DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 09 DE OUTUBRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2017
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e 68 do Código Penal e os limites estabelecidos pela norma penal. - Inexiste exigência normativa para que se
especifique o quantum de aumento para cada uma das circunstâncias judiciais consideradas negativas, bastando, apenas, que a fixação da pena tenha os fundamentos necessários. - Consoante a jurisprudência deste E. TJ/
PB, o reconhecimento da detração penal para eventual abatimento do período em que o apelante permaneceu,
provisoriamente, segregado, segundo dicção do art. 66, III, “c”, da LEP, compete ao Juízo das Execuções
Penais. ACORDA a Egrégia Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
APELAÇÃO N° 0022789-78.2014.815.0011. ORIGEM: 5ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande/PB.
RELATOR: Des. Carlos Martins Beltrão Filho. APELANTE: Luan de Souza. ADVOGADO: Luciano Breno
Chaves Pereira E Gizelda Gonzaga de Morais (defensora Pública. APELADO: Justica Publica. APELAÇÃO
CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO MAJORADOS (ART. 157. § 2o. II. DO CÓDIGO PENAI.).
CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO TENTADO, AO ARGUMENTO DE
QUE A RES FURTIVA NÃO SAIU DA ESFERA DE VIGILÂNCIA DA VÍTIMA. NÃO CABIMENTO. SENTENÇA
CONDENATÓRIA MANTIDA EM TODOS OS SEUS TERMOS. DESPROVIMENTO. 1. Tratando-se de crime de
roubo, a palavra da vítima ganha especial importância e deve prevalecer, especialmente quando ela reconhece
o acusado como autor do crime descrito na denúncia. 2. Nos crimes de natureza patrimonial, devido à particularidade que envolve, em regra, seu modo de execução, quase sempre praticados às escondidas. na ausência de
testemunhas presenciais, ganha importância a palavra da vítima, a fim de se apurar a autoria e a materialidade
nesta modalidade criminosa, sobretudo quando harmoniosa e concordanle com o conjunto probatório, relbrçandose. a isso. o Tato de haver, o ofendido, reconhecido o meliante. 3. Não encontra guarida nos autos a tese de
desclassificação do roubo majorado para o roubo tentado, ao argumento de que a res furtiva não saiu da esfera
de vigilância da vítima, inclusive, porque o apelante confessou a prática do delito. 4. Provadas, portanto, a
autoria e a materialidade do crime de roubo majorado pelo concurso de pessoas, a condenação é medida que se
impõe, não havendo que se reformar sentença que exauriu a prova e fixou a pena de acordo com os ditames
legais. 5. Recurso conhecido e desprovido. ACORDA a egrégia Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba, à unanimidade, em negar provimento ao recurso. Oficie-se.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N° 0001439-96.2016.815.0000. ORIGEM: 1ª Vara da Comarca de Conceição/
PB. RELATOR: Des. Carlos Martins Beltrão Filho. RECORRENTE: Fabiano Márcio Rodrigues, Janiedson
Gomes Camilo E Antônio Soares Cavalcanti. ADVOGADO: Cecílio da Fonseca Vieira Ramalho Terceiro (oab/pb
11.050), ADVOGADO: Ennio Alves de Sousa Andrade Lima (oab/pb 23.187) e ADVOGADO: Ilo Istênio Tavares
Ramalho (oab/pb 19.227). RECORRIDO: Ministério Público do Estado da Paraíba. RECURSO CRIMINAL EM
SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. PRELIMINAR SUSCITADA NA TRIBUNA,
QUANDO DO JULGAMENTO DO PRESENTE RECURSO, POR MEIO DE QUESTÃO DE ORDEM. EXCESSO
DE LINGUAGEM DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA.. MATÉRIA NOVA, NÃO ALEGADA NAS RAZÕES RECURSAIS. NÃO CONHECIMENTO. RAZÕES RECURSAIS. IRRESIGNAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO
PROCESSO POR CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA POR AUSÊNCIA DE
PROVAS DA AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE COMPROVADA E INDÍCIOS DE AUTORIA.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE. MANUTENÇÃO
DA PRONÚNCIA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1. Não se conhece de matéria nova, suscitada da tribuna,
quando do julgamento do recurso em sentido estrito, por meio de uma questão de ordem, que alega nulidade
absoluta por excesso de linguagem da sentença de pronúncia, por trazer inovação não alegada nas razões
recursais, o que não é admitido. 2. Não há que se falar em nulidade do feito por cerceamento de defesa, uma vez
que as mídias das interceptações telefônicas foram disponibilizadas nos autos, possibilitando aos advogados
dos acusados livre e amplo acesso, pelo que se rejeita a preliminar suscitada. 3. Para a decisão de pronúncia do
acusado, basta, apenas, a prova da materialidade do fato e indícios de sua autoria, a fim de que seja o
denunciado submetido a julgamento popular. 4. A decisão de pronúncia é de mera admissibilidade do Juízo,
imperando o princípio do in dubio pro societate, ou seja, em caso de dúvida, cabe ao Conselho de Sentença dirimila, por ser o Juiz natural da causa. 5. Não há que se falar em absolvição sumária por ausência de provas da
autoria, nesta fase processual, cabendo ao Conselho de Sentença dirimi-la. ACORDA a Egrégia Câmara Criminal
do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em não conhecer da preliminar de nulidade da
sentença de pronúncia, por excesso de linguagem, apresentada na tribuna. Por igual votação, em rejeitar a
preliminar de cerceamento de defesa e, no mérito, em negar provimento ao recurso.
ERRATA DA QUARTA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
Na Pauta Física da 34ª (trigésima quarta) Sessão Ordinária da Colenda Quarta Câmara Especializada Cível deste
Egrégio Tribunal de Justiça, publicada na edição do Diário da Justiça no dia 05.10.2017, pág. 64/65:
Onde se lê: RELATOR: EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO 63) Apelação Cível
nº 0098001-23.2012.815.2001 Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante: Estado
da Paraíba, representado por seu Procurador, Tadeu Almeida Guedes (OAB/PB 19.310-A). Apelado: Antônio
Laureano Filho. Advogado(s): Denyson Fabião de Araújo Braga (OAB/PB 16.791). Leia-se: RELATOR: EXMO.
DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO 63) Apelação Cível e Remessa Necessária nº
0098001-23.2012.815.2001 Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante: Estado da
Paraíba, representado por seu Procurador, Tadeu Almeida Guedes (OAB/PB 19.310-A). Apelado: Antônio Laureano Filho. Advogado(s): Denyson Fabião de Araújo Braga (OAB/PB 16.791).
Onde se lê: RELATOR: EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO 65) Apelações
Cíveis nº 0039819-78.2011.815.2001 Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. 1º Apelante:
PBPREV – Paraíba Previdência. Advogado(s): Euclides Dias de Sá Filho (OAB/PB 6.126) e Outros. 2º Apelante:
Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora, Fernanda Bezerra Bessa Granja. Apelado: Jackson da
Silva Pereira e Outros. Advogada(s): Ana Cristina de Oliveira Vilarim (OAB/PB 11.967) e Romeica Teixeira
Gonçalves (OAB/PB 23.256). Leia-se: RELATOR: EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO 65) Apelações Cíveis e Remessa Necessária nº 0039819-78.2011.815.2001 Oriundo da 3ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca da Capital. 1º Apelante: PBPREV – Paraíba Previdência. Advogado(s): Euclides
Dias de Sá Filho (OAB/PB 6.126) e Outros. 2º Apelante: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora,
Fernanda Bezerra Bessa Granja. Apelado: Jackson da Silva Pereira e Outros. Advogada(s): Ana Cristina de
Oliveira Vilarim (OAB/PB 11.967) e Romeica Teixeira Gonçalves (OAB/PB 23.256).
ATAS DE DISTRIBUIÇÃO
O Gerente de Protocolo e Distribuição do Tribunal de Justiça da Paraíba o Bel. Genésio Gomes Pereira Neto torna
publico, a quem interessar possa, que foram distribuídos os seguintes feitos:
DIA: 06/10/2017
Processo: 0000058-92.2015.815.2003, Automatica, Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho Junior, Apelacao - Direito De
Imagem Apelante: Mauricio De Oliveira Soares, Advogado: Alessandra Pereira Dias Araujo, Apelado: Banco Bmg
S/A, Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto. Processo: 0000062-11.2016.815.0091, Automatica, Relator:
Desa. Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Reexame Necessario - Salario Vencido/Retido Juizo Recorrent: Juizo Da
Comarca De Taperoa, Recorrido: Edson Claudio Campos De Souza, Advogado: Severino Medeiros Ramos Neto,
Interessado: Municipio De Livramento. Processo: 0000064-08.2015.815.2001, Automatica, Relator: Desa. Maria
De Fatima M. B. Cavalcanti, Apelacao - Auxilio-Acidente (Art. 86) Apelante: Gina Quaresma Gomes Carneiro,
Advogado: Andre Castelo Branco Pereira Da Silva, Marcus Zanon Ventura Queiroga, Apelado: Inss Instituto
Nacional Do Seguro Social, Representado Por Seu Procurador, Jose Wilson Germano De Figueiredo. Processo:
0000064-35.2013.815.0301, Automatica, Relator: Des. Leandro Dos Santos, Apelacao - Improbidade Administrativa Apelante: Joao De Sousa Leite Filho, Advogado: Jaques Ramos Wanderley, Apelado: Ministerio Publico Do
Estado Da Paraiba. Processo: 0000088-10.2013.815.0351, Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Apelacao/Remessa Necessaria - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Municipio De Sape,
Advogado: Fernando A.Lisboa Filho, Apelado: Maria Das Merces Da Silva, Advogado: Marcos Antonio Inacio Da
Silva, Remetente: Juizo Da 3a Vara Da Comarca De Sape. Processo: 0000276-13.2016.815.0831, Automatica,
Relator: Des. Arnobio Alves Teodosio, Apelacao - Crimes Do Sistema Nacional De Armas Apelante: Ministerio
Publico Do Estado Da Paraiba, Apelado: José Bernardo Ramos, Advogado: Solange Cristina Gomes De Sousa
Santos. Processo: 0000364-52.2017.815.0011, Automatica, Relator: Des. Joao Benedito Da Silva, Apelacao Roubo Majorado Apelante: Jaelson Queiroz De Souza Lima, Defensor: Rosangela Maria De Medeiros Brito, Apelado:
Justica Publica. Processo: 0000394-91.2016.815.0021, Automatica, Relator: Des. Carlos Martins Beltrao Filho,
Rel.Subst.: Dr. Ricardo Vital De Almeida Apelacao - Furto (Art. 155) Apelante: Jose Vitor Lourenco De Lima,
Defensor: Lucia De Fatima Freires Lins, Apelado: Justica Publica. Processo: 0000445-98.2017.815.0011, Automatica, Relator: Des. Carlos Martins Beltrao Filho, Rel.Subst.: Dr. Ricardo Vital De Almeida Apelacao - Crimes Do
Sistema Nacional De Armas Apelante: Elinaldo Dos Santos Pereira, Defensor: Rosangela Maria De Medeiros Brito,
Apelado: Justica Publica. Processo: 0000479-03.2016.815.0951, Automatica, Relator: Des. Oswaldo Trigueiro Do
Valle Filho, Apelacao - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Municipio De Arara, Advogado: Jose Evandro
Alves De Trindade, Apelado: Ministerio Publico Do Estado Da Paraiba. Processo: 0000528-13.2010.815.0221,
Automatica, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Apelacao - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante:
Jose De Oliveira, Maria Eudete Cipriano, Advogado: Francisco Pereira Bezerra, Apelado: Ireneu Cipriano De
Oliveira, Vandira Cipriano De Oliveira, Advogado: Izabela Lins De Oliveira. Processo: 0000529-36.2016.815.0011,
Automatica, Relator: Des. Marcio Murilo Da Cunha Ramos, Rel.Subst.: Dr. Tercio Chaves De Moura Apelacao Desacato Apelante: Ministerio Publico Do Estado Da Paraiba, Apelado: Marcio Izidro Da Silva, Advogado: Marcio
Sarmento Cavalcanti. Processo: 0000593-82.2013.815.0421, Automatica, Relator: Dr. Marcos William De Oliveira,
Apelacao - Crimes De Transito Apelante: Francisco Farnezio De Santana, Advogado: Jose Francisco Ramalho,
Jayr Thomaz Ramalho, Apelado: Justica Publica. Processo: 0000685-91.2014.815.0561, Automatica, Relator:
Des. Arnobio Alves Teodosio, Apelacao - Lesao Corporal Leve Apelante: Rita Vieira De Lacerda, Advogado: Jose
Laedson Andrade Silva, Apelado: Justica Publica. Processo: 0000741-43.2014.815.0491, Automatica, Relator:
Des. Luiz Silvio Ramalho Junior, Apelacao - Seguro Apelante: Seguradora Lider Dos Consorcios Do, Seguro Dpvat
S/A, Advogado: Rostand Inacio Dos Santos, Apelado: Gerismar Limeira Da Silva, Advogado: Herleson Sarllan
Anacleto De Almeida. Processo: 0000798-76.2017.815.2004, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Gracas Morais
Guedes, Apelacao - Liminar Apelante: Ana Carolina Moura Bezerra, Representada Por Seu Genitor, Alberto Braulio
Coimbra Bezerra, Advogado: Clovis Souto Guimaraes Junio, Apelado: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu Procurador,
Tadeu Almeida Guedes. Processo: 0000799-32.2010.815.0541, Automatica, Relator: Des. Carlos Martins Beltrao
Filho, Rel.Subst.: Dr. Ricardo Vital De Almeida Apelacao - Homicidio Simples Apelante: Alisson Mendes Da Silva,
Advogado: Afonso Jose Vilar Dos Santos, Artemisia B. L. Bezerra, Apelado: Justica Publica. Processo: 000080239.2016.815.0391, Automatica, Relator: Dr. Marcos William De Oliveira, Apelacao - Roubo Apelante: Jose Acacio
De Oliveira Pereira, Alison Jose De Souza, Defensor: Marcos Freitas Pereira. Processo: 0000846-69.2012.815.0271,
Automatica, Relator: Desa. Maria Das Gracas Morais Guedes, Apelacao - Indenizacao Por Dano Material Apelante:
Enilson Lima Da Costa, Advogado: Aristoteles Santos Pessoa Furtado, Apelado: Jose Josinaldo Dantas, Advogado: Udenilson Da Silva Silveira. Processo: 0000866-60.2011.815.0541, Automatica, Relator: Des. Marcio Murilo Da
Cunha Ramos, Rel.Subst.: Dr. Tercio Chaves De Moura Apelacao - Crimes Do Sistema Nacional De Armas
Apelante: Silvaney De Medeiros Sousa, Advogado: Felix Araujo Filho, Fernando Antonio Douettes Araujo, Apelado:
Justica Publica. Processo: 0000875-85.2013.815.0271, Automatica, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha
Ramos, Reexame Necessario - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Juizo Recorrent: Juizo Da Comarca De Picui,
Recorrido: Ministerio Publico Do Estado Da Paraiba, Interessado: Estado Da Paraiba,Rep.P/Sua Procuradora, Ana
Rita Feitosa Torreao Braz Almeida. Processo: 0000881-30.2013.815.0421, Automatica, Relator: Des. Marcio Murilo
Da Cunha Ramos, Rel.Subst.: Dr. Tercio Chaves De Moura Apelacao - Furto Apelante: Damiao Erisvelton Lacerda
Da Silva, Defensor: Vicente Alencar Ribeiro, Apelado: Justica Publica. Processo: 0000926-37.2015.815.0171,
Automatica, Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Apelacao/Remessa Necessaria - Obrigacao De
Fazer / Nao Fazer Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Sua Procuradora, Ana Rita Feitosa Torreao Braz Almeida,
Apelado: Edcarla Verissimo De Souza Costa, Advogado: Eneas Verissimo De Araujo Souza, Remetente: Juizo Da
1a Vara Da Com.De Esperança. Processo: 0000943-71.2014.815.0571, Automatica, Relator: Des. Marcos Cavalcanti De Albuquerque, Apelacao - Adicional De Insalubridade Apelante: Josilaine Da Silva Carvalho, Advogado:
Ananias Lucena De Araujo Neto, Apelado: Municipio De Pedras De Fogo, Advogado: Hildemar Guedes Maciel,
Bruna Regina De Andrade C.Gomes, Mailson Lima Maciel. Processo: 0000982-33.2015.815.0151, Automatica,
Relator: Des. Marcos Cavalcanti De Albuquerque, Apelacao - Efeito Suspensivo / Impugnacao / Embargos A
Execucao Apelante: Municipio De Conceiçao, Advogado: Joaquim Lopes Vieira, Apelado: Jackeline Juvenal Da
Fonseca Lacerda, Advogado: Cicero Jose Da Silva. Processo: 0001038-04.2012.815.0141, Automatica, Relator:
Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Apelacao/Remessa Necessaria - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer
Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Ricardo Sergio Freire De Lucena, Apelado: Ministerio Publico
Do Estado Da Paraiba, Remetente: Juizo Da 2a Vara Da Comarca De, Catole Do Rocha. Processo: 000116237.2011.815.0071, Automatica, Relator: Des. Oswaldo Trigueiro Do Valle Filho, Apelacao/Remessa Necessaria Ausencia De Cobranca Administrativa Previa Apelante: Josiney Barbosa De Lima, Advogado: Marcos Antonio
Inacio Da Silva, Apelado: Municipio De Areia, Advogado: Gustavo Moreira, Remetente: Juizo Da Comarca De Areia.
Processo: 0001209-51.2014.815.0541, Automatica, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Apelacao Indenizacao Por Dano Moral Apelante: Ligia Guimaraes Santos Patricio, Advogado: Luiz Guedes Pinheiro, Apelado:
Alberto Magno De Araujo Costa, Advogado: Bismark Martins De Oliveira. Processo: 0001401-03.2014.815.0761,
Automatica, Relator: Des. Leandro Dos Santos, Apelacao - Pagamento Apelante: Fabiano Marcolino De Castro,
Advogado: Antonio Amancio Da Costa Andrade, Apelado: Municipio De Gurinhem, Advogado: Adao Soares De
Sousa. Processo: 0001412-91.2016.815.0751, Red. Automatica, Relator: Des. Joao Benedito Da Silva, Apelacao
- Trafico De Drogas E Condutas Afins Apelante: Von Sosthens Silvestre Nunes, Advogado: Maria Angelica
Figueiredo Camargo, Apelado: Justica Publica. Processo: 0001497-55.2012.815.0351, Automatica, Relator: Des.
Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Apelacao/Remessa Necessaria - Pagamento Atrasado / Correcao Monetaria
Apelante: Municipio De Sape, Advogado: Fabio Roneli Cavalcanti De Souza, Apelado: Maria Jose Souza Da Silva,
Advogado: Marcos Antonio Inacio Da Silva, Remetente: Juizo Da 3a Vara Da Comarca De Sape. Processo:
0001504-23.2015.815.0131, Automatica, Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho Junior, Apelacao/Remessa Necessaria
- Tratamento Medico-Hospitalar E/Ou Fornecimento De Medicament Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu
Procurador, Ricardo Sergio Freire De Lucena, Apelado: Ministerio Publico Do Estado Da Paraiba, Remetente: Juizo
Da 4a Vara Da Com.De Cajazeiras. Processo: 0001539-17.2017.815.0000, Automatica, Relator: Des. Arnobio
Alves Teodosio, Mandado De Seguranca - Falsificacao De Documento Publico Impetrante: Hildo Alves Pequeno,
Advogado: Osvaldo Pequeno, Fernando Antonio Pequeno Tejo, Impetrado: Juizo Da 2a Vara Criminal De, Campina
Grande. Processo: 0001540-02.2017.815.0000, Automatica, Relator: Dr. Marcos William De Oliveira, Mandado De
Seguranca - Homicidio Qualificado Impetrante: Ministerio Publico Do Estado Da Paraiba, Impetrado: Juizo Da
Comarca De Caapora, Litis.Psv.Nece.: Thiago Santos Xavier, Advogado: Luiz Goncalo Da Silva Filho. Processo:
0001545-24.2017.815.0000, Automatica, Relator: Dr. Marcos William De Oliveira, Agravo De Execucao Penal Livramento Condicional Agravante: Ministerio Publico Do Estado Da Paraiba, Agravado: Wilson Antonio Lucas Da
Silva, Defensor: Valeria Maria S. Macedo Da Fonseca. Processo: 0001548-76.2017.815.0000, Automatica, Relator:
Dr. Marcos William De Oliveira, Habeas Corpus - Falsificacao De Documento Particular Impetrante: Fabio Monte
De Macedo, Impetrado: Juizo Da 4ª Vara Criminal De, Campina Grande, Paciente: Diego Vieira Wanderley.
Processo: 0001589-66.2017.815.0251, Automatica, Relator: Des. Arnobio Alves Teodosio, Apelacao - Furto (Art.
155) Apelante: Rayanne Souza Rodrigues, Defensor: Marcos Freitas Pereira, Apelado: Justica Publica. Processo:
0001637-41.2016.815.2003, Automatica, Relator: Dr. Marcos William De Oliveira, Apelacao - Roubo Majorado 01
Apelante: Joelison Da Silva Melquiades, Advogado: Gilson De Brito Lira, 02 Apelante: Joseilton Melquiades De
Oliveira, Advogado: Gilson De Brito Lira, Apelado: Justica Publica. Processo: 0001674-94.2014.815.0271, Automatica, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Apelacao - Indenizacao Por Dano Moral Apelante: Banco Do Brasil S/A,
Advogado: Servio Tulio De Barcelos, Jose Arnaldo Janssen Nogueira, Apelado: Maria Das Vitorias Dos Santos
Fernandes, Advogado: Fabiana De Fatima Medeiros Agra. Processo: 0001871-53.2014.815.0981, Automatica,
Relator: Des. Joao Alves Da Silva, Apelacao - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Jerlande Cristina De
Araujo Santos, Advogado: Marcio Maciel Bandeira, Jandui Barbosa De Andrade, Hewerton Dantas De Carvalho,
Jefferson Almeida De Souto, Apelado: Banco Do Brasil S/A, Advogado: Servio Tulio De Barcelos. Processo:
0001967-52.2013.815.0351, Automatica, Relator: Des. Leandro Dos Santos, Apelacao/Remessa Necessaria Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Municipio De Sape, Advogado: Fabio Roneli Cavalcanti De Souza,
Apelado: Maria Do Livramento Santos Barbosa, Advogado: Marcos Antonio Inacio Da Silva, Remetente: Juizo Da
2a Vara Da Comarca De Sape. Processo: 0002136-02.2014.815.2001, Red. Automatica, Relator: Desa. Maria Das
Gracas Morais Guedes, Apelacao - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Alexandro Soares Da Silva,
Advogado: Pamela Cavalcanti De Castro, Apelado: Estado Da Paraiba, Rep. P/S Proc, Renan Vasconcelos Neves.
Processo: 0002155-95.2013.815.0011, Automatica, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Apelacao/
Remessa Necessaria - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer 01 Apelante: Edvane Correia De Queiroz, Advogado: Fabio
Almeida De Almeida, 02 Apelante: Municipio De Campina Grande, Advogado: Erika Gomes Da Nobrega Fragoso,
Apelado: Os Mesmos, Remetente: Juizo Da 3a Vara Da Fazenda Publica Da, Comarca De Campina Grande.
Processo: 0002178-25.2012.815.0351, Automatica, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Apelacao/Remessa Necessaria - Ausencia De Cobranca Administrativa Previa Apelante: Municipio De Sape, Advogado: Fabio Roneli
Cavalcanti De Souza, Apelado: Maria Helena De Melo Oliveira, Advogado: Marcos Antonio Inacio Da Silva,
Remetente: Juizo Da 3a Vara Da Comarca De Sape. Processo: 0002352-60.2014.815.2001, Automatica, Relator:
Des. Joao Alves Da Silva, Apelacao - Dirigente Sindical 01 Apelante: Pbprev-Paraiba Previdencia, Advogado:
Jovelino Carolino Delgado Neto, Emanuella Maria De Almeida Medeiros, Advogado: Eris Rodrigues Araujo Da Silva,
Euclides Dias De Sa Filho, Advogado: Camila Ribeiro Dantas, Frederico Augusto C.Bernardo, Advogado: Thiago
Caminha Pessoa Da Costa, Milena Medeiros De Alencar, Advogado: Vania De Farias Castro, Juliene Jeronimo
Vieira Torres, 02 Apelante: Jonilson Ricardo Leite E Outros, Advogado: Romeica Teixeira Gonçalves, Apelado: Os
Mesmos. Processo: 0002432-24.2013.815.0331, Automatica, Relator: Des. Carlos Martins Beltrao Filho, Rel.Subst.:
Dr. Ricardo Vital De Almeida Apelacao - Estupro De Vulneravel Apelante: Francisco Das Chagas Martins, Defensor:
Fernanda Pedrosa Tavares Coelho, Apelado: Justica Publica. Processo: 0002572-29.2011.815.0331, Automatica,
Relator: Des. Carlos Martins Beltrao Filho, Rel.Subst.: Dr. Ricardo Vital De Almeida Apelacao - Decorrente De
Violencia Domestica Apelante: Ministerio Publico Do Estado Da Paraiba, Apelado: Wagner Henrique Da Silva
Aguiar, Defensor: Levi Borges Lima. Processo: 0003121-27.2014.815.0301, Automatica, Relator: Des. Oswaldo
Trigueiro Do Valle Filho, Apelacao - Ferias Apelante: Municipio De Pombal, Representado Por Sua Procuradora,
Quezia Leticia Dantas Fernandes, Apelado: Joao Newton Nobrega Seixas, Advogado: Thais Nobrega De Souza.
Processo: 0004628-20.2014.815.0011, Automatica, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Apelacao Salario Vencido/Retido Apelante: Municipio De Campina Grande, Representado Por Seu Procurador, Fernando
A.Baltar De Abreu, Apelado: Maria Marluce Ferreira Rocha, Advogado: Rogerio Da Silva Cabral. Processo:
0004950-69.2016.815.0011, Automatica, Relator: Des. Arnobio Alves Teodosio, Apelacao - Trafico De Drogas E
Condutas Afins 01 Apelante: Leonardo Da Silva Lopes, Advogado: Luciano Breno Chaves Pereira, 02 Apelante:
Kelvin Da Silva, Advogado: Karine Ramos Victor, 03 Apelante: Renato Terto Santos E, Phillip Augusto Marques Da
Silva, Defensor: Katia Lanusa De Sa Vieira, Apelado: Justica Publica. Processo: 0004970-60.2016.815.0011,
Automatica, Relator: Des. Marcio Murilo Da Cunha Ramos, Rel.Subst.: Dr. Tercio Chaves De Moura Apelacao Trafico De Drogas E Condutas Afins 01 Apelante: Ana Claudia De Sousa Alves, Advogado: Edson Ribeiro Ramos,
02 Apelante: Jose Fabio Queiroz Dos Santos, Advogado: Edson Ribeiro Ramos, Apelado: Justica Publica. Processo: 0005279-74.2015.815.0251, Automatica, Relator: Desa. Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Apelacao - Indenizacao Por Dano Moral Apelante: Telemar Norte Leste S/A, Advogado: Wilson Sales Belchior, Apelado: Leonardo
Severino Bezerra, Advogado: Francisco Da Silva Lima Neto. Processo: 0005305-21.2012.815.0011, Automatica,
Relator: Desa. Maria Das Gracas Morais Guedes, Apelacao - Constricao / Penhora / Avaliacao / Indisponibilidade
De Bens Apelante: Cleodon Soares Ferreira, Advogado: Marcelo Jose Guimaraes, Apelado: Municipio De Campina
Grande, Advogado: Germana Pires De Sa Nobrega Coutinho. Processo: 0006495-82.2013.815.0011, Automatica,
Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Reexame Necessario - Antecipacao De Tutela / Tutela Especifica
Juizo Recorrent: Juizo Da 2a Vara Da Fazenda Publica Da, Comarca De Campina Grande, Recorrido: Monica
Manuela Lima Pinnheiro, Advogado: Dyandro Pabllo Dantas Pinheiro, Interessado: Municipio De Campina Grande,