DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2017
todos, manda expedir o presente edital, que segue, para publicação por 03 vezes, com intervalo de 10 dias, e
afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 30 dias do mês de
março do ano de 2017, Eu, Yuri Cavaco Farias, técnico judiciário, o digitei e assino. EDUARDO RUBENS DA
NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/
INTERDIÇÃO Nº 0803162-80.2017.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família de
Campina Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto o
presente Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca
de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramitou a ação de INTERDICAO, processo n. 0803162-80.2017.8.15.0001,
em que e autor(a) o(a) sr(a). CREUSA LACERDA DE ALUSTAU PAIVA, brasileira, viúva, gestora em RH,
portadora do RG nº: 871304 SSP/PB, inscrita no CPF/MF sob o nº: 518.289.284-53, residente e domiciliado na
Rua Maria José Carolino de Lima nº 2, Castelo Branco, Campina Grande/PB, CEP: 58406-138, em face De JOSÉ
CANDIDO, brasileiro, viúvo, portador do RG nº 1.534.229 – 2ª via SSP/PB, inscrita no CPF sob o nº: 048.409.84468, residente e domiciliada na Rua Maria José Carolino de Lima nº 2, Castelo Branco, Campina Grande/PB, CEP:
58100-000, em cujos autos foi decretada a interdição deste(a) ultimo(a) para todos os atos da vida civil, a qual
teve como causa: quadro demencial, CID’s E10.3, F20.9, F41.2 e G30.0, tendo sido nomeado(a) seu(ua)
curador(a) o(a) sr(a), CREUSA LACERDA DE ALUSTAU PAIVA, que o(a) representara em todos os atos da vida
civil, entre os quais: receber rendas, pensões e quantias a ele devidas e beneficio do INSS, abrir/movimentar/
encerrar contas bancarias, fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de administração, conservação
e melhoramento de bens; assisti-lo junto as suas necessidades com a solicitação de medico(s), enfermeiro(s),
medicamentos, internação em Hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da
intervenção de uma pessoa para agir com poder de representação; pagar as dividas; transigir; propor em juizo/
admistrativamente (junto a entes públicos e privados) as ações e/os requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos
contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a) for em Juízo para prestação de contas devera faze-lo sob as penas
da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil, vedada a venda de bens imóveis, exceto com autorização judicial.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue, para publicação por
03 vezes, com intervalo de 10 dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina
Grande-PB, aos 30 dias do mês de março do ano de 2017, Eu, Yuri Cavaco Farias, técnico judiciário, o digitei e
assino. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/
INTERDIÇÃO Nº 0823053-24.2016.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família de
Campina Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos
quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara
de Família, Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramitou a ação de INTERDICAO, processo
n. 0823053-24.2016.8.15.0001, em que e autor(a) o(a) sr(a). LUCIANA FIRME DE SOUZA, brasileira, casada,
funcionaria pública, inscrito no CPF sob o nº 030.039.994-43, e portadora do RG nº 18.331 SSP/PB,
residente e domiciliada na Rua Amazonas, 194, Liberdade, Campina Grande, PB, em face de Maria
Celeste de Souza, brasileira, casada, aposentada, portadora da cédula de identidade RG nº. 4.081.908,
inscrita no CPF com o nº 727.005.304-97, residente e domiciliada na Rua: Agripino Diniz, 106 - Jeremias,
Campina Grande – PB, em cujos autos foi decretada a interdição deste(a) ultimo(a) para todos os atos
da vida civil, a qual teve como causa: doença de Alzheimer – CID 10 G30.1, tendo sido nomeado(a)
seu(ua) curador(a) o(a) sr(a) LUCIANA FIRME DE SOUZA, que o(a) representara em todos os atos da vida
civil, entre os quais: receber rendas, pensões e quantias a ele devidas e beneficio do INSS, abrir/
movimentar/encerrar contas bancarias, fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramento de bens; assisti-lo junto as suas necessidades com a solicitação
de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos, internação em Hospitais, enfim, toda medida destinada ao
pronto atendimento, que necessite da intervenção de uma pessoa para agir com poder de representação; pagar as dividas; transigir; propor em juizo/admistrativamente(junto a entes públicos e privados)
as ações e/os requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a)
for em Juízo para prestação de contas devera faze-lo sob as penas da Lei, conforme art. 1.782 do Código
Civil, vedada a venda de bens imóveis, exceto com autorização judicial. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue, para publicação por 03 vezes, com
intervalo de 10 dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina GrandePB, aos 14 dias do mês de março de 2017. Eu, Yuri Cavaco Farias, técnico judiciário, o digitei e assino.
EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/
INTERDIÇÃO Nº 0822660-02.2016.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família de
Campina Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos
quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara
de Família, Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramitou a ação de INTERDICAO, processo
n. 0822660-02.2016.8.15.0001, em que e autor(a) o(a) sr(a). TEREZINHA LOURENÇO DA SILVA, brasileira,
solteira, agricultora, inscrito (a) no CPF sob o nº 090.506.404-60 e portador (a) do RG nº 3.568.723 SSP/
PB, residente e domiciliada no Sítio Aningas, S/N, Zona Rural, CEP nº 58.120-000, Massaranduba, em
face de sua filha, GRAZIELY ANTÔNIA DA SILVA, brasileira, solteira, menor impúbere, deficiente, residente e domiciliada no mesmo endereço da Requerente, em cujos autos foi decretada a interdição deste(a)
ultimo(a) para todos os atos da vida civil, a qual teve como causa:RETARDO NEUROPSICOMOTOR E
DISTURBIOS SECUNDÁRIOS A COMPROMETIMENTO DE CAUDA EQUINA, BEM COMO É PORTADORA DE
VALVULA VENTRICULOPERITONEAL PARA CORREÇÃO DE HIDROCEFALIA”, tendo sido nomeado(a)
seu(ua) curador(a) o(a) sr(a), TEREZINHA LOURENÇO DA SILVA, que o(a) representara em todos os atos
da vida civil, entre os quais: receber rendas, pensões e quantias a ele devidas e beneficio do INSS, abrir/
movimentar/encerrar contas bancarias, fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramento de bens; assisti-lo junto as suas necessidades com a solicitação
de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos, internação em Hospitais, enfim, toda medida destinada ao
pronto atendimento, que necessite da intervenção de uma pessoa para agir com poder de representação; pagar as dividas; transigir; propor em juizo/admistrativamente(junto a entes públicos e privados)
as ações e/os requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a)
for em Juízo para prestação de contas devera faze-lo sob as penas da Lei, conforme art. 1.782 do Código
Civil, vedada a venda de bens imóveis, exceto com autorização judicial. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue, para publicação por 03 vezes, com
intervalo de 10 dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina GrandePB, aos 08 dias do mês de março do ano de 2017. Eu, Yuri Cavaco Farias, técnico judiciário, o digitei
e assino. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/
INTERDIÇÃO Nº 0823167-60.2016.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família de
Campina Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto o
presente Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca
de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramitou a ação de INTERDICAO, processo n. 0823167-60.2016.8.15.0001,
em que e autor(a) o(a) sr(a). MARIA DO SOCORRO, brasileira, inscritano RG n°. 1.398.095, CPF n°. 314.864.44415, residente e domiciliado na Rua Júlio Eduardo M. da Silva, 140, Ligeiro, Campina Grande – PB, em face de seu
filho JOSIMAR SANTOS, brasileiro, solteiro, auxiliar de serviços gerais, inscrito no RG n° 1.626.418 SSP/PB,
inscrito no CPF sob o nº 927.841.514 - 68, residente e na Rua Júlio Eduardo Moraes, n° 140, Velame, Campina
Grande/PB, em cujos autos foi decretada a interdição deste(a) ultimo(a) para todos os atos da vida civil, a qual
teve como causa: doença psiquiátrica de CID 10: F29, tendo sido nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a) sr(a), Maria
Libânia Moraes de Normando, que o(a) representara em todos os atos da vida civil, entre os quais: receber
rendas, pensões e quantias a ele devidas e beneficio do INSS, abrir/movimentar/encerrar contas bancarias,
fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramento de bens;
assisti-lo junto as suas necessidades com a solicitação de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos, internação
em Hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de uma
pessoa para agir com poder de representação; pagar as dividas; transigir; propor em juizo/admistrativamente
(junto a entes públicos e privados) as ações e/os requerimentos e defendê-lo(a) nos pleitos contra ele(a)
movidos, e, quando chamado(a) for em Juízo para prestação de contas devera faze-lo sob as penas da Lei,
conforme art. 1.782 do Código Civil, vedada a venda de bens imóveis, exceto com autorização judicial. E, para
que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue, para publicação por 03
vezes, com intervalo de 10 dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina
Grande-PB, aos 14 dias do mês de março de 2017. Eu, Yuri Cavaco Farias, técnico judiciário, o digitei e assino.
EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/
INTERDIÇÃO Nº 0800400-91.2017.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família de
Campina Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos
quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara
de Família, Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramitou a ação de INTERDICAO, processo
n. 0800400-91.2017.8.15.0001, em que e autor(a) o(a) sr(a). MARIA INÊS COSTA DE ALMEIDA, brasileira,
casada, portadora do CPF 343395154-34, residente e domiciliada na Rua Aprígio Pereira Nepomuceno,
480, Campina Grande-PB, em face de ANA ISABELA COSTA ALMEIDA, brasileira, solteira,
pensionista,portadora do RG 3.536.578, inscrita no CPF/MF 008.638.754-59, matrícula 03354202, na Rua
Aprígio Pereira Nepomuceno, 480, Campina Grande – PB, em cujos autos foi decretada a interdição
deste(a) ultimo(a) para todos os atos da vida civil, a qual teve como causa: doença psiquiátrica de CID
f72 + f81+f33.1, tendo sido nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a) sr(a), MARIA INÊS COSTA DE ALMEIDA, que
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o(a) representara em todos os atos da vida civil, entre os quais: receber rendas, pensões e quantias a
ele devidas e beneficio do INSS, abrir/movimentar/encerrar contas bancarias, fazer-lhe as despesas de
subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramento de bens; assisti-lo junto as
suas necessidades com a solicitação de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos, internação em Hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de uma pessoa
para agir com poder de representação; pagar as dividas; transigir; propor em juizo/admistrativamente
(junto a entes públicos e privados) as ações e/os requerimentos e defendê-lo(a) nos pleitos contra ele(a)
movidos, e, quando chamado(a) for em Juízo para prestação de contas devera faze-lo sob as penas da
Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil, vedada a venda de bens imóveis, exceto com autorização
judicial. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue,
para publicação por 03 vezes, com intervalo de 10 dias, e afixação no local de costume. Dado e passado
nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 14 dias do mês de março de 2017. Eu, Yuri Cavaco Farias,
técnico judiciário, o digitei e assino. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/
INTERDIÇÃO Nº 0803571-90.2016.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família de
Campina Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos
quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara
de Família, Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramitou a ação de INTERDICAO, processo
n.0803571-90.2016.8.15.0001, em que e autor(a) o(a) sr(a). JOSÉ EMÍDIO DA SILVA, brasileiro, casado,
auxiliar de serviços gerais, portador do RG de n° 788.707 SSP/PB e do CPF de n° 537.425.914-87,
residente e domiciliado na Rua: Rosa Farias Dantas, nº 638, Novo Horizonte, nesta cidade, em face de
MARIA JOSINA DE MEDEIROS SILVA, brasileira, incapaz, residente e domiciliada na Rua: Farmacêutico
João Nóbrega, nº 773, Novo Horizonte, Campina Grande/PB, em cujos autos foi decretada a interdição
deste(a) ultimo(a) para todos os atos da vida civil, a qual teve como causa: síndrome da imobilidade ao
leito (CID 10: M-62.3), além de degeneração senil compatível com a idade (CID – R.54), tendo sido
nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a) sr(a), JOSÉ EMÍDIO DA SILVA, que o(a) representara em todos os atos
da vida civil, entre os quais: receber rendas, pensões e quantias a ele devidas e beneficio do INSS, abrir/
movimentar/encerrar contas bancarias, fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramento de bens; assisti-lo junto as suas necessidades com a solicitação
de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos, internação em Hospitais, enfim, toda medida destinada ao
pronto atendimento, que necessite da intervenção de uma pessoa para agir com poder de representação; pagar as dividas; transigir; propor em juizo/admistrativamente(junto a entes públicos e privados)
as ações e/os requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a)
for em Juízo para prestação de contas devera faze-lo sob as penas da Lei, conforme art. 1.782 do Código
Civil, vedada a venda de bens imóveis, exceto com autorização judicial. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue, para publicação por 03 vezes, com
intervalo de 10 dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina GrandePB, aos 14 dias do mês de março do ano de 2017. Eu, Yuri Cavaco Farias, técnico judiciário, o digitei
e assino. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/
INTERDIÇÃO Nº 0817042-76.2016.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família de
Campina Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos
quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara
de Família, Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramitou a ação de INTERDICAO, processo
n. 0817042-76.2016.8.15.0001, em que e autor(a) o(a) sr(a). JACYHELLEN SILVA SANTOS, brasileira, solteira, estudante, inscrita no CPF nº 093.218.954-77, residente e domiciliada na Rua Marinaldo Vitorino
Batista Filho, 635, Ramadinha II, em face de GENIVALDO FLORENTINO DA SILVA, brasileiro, divorciado,
incapaz, inscrito no CPF nº 216.174.144-68, residente e domiciliado no mesmo endereço da promovente,
em cujos autos foi decretada a interdição deste(a) ultimo(a) para todos os atos da vida civil, a qual teve
como causa: Psicose não orgânica não especificada (CID 10: F29), tendo sido nomeado(a) seu(ua)
curador(a) o(a) sr(a), JACYHELLEN SILVA SANTOS, que o(a) representara em todos os atos da vida civil,
entre os quais: receber rendas, pensões e quantias a ele devidas e beneficio do INSS, abrir/movimentar/
encerrar contas bancarias, fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de administração,
conservação e melhoramento de bens; assisti-lo junto as suas necessidades com a solicitação de
medico(s), enfermeiro(s), medicamentos, internação em Hospitais, enfim, toda medida destinada ao
pronto atendimento, que necessite da intervenção de uma pessoa para agir com poder de representação; pagar as dividas; transigir; propor em juizo/admistrativamente (junto a entes públicos e privados)
as ações e/os requerimentos e defendê-lo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a)
for em Juízo para prestação de contas devera faze-lo sob as penas da Lei, conforme art. 1.782 do Código
Civil, vedada a venda de bens imóveis, exceto com autorização judicial. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue, para publicação por 03 vezes, com
intervalo de 10 dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina GrandePB, aos 14 dias do mês de março de 2017. Eu, Yuri Cavaco Farias, técnico judiciário, o digitei e assino.
EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/
INTERDIÇÃO Nº 0801807-35.2017.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família de
Campina Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos
quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara
de Família, Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramitou a ação de INTERDICAO, processo
n. 0801807-35.2017.8.15.0001, em que e autor(a) o(a) sr(a). VANDERLI NEVES MOREIRA LIRA, brasileira,
casada, doméstica, inscrita no CPF sob o n°.083.357.564-30, residente e domiciliada na Rua Severino
Inácio Mina Sobrinho, nº. 22, Bairro Presidente Médici, no município de Campina Grande/PB, CEP:
58.417-753, em face de em face de MARIA VITÓRIA MOREIRA LIRA, brasileira, solteira, inscritano CPF sob
o nº. 070.730.864-08, em cujos autos foi decretada a interdição deste(a) ultimo(a) para todos os atos da
vida civil, a qual teve como causa: Esquizofrenia (CID 10: F20), Episódios depressivos (CID 10: F32) e
Transtorno ansioso não especificado (CID 10: F41.9), tendo sido nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a)
sr(a), VANDERLI NEVES MOREIRA LIRA, que o(a) representara em todos os atos da vida civil, entre os
quais: receber rendas, pensões e quantias a ele devidas e beneficio do INSS, abrir/movimentar/encerrar
contas bancarias, fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de administração, conservação
e melhoramento de bens; assisti-lo junto as suas necessidades com a solicitação de medico(s),
enfermeiro(s), medicamentos, internação em Hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de uma pessoa para agir com poder de representação; pagar as
dividas; transigir; propor em juizo/admistrativamente (junto a entes públicos e privados) as ações e/os
requerimentos e defendê-lo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a) for em Juízo
para prestação de contas devera faze-lo sob as penas da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil,
vedada a venda de bens imóveis, exceto com autorização judicial. E, para que chegue ao conhecimento
de todos, manda expedir o presente edital, que segue, para publicação por 03 vezes, com intervalo de
10 dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 14
dias do mês de março de 2017. Eu, Yuri Cavaco Farias, técnico judiciário, o digitei e assino. EDUARDO
RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A FAZ/CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
32420920018150011 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo se processam
os autos da acao acima mencionada proposta pela FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA contra a(o)
executada(o): ARAÚJO & MOURA LTDA, CNPJ nº. 12.940.490/0002-76, corresponsáveis JUSSARA PEDROSA
DE ARAÚJO, CPF nº 309.126.794-68 e MARIA DE LOURDES CRISPIM LIMA, CPF Nº 068.078.011-49. E para
que, mais tarde alguém possa alegar ignorância, mandou a MM. Juiza de Direito expedir o presente Edital, para
INTIMAR o (a) executado (a) para tomar ciência da sentença transcrita de fls. 61 dos autos:”JULGO EXTINTA A
PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL,com esteio no art.794,I,do CPC”. Dado e passado nesta cidade de Campina
Grande/PB, em 19 de Abril de 2017. Eu Johnalton Hermes Cabral das Chagas, Técnico Judiciário, o digitei. Dra.
Ana Carmem Pereira Jordão, Juíza de Direito em Substituição da 2ª Vara da Fazenda Pública.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A CRIMINAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
112521720168150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, em especial o reu
CARLOS JAILSON DA SILVA, filho de Jose Carlos da Silva e de Vera Lucia da Silva, residente na Rua Ana Vilar,
Cruzeiro, nesta cidade, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NAO SABIDO, sendo o presente para CITA-LO
para apresentar defesa preliminar no prazo de dez dias, a denuncia que o imputa a pratica em tese do delito
previsto no art. 155, §4º, IV,do Codigo Penal, podendo alegar tudo o que interesse a sua defesa. Nao apresentada
a defesa no prazo sera nomeado defensor para tal fim. Para que nao se alegue ignorancia mandou o MM Juiz de
Direito expedir o presente edital que sera publicado no Diario da Jsutica e afixado no atrio do forum, na forma da
lei. Dado e passado aos dezenove dias do mes de abril do ano de 2017, eu Thiago Gurjao Carneiro, Tecnico
Judiciario, o digitei. Dr. Fabricio Meira Macedo - Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A CRIME/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
366676520178150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processam por
este Juízo da 3ª Vara Criminal os autos da Ação Penal acima epigrafada que a Justiça Pública move contra o(a)
acusado(a) WILLIAN DE ALCÂNTARA NASCIMENTO, brasileiro(a), natural de Campina Grande. PB, filho(a) de