DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 25 DE AGOSTO DE 2017
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COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 2ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20
(VINTE) DIAS. PROCESSO Nº 0806013-03.2017.8.15.2003. AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM (7). O MM. Juiz
de Direito da 2ª Vara Regional de Mangabeira, em virtude da Lei, etc, FAZ SABER a todos quantos virem ou
tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada,
promovida por AUTOR: MARIA JOSE PEREIRA DA SILVA em face de RÉU: JOSÉ FERREIRA DE SOUSA . E
que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra Citar o(a) promovido(a) acima
referido(a), atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a), (art. 344, CPC).
E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no
Diário da Justiça. 2ª Vara Regional de Mangabeira/PB, 24 de agosto de 2017. Eu,TCMS, Técnico/Analista
Judiciário desta vara, o digitei. Sílvio José da Silva, Juiz de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 2ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20
(VINTE) DIAS. PROCESSO Nº 0806733-67.2017.8.15.2003. AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM (7). O MM. Juiz
de Direito da 2ª Vara Regional de Mangabeira, em virtude da Lei, etc, FAZ SABER a todos quantos virem ou
tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada,
promovida por AUTOR: SEVERINA MARIA DE LIRA XAVIER em face de RÉU: MILTON GUIMARÃES FIGUEIRA, . E que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra Citar o(a) promovido(a) acima
referido(a), atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a), (art. 344, CPC).
E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no
Diário da Justiça. 2ª Vara Regional de Mangabeira/PB, 24 de agosto de 2017. Eu, TCMS, Técnico/Analista
Judiciário desta vara, o digitei. Sílvio José da Silva, Juiz de Direito.
EDITAL DE PROCLAMAS DE MANGABEIRA - SERVIÇO REGISTRAL “PEREIRA LIMA”. Faço saber a quem possa
interessar possa que pretendem se casar: Bruno Candido Bezerra e Gennef Bianca Fernandes do Nascimento/Paulo Sérgio de Oliveira Moraes e Ana Cristina Pinheiro Martins/João Paulo Guimarães Pena e Milena
Hélida Leite Fragoso/José Thomé de Assis Júnior e Maria Viviane Gomes de Moura/Mateus Augusto
Grandez Cavalcante e Luanna Maria Silva de Siqueira/Pablo Simon Pugan e Joyce Maia Franco/Sergio
Zenaide Padilha e Clarissa de Medeiros/José Simões da Silva e Emmanuelle Dolores Alves Brasileiro/João
Carlos de Pontes Maciel Júnior e Keylla Thais Coutinho Marques/Bruno Gabriel Cavalcante Novais e Meire
Ellen Pereira das Chagas/Rafael Medeiros da Silva e Cristiana Carla da Silva/Jonas Gabriel da Costa
Pereira e Lalleska Melo de Oliveira/Pablo Barreto de Menezes e Rebecca de Menezes Batista/Esmeraldo da
Silva Carvalho e Itarciana da Silva Santos/Eduardo José do Nascimento e Andréa Campos Lima/José
Leandro de Luna Ferreira e Celiane Maria Ferreira Limeira/Elivelton José Pereira de Lima e Luana Paula
Araújo de Oliveira/Aldiberto de França Silva e Lidiane Correia de Oliveira/Rodrigo Almeida Sousa e Keicy
Annne Nóbrega de Menezes/Felipe Lucena de Freitas Neto e Letícia Vanielly de Oliveira Dantas/Joan da
Silva e Isabella Cristina da Silva de Araújo/Bruno Candido Bezerra e Gennef Bianca Fernandes do
Nascimento. Quem quiser opor qualquer impedimento, que os faça em tempo hábil, e na forma da lei.
João Pessoa, 24 de agosto de 2017. Maria Valdilene Pereira Lima. Oficial, o digitei.
CAMPINA GRANDE
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A CIVEL/CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 DIAS
Processo: 101838620128150011 Acao: ACAO CIVIL PUBLICA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude
da lei, etc. FAZ SABEa todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por esta 1ª Vara
Cível, tramita a Ação supracitada, promovida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO em face de: APICE FORMA ACADEMIA, VICTOR ESPORTES, ACADEMIA MALHAÇÃO, ASSOCIAÇÃO DE KARATÊ MENTE E CORPO, ACADEMIA
ARTE E AÇÃO, ACADEMIA PERFECT POINT, KRONOS ACADEMIA, CORPO E FORMA ACADEMIA, ACADEMIA BALA, ACADEMIA CORPO EM FORMA e ACADEMIA NOVA GERAÇÃO. E pelopresente Edital fica os
referidos promovidos: APICE FORMA ACADEMIA, VICTOR ESPORTES, KRONOS ACADEMIA e ACADEMIA
PERFECT POINT, devidamente INTIMADOS da SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO,
proferida poe este Juízo, cujo dispositivo passo a transcrever: “HOMOLO GO POR SENTENÇA O PEDIDO
MINISTERIAL DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO, como resultado do processo conciliatório que recebeu anuência de
todos os presentes, assim, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do inciso 8º
do art. 485 do NCPC. Por fim, determino o cumprimento do quue fora requisitado pelo diligente representante do
ministério público, o Dr. Sócrates Agra, no que pertine a remessa ao MP-Procon dos dados das seguintes
academias: Victor Esportes, Academia Arte Ação, Academia Perfect Point, Kronos academia, Academia Corpo
em Forma e academia Bala, para que dê seguimento a fiscalização permanente do Ministério Público concernente
as documentações necessárias ao desempenho das atividades econômicas destas empresas. Publicado e
intimadas as partes em audiência, registre-se. Em razão da ausência de algumas partes. Publique-se a parte
dispositiva da presente decisão no diário da justiça. Decorrido os prazos legais, sem interposição de recurso,
arquive-se. E para que não aleguem ignorância, mandou a MMª. Juíza de Direito, expedir o presente Edital, que
será publicado no Diário da Justiça e afixado no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina
Grande-PB, aos 23/08/2017. Eu, Ivoneide Martins de Medeiros, Técnica Judiciária, o digitei. Dra. Ritaura Rodrigues Santana, Juíza de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE-PB. 2ª VARA CÍVEL. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO 30 (TRINTA) DIAS
Processo: 0802579-03.2014.8.15.0001 AÇÃO USUCAPIÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara Supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, conhecimento dele tiverem e interessar possa, que
por este Juízo se processa os autos da AÇÃO DE USUCAPIÃO nº 0802579-03.2014.8.15.0001, requerida por
EMERSON WANDENKOLK DE ALMEIDA E OUTROS, alegando os promoventes possuírem como seu, sem
interrupção, nem oposição, há mais de 08 (oito) anos, o imóvel localizado na Rua Rio Grande do Norte, nº 107,
bairro da Liberdade, cidade de Campina Grande-PB. O imóvel é constituído de uma área de terreno medindo
156,52 m 2, com 67,82 m2 de construção, sendo 13,70 m de frente, 11,65 m no lado direito, 11,20 m no lado
esquerdo e 13,70 m de fundo. Limitando-se ao lado direito: com a residência de nº 97, na Rua Rio Grande do
Norte, bairro Liberdade, pertencente ao Sr. Lenildo Gomes de Oliveira; lado esquerdo: com um terreno baldio, na
Rua Rio Grande do Norte, de proprietário desconhecido; aos fundos: com a residência de nº 124, na Rua São
Paulo, bairro Liberdade, pertencente a Sra. Maria das Graças Moreira Nogueira e à frente com a Rua Rio Grande
do Norte. Pelo presente, FICA CITADO a CHECK PATRIMONIAL ADMINISTRADORA DE BENS LTDA, CNPJ nº
11.733.996/0001-60, ATRAVÉS DE SEU REPRESENTANTE LEGAL, atualmente em lugar incerto e não sabido,
para, querendo, contestar a presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de, não o fazendo, serem
considerados como verdadeiros os fatos alegados pelo autor no pedido exordial. A presente citação valerá para
toda a causa, independentemente da publicação de um novo edital. E para que no futuro ninguém alegue
ignorância, mandou o MM. Juiz expedir este edital que será publicado na forma da lei e afixado no átrio Fórum
local. CUMPRA-SE. Campina Grande, 24 de agosto de 2017. Eu, Sílvia Fernanda Aires Benjamin, Técnica
Judiciária, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. - 2ª VARA DE FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO. PUBLICADO POR 03
(TRÊS) VEZES COM INTERVALO DE 10 (DEZ) DIAS. O Dr. Theócrito Moura Maciel Malheiro, Juiz de Direito na
2ª VARA DE FAMÍLIA desta Comarca, no uso de suas atribuições e cumprindo determinação do art.1.184 do
Código de Processo Civil, FAZ SABER a quem interessar possa e a quem deste conhecimento tiverem, que
decretou nos autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO, processo nº 0815181-55.2016.8.15.0001, promovida por JOSÉ
DE ARIMATEIA VENANCIO CAVALCANTI, brasileiro, casado, taxista, residente na rua Manoel Salvino Araújo, nº
4434, Centro, Lagoa Seca-Pb a INTERDIÇÃO de JOSÉ AFONSO CAVALCANTE, brasileiro, residente no mesmo
endereço da parte promovente, para todos os atos da vida civil, tendo como causa CID 10 F71.1, nomeando-lhe
curador o promovente JOSÉ DE ARIMATEIA VENANCIO CAVALCANTI, que o representará em todos os atos da
vida civil. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba, aos 28 (vinte e oito) dias do
mês de julho do ano de dois mil e dezessete (28/07/2017). Eu, Ana Soraya Agra de Mello Laime, Téc. Judiciária,
o digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS –
PROCESSO Nº 0812753-66.2017.8.15.0001 – AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO. O Dr. FABIO JOSE DE OLIVEIRA
ARAUJO, Juiz de Direito, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele
conhecimento e noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juizo e Cartorio, se processam os
termos da acao em epigrafe, promovida por SELMA MARIA BARRETO DA SILVA em face de JOSÉ MARCOS DA
SILVA, que por meio deste, fica o Sr. JOSÉ MARCOS DA SILVA, brasileiro, casado, atualmente em lugar incerto
e não sabido, devidamente CITADO para responder aos termos da referida acao, ate sentenca final, sob as
penas da Lei. Ficando advertido(a), que se a acao nao for contestada, no prazo de 15 (quinze) dias, iniciando-se
a contagem após o transcurso do prazo de 20 dias, reputar-se-ao como verdadeiros os fatos alegados pelo(a)
autor(a) em sua peca inicial. E, para que mais tarde ninguem alegue ignorancia, nem a propria parte promovida,
mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. FABIO JOSE DE OLIVEIRA ARAUJO, expedir o presente Edital o qual será
afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justica do Estado da Paraíba. Dado e
passado nesta cidade de Campina Grande, no vigesimo terceiro dia do mês de agosto do ano de 2017. Eu, Susie
Tejo Bezerra, Tecnica Judiciaria, o digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTERDIÇÃO – O DR. ANTÔNIO
REGINALDO NUNES, MM JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA
GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER a quem possa interessar que, em
Sentença prolatada nos autos do processo 0813119-42.2016.8.15.0001 em que são partes MARIA ROSILDA DE
OLIVEIRA DINIZ e THERESA MARIA DE OLIVEIRA , foi decretada a interdição de THERESA MARIA DE
OLIVEIRA, brasileira, solteira, relativamente incapaz, RG n º: 980.520 – 2º Via-SSDS/PB, inscrita no CPF/MF de
nº:683.510.204-78 residente e domiciliada na Rua : José de Alencar, nº: 2690-A, Bodocongo, CEP: 58400-500,
Campina Grande/PB, sendo-lhe nomeada curadora limitada exclusivamente a representação junto às instituições
públicas e privadas como bancos, hospitais e autarquias(INSS) MARIA ROSILDA DE OLIVEIRA DINIZ, brasileira, divorciada, aposentada, portadora do RG nº: 571.915 – 2º Via – SSDS/PB, inscrita no CPF sob o nº:
790.247.004-00, residente e domiciliada na Rua : José de Alencar, nº: 2690-A, Bodocongo, CEP: 58400-500,
Campina Grande/PB, a qual será responsável por toda vida civil do interditando. Edital a ser publicado três vezes
no Diário da Justiça com intervalos de 10 em 10 dias. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Campina
Grande, aos 24/10/2017. Dr. Antônio Reginaldo Nunes, Juiz de Direito. Eu, Diego Cesar Pereira Nunes, Técnico
Judiciário, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTERDIÇÃO – O DR. ANTÔNIO
REGINALDO NUNES, MM JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA
GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER a quem possa interessar que,
em Sentença prolatada nos autos do processo 0811409-84.2016.8.15.0001 em que são partes MARTA
ANAILSA BEZERRA RAMOS E MARLUCE BEZERRA RAMOS , foi decretada a interdição de MARLUCE
BEZERRA RAMOS, brasileira, residente e domiciliada na Rua Severino Galileu, nº 148, Bairro Liberdade,
na cidade de Campina Grande-PB, sendo-lhe nomeada curadora limitada exclusivamente a representação
junto às instituições públicas e privadas como bancos, hospitais e autarquias(INSS) MARTA ANAISA
BEZERRA RAMOS, brasileira, solteira, professora, inscrita no CPF sob o n° 996.534.434-53, e RG n°
1.207.696-2via SSP-PB, residente e domiciliada na Rua Severino Galileu, nº 148, Bairro Liberdade, na
cidade de Campina Grande-PB, a qual será responsável por toda vida civil da interditanda. Edital a ser
publicado três vezes no Diário da Justiça com intervalos de 10 em 10 dias. Dado e passado nesta Cidade
e Comarca de Campina Grande, aos 24/10/2017. Dr. Antônio Reginaldo Nunes, Juiz de Direito. Eu, Diego
Cesar Pereira Nunes, Técnico Judiciário, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS.
O DR. ANTÔNIO REGINALDO NUNES, MM JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE
CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. Faz saber a MARIA DE LOURDES DE
MELO, brasileira, casada, doméstica, filha de Luiz Ernesto da Silva e Eleonora Joventina da Silva, nascida
no dia 20 de novembro de 1945, natural de Campina Grande – PB, que por este Juízo da 4ª Vara de Família da
Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramita AÇÃO DE DIVÓRCIO Processo nº 081173947.2017.815.0001 em que é promovente ARNALDO VICTOR DE MELO, brasileiro, casado, motorista, filho de
Oscar Victor de Melo e Severina Canuto de Oliveira, residente e domiciliado na BR-230, nº. 3305, Distrito de
Santa Terezinha, Campina Grande – PB, pelo que fica a promovida devidamente CITADA para, querendo,
contestar a presente Ação no prazo de 15 (quinze) dias, sendo advertido de que, não sendo apresentada
contestação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos narrados na inicial. Dado e passado nesta Cidade e Comarca
de Campina Grande, aos 24/08/2017. Dr. Antônio Reginaldo Nunes, Juiz de Direito. Eu, Diego Cesar Pereira
Nunes, Técnico Judiciário, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE
INTERDIÇÃO. O DR.(A) ANTONIO REGINALDO NUNES, MM. JUIZ (A) DE DIREITO DA 4ª VARA DE FAMÍLIA
DESTA COMARCA DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC... FAZ SABER a
quem interessar possa e deste conhecimento tiver que, perante este Juízo se processam os autos da Ação de
INTERDIÇÃO de n.º 0801226-20.2017.8.15.0001, em que é promovente ITAMAR PIRES VILAR, brasileiro,
casado, aposentado, CPF nº 190.957.164-49, inscrito no RG nº 504.135 SSDS/PB, residente e domiciliado à Rua
Antônio Luiz da Silva, nº 05, Bodocongó, Campina Grande/PB, CEP 58.430-050 e promovida FRANCISCO
FLORO DE SANTANA, brasileiro, solteiro, aposentado, nascido em 10/09/1934, inscrito no RG nº 218.285 SSDS/
PB – 2ª via e no CPF nº 058.587.634-72, residente no mesmo endereço do Curador, que por SENTENÇA foi
decretada a interdição parcial de ,FRANCISCO FLORO DE SANTANA nomeando-lhe CURADOR(A) DEFINITIVO
(A), seu parente por afinidade, ITAMAR PIRES VILAR , que deverá responder por toda vida civel do (a)
interditado (a). Edital a ser publicado no Diário da Justiça por 03 (três) vezes com intervalos de 10 (dez) em 10
(dez) dias.. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande, aos 24.08.2017. Eu, Ana Suely Sena Freitas de
Castro, o digitei. Antonio Reginaldo Nunes - Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PUBLICAR POR 03 (TRÊS) VEZES COM
INTERVALO DE 10 (DEZ) DIAS. O Dr. Antonio Reginaldo Nunes, Juiz de Direito da 4ª VARA DE FAMÍLIA desta
Comarca, no uso de suas atribuições e cumprindo determinação do art.1.184 do Código de Processo Civil, FAZ
SABER a quem interessar possa e a quem deste conhecimento tiverem, que decretou nos autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO, processo nº 0817881-04.2016.8.15.0001, promovida por MARLI ALVES FERREIRA, brasileira,
viúva, Agricultora, residente no Sítio Antas, Área Rural de Campina Grande-Pb, a INTERDIÇÃO de JOANA
SEBASTIANA DA CONCEIÇÃO, brasileiro, RG 465.675-SSP-PB, CPF 380.065.024-04, residente no mesmo
endereço da autora, para todos os atos da vida civil, tendo como causa ( CID 10 – G20.0 e I69), nomeando-lhe
curadora a promovente MARLI ALVES FERREIRA, que o representará em todos os atos da vida civil. E para que
ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente edital. Dado e passado nesta Cidade de
Campina Grande, Estado da Paraíba, aos nove dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezessete (10/08/
2017). Eu, Ana Soraya Agra de Mello Laime, Técnica Judiciária, o digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PUBLICAR POR 03 (TRÊS) VEZES COM
INTERVALO DE 10 (DEZ) DIAS. O Dr. Antonio Reginaldo Nunes, Juiz de Direito da 4ª VARA DE FAMÍLIA desta
Comarca, no uso de suas atribuições e cumprindo determinação do art.1.184 do Código de Processo Civil, FAZ
SABER a quem interessar possa e a quem deste conhecimento tiverem, que decretou nos autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO, processo nº 0804551-03.2017.8.15.0001, promovida por MARIA CRISTINA GOMES DA SILVEIRA
em favor de EDUARDO HENRIQUE SILVEIRA DA COSTA LEITE, a interdição de EDUARDO HENRIQUE
SILVEIRA DA COSTA LEITE, nomeando como curadora a Sra MARIA CRISTINA GOMES DA SILVEIRA, representando-o para todos os atos da vida civil, tendo como causa ( CID 10 – Q90.9 e F84.0), nomeando-lhe curadora
a promovente. que o representará em todos os atos da vida civil. E para que ninguém possa alegar ignorância,
mandou o MM Juiz expedir o presente edital. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande, Estado da
Paraíba, aos dez dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezessete (09/08/2017). Eu, Ana Soraya Agra de
Mello Laime, Técnica Judiciária, o digitei e assino.
COMARCA DE 5ª VARA DE FAMÍLIA DE CAMPINA GRANDE – PB. EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0803337-74.2017.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família de
Campina Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto o
presente Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca
de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramitou a ação de SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA, processo n.
0803337-74.2017.8.15.0001, em que e autor(a) o(a) sr(a). ROSILENE MARIA DE FARIAS GOMES, brasileira,
casada, merendeira, portador da cédula de identidade n° 936.153-2° VIA, inscrito no CPF sob o n° 380.502.50415, residente e domiciliado(a)no(a) Rua José de Almeida JR, 231, Cruzeiro, Campina Grande/PB, CEP: 58415645, em face de MARIA DO SOCORRO CHAVES DE FARIAS, portadora de cédula de identidade 3168478 e
inscrita no CPF: 387.351.564-49 E MARCOS LUIZ DE FARIAS CHAVES portador a cédula de identidade 250.920
e inscrito no CPF 387.351.484-20, residentes e domiciliados na Rua Conego João Borges, 55, Quarenta,
Campina Grande/PB, CEP: 58416-250, em cujos autos foi decretada a interdição deste(a) ultimo(a) para todos os
atos da vida civil, tendo sido nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a) sr(a), PAULO DE FARIAS, agora substituido por
ROSILENE MARIA DE FARIAS GOMES, que o(a) representara em todos os atos da vida civil, entre os quais:
receber rendas, pensões e quantias a ele devidas e beneficio do INSS, abrir/movimentar/encerrar contas
bancarias, fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramento
de bens; assisti-lo junto as suas necessidades com a solicitação de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos,
internação em Hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de
uma pessoa para agir com poder de representação; pagar as dividas; transigir; propor em juizo/
admistrativamente(junto a entes públicos e privados) as ações e/os requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos
contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a) for em Juízo para prestação de contas devera faze-lo sob as penas
da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil, vedada a venda de bens imóveis, exceto com autorização judicial.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda o MM. Juiz Eduardo Rubens da Nobrega Coutinho Juiz de
Direito, expedir o presente EDITAL, que segue para publicacao no Diário da Justiça e afixação no átrio do Forum,
lugar de costume, na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, Estado da Paraiba, aos
24 dias do mês de agosto do ano de 2017. Eu, Yuri Cavaco Farias, técnico judiciário, o digitei e assino. Eduardo
Rubens da Nobrega Coutinho – Juiz de Direito.
COMARCA DE 5ª VARA DE FAMÍLIA DE CAMPINA GRANDE – PB. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0810076-97.2016.8.15.0001. O Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 5ª Vara de Família da Comarca
de Campina Grande, Estado da Paraíba, faz saber a todos quantos o presente EDITAL, virem e ou dele
conhecimento tiverem, que por este Oficio da 5 Vara de Familia, Comarca de Campina Grande, Estado da
Paraiba, tramita a ACAO DE ALIMENTOS, tombada sob n. 0810076-97.2016.8.15.0001, movida por GABRIEL
DE ALBUQUERQUE MACIEL (gemelar I) e MARIA CLARA DE ALBUQUERQUE MACIEL (gemelar II), menores
impúberes, representados pela mãe, NATALICE BATISTA DE ALBUQUERQUE, brasileira, solteira, autônoma,
inscrita no CPF sob o n° 030.188.344-02, e RG n° 2.277.246, residente e domiciliada na Rua Crato, nº 7, Bairro
das Malvinas, CEP: 58108-308, na cidade de Campina Grande-PB, em face de JULIANO NUNES MACIEL,
brasileiro, inscrito no CPF sob o n° 172.899.077-79, residente e domiciliado na Rua Genalto Rodrigues, s/n, Bairro
Sapecado, Carapebus-Rio de Janeiro (fica vizinho a casa número 52, a casa dele é de frente, e do lado esquerdo
é a casa de número 52), CEP: 27998-000, atualmente em local incerto e não sabido. Servindo o presente para
CITAR JULIANO NUNES MACIEL, a fim de que o mesmo tome conhecimento da ação e, querendo, apresente