18
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 14 DE JUNHO DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 19 DE JUNHO DE 2017
os Desembargadores aqui lançaram palavras de profundo pesar pelo falecimento de Pedro Coutinho, “Pepê”,
e, também pelo falecimento do Desembargador Seráphico da Nóbrega. Conheci os dois. Pedrinho, “Pepê”, foi
meu aluno na Faculdade. Era uma personalidade absolutamente singular. Era um político diferenciado. Eu acho
que Pedro Coutinho já devia estar na quarta ou quinta legislatura. Ele sempre se posicionou na Câmara como
uma pessoa equilibrada, sensata. Percebíamos a forma carinhosa e preocupada que ele tinha em relação aos
mais humildes. O Desembargador Frederico Coutinho me contou inúmeras passagens do vereador Pedro no
que diz respeito a sua participação em ajudar e auxiliar os mais necessitados e mais carentes. Era uma figura
que tinha um sorriso radiante, uma alegria espontânea, sem dúvida nenhuma, vai deixar uma lacuna, principalmente, na vida pública pessoense. O Desembargador Seráphico eu convivi com ele desde o tempo em que
Sua Excelência era Juiz de uma das Varas Criminais da Comarca da Capital. Depois, também, na condição de
Desembargador. Todas as vezes que eu procurava o Desembargador Seráphico, na condição de Advogado,
Sua Excelência me recebia com a melhor cortesia, com a maior lhaneza e nós verificávamos e percebíamos,
de logo, o apreço e o respeito que ele tinha e endereçava a briosa classe dos Advogados. Inegavelmente, foi
um homem singular pelo que as suas impressões digitais já estão devidamente fincadas para a posteridade
tanto com ensinamentos jurídicos como também no prédio do Tribunal para a posteridade quando se inscrever
de forma clara a respeito do Desembargador Seráphico da Nóbrega. Desembargador Frederico Coutinho,
Vossa Excelência tem uma família abençoada por Deus, pois tanto “Pepê” como o Desembargador Seráphico
da Nóbrega são pessoas que tinham um gesto que todos nós devemos reverenciar que é a humildade, o amor
e o respeito ao próximo”. O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, solicitou
novamente a palavra e disse: (*) “ - Senhor Presidente, quando começaram o voto de pesar também para o
vereador Pedro Coutinho eu havia saído um minuto, eu não acompanhei esse voto, e quero dizer que também
acompanho a propositura do voto de pesar pelo falecimento do Vereador Pedro Coutinho”. Em seguida, o
Excelentíssimo Senhor Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho falou nos seguintes termos:
(*) “ - Senhor Presidente, egrégio Tribunal, dando um bom dia a todos, se me faltar palavras, se for omisso,
me perdoem, mas não falta mesmo saudade e emoção aqui dentro do coração. Como a Desembargadora
Fátima falou, estamos em um mês Mariano. Inicio as palavras agradecendo a propositura de Vossas Excelências dupla, a todos os Desembargadores que me antecederam e manifestaram, através de suas palavras, que
guardarei sempre, pelas homenagens póstumas a duas pessoas públicas, dois homens bons. Inicio agradecendo as palavras de todos, e começo por Pedro Alberto de Araújo Coutinho, carinhosamente chamado por todos
nós de “Pepê”. Um homem bom, do sorriso fácil, um político acessível, que não dava ‘não’, que não dizia ‘não’
aquele que o procurava e até o filho dele reclamava: ‘Papai, o senhor não vai conseguir’, e ele dizia: ‘Meu filho,
talvez eu seja a última pessoa que ele esteja procurando e ele sair daqui com um não? Não dá. Vamos tentar
pelo menos resolver, depois, a gente chega para ele e diz que não conseguiu’. Pedro, nascido aqui em João
Pessoa, com 57 anos, precocemente a gente não entende o por quê, mas faz a grande viagem. Muito jovem,
já liderava. Foi Professor no Getúlio Vargas de Inglês, foi Professor no Colégio das Neves de Inglês e, ali, eu
já passava a admirar aquele jovem já lutando quando a família se reuniu e, através do meu tio Luiz, em uma
reunião na Rua da Saudade que tenho certeza que hoje a saudade está na rua, pela falta que faz Pedro
Coutinho, decidiu lançar aquele jovem vereador. E o slogan da campanha, me lembro como se fosse hoje,
entre os 22/23 anos de Pedro, era ‘Juventude do poder, Pedro Coutinho conta com você’. Elegia-se em 1982,
com legislatura em 1983, pelo PDS, à época. E ali surgia um grande político. Não é a toa que escreveu na
história 7 mandatos, não é fácil se eleger. E hoje era o Decano da Câmara. Um homem de paz, que pacificava.
Pedro, professor, trabalhava na Caixa Econômica Federal, político. Casou muito novo com Meuris, e como eu
disse, da união nasceu Luiz Alberto, Pedro Filho e a mais velha Angélica, quem eu chamava de Xuxinha. Tem
uma declaração emocionante na Igreja na missa de 7º dia. Pedro, hoje, nós temos a dimensão de quem era o
homem, o bem que ele fazia sem aparecer. Quantos testemunhos eu ouvi no velório e no cemitério das
pessoas mais simples e humildes e aquilo gratifica. É aquele ditado: ‘faça o bem sem saber a quem que esse
bem a ti vem’. Vou dar exemplo de um: às 22h30, eu com minha esposa do lado de fora do velório,
conversando com Lula Mota da Assembleia quando chega um senhor do povo, humilde, um cidadão humilde,
olha para a gente e diz: ‘Lula, muito obrigado pelo que o senhor me ajudou, mas o homem é aquele que está
deitado ali’. E ele disse: ‘E o que foi que ele fez?’. ‘Minha esposa, três tipos de câncer. Há anos, eu nunca tinha
votado em Pedro Coutinho, a quem eu tinha votado fechou a porta e eu o procurei e lhe disse: ‘Vereador, vou
ser muito sincero, eu não votei no senhor, mas minha esposa tem três tipos de câncer e ela precisa de quinze
ampolas por mês’. Ele disse: ‘Não fale mais nada, a partir de hoje essas quinze ampolas eu darei’ e nunca
faltou mais qualquer ampola para esta senhora e ele disse: ‘Tem vida por causa dele’. São exemplos
marcantes. Na hora do sepultamento, ia descendo o caixão, quando um dos coveiros estava sentado no
túmulo olhando a passagem de Pedro e disse: ‘Estava com as portas fechadas para a minha aposentadoria,
com imensas dificuldades e esse aí foi quem abriu as minhas portas e hoje sou aposentado por causa dele’.
Para os senhores terem uma noção de quem era Pedro, eu falei isso até na Câmara, outro que me chamou
atenção, quando o corpo vai ser enterrado, a primeira pessoa que puxa um discurso, que faz aquele discurso,
o outro coveiro, pelo bem que ele tinha feito àquele. Esse era Pedro, um homem bom, um homem do sorriso.
Fica o agradecimento da família Coutinho por essas palavras de Vossas Excelências. E, o que é a vida? Dois
dias após, lá vou eu novamente para o cemitério abrir os túmulos. Um dia antes tinha aberto o túmulo da
família Coutinho para sepultar Pedro. Quando chego, novamente, o diretor, o responsável pelo cemitério diz:
‘O senhor de novo? Quem é agora?’ Respondi: ‘A outra família, Nóbrega. Meu tio, Francisco Seráphico da
Nóbrega Neto’. Um exemplo de vida. Era meu padrinho, posso dizer: o meu ‘paidrinho’, era um outro pai de vida
que eu tinha. Tenho com muito orgulho a paternidade de Júlio Aurélio, mas a vida me deu outros pais e um
deles, o escolhido foi meu tio, a quem carinhosamente nós chamávamos, aquele homenzarrão, de tio Neném.
Fez a sua história, construiu os seus caminhos, percorreu pelo Brasil, nascido em João Pessoa no dia 1º de
fevereiro de 1936, tio começa sua vida pública como funcionário do IBGE. Dali, ele para ser Delegado em
Minas Gerais e, em seguida, é aprovado, mas não assume, no Ministério Público, como Promotor de Minas.
Estava escolhendo até a Promotoria que, salvo engano, seria Manga, perto da Bahia, a mais próxima da
Paraíba. Mas, veio a vida e ele dizia: “A saudade da minha terra é muito grande e, vendo os cabelos de minha
mãe ficarem brancos, eu, como o mais velho de 06 irmãos tenho que voltar a minha terra.” E vem a vida e dá
o sinal. O meu avô tem um infarto. Era uma agropecuarista, como o Desembargador Ramalho Júnior disse, ali
nas terras de Canaã, Fazenda Canaã, em Santa Luzia, São Mamede. Este infarto o afasta da vida dura, que
era da agricultura com a pecuária, fazendo com que meu tio retornasse à Paraíba, vindo lá de Minas Gerais e,
aqui, dava continuidade a sua vida pública. Assumia a família, não deixava faltar nada para os irmãos e
assumia a Fazenda Canaã. Ao tempo em que era aprovado como Juiz de Direito na Paraíba, onde percorreu,
por diversas comarcas na Paraíba, sobretudo o sertão, passando por Conceição, Piancó, substituiu em
Coremas, Teixeira, mas o seu sonho fincou em Santa Luzia, Juiz por vários e vários anos em Santa Luzia. Um
homem bom, Juiz do povo, como foi dito. Lembro da roupa de mescla do tio e aquele pende de osso que tinha
uma forma peculiar de pentear os seus cabelos. E isso dá saudade. Lembro, colegas, das noites, das
conversas com os moradores, porque uma fazenda era uma cidade, hoje é um abandono. Aqueles moradores
todos se reuniam, na fazenda tinha uma parte na calçada que era como uma ladeira e todos nós deitávamos
ou sentávamos a contemplar o céu, as estrelas, a lua e o sertão. E ouvir as conversas daquele povo, como
era bom! Eram ensinamentos de vida, do mais humilde agricultor, daquele que todo dia comparecia para
conversar. Como era bom se o tempo parasse, mas o tempo não para. E nesse tempo que não para vem essas
interrogações, esses mistérios da vida que não conseguimos compreender. Tio deixou um legado, um homem
simples, mas simples mesmo, bom, humilde, nenhum cargo ultrapassava sua cabeça, tratava o outro com a
maior generosidade, nas maiores dificuldades. Quantas vezes assisti, no sítio, ele recebendo um necessitado
que ia buscar o apoio da justiça e ele estava lá, à noite, na sua residência, recebendo o povo. Fica o legado
de um homem bom. Partiu. Deixa minha madrinha Terezinha, derramando lágrimas com mais de 50 anos de
convivência, deixa Veriana Márcia da Nóbrega, uma médica, deixa Rodrigo Marques da Nóbrega, Promotor, e
deixa Ivete Lane Nóbrega, servidora da Casa. Estes, junto conosco, temos a responsabilidade de continuar
com esta bandeira erguida da dignidade, da sua simplicidade e de seus ensinamentos de vida. Meu tio ainda
foi Professor em Santa Rita e em Santa Luzia, quando fundou a Escola Estadual Padre Jerônimo, a quem
Santa Luzia tem como santo. Um homem que veio da Europa e se dedicou aquele povo daquela região.
Conversando com um senhor da comunidade ele me dizia que, nas peripécias da juventude, pulou a janela do
colégio e, por infelicidade, caiu nos pés do meu tio, como diretor, que o fez voltar e escrever no caderno:
‘colégio que tem porta, não se pula a janela’. E ele nunca se esqueceu dessa lição. Então, aos colegas, a todos
que nessa hora difícil. Essa hora que passa, mas a lacuna jamais será suprida. A falta é imensa, tanto de
Pedro quanto de tio, mas só Deus, só Ele nos conforta. Não entendemos esses percalços, mas temos que
aceitar. A vida prossegue e guardaremos as suas lições de vidas, tanto de Pedro quanto de tio. Então,
agradeço, sensibilizado, todas as homenagens aqui feitas e garantindo, a luta será continuada nos seus
exemplos bons dados por esses dois homens públicos. Muito obrigado”. Logo após, o Excelentíssimo Senhor
Desembargador José Aurélio da Cruz (Corregedor Geral de Justiça), disse: (*) “ - Senhor Presidente, também
queria me associar ao Desembargador Fred e família pelo passamento do Desembargador Seráphico. Conheci
o Desembargador Seráphico, homem de bem a toda prova, era um vocacionado. Ele até me encontrava
sempre nos corredores e conversava muito sobre a questão de fazenda, ele era voltado para propriedade. Ele
dizia até que se postava como sendo da bancada ruralista aqui do Tribunal, porque sempre tivemos propriedade
e conversávamos muito sobre isso. Eu parabenizo, ou melhor, eu me associo à família enlutada e também pelo
passamento do Dr. Pedro Coutinho”. Representando os advogados presentes, fez uso da palavra o Ilustríssimo
Senhor Doutor Valberto Alves de Azevedo Filho: (*) “ - Senhor Presidente, nós, advogados aqui, à unanimidade,
acompanhamos a propositura e também endossamos, Desembargador Fred, a nossa solidariedade, nosso
profundo pesar a vossa família, desejando que esse momento de dor seja logo superado para que toda a
família, todo o Tribunal, toda a sociedade pessoense possa se restabelecer dessa lacuna que Vossa Excelência bem pontuou. Jamais será superada, mas pode, de alguma forma, ser confortada com os exemplos que
essa família deixou, a exemplo de Vossa Excelência e todos os descendentes que ela possui. Então, parabéns
pela família e solidariedade por esse momento de profundo pesar”. O Procurador do Estado da Paraíba,
Ilustríssimo Senhor Doutor Lúcio Landim e o Procurador do Município de João Pessoa, Ilustríssimo Senhor
Doutor Leonardo Teles de Oliveira, também se acostaram aos votos de pesar e prestaram solidariedade ao
Eminente Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. Dando prosseguimento, foi submetida à
apreciação do Augusto Colegiado a Pauta de Julgamento constante dos itens adiante discriminados. (*) notas
taquigráficas.PROCESSOS – Pje(Pje- 1º) Mandado de Segurança 0800105-62.2014.815.0000. RELATORA:
EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS DE MORAIS GUEDES. Impetrantes: Marinaldo Ferreira de Brito e
outros (Advs. Madson Douglas Xavier da Silva – OAB/PB 23.060, Michel Alves de Andrade – OAB/PB 19.805,
José Leonardo de Souza Lima Júnior – OAB/PB 16.682 e outro). Impetrados: 1º - Governador do Estado da
Paraíba, representado pelo Procurador-Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA 2º - Secretária de Administração do Estado da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador RENAN VASCONCELOS NEVES. COTA: “O AUTOR DO PEDIDO DE VISTA ESGOTARÁ O PRAZO REGIMENTAL.”(Pje-2º)
Mandado de Segurança nº 0801428-68.2015.815.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS
MORAIS GUEDES. Impetrante: Mariana Mendonça da Franca Camacho (Advs. George Suetônio Ramalho
Júnior – OAB/PB 11.576 e outras). Impetrado: Comissão Organizadora do Concurso Público de Provas e Títulos
para Outorga de Delegação dos Serviços Notariais e Registrais do Estado da Paraíba. Interessado: Estado da
Paraíba, representado pelo Procurador PABLO DAYAN TARGINO BRAGA - OAB/PB 12034. DECISÃO: “ORDEM DENEGADA, UNÂNIME, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.”(Pje-3º) Mandado de Segurança nº
0801437-30.2015.815.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES.
Impetrante: André Williams Formiga da Silva (Advs. David Mendes Feitosa – OAB/PB 16.511 e outro).
Impetrado: Comissão Organizadora do Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegação dos
Serviços Notariais e Registrais do Estado da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo
Procurador PABLO DAYAN TARGINO BRAGA - OAB/PB 12034. Obs.: Impedido o Exmo. Sr. Des. Romero
Marcelo da Fonseca Oliveira (ID 211597) (art. 39 do R.I.T.J-PB). DECISÃO: “ORDEM DENEGADA, UNÂNIME,
NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. IMPEDIDO O DESEMBARGADOR ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. AVERBOU SUSPEIÇÃO O DESEMBARGADOR JOSÉ RICARDO PORTO.”(Pje-4º) Mandado
de Segurança nº 0802075-29.2016.815.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS
GUEDES. Impetrante: Município de Olho D’Água, representado por seu Prefeito Constitucional (Adv. Newton
Nobel Sobreira Vita – OAB/PB 10.204).Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
DECISÃO: “ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA, UNÂNIME, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA”.
(Pje-5º) Agravo Interno nos autos do Mandado de Segurança nº 0802457-22.2016.815.0000. RELATORA:
EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. Agravante: Estado da Paraíba, representado
pelo Procurador RENAN DE VASCONCELOS NEVES - OAB/PB 5.124. Agravada: Aline Cristina Vieira da
Cunha (Advs. Jonatan Raulim Ramos - OAB/PB 16.799 e Paola Coutinho Marques - OAB/PB 16.702).DECISÃO: “AGRAVO DESPROVIDO, UNÂNIME, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA”. (Pje-6º) Revisão
Criminal nº 0800784-28.2015.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO REVISOR: EXMO. SR. DR. MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO
LIMITADA, PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA). Requerente: Sérgio Queiroz
da Cunha (Adv. Luciano Gomes Felix de Medeiros – OAB/PB 11.084). Requerida: Justiça Pública. Obs.:
Impedidos os Exmos. Srs. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos (ID 191199) e Luiz Sílvio Ramalho Júnior (ID
318617) (art. 39 do R.I.T.J-PB). DECISÃO: “PEDIDO REVISIONAL JULGADO IMPROCEDENTE, UNÂNIME,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. IMPEDIDOS OS DESEMBARGADORES LUIZ SÍLVIO RAMALHO
JÚNIOR E MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS.”(Pje-7º) Agravo Interno nos autos do Mandado de Segurança nº 0803225-45.2016.815.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS DE MORAIS GUEDES.
Agravante: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador PABLO DAYAN TARGINO BRAGA. Agravada:
Marceane de Azevedo Silva (Advs. Jonatan Raulim Ramos - OAB/PB 16.799 e Paola Coutinho Marques - OAB/
PB 16.702).DECISÃO: “AGRAVO DESPROVIDO, UNÂNIME, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA”. (Pje8º) Mandado de Segurança 0801612-24.2015.8.15.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS DE MORAIS GUEDES. Impetrante: Raimundo Lourenço Soares (Advªs. Wlly Annie Feitosa Barbosa –
OAB/PB 15.555 e outras). Impetrados: 1º - Governador do Estado da Paraíba, representado pelo ProcuradorGeral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA 2º - Secretária de Administração do Estado da Paraíba DECISÃO:
“ACOLHEU-SE A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, EXTINGUINDO-SE O PROCESSO EM RELAÇÃO A ELE, UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL
VOTAÇÃO, CONCEDEU-SE PARCIALMENTE A ORDEM QUANTO AO GOVERNADOR DO ESTADO DA
PARAÍBA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA”. (Pje- 9º) Revisão Criminal nº 0805322-18.2016.8.15.0000.
RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR - REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS. Requerente: Rodolfo Almeida dos Santos (Advs. Antonio Weryk Ferreira
Guilherme – OAB/PB 18.530 e Everson Coelho de Lima – OAB/PB 20.294). Requerida: Justiça Pública.DECISÃO:
“PEDIDO REVISIONAL JULGADO PROCEDENTE, UNÂNIME, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.(Pje10º) Revisão Criminal nº 0803848-46.2015.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Requerente: José Alfredo
Rodrigues de Souza (Advs. Antônio Vinicius S. Oliveira OAB/PB 18.971 e outros). Requerida: Justiça Pública.
COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO REVISOR QUE SE
ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS”. (Pje- 11º) Mandado de Segurança nº 0800425-44.2016.815.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO ALVES DA SILVA. Impetrante: Aluísio Cavalcanti Bezerra (Adv. Jocélio Jairo Vieira –
OAB/PB 5.672). Impetrados: 1º - Procurador-Geral de Justiça e 2º - Subcorregedora-Geral do Ministério Público
do Estado da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador PABLO DAYAN TARGINO
BRAGA. Obs.: Averbaram suspeição os Exmos. Srs. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho (ID 474210) e Maria
de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti (ID 880550) (art. 40 do R.I.T.J-PB). DECISÃO: “PRELIMINAR DE
ILEGITIMIDADE PASSIVA DO PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA ACOLHIDA, COM A CONSEQUENTE
DETERMINAÇÃO DE REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO PARA UMA DAS CÂMARAS CÍVEIS DO TJPB, ANTE A
INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL PLENO PARA PROCESSAMENTO E JULGAMENTO”. (Pje- 12º) Ação Direta
de Inconstitucionalidade nº 0802536-35.2015.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO
DA NÓBREGA COUTINHO. Requerente: Jurandi Gouveia Farias, Prefeito Constitucional do Município de
Taperoá (Advs. Rodrigo Lima Maia - OAB/PB 14.610 e Marcos Dantas Vilar - OAB/PB 16.232). Requerida:
Câmara Municipal de Taperoá. DECISÃO: “JULGOU-SE PROCEDENTE O PEDIDO, POR UNANIMIDADE,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, COM EFEITOS EX TUNC.”(Pje- 13º) Mandado de Segurança nº
0804070-77.2016.815.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES.
Impetrante: André Ricardo Amaral Gouveia Moniz (Advs. André Ricardo Amaral Gouveia Moniz - OAB/PB
16.889 e outros). Impetrados: 1º - Governador do Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral
GILBERTO CARNEIRO DA GAMA e 2º - Secretário Estadual da Receita do Estado da Paraíba. Interessado:
Estado da Paraíba, representado pelo Procurador SÉRGIO ROBERTO FELIX LIMA.COTA: “ADIADO PARA A
PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DA RELATORA.”(Pje-14º) Mandado de Segurança nº 080190761.2015.815.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. Impetrante:
Gessycleide Batista Duarte (Advs. Valfredo Matheus Santana – OAB/PB 17.634 e outra). Impetrado: Presidente da Comissão do Concurso Público para a Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais, pelo
Poder Judiciário do Estado da Paraíba. Obs.: Averbou suspeição a Exma. Sra. Desa. Maria de Fátima Moraes
Bezerra Cavalcanti (ID 250149) (art. 40 do R.I.T.J-PB). COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR
INDICAÇÃO DA RELATORA.” (Pje- 15º) Embargos de Declaração opostos em face à decisão proferida nos
autos do Mandado de Segurança nº 0801471-68.2016.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO
HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. Embargante: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador TADEU
ALMEIDA GUEDES – OAB/PB 19.310 - A. Embargada: Patrícia Karla Cabral do Nascimento (Advs. Bruna
Alves de Sousa Meira – OAB/PB 18.556, Leonardo Alves de Sousa Meira – OAB/PB 23.030 e Luan de Almeida
Duarte – OAB/PB 23.028). COTA: “RETIRADO DE PAUTA PARA SER ENCAMINHADO AO JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O RELATOR(Pje- 16º) Embargos de Declaração opostos em face à decisão proferida
nos autos do Mandado de Segurança nº 0801817-19.2016.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO
HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. Embargante: Estado da Paraíba, representado pela Procuradora MARIA
CLARA CARVALHO LUJAN. Embargado: Walter Paulo da Costa (Advs. Pamela Cavalcanti de Castro – OAB/
PB 16.129 e outros). COTA: “RETIRADO DE PAUTA PARA SER ENCAMINHADO AO JUIZ CONVOCADO
PARA SUBSTITUIR O RELATOR.” (Pje- 17º) Embargos de Declaração opostos em face à decisão proferida nos
autos do Mandado de Segurança nº 0803011-88.2015.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. MARCOS
CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. Embargante: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador FELIPE
DE BRITO LIRA SOUTO. Embargada: Carla Rocha Pordeus (Adv. Admilson Leite de Almeida Júnior – OAB/PB
11.211). Obs.: Impedido o Corregedor Geral de Justiça (ID 598970) (art. 39 do R.I.T.J-PB). DECISÃO:
“REJEITADOS OS EMBARGOS, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. (Pje- 18º) Ação
Direta de Inconstitucionalidade nº 0800645-76.2015.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO ALVES DA
SILVA. Requerente: Ministério Público Estadual. Requerido: Município de Gurinhém/PB. Interessado: Estado da
Paraíba, representado pelo Procurador-Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Obs.: Impedido o Exmo. Sr.
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho (ID174338/174339) (art. 39 do R.I.T.J-PB). DECISÃO: “JULGOU-SE
PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
PRESENTE O DR. TIAGO LIOTTI, PROCURADOR DO MUNICÍPIO DE GURINHÉM. IMPEDIDOS OS
DESEMBARGADORES OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO E MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS.”(Pje- 19º) Embargos de Declaração opostos em face à decisão proferida nos autos do Mandado de
Segurança nº 0801818-04.2016.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA
COUTINHO. Embargante: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador TADEU ALMEIDA GUEDES OAB/PB 19310-A. Embargados: Jonas Cesar Andrade Barbosa e outro (Advs. Denyson Fabião de Araújo Braga
– OAB/PB 16.791 e outra). DECISÃO: “REJEITADOS OS EMBARGOS, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR”. (Pje- 20º) Embargos de Declaração opostos em face à decisão proferida nos autos do
Mandado de Segurança nº 0803321-94.2015.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. MARCOS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE. Embargante: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador RENAN DE VASCONCELOS NEVES – OAB/PB 5.124. Embargado: Eldiman Soares de Araújo (Adv. Ítalo Farias Bem – OAB/PB 13185
e outros). DECISÃO: “REJEITADOS OS EMBARGOS, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR”. (Pje- 21º) Mandado de Segurança nº 0803320-12.2015.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES.
FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. Impetrante: Maria de Lourdes Sousa (Advs. Dinart de
Sousa Lima – OAB/PB 19192 e outro). Impetrado: Corregedor Geral de Justiça do Estado da Paraíba.
Interessado: Estado da Paraíba, representado pela Procuradora MARIA CLARA CARVALHO LUJAN. Obs.:
Impedido o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio (ID 527154) (art. 40 do R.I.T.J-PB). DECISÃO: “ORDEM
CONCEDIDA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, CONTRA O VOTO DO DES. LEANDRO DOS SAN-