DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 15 DE AGOSTO DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 16 DE AGOSTO DE 2017
ARARUNA
COMARCA DE ARARUNA – EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO. NOME: JONES PEDRO DA SILVA. ENDEREÇO: SITIO SALGADO, SN, TEL. 991620071, ZONA RURAL, RIACHÃO - PB - CEP: 58235-000. NOME: JONAS
PEDRO DE SOUSA SILVA. ENDEREÇO: DESCONHECIDO. A quem interessar possa ou que dele tiver conhecimento que, por este juízo e cartório, processam-se os termos da ação de exoneração alimentos nº 080018969.2017.8.15.0061, movida por JONES PEDRO DA SILVA, brasileiro, casado, aposentado, RG nº 003.752.520SSP/
RN, CPF nº 738.319.484-53, residente e domiciliado no Sítio Salgado, zona rural de Riachão-PB em face de
JOYCE DA SILVA SOUZA, brasileira, estado civil ignorado, nascida em 19.03.1996, atualmente em local incerto
e não sabido e JONAS PEDRO DE SOUSA SILVA, brasileiro, casado, agricultor, nascido em 09/02/1999, também
em local incerto e não sabido. Pelo que mandou o MM. Juiz expedir o presente para CITAR e INTIMAR o
demandado desta ação em que se pede, em suma, a exoneração do dever de alimentar Jonas Pedro de Sousa
Silva; expedindo ofício ao INSS, Agência de Previdência Social, na cidade de Solânea/PB, para o fim de excluir
o percentual de 16,6 % (dezesseis vírgula seis por cento) destinados aos promovidos do total da verba
alimentícia de 25% (vinte e cinco por cento). Determinando o MM. Juiz nos seguintes termos: “Fica redesignada
a audiência para o dia 05/10/2017, às 10H. O cartório deverá publicar edital de intimação para a ré JOYCE DA
SILVA SOUZA e edital de citação e intimação para JONAS PEDRO DE SOUSA SILVA” Dado e passado nesta
cidade e comarca de Araruna-PB, aos 15.08.2017. Eu, Flavio Rodrigues Jordão Lins, Técnico Judiciário, o digitei.
Dr. Rúsio Lima de Melo, Juiz de Direito.
COMARCA DE ARARUNA – EDITAL DE INTIMAÇÃO. NOME: JONES PEDRO DA SILVA. ENDEREÇO: SITIO
SALGADO, SN, TEL. 991620071, ZONA RURAL, RIACHÃO - PB - CEP: 58235-000. NOME: JOYCE DA SILVA
SOUZA. ENDEREÇO: DESCONHECIDO. A quem interessar possa ou que dele tiver conhecimento que, por
este juízo e cartório, processam-se os termos da ação de exoneração alimentos nº 0800189-69.2017.8.15.0061,
movida por JONES PEDRO DA SILVA, brasileiro, casado, aposentado, RG nº 003.752.520SSP/RN, CPF nº
738.319.484-53, residente e domiciliado no Sítio Salgado, zona rural de Riachão-PB em face de JOYCE DA
SILVA SOUZA, brasileira, estado civil ignorado, nascida em 19.03.1996, atualmente em local incerto e não
sabido e JONAS PEDRO DE SOUSA SILVA, brasileiro, casado, agricultor, nascido em 09/02/1999, também em
local incerto e não sabido. Pelo que mandou o MM. Juiz expedir o presente para INTIMAR a demandada desta
ação em que se pede, em suma, a exoneração do dever de alimentar Joyce da Silva Souza; expedindo ofício
ao INSS, Agência de Previdência Social, na cidade de Solânea/PB, para o fim de excluir o percentual de 16,6
% (dezesseis vírgula seis por cento) destinados aos promovidos do total da verba alimentícia de 25% (vinte
e cinco por cento). Determinando o MM. Juiz nos seguintes termos: “Fica redesignada a audiência para o dia
05/10/2017, às 10H. O cartório deverá publicar edital de intimação para a ré JOYCE DA SILVA SOUZA e edital
de citação e intimação para JONAS PEDRO DE SOUSA SILVA” Dado e passado nesta cidade e comarca de
Araruna-PB, aos 15.08.2017. Eu, Flavio Rodrigues Jordão Lins, Técnico Judiciário, o digitei. Dr. Rúsio Lima de
Melo, Juiz de Direito.
COMARCA DE ARARUNA – EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO. NOME: JONES PEDRO DA SILVA. ENDEREÇO: SITIO SALGADO, SN, TEL. 991620071, ZONA RURAL, RIACHÃO - PB - CEP: 58235-000. NOME: JONAS
PEDRO DE SOUSA SILVA. ENDEREÇO: DESCONHECIDO. A quem interessar possa ou que dele tiver conhecimento que, por este juízo e cartório, processam-se os termos da ação de exoneração alimentos nº 080018969.2017.8.15.0061, movida por JONES PEDRO DA SILVA, brasileiro, casado, aposentado, RG nº 003.752.520SSP/
RN, CPF nº 738.319.484-53, residente e domiciliado no Sítio Salgado, zona rural de Riachão-PB em face de
JOYCE DA SILVA SOUZA, brasileira, estado civil ignorado, nascida em 19.03.1996, atualmente em local incerto
e não sabido e JONAS PEDRO DE SOUSA SILVA, brasileiro, casado, agricultor, nascido em 09/02/1999, também
em local incerto e não sabido. Pelo que mandou o MM. Juiz expedir o presente para CITAR e INTIMAR o
demandado desta ação em que se pede, em suma, a exoneração do dever de alimentar Jonas Pedro de Sousa
Silva; expedindo ofício ao INSS, Agência de Previdência Social, na cidade de Solânea/PB, para o fim de excluir
o percentual de 16,6 % (dezesseis vírgula seis por cento) destinados aos promovidos do total da verba
alimentícia de 25% (vinte e cinco por cento). Determinando o MM. Juiz nos seguintes termos: “Fica redesignada
a audiência para o dia 05/10/2017, às 10H. O cartório deverá publicar edital de intimação para a ré JOYCE DA
SILVA SOUZA e edital de citação e intimação para JONAS PEDRO DE SOUSA SILVA” Dado e passado nesta
cidade e comarca de Araruna-PB, aos 15.08.2017. Eu, Flavio Rodrigues Jordão Lins, Técnico Judiciário, o digitei.
Dr. Rúsio Lima de Melo, Juiz de Direito.
COMARCA DE ARARUNA – EDITAL DE INTIMAÇÃO. NOME: JONES PEDRO DA SILVA. ENDEREÇO: SITIO
SALGADO, SN, TEL. 991620071, ZONA RURAL, RIACHÃO - PB - CEP: 58235-000. NOME: JOYCE DA SILVA
SOUZA. ENDEREÇO: DESCONHECIDO. A quem interessar possa ou que dele tiver conhecimento que, por
este juízo e cartório, processam-se os termos da ação de exoneração alimentos nº 0800189-69.2017.8.15.0061,
movida por JONES PEDRO DA SILVA, brasileiro, casado, aposentado, RG nº 003.752.520SSP/RN, CPF nº
738.319.484-53, residente e domiciliado no Sítio Salgado, zona rural de Riachão-PB em face de JOYCE DA
SILVA SOUZA, brasileira, estado civil ignorado, nascida em 19.03.1996, atualmente em local incerto e não
sabido e JONAS PEDRO DE SOUSA SILVA, brasileiro, casado, agricultor, nascido em 09/02/1999, também em
local incerto e não sabido. Pelo que mandou o MM. Juiz expedir o presente para INTIMAR a demandada desta
ação em que se pede, em suma, a exoneração do dever de alimentar Joyce da Silva Souza; expedindo ofício
ao INSS, Agência de Previdência Social, na cidade de Solânea/PB, para o fim de excluir o percentual de 16,6
% (dezesseis vírgula seis por cento) destinados aos promovidos do total da verba alimentícia de 25% (vinte
e cinco por cento). Determinando o MM. Juiz nos seguintes termos: “Fica redesignada a audiência para o dia
05/10/2017, às 10H. O cartório deverá publicar edital de intimação para a ré JOYCE DA SILVA SOUZA e edital
de citação e intimação para JONAS PEDRO DE SOUSA SILVA” Dado e passado nesta cidade e comarca de
Araruna-PB, aos 15.08.2017. Eu, Flavio Rodrigues Jordão Lins, Técnico Judiciário, o digitei. Dr. Rúsio Lima de
Melo, Juiz de Direito.
AREIA
COMARCA DE AREIA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Proce sso: 17134620138150071
Acao: GUARDA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento, que por este Juizo, no expediente do Cartorio Unico da
Comarca de Areia, processa-se aos termos do Processo supracitado, tendo como promovente MARIA JOSE
DOS SANTOS MELO e promovida JOSE ANTONIO FRANCELINO DOS SANTOS E MONICA LIMA DO NASCIMENTO, pais do menor J.A.L.S. E o presente para CITAR MONICA LIMA DO NASCIMENTO, atualmente em lugar
incerto e nao sabido, da acao que lhe e proposta, e, para querendo, contesta-la no prazo de 15 (quinze) dias, sob
pena de revelia e confissao. E para que mais tarde alguem nao alegue ignorancia, mandou a MM. Juíza TITULAR
expedir o presente Edital. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Areia - PB, aos 14/08/2017. Eu,
Vanessa Felix de Almeida, Técnico Judiciário, o digitei. ALESSANDRA VARANDAS PAIVA MADRUGA DE
OLIVEIRA LIMA. Juiza de Direito.
AROEIRAS
COMARCA DE AROEIRAS. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pr ocesso: 6235920168150471
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento que tramita nesta Unidade Judiciária a
AÇÃO PENAl em epígrafe movida em face de DIÓGENES BARBOSA BATISTA, o qual, por encontrar-se
atualmente em local incerto e não-sabido, fica, através do presente, devidamente CITADO dos termos da
denúncia, a qual o deu-lhe por incurso noa definição típico-penal dos arts. 12 e 15 da Lei nº 10.826/03 e arts. 147
e 180, caput, ambos do Código Penal, podendo, caso queira, apresente defesa escrita, no prazo de 10 (dez) dias.
E, para que depois não se alegue ignorância, mandou a MM. Juíza de Direito desta Comarca. Dra. Maria Carmen
Heráclio do Rêgo Freire Farinha, expedir o presente edital, o qual foi por mim digitado e expedido. Rachel Faris
Batista Leite, Técnica Judiciária. Aroeiras, 14 de Agosto de 2017.
CAJAZEIRAS
COMARCA DE CAJAZEIRAS. 4A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
26411120138150131 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER A todos quanto o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, e principalmente a FARMÁCIA
WILSON LTDA, por seu representante legal, CNPJ nº 00.604.184/0001-07, com endereço na rua Coronel José
Marques. Nº 490, centro, Cajazeiras-PB, atualmente em local incerto e não sabido, vez que não foi encontrada(o)
pelo meirinho encarregado das diligencias, que por este Juízo e Cartório do 4 Oficio da Comarca de Cajazeiras,
processam-se os autos da Acao de Execução Fiscal supra movida pelo IBAMA contra FARMÁCIA WILSON LTDA
acima qualificado, referente a CDA nº 130000320130024, para tomar conhecimento da penhora de dinheiro
realizada nos autos as fls. 35, via sistema BacenJud, no valor de R$ 714,79 para, querendo, e no prazo de 30 dias
opor embargos. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM. Juiz publicar o presente edital que
sera afixado no átrio do fórum e publicado no Diário da Justiça. Dado e passado nesta cidade e Comarca de
Cajazeiras, aos 14 de agosto de 2017, Eu, (a) Maria do Socorro Bezerra, Técnica Judiciaria, digitei e subscrevi.
(a) Silse Maria da Nóbrega Torres, Juíza de Direito.
CONCEICAO
COMARCA DE CONCEICAO. 2A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo:
10271320108150151 Acao: PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a SUELDA RAMALHO BARROS, brasileira, casada, atualmente em lugar incerto e nao sabido,
que foi julgado procedente o pedido contido na ACAO DE HABILITACAO, Proc. 0001027-13.2010.815.0151,
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movida por MUNICIPIO DE IBIARA, fazendo constar no polo passivo da execucao de nº 0151998000025-9 o
nome das herdeiras Suelda Ramalho Barros e Suenia Ramalho Barros, ficando INTIMADA para, querendo,
recorrer no prazo legal. Dado e passado nesta cidade de Conceicao-PB, aos 14 de agosto de 2017. Eu, Napoleao
Ferreira Filho, Tecnico Judiciario, o digitei.
COREMAS
COMARCA DE COREMAS. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pro cesso: 6843820168150561
Acao: PROCEDIMENTO DO JUIZA O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que se acham processando neste cartorio de
vara unica os autos da acao de execucao forrcada em que e autora A CASA DOS COLCHOES em face de
FAUSTINO TOMAZ DE LIMA JUNIOR, brasileiro, casado, comerciante, ora em lugar ignorado, pelo que fica
CITADO da referida acao no valor de R$ 1.262,71. E para qeue ninguem alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz
expedir o presente edital. Dado e passado nesta cidade de Coremas, aos 14de agosto de 2017. Eu, Sandra Maria
Sousa de Andrade Lemos, o digitei.(As) Dr. José Emanuel da Silva e Sousa, Juiz de Direito substituto.
CRUZ DO ESPIRITO SANTO
COMARCA DE CRUZ DO ESPIRITO SANTO. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
4571920158150291 Acao: PROCEDIMENTO SUMARIO. O M M. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER aos que o presente edital lerem ou dele tiverem conhecimento que, através deste, fica citado
o promovido JOÃO FERREIRA DE SOUZA FILHO,ora em lugar incerto e não sabido, para querendo, no prazo
legal, contestar a presente ação,sob pena de revelia e confissão.E para que ninguém possa alegar ignorância,
mandou o MM.Juiz publicar o presente edital que será publicado na forma de lei e afixado no local de costume.Dado
e passado nesta cidade de Cruz do Espírito Santo, aos 14 dias de agosto de2017.Eu, Sibele B.B. de Freitas,
Técnica judiciário,o digitei.Dr.Eduardo R. De Oliveira B.Filho,Juiz de Direito.
INGA
COMARCA DE INGA. 1A. VARA. EDITAL DESIGNACAO TRIBUNAL JURI PRAZO: 15 DIAS Processo:
1478920158150201 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER que fica designada a data de 20/09/2017, pelas 8:30h, no fórum de Ingá,para realização da Sessão
extraordinária de julgamento pelo Tribuna l do Júri, referente ao processo 0000147-89.2015.815.0201, para
julgamento dos Réus Bruno da Silva Nascimento e André Barbosa da Silva. Dado e passado nesta cidade e
comarca de Ingá, aos 14 de agosto de 2017. Eu, Paula Francineth Damasceno de Sousa Barreto, Analista
Judiciária. Dra. Rafaela Pereira Toni Coutinho, Juíza de Direito Presidente do Tribunal do Júri.
COMARCA DE INGA. 1A. VARA. EDITAL DE CONSTITUICAO DE CORPO DE JURADOS. Processo:
1478920158150201 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente Edital lerem ou dele tiverem conhecimento, e em especial aos senhores jurados
sorteados, que foi designada reunião extraordinária para o mês de Setembro/2017, às 08:30 horas, para, no
auditório do Tribunal do Júri desta Comarca, deste Tribunal do Júri, e que funcionarão os 25 (vinte e cinco) jurados
titulares e 10 (dez) Suplentes já sorteados para a reunião de agosto/17, e que servirão na reunião, referente ao
julgamento do réu do processo 0000147-89.2015.815.0201: TITULARES: Maria Kacilda da Silva - professora Rua Antônio Lacerda s/n, Centro. Itatuba; Luzia Bezerra da Silva - Professora - Rua Trajano Martins 33. Itatuba;
Maria Lêda C. Araújo - professora - Rua Augusto Vila Bela 10 - Serra Redonda; Adriana G. Andrade Borba estudante - Rua Joaquim Francisco de Andrade 54, Itatuba; Carla Fabyola Cardoso do Amaral - Estudante - Rua
Eufrásio Pereira da Silva. Ingá; Iramary Alves da Silva - professora - Rua Luis F. da Silva 04 - Serra Redonda;
Mônica Patrícia Ferreira - filha de Manoel Clementino - Rua Venâncio Neiva 318. Ingá; Jaciara Gonçalves de Brito
- estudante - Rua João Lacerda s/n - Centro. Itatuba; Rosana Rodrigues de Almeida - funcionária pública- Rua
Euclides Magno Bacalhau 170. Ingá; Maria das Neves André Palhano - Professora - Rua Getúlio Vargas 88. Ingá;
Bruno de Oliveira Fernandes - funcionário da CAGEPA - Rua Virgulino de Souza Campos 194. Ingá; Sebastião
Edicley Amaral de Vasconcelos - genro de Zelma - Rua Trigueiro Monteiro Castelo Branco 351. Ingá; Antônio
Alves Barbosa - professor - Rua Felismina C. de Oliveira - Serra Redonda; Valdo Fernandes Cavalcante Funcionário Público municipal - Sítio Torre - podendo ser encontra na prefeitura municipal de Riachão do
Bacamarte; Luciana de Oliveira C. Soares - professora - Rua Epitácio Pessoa s/n - Serra Redonda; Quênia
Ferreira de Lucena - funcionária pública - filha do Pastor Assembléia de Deus - Rua Floriano Peixoto. Ingá;
Alessandra Bezerra Pessoa - professora - Rua Joaquim Francisco de Andrade - Centro. Itatuba; Antônio de Pádua
Gomes da Silva - comerciante - Pref. José Lacerda 05 - Santo Antônio. Itatuba; Ana Maria Higino Ferreira professora - Rua Margarida Maria de Lacerda - Bairro Joaquim Florentino. Itatuba; Steffane Rodrigues de Oliveira
- filha de Zelma - Rua Domingos Trigueiro - Ingá; Sara Sulênnia Lourenço Marcelino - filha de Luis da SUCAM Rua. Euclides Magno Bacalhau 165. Ingá; Auderiany Figueiredo Batista - sobrinha de Beto do mercadinho - Rua
Venâncio Neiva 2876. Ingá; Maria Luzimere Ferreira de Brito - professora - Rua José Silvério de Lacerda 33 - Bela
Vista II. Ingá; Maria Magaly Gonçalves - filha de Mariano - Professora - Rua Eustáquio Valente 123. Itatuba; Maria
Renildes Dantas de Souza - professora - Rua Dom Adalto 20 - Serra Redonda. SUPLENTES: Luclécio Lopes
Laurentino da Silva - estudante - Rua Antônio Merencio - Zuza Martins. Itatuba; Paulo Sérgio da Mota Pereira professor - Rua Professora Maria Gonçalves Pessoa 55 - Centro Itatuba; Leosmar Pereira Barbalho - Fotógrafo
- Rua Noberto Monteiro 15 - Bela Vista. Ingá; Rita de Cássia Gonçalves Marinho - professora - Rua Getúlio
Vargas, Ingá; George Antônio Pinto Figueiredo - Estudante - Rua Francisco Honório Félix Teixeira s/n. Ingá; Maria
da Glória Nunes de Andrade - professora - Rua Epitácio Pessoa 48 - Serra Redonda; Simone Feliciano Guedes
Soares - Funcionária Pública - Rua Antônio Galdino de Paiva 76 -Ingá; Lilian Joseane da Silva - Rua Trajano
Martins, Centro. Itatuba; Ubiratan Paulo Valeriano de Oliveira - professor - Rua Virgulino de Souza Campos 263.
Ingá; Maria Vânia Cabral de Vasconcelos - Professora - Joaquim Francisco de Andrade 58. Itatuba. Todas essas
pessoas ficam, por este Edital, notificados a comparecerem à sala do Tribunal do Juri, localizado no Forum
Judiciário, situado na rua Prefeito Francisco Lucas de Souza Rangel, Jardim Farias. Ingá, a todas as sessões da
reunião extraordinária deste Tribunal, sob pena de não o fazendo se sujeitarem as penas da Lei. E para que
ninguém alegue ignorância, mandou lavrar este, que será afixado no lugar público de costume. Dado e passado
nesta cidade de Ingá, aos 14/08/2017. Eu, Paula Francineth Damasceno de Sousa Barreto, Analista Judiciária,
o digitei. Drª Rafaela Pereira Toni Coutinho, Juíza Presidente do Tribunal do Júri.
LUCENA
COMARCA DE LUCENA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Proc esso: 4764420168151211
Acao: ACAO PENAL DE COMPETE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo se processam os termos
da ação supra citada contra GLEISON DA SILVA, vulgo.Rafael Aleijado., brasileiro, solteiro, 26 anso de idade,
filho de Maria do Socorro da Silva, residente no Bairro Treze, Lucena, ora em lugar incerto ou nao sabido. Citese para apresentar defesa escrita no prazo de 10(dez) dias, cujo prazo comecara a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituido, conforme art. 396, pu do CPP, sob as advertencias legais do
art.396-A do mesmo diploma legal. E para que nao se alegue ignorancia, o presente sera publicado no Diario da
Justica e afixado no atrio deste Forum. Eu, Brenda Lins Ferrer Pedrosa Bezerra, Tecnica Judiciaria, o digitei. Dado
e passado nesta cidade de Lucena, em 14/08/17. Dra. Graziela Queiroga Gadelha de Sousa, Juiza de Direito da
Vara Unica desta Comarca.
MAMANGUAPE
COMARCA DE MAMANGUAPE–PB - 1ª VARA - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. A MMª. Juíza de
Direito da Vara supra, Drª SHIRLEY ABRANTES MOREIRA REGIS, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro
Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HAST A PÚBLICA, nas modalidades
PRESENCIAL E ELETRÔNICO, no dia 21 de agosto de 2017 a partir das 08h:30min, no Átrio do Fórum Des.
Miguel Levino O. Ramos, sito à Rua Presidente Kennedy, s/n, Centro, Mamanguape/PB e respectivamente
através do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de REINTEGRAÇÃO E MANUTENÇÃO DE POSSE Nº. 0001083-63.2011.815.0231 em que é Exequente REAL LEASING S/A ARRENADAMENTO MERCANTIL e Executado(s) JOSÉ BRUNO VIANA VERISSIMO, pelo maior lance oferecido, não inferior ao
valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS): 01 (um) Veículo Fiat Uno Mille Fire Flex, ano e modelo 2005/
2006, cor branca, combustível etanol/gasolina, placas HCV-9175/PB, com capô e para-lamas amassados, para
brisa dianteiro e traseiro quebrado, faróis e lanternas traseiras quebradas, vidro do motorista quebrado, painel do
veículo e de instrumentos quebrados, vários pontos de ferrugem, pintura queimada, pneus ressecados, não
podendo avaliar o motor e a parte elétrica, devido longo período parado, em péssimo estado de conservação
(SUCATA), AVALIADO EM R$ 1.000,00 (Um mil reais).em 06 de julho de 2017. ÔNUS: Eventuais Constante no
Detran/PB. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 28 de agosto de 2017, a partir
das 08h:30min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão)
alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50%
(cinquenta por cento) do preço da avaliação. O ônus referente ao custo da comissão de arrematação será pago
pelo arrematante, bem como pelo executado, remitente ou adjudicante, nos casos de remição da dívida ou
adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento), sobre o valor arrematado/remido/adjudicado, de acordo com o art.
884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas
pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com
eventuais despesas de condomínio e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios,
ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA
eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário
anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04)