
quando chamado(a) for em Juízo para prestação de contas devera faze-lo sob as penas da Lei, conforme art.
1.782 do Código Civil, vedada a venda de bens imóveis, exceto com autorização judicial. E, para que chegue ao
conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue, para publicação por 03 vezes, com intervalo
de 10 dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 12 dias
do mês de dezembro do ano de 2016. Eu, Jose Jorge de Brito Cavalcanti, Analista Judiciário, o digitei e assino.
EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
CAMPINA GRANDE - 5ª VARA DE FAMÍLIA - EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº
0821932-58.2016.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família de Campina Grande, no
uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem
ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca de Campina Grande,
Estado da Paraíba, tramitou a ação de INTERDICAO, processo n. 0821932-58.2016.8.15.0001, em que e autor(a)
o(a) sr(a). MARILENE ALVES FREIRE, brasileira, solteira, do lar, CPF 774.263.804-59 residente e domiciliada
nesta cidade, na Rua: São Paulo, nº 372, Liberdade, nesta cidade, em face de sua mãe BELMIRA MARIA
FREIRE, brasileira, viúva, residente e domiciliada na Rua: São Paulo, nº 372, Liberdade, nesta cidade, em cujos
autos foi decretada a interdição deste(a) ultimo(a) para todos os atos da vida civil, a qual teve como causa:
CARCINOMA DE RIM DIREITO COM METÁSTASE PROVAEL DE CÉREBRO, DIABETES, com dependência das
atividades diárias, (CID 10 C 64), tendo sido nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a) sr(a), MARILENE ALVES
FREIRE,, que o(a) representara em todos os atos da vida civil, entre os quais: receber rendas, pensões e
quantias a ele devidas e beneficio do INSS, abrir/movimentar/encerrar contas bancarias, fazer-lhe as despesas
de subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramento de bens; assisti-lo junto as suas
necessidades com a solicitação de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos, internação em Hospitais, enfim,
toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de uma pessoa para agir com poder
de representação; pagar as dividas; transigir; propor em juizo/admistrativamente(junto a entes públicos e
privados) as ações e/os requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a)
for em Juízo para prestação de contas devera faze-lo sob as penas da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil,
vedada a venda de bens imóveis, exceto com autorização judicial. E, para que chegue ao conhecimento de
todos, manda expedir o presente edital, que segue, para publicação por 03 vezes, com intervalo de 10 dias, e
afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 12 dias do mês de
dezembro do ano de 2016. Eu, Jose Jorge de Brito Cavalcanti, Analista Judiciário, o digitei e assino. EDUARDO
RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
CAMPINA GRANDE - 5ª VARA DE FAMÍLIA - EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº
0819296-22.2016.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família de Campina Grande, no
uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem
ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca de Campina Grande/
PB, Estado da Paraíba, tramitou a ação de INTERDICAO, processo n. 0819296-22.2016.8.15.0001. em que e
autor(a) o(a) sr(a). FLÁVIA MACHADO MEDEIROS, brasileira, casada, portadora da cédula de identidade n°
2.616.551 SSP/PB, inscrita no CPF sob o n° 037.971.844-84, residente e domiciliada na Rua Francisco Melquíades, nº 325, Bodocongó, CEP: 58.109-240, Campina Grande-PB, em face de sua irmã FABRÍCIA MACHADO
MEDEIROS, brasileira, solteira, do lar, impossibilitada, RG nº: 3.731.157 SSP/PB, inscrita no CPF de nº 099.154.26496, residente e domiciliada na Rua Pedro da Costa Agra, nº 47, José Pinheiro, CEP: 58.407.270, em cujos autos
foi decretada a interdição deste(a) ultimo(a) para todos os atos da vida civil, a qual teve como causa: doença de
CID 10 F20.5, tendo sido nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a) sr(a) FLÁVIA MACHADO MEDEIROS, que o(a)
representara em todos os atos da vida civil, entre os quais: receber rendas, pensões e quantias a ele devidas e
beneficio do INSS, abrir/movimentar/encerrar contas bancarias, fazer-lhe as despesas de subsistência, bem
como as de administração, conservação e melhoramento de bens; assisti-lo junto as suas necessidades com a
solicitação de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos, internação em Hospitais, enfim, toda medida destinada
ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de uma pessoa para agir com poder de representação;
pagar as dividas; transigir; propor em juizo/admistrativamente(junto a entes públicos e privados) as ações e/os
requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a) for em Juízo para
prestação de contas devera faze-lo sob as penas da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil, vedada a venda
de bens imóveis, exceto com autorização judicial. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir
o presente edital, que segue, para publicação por 03 vezes, com intervalo de 10 dias, e afixação no local de
costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 06 dias do mês de dezembro do ano de
2016. Eu, Jose Jorge de Brito Cavalcanti, Analista Judiciário, o digitei e assino. EDUARDO RUBENS DA
NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE
INTIMAÇÃO A MMª Juíza de Direito da Vara supra, DRA. ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA, em virtude
da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem
interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará
a HASTA PÚBLICA, nas modalidades PRESENCIAL e ELETRÔNICA, no dia 28 de abril de 2017, a partir
das 13h:00min, no Átrio do Fórum Afonso Campos, Rua Vice Prefeito Antônio Carvalho de Souza, s/nº.,
Liberdade, Campina Grande/PB e simultaneamente através do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns)
penhorado(s) nos autos de EXECUÇÃO FISCAL Nº. 0005886-02.2013.815.0011, em que é Exequente MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE/PB e Executado(s) LOJAS INSINUANTE LTDA., pelo maior lance oferecido, não
inferior ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS): 01 (uma) Geladeira duplex, marca Consul, frost
free, cor branca. AVALIAÇÃO: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), em 17 de dezembro de 2014. DEPOSITÁRIO: THAIS RODRIGUES MARINHO. ÔNUS: Nada consta. VALOR DA DÍVIDA: R$ 15.000,00 (quinze mil
reais), em 02 de maio de 2013. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 04 de
maio de 2017, a partir das 13h:00min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em
que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido
este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. O ônus referente ao custo da comissão
de arrematação será pago pelo arrematante, bem como pelo executado, remitente ou adjudicante, nos casos
de remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento), sobre o valor arrematado/remido/
adjudicado, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No
caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o
arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas de condomínio e outras obrigações civis referentes
à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante
não arcará com os débitos de IPVA eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que são de
responsabilidade pessoal do proprietário anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não
serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado
bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista
(art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art.
895 do CPC/2015, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à
vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações iguais, mensais e sucessivas, no
valor mínimo de R$ 500,00 cada. O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros
equivalentes à taxa da poupança, garantido por restrição sobre o próprio bem. OBS.: O lance à vista terá
preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao a prazo durante o leilão. ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados ou
ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados
efetuar cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances e
recolher a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo
próprio. Ficam intimados pelo presente Edital os Sr(s). Executado(s) LOJAS INSINUANTE LTDA. na pessoa de
seu(s) representante(s) legal(is)/e seu(a) cônjuge se casado(a) for, caso não tenha sido encontrados para a
intimação pessoal, bem como os fiel(is) depositário(s) THAIS RODRIGUES MARINHO e seu(a) cônjuge se