DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO:
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 02 DE MAIO DE 2017
SEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2017
termos do voto do relator. Unânime”. 25º - PJE) Habeas Corpus nº 0801018-39.2017.8.15.0000. Comarca
de Bonito de Santa Fé. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Impetrante: Aldrich
Hamon Ferreira Dias.Paciente: ANTÔNIO FERREIRA DE OLIVEIRA. Julgado:“Ordem denegada, nos
termos do voto do relator. Unânime”. 26º - PJE) Habeas Corpus nº 0805286-73.2017.8.15.0000. 2ª Vara do
Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande.RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO
JÚNIOR. Impetrante: Ana Marta de Queiroz Quirino. Paciente: ISAAC RAMOS LEITE.Julgado:“Ordem
concedida, ratificando os termos da liminar. Unânime”. 27º - PJE) Habeas Corpus nº 080038188.2017.8.15.0000. Comarca de Solânea. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR.
Impetrante: José Evandro Alves da Trindade. Paciente: ALLAN BELO DE GÓIS. Julgado:“Ordem concedida,
ratificando os termos da liminar. Unânime”. 28º - PJE) Habeas Corpus nº 0801618-60.2017.8.15.0000. 1ª
Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande.RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. Impetrantes: Luciano Breno Chaves Pereira e outros. Paciente: ANTÔNIO MARCOS
MARTINS DA SILVA.Julgado:“Homologou-se a desistência, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer oral do representante do Ministério Público. Unânime”. 29º - PJE) Habeas Corpus nº
0800658-07.2017.8.15.0000. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital.RELATOR: EXMO. SR.
DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Impetrante: Rinaldo Cirilo Costa. Paciente: GLAUDSON DE
SOUSA ARAÚJO. Julgado:“Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. PROCESSOS
FÍSICOS PAUTA SUPLEMENTAR 1º) Habeas Corpus nº 0000408-07.2017.815.0000. 1ª Vara da Comarca
de Princesa Isabel.RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Impetrante: Erlon
Carneiro de Lima. Paciente: CARLOS EVANGELISTA DA SILVA. Julgado:“Ordem denegada, nos termos do
voto do relator. Unânime”. 2º) Conflito Negativo de Competência Criminal nº 0001831-36.2016.815.0000.
RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Suscitante: Juízo de Direito do
Juizado Especial Criminal da Comarca de Campina Grande. Suscitado: Juízo de Direito da 4ª Vara Criminal
da Comarca de Campina Grande.Julgado:“Julgou-se procedente o conflito para declarar competente o
juízo suscitado (4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande), nos termos do voto do relator.
Unânime.” 3º) Embargos de Declaração nº 0013698-27.2015.815.0011. 5ª Vara Criminal da Comarca de
Campina Grande.RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Embargante: SMIYHE
WENDELL ALVES LIMA (Adv.: Francisco Pinto de Oliveira Neto e outros). Embargada: Câmara Criminal.
Julgado:“Embargos não conhecidos, pela intempestividade, nos termos do voto do relator. Unânime”. 4º)
Questão de ordem nos autos da Apelação Criminal nº 0072083-14.2012.815.2002. Vara de Entorpecentes
da Comarca da Capital. 1º Apelante: ANDERSON PETER RODRIGUES DA SILVA (Adv. Harley Hardenberg
Medeiros Cordeiro, OAB/PB nº 9.132. Defensor Público: Enriquimar Dutra da Silva). 2º Apelante: DAMIÃO
BARBOSA DE LIMA (Advs.: José Guedes Dias, OAB/PB nº 4.425; Leopoldo Marques D’Assunção, OAB/
PB nº6.560 e Antônio Vinícius Santos de Oliveira, OAB/PB nº 18.971). 3º Apelante: EDNALDO MORAIS
BESERRA (Advª.: Cynthia Denise Silva Cordeiro de Lucena, OAB/PB nº 8.431). 4º Apelante: JOSÉ
CARLOS DE LIMA PEREIRA (Adv.: Aécio Flávio Farias de Barros Filho, OAB/PB nº 12.864. Defensor
Público: André Luiz Pessoa de Carvalho). 5º Apelante: FÁBIO OLIVEIRA COSTA (Advs.: Cynthia Denise
Silva Cordeiro de Lucena, OAB/PB nº 8.431 e Antônio Teodósio da Costa Júnior, OAB/PB nº10.015). 6º
Apelante: TIAGO JAQUES DURAES (Advs.: Cynthia Denise Silva Cordeiro de Lucena, OAB/PB nº 8.431
e Antônio Teodósio da Costa Júnior, OAB/PB nº10.015). Apelada: Justiça Pública. Resultado: “Acolhida a
questão de ordem para constar o seguinte resultado: Deu-se provimento parcial ao recurso de DAMIÃO
BARBOSA DE LIMA, para acolher a preliminar de nulidade do processo, a partir das alegações finais,
inclusive, por cerceamento de defesa, em face da ausência das mídias, da interceptação telefônica,
estendendo os efeitos, nos termos do art. 580 do CPP, à acusada não apelante, DARLENE CHRISTIA DA
SILVA FELINTO; julgar prejudicada a preliminar de cerceamento de defesa, em razão do prazo comum para
as alegações finais e rejeitar as demais preliminares, restando prejudicadas as questões atinentes ao
mérito. Unânime”. PAUTA ORDINÁRIA 1º) Apelação Criminal nº 0000574-74.2015.815.0011. 2ª Vara Criminal
da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado,
com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR:
EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada). Apelante: EVANDRO
RICARDO DE MELO (Adv.: Leopoldo Wagner Andrade da Silveira, OAB/PB nº 5.863). Apelada: Justiça
Pública. Cota da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des.
Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado,
em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia
14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 07.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr.
Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 09.02.2017:
“Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do
dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 14.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr.
Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 21.02.2017”. Cota da Sessão do dia 16.02.17:
“Adiado, em face da ausência justificada do relator e do revisor, para a Sessão do dia 21.02.17”. Cota da
Sessão do dia 21.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da Sessão do dia 23.02.2017:
“Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da Sessão do dia 02.03.2017: “Adiado para a Sessão do
dia 07.03.2017”. Cota da Sessão do dia 07.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 14.03.2017”. Cota da
Sessão do dia 09.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 14.03.2017”. Cota da Sessão do dia 14.03.2017:
“Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a Sessão do dia 28.03.2017”. Cota da Sessão do
dia 16.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 28.03.2017”. Cota da Sessão do dia 21.03.2017: “Adiado para
a Sessão do dia 28.03.2017”. Cota da Sessão do dia 23.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 28.03.2017”.
Cota da Sessão do dia 28.03.2017: “Adiado, a pedido da defesa, para a Sessão do dia 18.04.2017”. Cota
da Sessão do dia 30.03.2017: “Adiado, a pedido da defesa, para a Sessão do dia 18.04.2017”. Cota da
Sessão do dia 04.04.2017: “Adiado para a Sessão do dia 18.04.2017”. Cota da Sessão do dia 06.04.2017:
“Adiado para a Sessão do dia 18.04.2017”. Cota da Sessão do dia 11.04.2017: “Adiado para a Sessão do
dia 18.04.2017”. Cota da Sessão do dia 18.04.2017: “Adiado, a pedido da defesa, para a Sessão do dia
25.04.2017”. Cota da Sessão do dia 20.04.2017: “Adiado, a pedido da defesa, para a Sessão do dia
25.04.2017”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a Sessão do dia 02.05.2017”.
2º) Apelação Criminal nº 0000233-23.2014.815.0451. Comarca de Sumé.RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
TÉRCIO CHAVES DE MOURA. (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des.
Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO. (convocado,
com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Apelante: GILBERTO
BATISTA LUCAS (Adv.: Arthur Nunes Alves, OAB/PB nº 14.448). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão
do dia 28.03.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a Sessão do dia 04.04.2017”.
Cota da Sessão do dia 30.03.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator e do revisor, para
a Sessão do dia 04.04.2017”. Cota da Sessão do dia 04.04.2017: “Adiado para a Sessão do dia 18.04.2017”.
Cota da Sessão do dia 06.04.2017: “Adiado para a Sessão do dia 18.04.2017”. Cota da Sessão do dia
11.04.2017: “Adiado para a Sessão do dia 18.04.2017”. Cota da Sessão do dia 18.04.2017: “Adiado, em
face da ausência justificada do relator, para a Sessão do dia 25.04.2017”. Cota da Sessão do dia
20.04.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a Sessão do dia 25.04.2017”.
Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para desclassificar o crime para o delito de importunação ao
pudor, art. 61 da Lei de Contravenções Penais, aplicando a pena de multa em três salários-mínimos para
cada conduta, nos termos do voto do relator. Unânime”. 3º) Apelação Criminal nº 0007411-82.2014.815.0011.
1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO. (convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Apelante: PAULO FRANCINETTE DE
OLIVEIRA (Advs .: Daniel Dalônio Vilar Filho, OAB/PB nº 10.822 e Raisa Zoraide Cunha de Melo, OAB/PB
nº 18.581). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 28.03.2017: “Adiado, a pedido da defesa, para
a Sessão do dia 04.04.2017”. Cota da Sessão do dia 30.03.2017: “Adiado, a pedido da defesa, para a
Sessão do dia 04.04.2017”. Cota da Sessão do dia 04.04.2017: “Adiado para a Sessão do dia 18.04.2017”.
Cota da Sessão do dia 06.04.2017: “Adiado para a Sessão do dia 18.04.2017”. Cota da Sessão do dia
11.04.2017: “Adiado para a Sessão do dia 18.04.2017”. Cota da Sessão do dia 18.04.2017: “Adiado, em
face da ausência justificada do relator, para a Sessão do dia 25.04.2017”. Cota da Sessão do dia
20.04.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a Sessão do dia 25.04.2017”.
Cota:“Adiado, a pedido da defesa, para a próxima sessão”. 4º) Desaforamento nº 0001770-78.2016.815.0000.
Comarca de Arara. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO (convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Requerente: JÚNIOR SOARES DA
SILVA (Adv.: Luciano Breno Chaves Pereira, OAB/PB nº 21.017). Requerida: Justiça Pública. Cota da
Sessão do dia 04.04.2017: “Adiado para a Sessão do dia 18.04.2017”. Cota da Sessão do dia 06.04.2017:
“Adiado para a Sessão do dia 18.04.2017”. Cota da Sessão do dia 11.04.2017: “Adiado para a Sessão do
dia 18.04.2017”. Cota da Sessão do dia 18.04.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator,
para a Sessão do dia 25.04.2017”. Cota da Sessão do dia 20.04.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator, para a Sessão do dia 25.04.2017”. Julgado: “Julgou-se prejudicado o pedido, nos
termos do voto do relator. Unânime”. 5º) Apelação Criminal nº 0022197-05.2012.815.0011. 4ª Vara Criminal
da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR:
EXMO. SR. JUIZ JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir
o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). 1º Apelante: representante do Ministério Público. 2ºs
Apelantes: 1º) ELIOMAR BESERRA DA SILVA, 2º) FRANCISCO ALVES DOS SANTOS, 3º) JOSÉ ALEXANDRE
DOS SANTOS, 4º) LUIZ FIGUEIREDO DE LIMA. 5º) LUCIANO GOMES PEREIRA, e 6º) RENATO SANTOS
BEZERRA (Advs.: Abraão Brito Lira Beltrão, OAB/PB nº 5.444, André Beltrão Gadelha de Sá, OAB/PB nº
16.336, Paulo de Tarso Loureiro Garcia de Medeiros, OAB/PB nº 8.801, Jack Garcia de Medeiros Neto,
OAB/PB nº 15.309, e Marcel Barbosa Loureiro Garcia Medeiros, OAB/PB Nº17.727). 1ºs Apelados: os
mesmos. 2º Apelado: FRANCELUCE LEAL SOARES (Adv.: Altamar Cardoso da Silva, OAB/PB nº 16.891).
3ºs Apelados: DANIEL FÉLIX DA SILVA e LUZINALDO ARAÚJO DE SENA (Adv.: Steffi Graff Stalchus,
OAB/PB nº 17.463). 4ºs Apelados: ONILDO NÓBREGA FERREIRA, WENDELL MARQUES CHAVES e
GLAUBER LUIZ PEREIRA COSTA (Adv.: Gilberto Chaves, OAB/PB nº 1.585). Cota da Sessão do dia
04.04.2017: “Adiado, a pedido da defesa, para a Sessão do dia 11.04.2017”. Cota da Sessão do dia
13
06.04.2017: “Adiado, a pedido da defesa, para a Sessão do dia 11.04.2017”. Cota da Sessão do dia
11.04.2017: “Adiado, a pedido da defesa, para a Sessão do dia 18.04.2017”. Cota da Sessão do dia
18.04.2017: “Adiado, a pedido da defesa, para a Sessão do dia 25.04.2017”. Cota da Sessão do dia
20.04.2017: “Adiado, a pedido da defesa, para a Sessão do dia 25.04.2017”. Cota: “Adiado, por indicação
do relator, para a sessão do dia 02.05.2017”. 6º) Apelação Criminal nº 0001052-19.2014.815.0011. 4ª Vara
Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. 1º Apelante: representante o
Ministério Público. 2º Apelante: STÊNIO MELO PEIXOTO (Advs.: Félix Araújo Filho, OAB/PB nº 9.454, e
Fernando Albuquerque Douettes Araújo, OAB/PB nº 14.587). Apelados: os mesmos. Cota da Sessão do dia
11.04.2017: “Adiado, a pedido da defesa, para a Sessão do dia 18.04.2017”. Cota da Sessão do dia
18.04.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a Sessão do dia 25.04.2017”. Cota
da Sessão do dia 20.04.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a Sessão do dia
25.04.2017”. Cota: “Adiado, a pedido da defesa, para a próxima sessão”. 7º) Apelação Criminal nº
0001731-53.2015.815.0441. Comarca do Conde. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: ALEXANDRE
ALVES DA SILVA (Adv.: Aécio Flávio Farias de Barros Filho, OAB/PB nº 12.864). Apelada: Justiça Pública.
Cota da Sessão do dia 11.04.2017: “Adiado, a pedido da defesa, para a Sessão do dia 20.04.2017”. Cota
da Sessão do dia 18.04.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a Sessão do dia
25.04.2017”. Cota da Sessão do dia 20.04.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para
a Sessão do dia 25.04.2017”. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, deu-se provimento parcial ao
apelo para compensar a agravante da reincidência com a atenuante da confissão e reduzir a pena, para
nove anos de reclusão, mais oitocentos dias-multa, mantido o regime fechado, nos termos do voto do
relator. Unânime. Votaram com ressalvas, no que diz respeito à compensação, o Des. Márcio Murilo da
Cunha Ramos e o Des. Arnóbio Alves Teodósio. Oficie-se. Fez sustentação oral o Adv. Aécio Flávio
Farias de Barros Filho”. 8º) Apelação Criminal nº 0000303-67.2009.815.0531. Comarca de Malta. RELATOR:
EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada). Apelantes: FÁBIO EUFLAUSINO BISERRA, FRANCISCO
GOMES DOS SANTOS e ISMAEL DOS SANTOS GOMES. (Defensor Público: Luiz da Silva, OAB/PB nº
4.594). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 18.04.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator, para a Sessão do dia 25.04.2017”. Cota da Sessão do dia 20.04.2017: “Adiado, em
face da ausência justificada do relator, para a Sessão do dia 25.04.2017”. Cota: “Adiado, em face da
ausência justificada do revisor, para a Sessão de 02.05.2017”. 9º) Apelação Criminal nº 000049254.2010.815.0161. 1ª Vara Criminal da Comarca de Cuité.RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO
DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: FRANCISCO
MOUZINHO DA COSTA (Adv.: José Dutra da Rosa Filho, OAB/PB nº 5.071- A). Apelada: Justiça Pública.
Cota da Sessão do dia 18.04.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a Sessão do
dia 25.04.2017”. Cota da Sessão do dia 20.04.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator,
para a Sessão do dia 25.04.2017”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator.
Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem
para execução definitiva. Caso haja, expeça-se guia de execução provisória, antes do encaminhamento
do processo à Presidência do Tribunal de Justiça”. 10º) Apelação Criminal nº 0001549-79.2011.815.2002.
Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital.RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada).
Apelante: ÂNGELA MÁRCIA DE LIMA SOUSA (Adv.: Harley Hardenberg Medeiros Cordeiro, OAB/PB nº
9.132). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 18.04.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator, para a Sessão do dia 25.04.2017”. Cota da Sessão do dia 20.04.2017: “Adiado, em
face da ausência justificada do relator, para a Sessão do dia 25.04.2017”. Cota:“Adiado, em face da
ausência justificada do revisor, para a Sessão de 02.05.2017”. 11º) Apelação Criminal nº 000063924.2013.815.0081. Comarca de Bananeiras.RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada).
Apelante: EDNALDO FERREIRA GOMES DE LIMA (Adv.: Robesmar Oliveira da Silva, OAB/PB nº 18.334).
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 18.04.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
relator, para a Sessão do dia 25.04.2017”. Cota da Sessão do dia 20.04.2017: “Adiado, em face da
ausência justificada do relator, para a Sessão do dia 25.04.2017”. Cota:“Adiado, em face da ausência
justificada do revisor, para a Sessão de 02.05.2017”. 12º) Apelação Criminal nº 0013847-57.2014.815.0011.
2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande.RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO
DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição
limitada). Apelante: representante do Ministério Público. Apelado: JOSÉ EDNALDO DA SILVA JÚNIOR
(Advs.: Radmila Vasconcelos Hamad, OAB/PB nº 19.926, e Brunno Misael Di Paula Pinto, OAB/DF nº
28.032). Cota da Sessão do dia 18.04.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a
Sessão do dia 25.04.2017”. Cota da Sessão do dia 20.04.2017: “Adiado, em face da ausência justificada
do relator, para a Sessão do dia 25.04.2017”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor,
para a Sessão de 02.05.2017”. 13º) Apelação Criminal nº 0022616-54.2014.815.0011. 1ª Vara do Tribunal do
Júri da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS.
REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: HENRIQUE COSTA SILVA (Defensor
Público: Milton Aurélio Dias dos Santos). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 18.04.2017:
“Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a Sessão do dia 25.04.2017”. Cota da Sessão do
dia 20.04.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a Sessão do dia 25.04.2017”.
Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, mas de ofício, corrigiu-se erro material para condenar o apelante
pelo art. 121, §2º, IV, do CP, nos termos do voto do relator. Unânime. Expeça-se guia de execução
provisória”. 14º) Apelação Criminal nº 0000013-91.2015.815.2002. 3ª Vara Criminal da Comarca da
Capital.RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES.
JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada). Apelante: ALEXANDRE HILÁRIO DE AZEVEDO
(Adva.: Maria Verônica Luna Freire Guerra, OAB/PB nº 9.492). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão
do dia 18.04.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a Sessão do dia 25.04.2017”.
Cota da Sessão do dia 20.04.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a Sessão do
dia 25.04.2017”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a Sessão de 02.05.2017”.
15º) Apelação Criminal nº 0000096-77.2015.815.0751. 1ª Vara da Comarca de Bayeux. RELATOR: EXMO.
SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA
FILHO (com jurisdição limitada). Apelante: MAURÍLIO LUNA (Advs.: Davi Emmanuel A. Cavalcanti, OAB/
PB nº 19.350, Douglas Pinheiro Bezerra, OAB nº 18.567 e Nielsen Salustiano Araújo, OAB/PB nº 18.705).
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 18.04.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
relator, para a Sessão do dia 25.04.2017”. Cota da Sessão do dia 20.04.2017: “Adiado, em face da
ausência justificada do relator, para a Sessão do dia 25.04.2017”. Cota: “Adiado, em face da ausência
justificada do revisor, para a Sessão de 02.05.2017”. 16º) Apelação Criminal nº 0000276-80.2015.815.0141.
2ª Vara da Comarca de Catolé do Rocha. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada).
Apelante: JOSÉ FERREIRA TORRES NETO (Adv.: Roberto Júlio da Silva, OAB/PB nº 10.649) Apelada:
Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 18.04.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator,
para a Sessão do dia 25.04.2017”. Cota da Sessão do dia 20.04.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator, para a Sessão do dia 25.04.2017”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada
do revisor, para a Sessão de 02.05.2017”. 17º) Apelação Criminal nº 0001648-77.2015.815.0751. 5ª Vara da
Comarca de Bayeux. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR:
EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: RODRIGO DE SOUZA COSTA
(Defensor Público: José Celestino Tavares de Souza). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
18.04.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a Sessão do dia 25.04.2017”. Cota
da Sessão do dia 20.04.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a Sessão do dia
25.04.2017”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. Oficiese”. 18º) Apelação Criminal nº 0002290-80.2015.815.2002. 5ª Vara Criminal da Comarca da Capital.RELATOR:
EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada). Apelante: VINÍCIUS RODOLFO SILVA SOUZA (Adv.: Alberdan
Coelho de Souza Silva, OAB/PB nº 17.984). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 18.04.2017:
“Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a Sessão do dia 25.04.2017”. Cota da Sessão do
dia 20.04.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a Sessão do dia 25.04.2017”.
Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a Sessão de 02.05.2017”. 19º) Apelação
Criminal nº 0004533-40.2015.815.0371. 2ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES.
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO
(com jurisdição limitada). Apelante: ERINALDO LINHARES DA SILVA (Advas.: Débora Lopes Pereira,
OAB/PB nº 19.868 e Ana Maria Ribeiro, OAB nº 19.200). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
18.04.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a Sessão do dia 25.04.2017”. Cota
da Sessão do dia 20.04.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a Sessão do dia
25.04.2017”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a Sessão de 02.05.2017”.
20º) Apelação Criminal nº 0018638-76.2015.815.2002. 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada). Apelante: ITAMAR DE SOUZA HORÁCIO (Defensora Pública:
Adriana Ribeiro Barboza). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 18.04.2017: “Adiado, em face
da ausência justificada do relator, para a Sessão do dia 25.04.2017”. Cota da Sessão do dia 20.04.2017:
“Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a Sessão do dia 25.04.2017”. Cota:“Adiado, em
face da ausência justificada do revisor, para a Sessão de 02.05.2017”. 21º) Apelação Criminal nº 001913675.2015.815.2002. 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital.RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante:
representante do Ministério Público. Apelado: WALTER GOMES DE ARAÚJO (Advs.: Niedja Lima de
Araújo, OAB/PB Nº 16.941, e Thiago José Menezes Cardoso, OAB/PB nº 19.496). Cota da Sessão do dia