DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 04 DE JULHO DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 05 DE JULHO DE 2017
COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS P rocesso: 859351120128152001
Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este cartorio se
processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Estadual e Executado Com
Gabriel de Mat de Papelaria e Livraria Ltda o presente para a cobrança da divida no valor de R$ 66.728,03
proviniente da falta de recolhimento do ICMS multa e correção conforme CDA n 0200.023.2012.0181 acrescidas
das cominações legais E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância
mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente edital para CITAR o Co-responsavel Josivaldo GabGabriel da
Silva que sera publicado no diario da justiça nos termos do Art 8 inciso IV da lei 6830/80 e afixada cópia no atrio
do Forum Mário Moacyr Porto local de costume Dado e passado nesta cidade aos 03 de Julho de 2017 Eu Maria
A F Tec Judiciaria o digitei pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar
incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m)
a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a
execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao
conhecimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz, expedir o presente edital, que sera
publicado no Diario da Justica, g ratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia.
Dado e passado nesta cidade, aos 3 dias do mes de Julho do ano 2017. Eu, Maria Andrea Fernandes, esc.
autorizado(a) o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
7729876920078152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. J uiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por
este cartorio se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Municipal e
Executado Bomfim Incorporações e Construções Ltda E para que mais tarde alguém alegue ignorancia mandou
o MM Juiz de Direito expedir o presente Edital para INTIMAR o Executado para tomar ciência da penhora de fls.69.
Dado e passado nesta capital aos 03 de Julho de 2017 Eu Maria A F Tec Judiciaria o digitei
COMARCA DA CAPITAL. 5A. CRIMINAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 237754920098152002
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
PAULO BENICIO BRASILEIRO, CASADO, NATURAL DE CAMPINA GRANDE-PB, CPF N 188.641.984-15,
FILHO DE FRANCISCO DE ASSIS E LUCILA BENICIO DE ASSIS,COM DIMICILIO NA RUA FRANCISCO
LEOCADIO RIBEIRO COUTINHO, 209, POSTO TEXACO, BESSA, NESTA CAPITAL, ATUALMENTE EM LUGAR
INCERTO E NAO SABIDO, QUE DESDE JA CONSIDERE-SE CITADO E INTIMADO PARA RESPONDER POR
ESCRITO ATRAVÉS DE ADVOGADO NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, AOS TERMOS DA DENUNCIA OFERECIDA PELO MP E RECEBIDA POR ESTE JUÍZO QUE O ENQUADROU NO ART. 171 DO CPB. E PARA QUE
NINGUEM ALEGUE IGNORANCIA E CHEGUE O CONHECIMENTO DE TODOS,MANDOU A MM.JUIZA EXPEDI O PRESENTE EDITAL.DADO E PASSADO NESTA COMARCA DE JOAO PESSOA EM 03/07/2017. EU,
ALEXANDRE CESAR DE MIRANDA SOARES, TECNICO JUDICIARIO, DIGITEI-O E ASSINO. ANDREA GONÇALVES LOPES LINS., JUIZA DE DIREITO.
COMARCA DA CAPITAL. 5A. CRIMINAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 237754920098152002
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
MARIA JOSE MARIA VERAS, BRASILEIRA, DIVORCIADA, FILHA DE EDEILDO VERASROSAS E MARIA
POMPEIA VERAS MAIA, NASCIDA EM 20/03/1959, DOMICILIADA NA RUA JOSEMAR RODRIGUES DE
CARVALHO, 177, APTO. 204, BESSA, NESTA CAPITAL, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NAO SABIDO,
QUE DESDE JA CONSIDERE-SE CITADO E INTIMADO PARA RESPONDER POR ESCRITO ATRAVES DE
ADVOGADO NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS AOS TERMOS DA DENUNCIA OFERECIDA PELO MP E RECEBIDA POR ESTE JUIZO QUE O ENQUADROU NO ART. 171 DO CPB. E PARA QUENINGUEM ALEGUE
IGNORANCIAE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, MANDOU A MM. JUIZA DE DIREITO EXPEDIR O
PRESENTE EDITAL.DADO E PASSADO NESTA COMARCA DE JOAO PESSOA EM 03/07/2017, EU ALEXANDRE CESAR DE MIRANDA SOARES, TECNICO JUDICIARIO, DIGITEI-O E ASSINO. ANDREA GONÇALVES
LOPES LINS.
COMARCA DA CAPITAL. 6A. REGIONAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 20419220168152003
Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente Edital de CITACAO, virem ou dele tiverem conhecimento, que tramita nesta vara Acao Penal
que a Justica Publica move contra EDILSON BALBINO ALVES, brasileiro, natural de João Pessoa. PB, filho de
José Francisco Alves e Genoveva Balbino Alves, residente a Rua Eutiquiano Barreto, 1.021, apto 1303, Manaíra,
Nesta, encontrando-se em lugar incerto e nao sabido, mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente edital, a
fim de CITAR EDILSON BALBINO ALVES, incurso no art. 180, § 1º e art. 288 c/c art. 69, todos do CPP, para
responder aos termos da denuncia, no prazo de 10 dias, sob condição de ser nomeadodefensor publico, com as
advertências dos arts 396 e 396-A do CPP. E para que nao se alegue ignorancia, o presente sera expedido,
publicado no Diario da Justica e afixado no atrio deste forum. Eu, Glaucia Rabêlo, Técnica Judiciaria, digitei. Dr.
ISAAC TORRES TRIGUEIRO DE BRITO.
CAMPINA GRANDE
ATA DA 42ª REUNIÃO – EXERCÍCIO 2017 - DA TURMA RECURSAL DA REGIÃO DE CAMPINA GRANDE. Aos
29 de Junho do ano de dois mil e dezessete, pelas 13:30 horas, no auditório da Turma Recursal, Fórum
Affonso Campos, Campina Grande, Estado da Paraíba, reuniu-se a Colenda Turma Recursal. Presentes
os Juízes RUY JANDER TEIXEIRA DA ROCHA (PRESIDENTE), Juíza ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL
FREITAS e ALBERTO QUARESMA. Presente ainda o Dr. Clark Benjamin — Promotor(a) de Justiça. Lida e
aprovada a Ata da Sessão anterior, sem restrições ou emendas. Em seguida, feitos os pregões de estilo
pelo oficial de justiça, iniciou-se o julgamento dos recursos abaixo relacionados: PAUTA DE JULGAMENTO - TURMA RECURSAL PERMANENTE DE CAMPINA GRANDE. Ficam cientes as partes e intimados para
a Sessão Ordinária da TURMA RECURSAL PERMANENTE DE CAMPINA GRANDE a realizar-se no dia 29 de
Junho de 2017, a partir das 13:30hs, Fórum Afonso Campos, Rua Vice Prefeito Antônio de Carvalho
Souza, s/n - Campina Grande PB, em cuja sessão serão julgados os Recursos referentes aos seguintes
processos: 1-PJE / MANDADO DE SEGURANÇA: 0800004-42.2015.8.15.9004. -IMPETRANTE: EVALDO MARTINS DE LIMA. ADVOGADO(A/S): EDINANDO JOSÉ DINIZ E OUTRO -IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DO
JEC DE AREIA/PB -RELATOR(A): RUY JANDER TEIXEIRA DA ROCHA. Acordam os juízes integrantes desta
turma Recursal a unanimidade de votos conhecer do recurso e denegar a ordem do Mandado de Segurança.
Acórdão em mesa. 2- PJE-RECURSO INOMINADO: 0807739-72.2015.8.15.0001. -RECORRENTE: VRG LINHAS AEREAS. ADVOGADO(A/S): THIAGO CARTAXO PATRIOTA -RECORRIDO: LUDIMILA DE MIRANDA LEITÃO. ADVOGADO(A/S): GILDERCIA SILVA GUEDES DE ARAÚJO -RELATOR(A): ALBERTO QUARESMA. Acordam os juízes integrantes desta turma Recursal a unanimidade de votos conhecer do recurso e negar-lhe
provimento, nos termos do voto do relator, mantendo a sentença atacada pelos próprios fundamentos. Resta
condenada a parte recorrente em honorários advocatícios em 15% sobre o valor da condenação. Fez sustentação oral o advogado Caio Nunes de Lira Braga, OAB, 22813, pelo recorrente. 3-PJE-RECURSO INOMINADO:
0805568-45.2015.8.15.0001. -RECORRENTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A. ADVOGADO(A/S): WILSON BELCHIOR -RECORRIDO: JORGE LUIS SILVA. ADVOGADO(A/S): TERCIO FEITOSA DUDA PAZ -RELATOR(A):
ERICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. Acordam os Juízes integrantes desta Turma Recursal de Campina
Grande, a unanimidade de votos conhecer do recurso e dar-lhe provimento nos termos do voto oral da relatora,
reformando a sentença para julgar improcedentes os pedidos contidos na incial. Servirá de acórdão a presente
súmula. 4-PJE / MANDADO DE SEGURANÇA: 0800001-78.2015.8.15.9007. -IMPETRANTE: BV FINANCEIRA
SA. ADVOGADO(A/S): WILSON SALES BELCHIOR -IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DO JEC DE TEIXEIRA/
PB -RELATOR(A): RUY JANDER TEIXEIRA DA ROCHA. Acordam os juízes integrantes desta turma Recursal
a unanimidade de votos pelo não conhecimento da ordem nos termos do voto do relator. Acórdão em mesa. 5PJE-MANDADO DE SEGURANÇA: 0800001-75.2015.8.15.9008. -IMPETRANTE: BANCO ORIGINAL SA.
ADVOGADO(A/S): PAULO ROBERTO VIGNA -IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DO JEC DE BREJO DO CRUZ/
PB -RELATOR(A): ALBERTO QUARESMA. Acordam os juízes integrantes desta turma Recursal a unanimidade
de votos conhecer do recurso e denegar a ordem do Mandado de Segurança. Acórdão em mesa. 6-PJERECURSO INOMINADO: 0815082-85.2016.8.15.0001. -RECORRENTE: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/
A. ADVOGADO(A/S): WILSON BELCHIOR -RECORRIDO: JOSELITA MARQUES QUEIROZ. ADVOGADO(A/
S): THAYS KELLY TORRES ROCHA -RELATOR(A): ERICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. ACORDAM
os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe
provimento, em parte, para reformar a sentença de primeiro grau e excluir da condenação a restituição em dobro
de valores, determinando a sua restituição simples e mantendo a sentença em seus demais termos. Sem
sucumbência. Servirá de acórdão a presente súmula. 7-PJE-RECURSO INOMINADO: 0800655-46.2015.8.15.0251.
-RECORRENTE: TEREZINHA DE ARAÚJO RODRIGUES. ADVOGADO(A/S): TIAGO DA NÓBREGA RODRIGUES -RECORRIDO: BANCO PANAMERICANO. ADVOGADO(A/S): JOÃO VITOR CHAVES MARQUES DIAS RELATOR(A): RUY JANDER TEIXEIRA DA ROCHA. Acordam os Juízes integrantes desta Turma Recursal de
Campina Grande, a unanimidade de votos em retirar o feito de pauta, tendo em vista em vista a afetação do
REsp 1578526 para julgamento pelo sistema dos recursos repetitivos no STJ, castrado como TEMA 958,
consistente na discussão quando a validade da cobrança, em contratos bancários, de despesas com “serviços
de terceiros, registro de contrato e/ou avaliação do bem,” onde foi determinada a suspensão do processamento
de todos os processos pendentes, determino a suspensão do presente feito. 8-PJE-RECURSO INOMINADO:
0804367-18.2015.8.15.0001 -RECORRENTE: JORGE LUCAS DE CARVALHO. ADVOGADO(A/S): PAULO RICARDO ALENCAR MAJORA RIBEIRO -RECORRIDO: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA.
ADVOGADO(A/S): FRANCISCO RODRIGUES MELO JUNIOR -RELATOR(A): ALBERTO QUARESMA. Acordam
os Juízes integrantes desta Turma Recursal de Campina Grande, a unanimidade de votos conhecer do recurso
e negar-lhe provimento nos termos do voto do relator, mantendo a sentença pelos próprios fundamentos. Resta
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condenada a parte recorrente ao pagamento de honorarios advocatícios em 15% sobre o valor da condenação.
Servirá de acórdão a presente súmula. 9-PJE-RECURSO INOMINADO: 0805269-68.2015.8.15.0001.-RECORRENTE: JOSÉ ROBERTO PONTUAL DE LIMA. ADVOGADO(A/S): ADRIANA MENDES DE LIMA -RECORRIDO:
BANCO ITAUCARD SA. ADVOGADO(A/S): WILSON SALES BELCHIOR -RELATOR(A): ERICA TATIANA SOARES
AMARAL FREITAS. Acordam os Juízes integrantes desta Turma Recursal de Campina Grande, a unanimidade de
votos conhecer do recurso, e dar-lhe provimento, em parte, para reformar a sentença objurgada, reduzindo
o valor da indenização por danos morais para R$ 2.000,00 (dois mil reais), mantendo a sentença em seus
demais termos. Sem condenação em custas e honorários, em face do provimento parcial do recurso. 10-PJERECURSO INOMINADO: 0801062-52.2015.8.15.0251 -RECORRENTE: RAYANA BEZERRA PE. ADVOGADO(A/
S): TATIANA BARRETO BARROS -RECORRIDO: UNIÃO NORTE DO PARANÁ DE ENSINO LTDA. ADVOGADO(A/
S): FLÁVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA -RELATOR(A): RUY JANDER TEIXEIRA DA ROCHA. ACORDAM os
juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade, conhecer do recurso, e negar-lhe
provimento, mantendo a sentença em todos os seus termos, no termos do voto do Relator. Acórdão em mesa.
11-PJE-RECURSO INOMINADO: 0800605-14.2016.8.15.0371. -RECORRENTE: CARLEIDE GOMES DE OLIVEIRA SILVA. ADVOGADO(A/S): KALLYANDRA CORREIA BARRETO -RECORRIDO: HONDA SOUTH AMERICA
LTDA. ADVOGADO(A/S): KALIANDRA ALVES FRANCHI -RELATOR(A): ALBERTO QUARESMA. Acordam ao
Juízes integrantes desta Turma Recursal a unanimidade de votos, pelo conhecimento da prejudicial de complexidade da matéria e pela EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, face a clara necessidade
de realização de perícia. Sem sucumbência. Servirá de Acórdão a presente súmula. 12-PJE-RECURSO INOMINADO: 0803120-02.2015.8.15.0001 -RECORRENTE: SILVESTRE CORREIA DE CANTALICE FILHO.
ADVOGADO(A/S): CAIO COSTA MIRANDA -RECORRIDO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES SA.
ADVOGADO(A/S): -RELATOR(A): ERICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. ACORDA a Egrégia Turma
Recursal Mista da Comarca de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso, por ser
tempestivo e devidamente preparado e negar-lhe provimento, nos termos do voto oral da Relatora, mantendo a
sentença recorrida por seus próprios fundamentos, condenando o recorrente vencido em custas e honorários de
sucumbência, fixados em 15% sobre o valor da condenação.” Satisfatoriamente fundamentada e motivada, a
presente Súmula servirá como Acórdão, aplicados os princípios da celeridade, da informalidade, da racionalidade, da eficácia, da razoabilidade, atenta a Turma ao disposto imprescindível do art. 93, IX da CRFB. 13-PJERECURSO INOMINADO: 0802911-33.2015.8.15.0001. -RECORRENTE: ODETE ANA DE SOUZA. ADVOGADO(A/
S): CHARMENIA GOMES DE MELO -RECORRIDO: MAGAZINE LUIZA SA. ADVOGADO(A/S): GIÁCOMO PORTO
NETO -RELATOR(A): RUY JANDER TEIXEIRA DA ROCHA. Acordam os Juízes integrantes desta Turma
Recursal de Campina Grande, a unanimidade de votos conhecer do recurso e negar-lhe provimento,
mantendo a sentença por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do relator. Servirá de
acórdão a presente súmula. 14-PJE-RECURSO INOMINADO: 0805770-22.2015.8.15.0001. -RECORRENTE:
VERA LÚCIA MENDONÇA DA SILVA. ADVOGADO(A/S): JOSÉ ALIPIO BEZERRA DE MELO -RECORRIDO:
SABEMI SEGURADORA SA. ADVOGADO(A/S): FERNANDO HACKMANN RODRIGUES -RELATOR(A): ALBERTO QUARESMA. Acordam os integrantes desta Turma Recursal de Campina Grande, a unanimidade de votos
conhecer do recurso e negar-lhe provimento nos termos do voto do relator, mantendo a sentença pelos próprios
fundamentos. Servirá de acórdão a presente súmula. 15-PJE-RECURSO INOMINADO: 080551360.2016.8.15.0001. -RECORRENTE: BV FINANCEIRA SA. ADVOGADO(A/S): MANUELA SAMPAIO SARMENTO
E SILVA -RECORRIDO: JOSÉ DA SILVA. ADVOGADO(A/S): JOSÉ LACERDA CAVALCANTE NETO -RELATOR(A):
ERICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. Acordam os Juízes integrantes desta Turma Recursal de Campina
Grande, a unanimidade de votos em retirar o feito de pauta, tendo em vista em vista a afetação do REsp
1578526 para julgamento pelo sistema dos recursos repetitivos no STJ, castrado como TEMA 958, consistente
na discussão quando a validade da cobrança, em contratos bancários, de despesas com “serviços de terceiros,
registro de contrato e/ou avaliação do bem,” onde foi determinada a suspensão do processamento de todos os
processos pendentes, determino a suspensão do presente feito. 16-PJE-RECURSO INOMINADO: 080724780.2015.8.15.0001 -RECORRENTE: DALVANIRA COSTA PEREIRA. ADVOGADO(A/S): MAGNOLIA GONÇALVES
SUASSUNA -RECORRIDO: MAGAZINE LUIZA SA. / LUIZACRED SA - RELATOR(A): RUY JANDER TEIXEIRA
DA ROCHA. Acordam os Juízes integrantes desta Turma Recursal de Campina Grande, a unanimidade de votos,
conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos, nos termos
do voto do relator. Servirá de acórdão a presente súmula. 17-PJE-RECURSO INOMINADO: 080079835.2015.8.15.0251 -RECORRENTE: ESTEVAM MARTINS DA COSTA NETTO. ADVOGADO(A/S): ESTEVAM MARTINS DA COSTA NETTO -RECORRIDO: TNL PCS SA. ADVOGADO(A/S): WILSON SALES BELCHIOR RELATOR(A): ALBERTO QUARESMA. Acordam os integrantes desta Turma Recursal de Campina Grande, a
unanimidade de votos conhecer do recurso e negar-lhe provimento mantendo a sentença pelos próprios fundamentos nos termos do voto do relator. Servirá de acórdão a presente súmula. 18-PJE-RECURSO INOMINADO:
0805267-64.2016.8.15.0001. -RECORRENTE: MARIA DO CARMO LINS. ADVOGADO(A/S): MARIA DO CARMO
LINS -RECORRIDO: DINAMICO SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA. ADVOGADO(A/S): PRISCILA PATRÍCIA
GARCIA PINHEIRO / BANCO FIBRA SA – ADV: WASHINGTON FARIA SIQUEIRA -RELATOR(A): ERICA TATIANA
SOARES AMARAL FREITAS. “ACORDA a Egrégia Turma Recursal Mista da Comarca de Campina Grande,
à unanimidade de votos, conhecer do recurso por ser tempestivo e devidamente preparado e negar-lhe
provimento, nos termos do voto oral da Relatora, mantendo a sentença recorrida por seus próprios
fundamentos, condenando-se o recorrente vencido ao pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios, estes arbitrados no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), com exigibilidade suspensa, em
razão da gratuidade judiciária concedida à recorrente” Satisfatoriamente fundamentada e motivada, a
presente Súmula servirá como Acórdão, aplicados os princípios da celeridade, da informalidade, da
racionalidade, da eficácia, da razoabilidade, atenta a Turma ao disposto imprescindível do art. 93, IX da
CRFB. 19-PJE-RECURSO INOMINADO: 0800591-41.2016.8.15.0141 -RECORRENTE: JOSENEIDE FERREIRA DA COSTA. ADVOGADO(A/S): ANDRÉ LUIZ MAGALHÃES DE AMORIM -RECORRIDO: BANCO ITAU BMG
CONSIGNADO – ADV: WILSON SALES BELCHIOR - RELATOR(A): RUY JANDER TEIXEIRA DA ROCHA.
ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade, conhecer do recurso,
e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do relator.
Resta condenado o recorrente vencido em honorários advocatícios fixados no valor de quinhentos reais, nos
termos do art. 85, § 8º, do CPC, com exigibilidade suspensa por ser beneficiário da gratuidade processual (CPC,
art. 98, §3º). Servirá de acórdão a presente súmula. 20-PJE-RECURSO INOMINADO: 0804630-50.2015.8.15.0001.
-RECORRENTE: ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. ADVOGADO(A/S): PEDRO ROBERTO
ROMÃO -RECORRIDO: JOÃO CARLOS PEREIRA SANTOS. ADVOGADO(A/S): JOÃO CARLOS PEREIRA
SANTOS -RELATOR(A): ALBERTO QUARESMA. Acordam os integrantes desta Turma Recursal de Campina
Grande, a unanimidade de votos conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo a sentença pelos
próprios fundamentos, nos termos do voto do relator. Resta condenada a parte recorrente em honorários
advocatícios em 15% sobre o valor da condenação. Servirá de acórdão a presente súmula. Fez sustentação oral
o advogado João Carlos Pereira Santos, OAB, 18790PB, pelo recorrido. 21-PJE-RECURSO INOMINADO:
0802524-10.2016.8.15.0251 -RECORRENTE: ICATU SEGUROS SA. ADVOGADO(A/S): LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO / BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS – ADV: RUBENS GASPAR SERRA -RECORRIDO:
JOSÉ PROCÓPIO LEITE – ADV: TATIANA BARRETO BARROS -RELATOR(A): ERICA TATIANA SOARES AMARAL
FREITAS.. “ACORDA a Egrégia Turma Recursal Mista da Comarca de Campina Grande, à unanimidade de votos,
rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, também à unanimidade, conhecer do recurso por ser tempestivo e
devidamente preparado e dar-lhe provimento, em parte, para excluir da condenação a indenização por danos
morais e manter a sentença, por seus próprios fundamentos, nos demais pontos, nos termos do voto oral da
Relatora. Sem sucumbência.” Satisfatoriamente fundamentada e motivada, a presente Súmula servirá como
Acórdão, aplicados os princípios da celeridade, da informalidade, da racionalidade, da eficácia, da razoabilidade,
atenta a Turma ao disposto imprescindível do art. 93, IX da CRFB. 22-PJE-RECURSO INOMINADO: 081261303.2015.8.15.0001 -RECORRENTE: BANCO FIAT SA. ADVOGADO(A/S): WILSON SALES BELCHIOR / SERASA SA – ADV: ANDRÉ FERRAZ DE MOURA / CONFERDERAÇÃO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS –
ADV: DANIELA DELAI RUFATO- RECORRIDO: MARIA SUZANA FELIX DIAS – ADV: MARIA DO CARMO LINS
- RELATOR(A): RUY JANDER TEIXEIRA DA ROCHA. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de
Campina Grande, à unanimidade, conhecer do recurso, em parte, e negar-lhe provimento, mantendo a sentença
em todos os seus termos, bem como não conhecer a preliminar de extinção do feito sem resolução do mérito,
ante a necessidade de perícia, levantada como matéria de mérito, no termos do voto do Relator. Servirá de
acórdão a presente súmula. 23-PJE-RECURSO INOMINADO: 0804476-95.2016.8150001. -RECORRENTE:
MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES SA. ADVOGADO(A/S): LUIZ ALBERTO DANNEMAN SAMPAIO -RECORRIDO: ANA ROSA FERREIRA DA COSTA. ADVOGADO(A/S): BRUNO ROBERTO FIGUEIRA MOTA -RELATOR(A):
ALBERTO QUARESMA. Acordam os Juízes integrantes desta Turma Recursal de Campina Grande, a unanimidade de votos retirar o feito de pauta face a suspeição do relator. Presente a sessão de julgamento o advogado
Bruno Roberto Figueira, OAB, 15981. 24-PJE-RECURSO INOMINADO: 0806809-20.2016.8.15.0001. -RECORRENTE: TIM CELULAR SA – ADV: CHRISTIANNE GOMES DAS ROCHA -RECORRIDO: MARIA DO SOCORRO CUNHA – ADV: GELSON DE LIMA SOUSA -RELATOR(A): ERICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS.
“ACORDA a Egrégia Turma Recursal Mista da Comarca de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer
do recurso por ser tempestivo e devidamente preparado e dar-lhe provimento, em parte, para minorar o valor do
quantum indenizatório, para o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser devidamente atualizado, na forma
fixada na sentença, nos termos do voto oral da Relatora. Sem sucumbência.” Satisfatoriamente fundamentada
e motivada, a presente Súmula servirá como Acórdão, aplicados os princípios da celeridade, da informalidade,
da racionalidade, da eficácia, da razoabilidade, atenta a Turma ao disposto imprescindível do art. 93, IX da CRFB.
Fez sustentação oral o advogado Gelson Lima de Souza, OAB, 17987PB, pela recorrido. 25-PJE-RECURSO
INOMINADO: 0808623-67.2016.8.15.0001.-RECORRENTE: HIPERCARD BANCO MULTIPLO SA. ADVOGADO(A/
S): WILSON SALES BELCHIOR -RECORRIDO: CÍCERO GUTEMBERG RODENBUSCH – ADV: JOSÉ LAMARQUES ALVES DE MEDEIROS - RELATOR(A): RUY JANDER TEIXEIRA DA ROCHA. ACORDAM os juízes
integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade, conhecer do recurso, e negar-lhe provimento, mantendo a sentença em todos os seus termos, no termos do voto do Relator. Servirá de acórdão a presente
súmula. 26-PJE-RECURSO INOMINADO: 0808100-89.2015.8.15.0001 -RECORRENTE: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO. ADVOGADO(A/S): THIAGO CONTE LOFREDO TEDESCHI -RECORRIDO: MARIA
DE FÁTIMA SILVA. ADVOGADO(A/S): ALISSON MENDONÇA GUIMARÃES -RELATOR(A): ALBERTO QUARES-