DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 18 DE SETEMBRO DE 2017
GUARABIRA
COMARCA DE GUARABIRA. 3A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Pro cesso: 8432520148150181
Acao: DECLARACAO DE AUSENCI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
aos que este EDITAL virem ou conhecimento tomarem que pelo expediente do CARTORIO DO 3. OFICIO se
processam os autos da ação supra, em que e autor(a) Maria da Conceição Viana de Andrade e promovido(a,s)
João Maria de Andrade. E como consta dos autos que o(a) promovido(a) JOÃO MARIA DE ANDRADE, encontrase em LUGAR INCERTO e NAO SABIDO, pelo(a) MM. Juiz(a) foi determinado a expedição do presente edital,
para CITA-LO(A) para que, conteste a presente ação supra referida sob pena de revelia, ficando advertido(a) de
que não contestada a ação no prazo de 15(quinze) dias, presumir-se-ão aceitos pelo(a) re(u), como verdadeiros,os
fatos articulados pelo(a) autor(a). E para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar
ignorância, mandou o(a) MM. Juiz(a) expedir o presente EDITAL que sera afixado no local próprio, _na forma da
Lei. Dado e Passado nesta Cidade de Guarabira-PB, aos 9/3/2017. Eu, Ronaldo Felipe da Silva, Técnico
Judiciário, o digitei. Dr.(a) Hígia Antônia Porto Barreto. MM. Juiz(a) de Direito.
INGA
COMARCA DE INGA. 2A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 4395020108150201 Acao: INTERDICAO.
O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente Edital lerem ou
dele tiverem conhecimento que por este juízo tramitam os autos da acao acima epigrafada, movida por Marlene
Oliveira de Lima Alves em favor de José Leonidas de Lima Alves, na qual foi decretada a INTERDICAO, por
sentença, de José Leonidas de Lima Alves, brasileiro, solteiro, portador do CPF nº 080.253.444-95 residente no
Sítio Serra Rajada, s/n, Zona Rural, Riachão do Bacamarte/PB, tendo em vista o mesmo ser portador de doenca
que lhe reduz a incapaci_dade civil, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da
vida civil, na forma dos arts.3º, II, 1.767,1.768,inciso Iiinciso I, do Codigo Civil, nomeando-lhe curadora Marlene
Oliveira de Lima Alves a qual respondera por todos os atos da vida civil do interditado. E, para que chegue ao
conhecimento dos interessados e nao possam no futuro alegar ignorancia, expedi o presente, que será publicado
na imprensa oficial por 03 (tres) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, e afixado no local de costume. Inga, 23/
08/2017. Eu, Karla Fernandes Machado, Técnica Judiciaria, digitei-o. Dra. Isabelle Braga Guimarães de Melo,
Juíza de Direito Titular.
ITAPORANGA
COMARCA DE ITAPORANGA - PORTARIA Nº 13/2017/1ª VARA. A Dra. Francisca Brena Camelo Brito, Juíza de
Direito Substituta da 1ª Vara de Itaporanga, no exercício de suas atribuições legais e em virtude da Lei...
Considerando as disposições normativas da Lei Federal nº 7.210 (LEP), da Lei Complementar nº 96/2010
(LOJE) e do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que autorizam os juízes com
competência na matéria de execução penal baixar portarias específicas; Considerando que nesta Comarca de
Itaporanga não foi instalado o Sistema E-Jus/Vep Virtual. Considerando que as Guias VEP’s vêm sendo
cadastradas em módulo próprio, que não trabalha de forma integrada com o Sistema de Controle de Processos
(SISCOM), e portanto não utiliza a numeração padrão nacional do CNJ; Considerando a necessidade de
uniformizar os procedimentos da execução penal com os demais procedimentos previstos no Código de Processo Penal, de modo a manter coerente padronização; Considerando a condução dos processos da execução
penal, pelo juiz competente, tem natureza mista: administrativa e jurisdicional; Considerando nesta unidade
judiciária, privativa do júri e da execução penal e concorrente nas demais matérias cíveis e criminais, tramitam
mais de 264 guias de execução; Considerando que o cadastramento em dois sistemas distintos acaba por criar
grande disparidade na distribuição de feitos, que deveria ser equitativa entre as três varas desta Comarca;
Considerando as restrições sistêmicas do módulo VEP, as quais prejudicam a melhor fluidez, publicidade e
celeridade no desempenho das práticas cartorárias e jurisdicionais; Considerando que o SISCOM comporta
todos os dados processuais das Execuções Penais e suas respectivas movimentações. Considerando que o
cadastramento dos feitos das execuções penais no SISCOM, com o respectivo número do CNJ, viabilizaria a
expedição de mandados de prisão, notas de foro, mandados judiciais e demais expedientes através do sistema,
Considerando a necessidade de adequação tecnológica para possibilitar a inserção dos termos de audiências,
decisões e sentenças prolatadas no âmbito das execuções penais nos sistemas virtuais do TJPB, “inteiro teor”
e “registro” dos atos decisórios e audiências. Considerando o princípio da eficiência, entendido como a busca
do melhor resultado com menor gasto de energia, humana e material, regente de toda a atividade administrativa,
inclusive a judiciária; RESOLVE: Art. 1º. As guias expedidas a partir da publicação desta portaria devem ser
encaminhadas ao Cartório Distribuidor para serem distribuídas no SISCOM por competência privativa a esta 1ª
Vara Mista. I - no ato de cadastramento incluir-se-á a classe e assuntos que constam no anexo desta portaria. Art.
2° As guias ativas, já cadastradas no módulo VEP, devem ser migradas para o módulo comum do Sistema de
Controle de Processos (SISCOM/STI) I - fica estabelecido que, com vistas a não inviabilizar a fruição normal do
trabalho da distribuição e a fim de otimizar a migração, deverão ser cadastradas, diariamente, no SISCOM, 10
(dez) guias, na forma prevista no inciso I do art. 1º desta portaria. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Publique-se, com afixação no átrio do Fórum, bem
como providenciando para que seja publicada no Diário da Justiça, nos termos do art. 2º, §1º do Provimento da
CGJ nº 001/2004, para conhecimento de todos. Cumpra-se. Itaporanga-PB, 14 de setembro de 2017. Francisca
Brena Camelo Brito - Juíza de Direito Substituta. ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 13/2017/1ª VARA - 1. Os
processos das guias de execução penal, doravante, deverão, no momento do cadastramento pela central de
distribuição no sistema de controle de processos (STI/SISCOM), observar as classes e assuntos correlatos as
espécies de penas aplicadas, conforme tabela abaixo: 1.1 Guias de execução de penas DEFINITIVAS oriundas
de uma das Varas da Comarca de Itaporanga: Penas Privativas de Liberdade (regime aberto, semiaberto ou
fechado) - Classe: 00386 (Execução de Pena); Assunto: 7791 (Pena Privativa de Liberdade). Penas Restritivas
de Direitos (prestação de serviços à comunidade, pena pecuniária e/ou limitação de final de semana) Classe: 00386 (Execução de Pena); Assunto: 7790 (Pena Restritiva de Direito). Sursis (suspensão condicional da pena) - Classe: 00386 (Execução de Pena); Assunto: 10634 (Suspensão Condicional da Pena). Incidente
de Unificação de Penas - Classe: 01284 (Unificação de Penas); Assunto: 7791 (Pena Privativa de Liberdade).
1.2 Guias de execução de penas PROVISÓRIAS: Penas Privativas de Liberdade (regime aberto, semiaberto
ou fechado) - Classe: 00386 (Execução de Pena); Assunto: 10908 (Execução Penal Provisória); 7791 (Pena
Privativa de Liberdade). 1.3 Guias de execução de penas ORIUNDAS DE OUTRAS COMARCAS: Classe: 02626
(Guia VEP Outro Juízo); Assunto: *de acordo com a espécie da pena aplicada (observar as tabelas acima).
PATOS
COMARCA DE PATOS. 1A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 D IAS Processo:
74741320078150251 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER que pelo presente EDITAL, intima o réu JOSÉ LUAN FERREIRA DA SILVA, brasileiro,
solteiro, agricultor, natural de Patos PB, nascido em 28/05/_1988, filho de José Gonçalves da Silva e de Maria
de Fátima Ferreira, atualmente em lugar incerto e não sabido, para que tome conhecimento da sentença
condenatória publicada em 15/10/2013, nos autos da ação penal supramencionada, condenando-o ao cumprimento da pena de 08 (oito) anos de reclusão, em regime semiaberto, por infringência ao artigo 213 do Código Penal.
Dado e passado em 06/03/176. Eu, Alexandre José Oliveira Cesar, digitei.
PEDRAS DE FOGO
PEDRAS DE FOGO. EDITAL DE CITACAO COM PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS. Processo nº 080016211.2017.8.15.0571-PJE. O Dr. William de Souza Fragoso, Juiz de Direito da Comarca de Pedras de Fogo-PB na
forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital, ou dele conhecimento tiverem ou possa
interessar, que perante o Cartório e Juízo desta única vara, se processa aos termos da Ação de Cobrança de
Honorários Advocatícios, distribuída sob o nº 0800293-83.2017.8.15.0571-PJE, promovida por JENNIF JUNIA
DE SOUZA CASTRO, brasileira, solteira, advogada, portadora do RG n. 6.684.933, e do CPF n.044.923.654-43,
com endereço a Rua Santo Antônio, n. 812, sala B, Centro, Pedras de Fogo/PB, em desfavor de AVELLAR E CIA
LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ SOB O N. 33.478.140/0001-29, com sede na Rua da
Assembléia nº 19, sala 801, Bairro Centro (Antigo Bairro Castelo), CEP 20011-001, Rio de Janeiro/RJ, atualmente
com sede em local incerto e não sabido, ficando então o mesmo doravante CITADO para oferecer resposta à
ação no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de revelia e de serem tidos como verdadeiros os fatos alegados na
inicial, lhe sendo constituído curador especial. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém alegue
ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital para ser publicado no Diário da Justiça, para que produza
os seus jurídicos e legais efeitos. Dado e passado nesta cidade, em 15 de setembro de 2017. Eu, Bel. Felipe B.
G. Quevedo, Técnico Judiciário, o digitei. Dr. William de Souza Fragoso, Juiz de Direito.
PIANCO
COMARCA DE PIANCO. 2A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Proces so: 11064520138150261
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quanto o presente edital, virem ou conhecimento tiverem especialmente ao reu SEVERINO LUIZ DE
LIMA NETO, ATUALMENTE RESIDENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO.E PARA QUE MAIS TARDE ELE
NAO IGNORE, VAI O PRESENTE EDITAL CITANDO O REU ACIMA MENCIONADO, PARA NO PRAZO DE 15
DIAS APRESENTAR DEFESA ESCRITA SOB PENA DE REVELIA. CIENTIFICANDO DE QUE OSILENCIO SE
PRESUMIRAO COMO VERDADEIROS OS FATOS NARRADOS NA DENUNCIA, A SER APRESENTADO PARA
TODAS AS FAZES DO PROCESSO ATE FINAL JULGAMEN-TO. PIANCO-PB, 14/09/2017 AS ELSON LUIZ DE
FRANÇA TECNICO JUDICIARIO DIGITEI E SUBSCREVI AS MAYUCE SANTOS MACEDO JUIZA SUBSTITUTA
COMARCA DE PIANCO. 2A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Proces so: 11064520138150261
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Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quanto o presente edital, virem ou conhecimento tiverem especialmente ao ao reu Severino Luiz de Lima
Neto, atualmente em lugar in- certo e nao sabido. E para que mais tarde ele nao ignore, vai o presente Edital
citando o reu, para no prazo de 10 dias apresentar defesa escrita sob pena de revelia. Cientificando de que o
silencio se presumirao como verdadeiros os fatos narrados na denuncia, a ser apresentado apresentado para
todos os fazes do processo ate final julgamento. Pianco-PB, 14/09/2017 as Elson Luiz de Franca Tecnico Judiciari
digitei e subscrevi as Mayuce Santos Macedo - Juiz Substituta.
PICUI
COMARCA DE PICUI. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
3316820118150271 Acao: PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele conhecimento tiver, extraído dos autos da Ação
Declaratória nº 0000331-68.2011.815.0271, promovida pela MINERAÇÃO PARAIBANA ONE COMÉRCIO DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA contra JORGE JÚLIO DIAS ANDRADE, com tramitação neste Juízo e Vara
Única, INTIMA EGÍDIO CAPALBO, por se encontrarem em lugar incerto e não sabido, por todo teor do despacho ora
transcrito: Vistos, etc. A1. Ante o falecimento da parte ré, conforme certidão de óbito juntada às fls. 333/334,
SUSPENDO o processo, determinando que o autor seja intimado a, no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação
do espolio ou dos sucessores do réu. 2. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-s_e pessoalmente o autor por
edital com prazo de 20 (vinte) dias, por, notoriamente neste município, estar em lugar incerto e não sabido, fato
corroborado pela certidão exarada às fls. 324-v do processo nº 0000134-45.2013.815.0271, para, no prazo de 05
(cinco) dias, manifestar interesse no feito, cumprindo o presente despacho no prazo assinalado, sob pena de
extinção do processo por abandono.... E, para que não venham alegar ignorância, mandou o MM. Juiz que fosse
expedido o presente edital, que será afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade de Picui-PB, aos
catorze (14) dias do mês de setembro do ano dois mil e dezessete (2017). Eu, (Iranilda Dantas), Técnica Judiciária,
o digitei e subscrevi. Dr. Anyfrancis Araújo da Silva, Juiz deDireito.
COMARCA DE PICUI. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
15631820118150271 Acao: PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele conhecimento tiver, extraído dos autos
da Ação Declaratória nº 0001563-18.2011.815.0271, promovida por EGÍDIO CAPALBO contra JORGE JÚLIO
DIAS ANDRADE, com tramitação neste Juízo e Vara Única, INTIMA EGÍDIO CAPALBO, por se encontrarem em
lugar incerto e não sabido, por todo teor do despacho ora transcrito: Vistos, etc. A1. Ante o falecimento da parte
ré, conforme certidão de óbito juntada às fls. 139, SUSPENDO o processo, determinando que o autor seja
intimado a, no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação do espólio ou dos sucessores do réu. 2. Decorrido o
prazo sem manifestação, intime-se pessoalmente o autor por edital com prazo de 20 (vinte) dias, por, notoriamente neste município, estar em lugar incerto e não sabido, fato corroborado pela certidão exarada às fls. 324-v do
processo nº 0000134-45.2013.815.0271, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no feito,
cumprindo o presente despacho no prazo assinalado, sob pena de extinção do processo por abandono.... E, para
que não venham alegar ignorância, mandou o MM. Juiz que fosse expedido o presente edital, que será afixado
no local de costume. Dado e passado nesta cidade de Picui-PB, aos catorze (14) dias do mês de setembro do ano
dois mil e dezessete (2017). Eu, (Iranilda Dantas), Técnica Judiciária, o digitei e subscrevi. Dr. Anyfrancis Araújo
da Silva, Juiz de Direito.
PRINCESA ISABEL
COMARCA DE PRINCESA ISABEL. 1A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DI AS Processo:
11880420058150311 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou, dele tiverem conhecimento, que por este Juízo, tramita
os autos da Ação de Execução Fiscal, acima mencionado, em que é exequente o INSTITUTO BRASILEIRO DO
MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATUARAIS RENOVÁVEIS-IBAMA, e executada a empresa, J.J. SOBRINHO, com endereço à Rua Manoel Lima, n. 322, Centro, na cidade de Tavares-PB, sendo os Co responsáveis,
João Joaquim Sobrinho, com endereço à Rua Quarto Centenário, 39, Quarto Centenário, na cidade de Marília-SP,
cuja empresa não fora localizada, não funcionando mais no endereço constante nos autos, e estando o Co
responsável atualmente em lugar incerto e não sabido, pelo que mandou o MM. Juiz que fosse expedido o
presente Edital, para que a referida executada, fique devidamente CITADO da presente ação, por seu representante legal, para que pague, no prazo de 05 (cinco) dias, o debito no valor de R$2.393,23 (_dois mil, trezentos e
noventa e três reais e vinte e três centavos), oriundo de inscrição na divida ativa da UNIÃO, constante na
certidão n. 250000002249, 250000002251, 250000001519 e 250000001520, ou garantir a execução mediante
deposito em dinheiro, oferecimento de fiança bancária, ou indicação de bens à penhora, na forma do art. 9º da
Lei n.º 6.830/80-LEF. No caso de oferecimento de bens à penhora, deve Vossa Senhoria, ou seu advogado,
atentar às regras do art. 11 da mencionada Lei. Caso não pague no prazo estipulado, será procedido a penhora
compulsoria em bens suficientes à execução, com avaliação de bens, arrestos e remoção se requerido. Podendo
também contestar, ou oferecer embargos no prazo legal. E, para que chegue ao conhecimento de todos, e que
ninguém alegue ignorância, o MM Juiz determinou que fosse expedido o presente edital, para que surtam os seus
jurídicos e legais efeitos. Dado e passado nesta cidade de Princesa Isabel, aos 13 dias do mês de setembro de
2017. Eu, Lindinalva Xavier dos Santos, Técnica Judiciaria, o digitei de conformidade a determinação do MM. Juiz.
As. Pedro Davi Alves de Vasconcelos. Juiz de Direito Sustituto.
RIO TINTO
COMARCA DE RIO TINTO. VARA UNICA. EDITAL DE PRACA E LEILOES. Processo: 3797220088150581 Acao:
EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos virem o presente edital ou dele notícias tiverem, que se processam por este juízo aos termos da ação
supra movida por BANCO BRADESCO S/A contra CECY DINIZ FARIAS e outo, em cujos autos foi designado
leilão para o dia 06 de novembro próximo, às 08h30, para a primeira praça e às 09h00 para a segunda praça, no
mesmo dia e respectivamente, no fórum local, onde será levado a público leilão o bem: 03 MAQUINETA
JACKARD, MARCA FROSS, COM 448 AGULHAS PARA DESENHO DE ALTA DEFINIÇÃO EM TECIDO PLANO
OU FELPUDO, COM VALOR UNITÁRIO DE R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS), TOTALIZANDO R$ 60.000,00
(SESSENTA MIL REAIS), AS QUAIS seraão arrematadas por lanço superior ao da avaliação e caso assim não
seja, serão arrematadas na segunda praça por q1ualquer valor, desde que não seja preço vil. E paraque mais
tarde alguém não alegue ignrância, mandou o Dr. Judson Kíldere Nascimento Faheina, Juiz de Direito, publicar
o presente edital no Diário da Justiça. Eu. Maria do Socorro de Araújo Sousa e Silva, Técnica Judiciária o digitei.
COMARCA DE RIO TINTO. VARA UNICA. EDITAL DE PRACA E LEILOES. Processo: 5057419988150581 Acao:
EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos virem o presente edital ou dele notícias tiverem, quefoi designado por este juízo o dia 06 de novembro
próximo, às 08h30 pa a primeira pra e às 9h00 horas para a segunda praça, no mesmo dia, no fórum local, onde
será levando a público leilçao o seguinte bem: 43 hectares de um imóvel territoria agrícola de novinado Águas
Clara I, de propriedade da executada Agroindústria do Camaratuba S/A, avaliado em R$ 8.000,00 (oito mil reais),
cada hectare, totalizando R$ 344.000,00(trezendos e quarenta e quatro mil reais), o qual seja arrematado no valor
superior ao da avalição e caso assim não seja, será arrematado pelançe, desde que não seja preço vil. E para
que ninguém alegue ignorância, mandou o Dr. Judson Kíldere Nascimento Faheina, Juiz de Direito, publicar o
presente edital no Diário da Justiça. E para constar, eu, Maria do Socorro de Araújo Sousa e Silva, Técnica
Judiciária, o digitei. _
SANTA RITA
COMARCA DE SANTA RITA. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO AO CÍVEL. PRAZO: Publicado 03(três)vezes no
diário da justiça com intervalo de 10 dias. Processo: 0800493-05.2015.8.15.0331. Ação: DE INTERDIÇÃO.
a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida
sentença pela MM. Juíza de Direito, Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição de LUIZ CARLOS OMENA, brasileiro, Solteiro, Servidor Aposentado da Prefeitura de Santa
Rita- PB, Portador do RG nº 710.866 SSP/PB e do CPF nº 424.581.884-00 (doc.02), residente e domiciliado na
Rua Manaíra, nº. 46, Bairro Tibiri III, no município de Santa Rita - PB, portador(a) de patologia DEMÊNCIA NÃO
ESPECIFICADA (CID 10 F 03) e SÍNDROME PÓS-TRAUMÁTICA(CID 10 F 07.2, nomeou como curador(a) do(a)
interditado(a) o (a) Sr.(a)PATRICIA ANDREIA OMENA. E para que segue ao conhecimento de todos os interessados, determinou, a MM. Juíza de Direito, a expedição do presente edital, que será publicado por 03 vezes, com
intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita. Dado e passado nesta 3ª Vara, ao 23 dias do mês agosto de
2017. Eu, Maria de Fátima Fernandes Lira, Técnico Judiciário, o digitei. Dra. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, juíza
de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO AO CÍVEL. PRAZO: Publicado 03(três)vezes no
diário da justiça com intervalo de 10 dias. Processo: 0801310-69.2015.8.15.0331. Ação: DE INTERDIÇÃO.
a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida
sentença pela MM. Juíza de Direito, Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição de COSMO BARBOSA DE MELO Endereço: R PRINCESA ISABEL, 71, tibiri, MUNICÍPIOS,
SANTA RITA - PB - CEP: 58302-090, portador(a) de patologia RETARDO MENTAL MODERADO – CID 10 F 71,
nomeou como curador(a) do(a) interditado(a) o (a) Sr.(a)ROSILENE BARBOSA DE MELO. E para que segue
ao conhecimento de todos os interessados, determinou, a MM. Juiza de Direito, a expedição do presente edital,
que será publicado por 03 vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita. Dado e passado nesta
3ª Vara, ao 23 dias do mês agosto de 2017. Eu, Maria de Fátima Fernandes Lira, Técnico Judiciário, o digitei. Dra.
Anamaria Cavalcanti Ciraulo,juíza de Direito.