DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 01 DE NOVEMBRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 06 DE NOVEMBRO DE 2017
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JUIZ NATURAL. CONFLITO NEGATIVO ACOLHIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
- De acordo com as regras de competência territorial estabelecidas no Código de Processo Civil, entendo que a
ação para recebimento do seguro DPVAT, fundada em direito pessoal, deve ser processada e julgada no foro do
domicílio do réu, nos termos do art. 46 do NCPC. Ainda, pode ser ajuizada no foro do domicílio do autor ou no local
do fato, conforme art. 53, V, do mesmo diploma legal. - O colendo Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de que, nas ações de cobrança de seguro DPVAT, o autor possui a faculdade de escolher entre o foro do
seu domicílio, o do local do acidente e o do domicílio do réu. - Sobre o assunto, o colendo Superior Tribunal de
Justiça editou a Súmula nº 33, cujo enunciado estabelece que: “A incompetência relativa não pode ser declarada
de ofício”. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o presente conflito, declarando como competente o Juízo da
9ª Vara Cível da Comarca da Capital, ora suscitado, para onde devem ser remetidos os autos. P. I.
Cândido Artur Matos de Sousa, OAB/PB 3.741, para se manifestar sobre o que dispõe o Despacho de f. 109, nos
termos do art. 933, CPC/15. João Pessoa, 31 de outubro de 2017.
EMBARGOS N° 0032089-16.2011.815.2001. ORIGEM: 5ª Vara de Família da Comarca da Capital.. RELATOR:
Dr(a). Carlos Eduardo Leite Lisboa, em substituição a(o) Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. POLO
ATIVO: A. L. A.. ADVOGADO: Fábio Andrade Medeiros (oab/pb 10.810).. POLO PASSIVO: M. D. C. F.. ADVOGADO: Sabrina Pereira Mendes (oab/pb 13.251).. PROCESSUAL CIVIL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO PREVISTO NO ART.
1.023 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. NÃO CONHECIMENTO. -Os embargos serão opostos, no
prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão,
e não se sujeitam a preparo. -Não se conhece de embargos de declaração interpostos fora do quinquídio previsto
no artigo 1.023 do CPC/15, eis que intempestivo. Nesse contexto, em face da intempestividade manifesta, com
fundamento no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO dos Embargos de Declaração.
P.I. João Pessoa, 30 de outubro de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0062578-31.2014.815.2001 Relator: Exmo. Des. João Alves da Silva, integrante da 4ª
Câmara Cível. 01 Apelante: Estado da Paraíba. 02 Apelante: Alexandre Gustavo Cézar Neves. Apelados: Os
mesmos. Intime-se o 02 Apelante, Advogado em causa própria, OAB/PB 14.640, para apresentar, em 15(quinze)
dias, as declarações completas do Imposto de Renda Pessoa Física, dos últimos 03(três) exercícios, bem como
extratos bancários dos últimos 03(três) meses, a fim de comprovar a real necessidade do benefício, ou, ainda,
que proceda ao recolhimento doas custas processuais, sob pena de não conhecimento do recurso. João Pessoa,
31 de outubro de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000094-07.2016.815.1161 Relator: Exmo. Des. João Alves da Silva, integrante da 4ª
Câmara Cível. Apelante: Paulo José da Silva. Apelado: Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S/A.
Intime-se o Apelante, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Carlos Cícero de Sousa, OAB/PB 19.896, para
apresentar, em 15(quinze) dias, as declarações completas do Imposto de Renda Pessoa Física, dos últimos
03(três) exercícios, bem como extratos bancários dos últimos 03(três) meses, a fim de comprovar a real
necessidade do benefício, ou, ainda, que proceda ao recolhimento doas custas processuais, sob pena de não
conhecimento do recurso. João Pessoa, 31 de outubro de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001422-59.2015.815.0141 Relator: Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira,
integrante da 4ª Câmara Cível. Recorrido: Marcondes de Sousa e Silva. Interessado: Município de Jericó.
Intime-se o Interessado, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Paulo Ítalo de Oliveira Vilar, OAB/PB 14.233, para
tomar ciência do deferimento do pedido de habilitação, no rosto da petição de fls. 69/71, com consequente vista dos
autos no prazo de 05(cinco) dias, nos termos do art. 107, II, CPC/15. João Pessoa, 31 de outubro de 2017.
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0805700-37.2017.8.15.0000. RELATOR: Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. AGRAVANTE: José Roberto Neves Correia. AGRAVADO:
Aquicultura São Miguel Eireli - ME. Intimação ao Agravado por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Jonathas
Bezerra de Souza OAB/PB 23.940, nos termos do art. 1.019, inciso II, do novo CPC apresentar contrarrazões,
facultando-lhe juntar documentos que entender pertinentes ao Agravo em referência, por meio eletrônico.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - Processo nº: 0801092-64.2015.8.15.0000 (PJE - Processo Judicial
Eletrônico): RECURSO ESPECIAL. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA. PROCURADOR: SÉRGIO ROBERTO FÉLIX LIMA. RECORRIDO: HALCON ALIMENTO DO BRASIL LTDA ADVOGADO: RAFAELLA CRISTINA NEIVA COELHO DEAK (OAB-PE 28.965) E RENATO DEAK (OAB-PE 747-B). INTIMA-SE A PARTE RECORRIDA PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES AO RECURSO.
AGRAVO INTERNO – 3ª C – PROCESSO Nº. 0021232-95.2010.815.0011 – Agravante(s): JOSÉ ELMANO
CAVALCANTI. Agravado(s): CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI.
Intimação ao(s) bel(is). TASSO BATALHA BARROCA, Nº 51.556 OAB/MG, a fim de, no prazo de 15 dias,
apresentar contrarrazões, do agravo de fls. 757/761, observando-se o que dispóe o § 2º do art 272 e o § 3º do art.
1042, todos do CPC.
RECURSO ESPECIAL – 3ª C – PROCESSO Nº. 0000549-13.2012.815.2001 – Recorrente(s): BANCO DO
BRASIL S/A. Recorrido(s): MARCELO MARTINS DE SANT’ANA Intimação ao(s) bel(is). RAFAEL SGANZERLA
DURAND, N° 211.648-A OAB/PB, a fim de, no prazo de 05 dias, realizar a complementação do preparo do recurso
especial de fls. 96/108, com o recolhimento das custas do TJPB.
RECURSO ESPECIAL – 3ª C – PROCESSO Nº. 0000448-73.2012.815.2001 – Recorrente(s): BV FINANCEIRA
S/A – CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Recorrido(s): SELDA EMÍLIO ALVES DE SOUZA Intimação ao(s) bel(is). MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI, N° 32.505-A OAB/PB, a fim de, no prazo de
05 dias, maniferstar-se sobre o requerimento de fls. 233/236.
RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO – 3ª C – PROCESSO Nº. 0000616-25.2002.815.0191 – 1º Recorrente(s):
CONSTRUTORA QUEIRÓZ GALVÃO S/A. 2º Recorrente(s): ESTADO DA PARAÍBA. 3º Recorrente(s): CAGEPA –
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA. Recorrido(s): ISRAEL ROSENDO DA SILVA Intimação ao(s)
bel(is). ANTONIO MICHELE ALVES LUCENA, N° 9.449 OAB/PB, a fim de, no prazo legal, apresentar contrarrazões
dos recursos de fls. 538/553, fls. 568/576, fls. 579/588 e fls. 604/609, respectivamente.
RECURSO ESPECIAL – 3ª C – PROCESSO Nº. 0017742-94.2012.815.0011 – Recorrente(s): FEDERAL SEGUROS S/A. Recorrido(s): TELMA DOMINGOS DE BARROS OLIVEIRA E OUTROS Intimação ao(s) bel(is). MARCOS SOUTO MAIOR FILHO, N° 13.338-B OAB/PB e KENNEDY GOSMÃO, Nº 15.378 OAB/PB, a fim de, no
prazo legal, na condição de patrono do recorrido, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
RECURSO ESPECIAL – 3ª C – PROCESSO Nº. 0000493-07.2014.815.0191 – Recorrente(s): MUNICÍPIO DE
SÃO VICENTE DO SERIDÓ. Recorrido(s): EDINEIDE COSTA DE SOUZA Intimação ao(s) bel(is). NILO TRIGUEIRO DANTAS, Nº 13.220OAB/PB, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do recorrido, apresentar(em)
as contrarrazões ao recurso em referência.
RECURSO ESPECIAL – 3ª C – PROCESSO Nº. 0012979-26.2014.815.2001 – Recorrente(s): FRANCISCO
PEDRO. Recorrido(s): AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S/A Intimação ao(s) bel(is).
CARLOS ANDRÉ DE MELLO QUEIRÓZ, Nº 21.155-A OAB/PB, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono
do recorrido, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL – 3ª C – PROCESSO Nº. 0042550-12.2009.815.2003 – Agravante(s):
AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A. Agravado(s): MARIA JOSÉ SOARES BARROS.
Intimação ao(s) bel(is). LISANKA ALVES DE SOUSA, Nº 10.662 OAB/PB, a fim de, no prazo legal, na condição
de patrono do agravado, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
MANDADO DE SEGURANÇA N° 2001331-38.2013.815.0000. Relator: O Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira; Impetrante: Heloisa Helena Camilo de Lucena Maia representada por sua genitora Marinalda Camilo
de Souza; Impetrado: Exmo. Sr. Secretário de Saúde do Estado da Paraíba; Interessado: Estado da Paraíba,
representado por seu Procurador. Intimação ao Bel. João Paulo de Araújo Melo, OAB/PB nº 16.792, a fim de, na
condição de patrono da exequente/impetrante, se manifeste, no prazo de cinco dias úteis, sobre a Petição de fls.
300/301. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0001634-63.2013.815.0331 Relator: Exmo. Des. João Alves da Silva,
integrante da 4ª Câmara Cível. Embargante: Município de Santa Rita. Embargada: Netumar Transportes e
Viagens Ltda. Intime-se a parte Embargada, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Felipe Figueiredo Silva,
OAB/PB 13.990, para, no prazo legal, apresentar contrarrazões ao recurso interposto, de fls. 71/78, nos precisos
termos do que dispõe o artigo 1.023, CPC. João Pessoa, 31 de outubro de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0028628-65.2013.815.2001 Relator: Exmo. Des. João Alves da Silva, integrante da 4ª
Câmara Cível. Apelante: Banco Pan S/A. Apelado: Manoel Vieira Neto. Intime-se o Apelado, por seu
Advogado, sua Excelência o Bel. Rodrigo Magno Nunes Moraes, OAB/PB 14.798, para reapresentação dos
documentos de fls. 116(sentença homologatória), 117/119(decisão monocrática) e 120(certidão), desta feita
devidamente autenticados pelo cartório do 2º Juizado especial Cível e da 3ª Turma Recursal, respectivamente,
com indicação do número do processo e, no caso da certidão de fl. 120, reapresentação de outra que contenha,
além da indicação do número do processo, a data do efetivo trânsito do acórdão proferido pela Turma Recursal.
João Pessoa, 31 de outubro de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0003850-09.2014.815.0251 Relator: Exmo. Des. João Alves da Silva, integrante da 4ª
Câmara Cível. Apelante: Maria de Jesus Vieira Mendes. Apelado: Elias Ferreira Mendes. Intime-se o
Apelado, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Thiago de Souza Torres, OAB 19.249, para tomar conhecimento e, querendo, se manifestar, no prazo de 05(cinco) dias, sobre os documentos anexados pela parte Apelante,
às fls. 538/576. João Pessoa, 31 de outubro de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000239-39.2011.815.1161 Relator: Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho,
integrante da 4ª Câmara Cível. Apelante: Município de Nova Olinda. Apelada: Érika Walkíria Barbosa
Araújo. Intime-se o Apelante, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Paulo Ítalo de Oliveira Vilar, OAB/PB
14.233, para tomar ciência do deferimento do pedido de habilitação, com a consequência vista dos autos pelo
prazo de 05(cinco) dias, nos moldes do art. 107, II, CPC. João Pessoa, 31 de outubro de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000227-94.2014.815.1201 Relator: Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho,
integrante da 4ª Câmara Cível. Apelante: Fabiano Vieira Graciano. Apelado: Município de Araçagi. Intimese o Apelado por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Newton Nobel Sobreira Vita, OAB/PB 10.204, para tomar
ciência do deferimento do pedido de habilitação de fls. 110/119, com consequente vista dos autos pelo prazo
legal. João Pessoa, 31 de outubro de 2017.
REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL Nº 0058791-62.2012.815.2001 Relator: Exmo. Des. Romero
Marcelo da Fonseca Oliveira, integrante da 4ª Câmara Cível. Apelante: PBPREV – Paraíba Previdência.
Apelado: Jean Carlos Campelo de Souza. Intime-se o Apelado, por seu Advogado, sua Excelência o Bel.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0014324-66.2010.815.2001 Relator: Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira,
integrante da 4ª Câmara Cível. Apelante: Banco Santander S/A. Apelado: Geraldo Luiz Alves de Souza.
Intime-se o Apelante, por seus Advogados, sua Excelência o Bel. Henrique José Parada, OAB/PB 221.386 e sua
Excelência a Bela. Elísia Helena de Melo, OAB/PB 1.853-A, o Apelado, por seu Advogado, sua Excelência o Bel.
Alexander Thiago Gonçalves Nunes de Castro, OAB/PB 12.240, para tomarem ciência do Despacho de f. 173,
que versa acerca do sobrestamento processual. João Pessoa, 31 de outubro de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0042458-74.2008.815.2001 Relator: Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira,
integrante da 4ª Câmara Cível. Apelante: Banco do Brasil S/A. Apelada: Maria Gizelda Nunes de Castro.
Intime-se o Apelante, por seus Advogados, sua Excelência o Bel. Luis Carlos Laurenço, OAB/BA 16.780 e sua
Excelência o Bel. Celso David Antunes, OAB/BA 1.141-A, o Apelado, por seu Advogado, sua Excelência o Bel.
Alexander Thiago Gonçalves Nunes de Castro, OAB/PB 12.240, para tomarem ciência do Despacho de f. 154,
que versa acerca do sobrestamento processual. João Pessoa, 31 de outubro de 2017.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0019995-36.2011.815.2001 Relator: Exmo. Des. Frederico Martinho da
Nóbrega Coutinho, integrante da 4ª Câmara Cível. Embargante: Maria da Consolação Araújo de Paiva e
Saulo Figueiredo de Paiva. Embargado: PREVI - Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do
Brasil. Intime-se o Embargado, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Fernando Paz Alarcón, OAB/PR
37.007, para, querendo, se pronunciar no prazo legal. João Pessoa, 31 de outubro de 2017.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0000262-09.2014.815.0731 Relator: Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, integrante da 4ª Câmara Cível. Embargante: Vilma Maria da Nóbrega porto. 01 Embargada:
Petróleo Brasileiro S/A – PETROBRÁS. 02 Embargada: Fundação Petrobrás de Seguridade Social –
PETROS. Intime-se a 01 Embargada, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. João Eduardo Soares Donato,
OAB/PE 29.291, e a 02 Embargada, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Carlos Roberto Siqueira Castro,
OAB/PB 20.283-A, para, no prazo legal, se manifestarem sobre os Embargos de Declaração de f. 595, nos
termos do art. 1.023, §2º e do art. 229, CPC/15. João Pessoa, 31 de outubro de 2017.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0002915-82.2013.815.2003 Relator: Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, integrante da 4ª Câmara Cível. Embargante: Claro S/A. Embargado: Cláudio Félix de Lima M.E.
Intime-se o Embargado, por sua Advogada, sua Excelência a Bela. Elayne Cristina Machado de Araújo, OAB/PB
17.520, para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração de f. 177/179, nos
termos do art. 1.023, §2º, do CPC/15. João Pessoa, 31 de outubro de 2017.
AGRAVO INTERNO Nº 0016035-33.2015.815.2001 Relator: Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira,
integrante da 4ª Câmara Cível. Agravante: Estado da Paraíba. Agravada: Thyara Maria da Silva Cassimiro.
Intime-se a Agravada, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Franciney José Lucena Bezerra, OAB/PB 11.656,
para apresentar contrarrazões nos termos do art. 1.021, §2º, do CPC/15.
AGRAVO INTERNO Nº 0000724-92.2015.815.0031 Relator: Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira,
integrante da 4ª Câmara Cível. Agravante: Estado da Paraíba. Agravada: Adriana Porfírio Lino dos Santos.
Intime-se a Agravada, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. José Luís Meneses de Queiroz, OAB/PB 10.598,
para apresentar contrarrazões nos termos do art. 1.021, §2º, do CPC/15.
PROCESSO Nº 0013664-23.2013.815.0011 Relator: Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, integrante da 4ª Câmara Cível. Recorrido: Arthur Loureiro Arruda. Interessado: Município de Campina Grande.
Intime-se o Recorrido, por seus Advogados, sua Excelência o Bel. Marcos William Guedes de Arruda, OAB/PB
1.246, e sua Excelência o Bel. Aníbal Bruno Montenegro Arruda, OAB/PB 8.571, para, no prazo de 10(dez) dias,
se manifeste sobre a petição protocolizada pelo Município de Campina Grande, de f.100/101, a qual versa que
a medicação requerida nos autos não fazem parte da lista do Sistema Único de Saúde, requerendo, ainda, o
sobrestamento processual. João Pessoa, 31 de outubro de 2017.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0047632-06.2004.815.2001 Relator: Exmo. Des. Romero Marcelo da
Fonseca Oliveira, integrante da 4ª Câmara Cível. 01 Embargante: Tim Celular S/A. 02 Embargantes: Luiz
Cravo Cardoso e Maria Cristina Pereira Lamy. Embargados: os Recorrentes. Intime-se o 01 Embargado,
por seus Advogados, sua Excelência o Bel. Cristiano Carlos Kozan, OAB/SP 183.335 e Diego Domiciano Vieira
Costa Cabral, OAB/PB 15.574, para manifestar-se, no prazo de 05(cinco) dias sobre os Embargos de Declaração de f. 1.171/1.174, e o 02 Embargante, por seus Advogados, sua Excelência o Bel. Leopoldo Viana
Batista Júnior, OAB/PB 4.942 e Maurício Lucena Brito, OAB/PB 11.052, para manifestar-se, no prazo de
05(cinco) dias, sobre os Embargos de Declaração de f. 1.162/1.169. nos termos do art. 1.023, §2º, CPC/15.
João Pessoa, 31 de outubro de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0013993-84.2010.815.2001 Relator: Exmo. Des. João Alves da Silva, integrante da 4ª
Câmara Cível. Apelante: Hermenegildo de Almeida Castro. Apelado: Banco do Brasil S/A. Intime-se o
Apelante, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Alexander Thiago Gonçalves Nunes de Castro, OAB/PB
12.240, e o Apelado, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Rafael Sganzerla Durand, OAB/RN 856-A, para
tomarem ciência do Despacho de f. 191, que versa acerca do sobrestamento processual. João Pessoa, 31 de
outubro de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0092381-30.2012.815.2001 Relator: Exmo. Des. João Alves da Silva, integrante da 4ª
Câmara Cível. Apelante: Banco ItaúLeasing S/A. Apelada: Sueli Maria Martins da Silva. Intime-se o Apelante, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Antônio Braz da Silva, OAB/PB 12.450-A, e a Apelada, por seu
Advogado, sua Excelência o Bel. Alexandre Lucena Camboim, OAB/PB 9.569, para tomarem ciência do Despacho de f. 82, que versa acerca do sobrestamento processual. João Pessoa, 31 de outubro de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000978-81.2014.815.1201 Relator: Exmo. Des. João Alves da Silva, integrante da 4ª
Câmara Cível. 01 Apelante: Marlene Vitorino de Macedo. 02 Apelante: Banco Itaú BMG Consignado S/A.
Apelados: Os Mesmos. Intime-se a 01 Apelante, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Humberto de Sousa
Félix, OAB/RN 5.069, para apresentar, em 15(quinze) dias, as declarações completas do Imposto de Renda
Pessoa Física, dos últimos 03(três) exercícios, bem como extratos bancários dos últimos 03(três) meses, a fim
de comprovar a real necessidade do benefício, ou, ainda, que proceda ao recolhimento das custas processuais,
sob pena de não conhecimento do recurso. João Pessoa, 31 de outubro de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000930-25.2014.815.1201 Relator: Exmo. Des. João Alves da Silva, integrante da 4ª
Câmara Cível. 01 Apelante: Marlene Vitorino de Macedo. 02 Apelante: Banco Itaú BMG Consignado S/A.
Apelados: Os Mesmos. Intime-se a 01 Apelante, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Humberto de Sousa
Félix, OAB/RN 5.069, para apresentar, em 15(quinze) dias, as declarações completas do Imposto de Renda
Pessoa Física, dos últimos 03(três) exercícios, bem como extratos bancários dos últimos 03(três) meses, a fim
de comprovar a real necessidade do benefício, ou, ainda, que proceda ao recolhimento das custas processuais,
sob pena de não conhecimento do recurso. João Pessoa, 31 de outubro de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000974-44.2014.815.1201 Relator: Exmo. Des. João Alves da Silva, integrante da 4ª
Câmara Cível. 01 Apelante: Marlene Vitorino de Macedo. 02 Apelante: Banco Itaú BMG Consignado S/A.
Apelados: Os Mesmos. Intime-se a 01 Apelante, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Humberto de Sousa
Félix, OAB/RN 5.069, para apresentar, em 15(quinze) dias, as declarações completas do Imposto de Renda
Pessoa Física, dos últimos 03(três) exercícios, bem como extratos bancários dos últimos 03(três) meses, a fim
de comprovar a real necessidade do benefício, ou, ainda, que proceda ao recolhimento das custas processuais,
sob pena de não conhecimento do recurso. João Pessoa, 31 de outubro de 2017.