DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 16 DE NOVEMBRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 17 DE NOVEMBRO DE 2017
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0001698-57.2017.815.0000. Relatora: Des. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti. Apelante: ANA LIVIA PEREIRA DE SOUZA E SILVA e outros Apelado: MUNICÍPIO DE SAPÉ - PB.
Intimação ao Bel. SÉRGIO ALBERTO RIBEIRO BACELAR, inscrito(a) na (OAB/PB – 16.438) na condição de
Procurador do(a), para, tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Intime-se os apelantes
por seu advogado acima para, dar inteiro cumprimento ao despacho de fls. 26 dos autos. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 16 de novembro de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0010109-66.2011.815.0011. Relatora: Des. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti. Apelante: ANTONIO MONTEIRO GUIMARÃES Apelado: ERIC DA SILVA OLIVEIRA. Intimação ao
Bel. HELDER ALVES COSTA, inscrito(a) na (OAB/PB – 12.957) na condição de Procurador do(a), para, tomar
conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Intime-se os apelantes por seu advogado acima para,
suprir a insuficiência do valor do preparo, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de deserção. Gerência de
Processamento do Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 16 de novembro de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0080089-13.2012.815.2001. Relatora: Des. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti. Apelante: BV FINANCEIRA S/A Apelado: JOSÉ LEOBINO DA SILVA FILHO. Intimação ao Bel.
CELSO DAVID ANTUNES, inscrito(a) na (OAB/BA – 1141-A) e LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO – OABBA – 16.680) na condição de Procurador do(a), para, tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos,
etc. Intime-se a BV Financeira, por seus advoados acima, para, tomar conhecimento e dar inteiro cumprimento
ao despacho de fls. 144 dos autos, no prazo de 05(cinco) dias. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça
da Paraíba. João Pessoa, 16 de novembro de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0000907-28.2014.815.0151. Relatora: Des. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti. Apelante: MARIA DE FÁTIMA FERREIRA DE SOUSA Apelado: MUNICÍPIO DE SANTANA DE MANGUEITRA. Intimação ao Bel. NEWTON NOBEL SOBREIRA VITA, inscrito(a) na (OAB/PB – 10.201) na
condição de Procurador do(a), para, tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Defiro
pedido de fls. 116. Abra-se vistas ao novo causídico, no prazo de 05(cinco) dias. Gerência de Processamento do
Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 16 de novembro de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0005108-71.2009.815.0011. Relatora: Des. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti. Apelante: LEA DOLORES GOMES LEITE Apelado: CAVESA VEÍCULOS LTDA. Intimação ao Bel.
WLADIMIR MATOS DO Ó, inscrito(a) na (OAB/PB – 5651) na condição de Procurador do(a), para, tomar
conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Indefiro pedido de reconsideralção de fls. 287/289,
mantendo a decisão de fls. 283/285 por seus próprios fundamentos. Gerência de Processamento do Tribunal de
Justiça da Paraíba. João Pessoa, 16 de novembro de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0021976-85.2013.815.0011. Relatora: Des. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti. Apelante: JONH ROBERIO DANTAS DE SOUZA Apelado: BANCO DO BRASIL S/A. Intimação ao
Bel. BRIJENDER PAL SINGH NAIN, inscrito(a) na (OAB/PB – 17.878) na condição de Procurador do(a), para,
tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Intime-se o apelante, para, realizar o recolhimento em dobro do preparo, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de deserção. Gerência de Processamento do
Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 16 de novembro de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0000755-81.2016.815.0321. Relatora: Des. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti. Apelante: HERBENE MARIA DANTAS Apelado: GENERAL MOTORS DO BRASIL S/A. Intimação ao
Bel. FÁBIO AURÉLIO BULCÃSO, inscrito(a) na (OAB/RN – 4410) na condição de Procurador do(a), para,
tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Intime-se a apelante, para, se pronunciar a
respeita da preliminar suscitada enm contrarrazões, no prazo de 15(quinze) dias. Gerência de Processamento do
Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 16 de novembro de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0003590-07.2013.815.0011. Relatora: Des. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti. Apelante: ITALO ROSSI COSTA DE MIRANDA Apelado: BOA VISTA SERVIÇOS S/A. Intimação ao
Bel. RICARDO CHAGAS DE FREITAS, inscrito(a) na (OAB/BA – 12.996) na condição de Procurador do(a), para,
tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Intime-se a Boa Vista, para, apresentar
contrarrazões, no prazo de 15(quinze) dias. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça da Paraíba. João
Pessoa, 16 de novembro de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0000798-59.2009.815.0031. Relator: Des. José Ricardo Porto. Apelante:
JOÃO RODRIGUES DA SILVA. Apelado: BANCO DO BRASIL S/A. Intimação ao Bel. SÉRVIO TÚLIO DE
BARCELOS, inscrito(a) na (OAB/PB – 20.412-A) na condição de Procurador do(a), para, tomar conhecimento do
despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Defiro pedido de fls. 254. Gerência de Processamento do Tribunal de
Justiça da Paraíba. João Pessoa, 06 de novembro de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0000299-94.2011.815.0681. Relator: Des. José Ricardo Porto. Apelante:
MARIA DAS DORES RAMOS LEITE. Apelado: UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A. Intimação
ao Bel. JOÃO VAZ DE AGUIAR NETO, inscrito(a) na (OAB/PB – 12.086) na condição de Procurador do(a), para,
tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Intime-se a embargante Maria das Dores, por
seu advogado acima, para, complemenmtar as razões recursais, de modo a ajustá-las as exigências do art.
1.021, § 1º do CPC/2015. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 06 de
novembro de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0021957-50.2011.815.0011. Relator: Des. José Ricardo Porto. Apelante:
JULAIDE ELIZABETH ARAUJO MARQUES. Apelado: ALIRIO DEMÉTRIO e outros. Intimação ao Bel. LUCIANO JOSÉ NÓBREGA PIRES, inscrito(a) na (OAB/PB – 6820) na condição de Procurador do(a), para, tomar
conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Defiro pedido da habilitação e vistas dos autos aos
novo causídico, pelo prazo de 15(quinze) dias. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça da Paraíba.
João Pessoa, 06 de novembro de 2017.
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002314-88.2014.815.0371 Relator: Exmo. Des. João Alves da Silva, integrante da 4ª
Câmara Cível. Apelantes: Adalberto Petrúcio Soares dos Santos e outra. Apelado: Daniel Pinto Nóbrega
Gadelha. Intime-se os Apelantes, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Flaviano Batista de Sousa, OAB/PB
14.322, para apresentarem, em 15(quinze) dias, as declarações completas do Imposto de Renda Pessoa Física,
dos últimos 03(três) execícios, bem como extratos bancários e comprovante de renda dos últimos 03(três)
meses, a fim de comprovar a real necessidade do benefício, ou, ainda, que proceda ao recolhimento das custas
processuais, sob pena de não conhecimento do recurso. João Pessoa, 14 de novembro de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000947-57.2014.815.0491 Relator: Exmo. Des. João Alves da Silva, integrante da 4ª
Câmara Cível. Apelantes: Adolfo Joaquim de Lira e outra. Apelado: José Francisco de Andrade e outra.
Intimem-se os Apelantes, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Raimundo Cezário de Freitas, OAB/PB 4.018,
para apresentarem, em 15(quinze) dias, as declarações completas do Imposto de Renda Pessoa Física, dos
últimos 03(três) execícios, bem como extratos bancários e comprovante de renda dos últimos 03(três) meses,
a fim de comprovar a real necessidade do benefício, ou, ainda, que proceda ao recolhimento das custas
processuais, sob pena de não conhecimento do recurso. João Pessoa, 14 de novembro de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5000530-48.2015.815.0761 Relator: Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho,
integrante da 4ª Câmara Cível. Apelante: Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A. Apelado: Josefa
Rodrigues da Silva. Intime-se o Apelante, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Benedicto Celso Benício
Júnior, OAB/SP 131.896, para, no prazo de 10(dez) dias, apresentar a última declaração de imposto de renda, sob
pena de indeferimento do benefício da gratuidade processual. João Pessoa, 14 de novembro de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0022234-40.2012.815.0011 Relator: Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira,
integrante da 4ª Câmara Cível. Apelante: Rogaciano Nunes da Nóbrega Neto. Apelado: Vinícius Ramos da
Silva. Intime-se o Apelante, por sua Advogada, sua Excelência a Bela. Leila Lidiane Brasileiro de Oliveira Gomes
Silva, OAB/PB 14.226, para, no prazo de 15(quinze) dias, recolher as custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição. João Pessoa, 14 de novembro de 2017.
AGRAVO INTERNO Nº 0011803-75.2015.815.2001 Relator: Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira,
integrante da 4ª Câmara Cível. Agravante: BV Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos.
Agravado: Cícero Laudivan Galindo. Intime-se o Agravado, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Carlos
Barbosa de Carvalho, OAB/PB 7.828, para, querendo, manifestar-se sobre o Agravo Interno de f. 147/154, nos
termos do art. 1.021, §2º, CPC/15. João Pessoa, 14 de novembro de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0013775-07.2013.815.0011 Relator: Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho,
integrante da 4ª Câmara Cível. Apelante: Estado da Paraíba. Apelada: Bianca Lacerda de Araújo Lira,
representada por sua genitora Pollyanna Lacerda Gomes de Araújo Lyra. Intime-se a Apelada, por sua
Advogada, sua Excelência a Bela. Raissa Barbosa de Assis, OAB/PB 16.347, para, no prazo de 05(cinco) dias,
conforme dispõe os arts. 10 e 933 do NCPC, informar se a medicação ora requerida se encontra no rol da Portaria
n. 2.982/2009 do Ministério da Saúde, ou em caso negativo, se consta de forma genérica ou similar, com os
mesmos princípios ativos, dosagens e efeitos, devendo, nesse caso, ser comprovado através de documentação médica. João Pessoa, 14 de novembro de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001202-37.2016.815.0461 Relator: Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho,
integrante da 4ª Câmara Cível. Apelante: Banco Santander S/A. Apelado: José Fabrício da Silva. Intime-se
o Apelado, por sua Advogada, sua Excelência a Bela. Marlla Barreto, OAB/PB 19.083, para que, no prazo de
10(dez) dias, regularizar a falta de procuração, trazendo aos autos o devido instrumento procuratório, sob pena
de desentranhamento das contrarrazões. João Pessoa, 14 de novembro de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001035-20.2013.815.0301 Relator: Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho,
integrante da 4ª Câmara Cível. Apelante: Alexsandra Silva Almeida de Sousa. Apelado: Município de São
Bentinho. Intime-se o Apelado, por seu Advogado, sua Excelência Newton Nobel Sobreira Vita, OAB/PB 10.204,
para tomar ciência do deferimento de habilitação de f. 140/142, com consequente vista dos autos pelo prazo de
05(cinco) dias. João Pessoa, 14 de novembro de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001021-47.2013.815.0071 Relator: Exmo. Des. João Alves da Silva, integrante da 4ª Câmara
Cível. Apelante: Banco do Nordeste do Brasil S/A. Apelada: Edvânia de Menezes Chianca Vieira. Intime-se o
Apelante, por seus Advogados, suas Excelências os Béis. Dalliana Waleska Fernandes de Pinho, OAB/PB 11.224 e
Daniel Sombra Peixoto, OAB/PB 16.477-A, e a Apelada, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Edinando Diniz,
OAB/PB 8.583, para, no prazo de 30(trinta) dias, informarem a possibilidade de negociação dom débito, administrativamente, nos termos do que dispõe a Lei nº 13.340/2016. João Pessoa, 14 de novembro de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001035-20.2013.815.0301 Relator: Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho,
integrante da 4ª Câmara Cível. 01 Apelante: Caulisa Comércio e Beneficiamento de Minérios Ltda. 02 Apelante:
Haroldo Cristóvão Freire de Oliveira e Maria de Fátima Castro Freire. Apelado: Banco do Nordeste do Brasil
S/A. Intimem-se os 02 Apelados, por seus Advogados suas Excelências os Béis. Thélio Farias, OAB/PB 9.162 e Ítalo
Farias Bem, OAB/PB 13.185, para tomarem ciência do deferimento do pedido de habilitação de f. 174/175, com
consequente vista dos autos pelo prazo de 05(cinco) dias. João Pessoa, 14 de novembro de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0024132-56.2007.815.0011 Relator: Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho,
integrante da 4ª Câmara Cível. 01 Apelante: Josefa Rosemar de Oliveira. 02 Apelante: Banco do Nordeste
do Brasil S/A. Apelados: Os mesmos. Intime-se o 02 Apelante, por sua Advogada, sua Excelência a Bela.
Rafaela Silveira da Cunha Araújo, OAB/PB 12.463, para, no prazo de 10(dez) dias, informar se houve adesão à
renegociação de que trata a legislação de nº 12.844/2013. 14 de novembro de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0011902-79.2014.815.2001. Relator: Des. José Ricardo Porto: Agravante:
ESTADO DA PARAÍBA. Agravado: FÁBIO ROBERTO FERREIRA DE SOUZA. Intimação ao Bel. FABRÍCIO
ARAÚJO PIRES, inscrito na (OAB - PB – 15.709), na condição de Procurador do(a) agravado, para, no prazo de
15 (quinze) dias, querendo, apresentar contrarrazões ao agravo. Gerência de Processamento do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 16 de novembro de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0015778-08.2015.815.2001 Relator: Exmo. Des. João Alves da Silva, integrante da 4ª
Câmara Cível. Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A. Apelada: Violeta de Oliveira
Silva. Renovo o expediente retro, tendo em vista o equívoco no tocante ao posicionamento dos causídicos das
partes. Isto posto, Intimem-se o Apelante, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Wilson Sales Belchior, OAB/
PB 17.314-A, e a Apelada, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Rafael de Andrade Thiamer, OAB/PB 16.237,
para, no prazo de 15(quinze) dias, assim desejando, manifestarem-se acerca da eventual prejudicialidade do
apelo, em decorrência da necessidade de apresentação de documentos aptos a demonstrarem tanto a eficácia
da sentença proferida pela Juiza Leiga como o trânsito em jugado respectivo. 14 de novembro de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0042400-95.2013.815.2001. Relator: Des. José Ricardo Porto: Agravante:
CARMEM CÉA MONTENEGRO DIAS e outros. Agravado: MARCO POLO VIEIRA DA COSTA CAVALCANTI.
Intimação ao Bel. WILSON FURTADO ROBERTO, inscrito na (OAB - PB – 12.189), na condição de Procurador
do(a) agravado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar contrarrazões ao agravo. Gerência de
Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 16 de novembro de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001144-60.2015.815.0981 Relator: Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho,
integrante da 4ª Câmara Cível. Apelante: Maria das Dores Ferreira. Apelado: Município de Caturité. Intimese o Apelado, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Newton Nobel Sobreira Vita, OAB/PB 10.204, para tomar
ciência do deferimento de habilitação de f. 82/84, com consequente vista dos autos pelo prazo de 05(cinco) dias.
14 de novembro de 2017.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0019230-26.2008.815.0011 Relator: Exmo. Des. João Alves da Silva,
integrante da 4ª Câmara Cível. 01 Embargante: Arlindo Pereira De Almeida. 02 Embargantes: Emanuelle Mabrinni Conrado Prudencio Linhares Coelho, Erton Rodrigo Linhares Coelho e Linhares
Prudêncio Mão de Obra Especializada Ltda. 01 Embargados: Flávio Romero Guimarães, Beildo Elias
Da Silva, Anna Thereza Chaves Loureiro, João Correia Filho, José Luiz Júnior, Tony Alberto Da
Nóbrega Brito e Veneziano Vital do Rego Segundo Neto. 02 Embargados: Vanderlei Medeiros De
Oliveira e Rennan Trajano Farias. 03 Embargado: Vanderley de Oliveira Lima. 04 Embargado: Fábio
Silveira Martins Oliveira. 05: Embargado: Ministério Público do Estado da Paraíba. Intime-se os 01
Embargados, por seus Advogados, sua Excelência os Béis. Amaro Gonzaga Pinto Filho, OAB/PB 5.616,
Nadia Karina de Moura Maciel, OAB/PB 10.930, Marxsuell Fernandes de Oliveira, OAB/PB 9.834, e outros; os
02 Embargados, por seus Advogados, suas Excelências os Béis. Miguel Douglas dos Santos Ribeiro, OAB/
PB 9.240 e Osmar Tavares dos Santos Júnior, OAB/PB 9.362; o 03 Embargado, por seus Advogados, sua
Excelência os Béis. Paulo Gadelha Viana, OAB/PB 15.833 e sua Excelência a Bela. Vera Luce da Silva Viana,
OAB/PB 9.967; o 04 Embargado, por seus Advogados, suas Excelências os Béis. Roberto Jordão de
Oliveira, OAB/PB 13.230 e Cláudio de Lucena Neto, OAB/PB 11.446; os 02 Embargantes, por seus Advogados, sua Excelência o Bel. Felipe Ribeiro Coutinho, OAB/PB 11.689 e sua Excelência o Bel. André Luiz
Cavalcanti Cabral, OAB/PB 11.195; e o 1 Embargante, por suas Advogadas, sua Excelência as Belas. Marina
Motta Benevides Gadelha, OAB/PB 10.895 e Íngrid Gadelha de Andrade Neves, OAB/PB 15.488, para, no
prazo legal, apresentarem contrarrazões aos recursos interpostos, nos termos do que dispõe o art. 1.023,
CPC. João Pessoa, 14 de novembro de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0089601-20.2012.815.2001 Relator: Exmo. Des. João Alves da Silva, integrante da 4ª
Câmara Cível. Apelante: Risomar Adília de Oliveira. Apelado: Itaú Seguros S/A e Unibanco AIG Seguros
S/A. Intime-se o Apelante, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. André Beltrão Gadelha de Sá, OAB/PB
16.336, para, no prazo de 05(cinco) dias, proceder ao recolhimento das custas processuais, sob pena de não
conhecimento do recurso. 14 de novembro de 2017.
PROCESSO Nº 0000794-46.2014.815.0031 Relator: Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, integrante da 4ª Câmara Cível. Recorrido: Juraci Benedito da Costa Silva Oliveira. Interessado: Município de
Juarez Távora. Intime-se o Interessado, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Newton Nobel Sobreira Vita,
OAB/PB 10.204, para tomar ciência do deferimento de habilitação de f. 111/113, com consequente vista dos
autos pelo prazo de 05(cinco) dias. João Pessoa, 14 de novembro de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0022207-59.2013.815.2001 Relator: Exmo. Des. João Alves da Silva, integrante da 4ª
Câmara Cível. Apelante: Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S.A. Apelado: Maria de Lourdes Melo da
Silva Cantalice. Intime-se o Apelante, por seus Advogados, sua Excelência o Bel. Carlos Eduardo Pereira
Teixeira, OAB/SP 327.026 e sua Excelência a Bela. Carla da Prato Campos, OAB/SP 156.844, para, no prazo de
05(cinco) dias, proceda ao recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção, nos termos do artigo 1.007,
do CPC/15. João Pessoa, 14 de novembro de 2017.
JULGADOS DO TRIBUNAL PLENO
Des. Joás de Brito Pereira Filho – Presidente
AGRAVO INTERNO N° 2002215-67.2013.815.0000. RELATOR DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO –
PRESIDENTE. AGRAVANTE: PBPREV – Paraíba Previdência. PROCURADOR: Jovelino Carolino Delgado
Neto (OAB/PB nº 17.281). AGRAVADA: Normanda Raposo do Nascimento. ADVOGADAS: Andréa Henrique
de Sousa e Silva (OAB/PB n° 15.155) e Ana Cristina Henrique de Sousa e Silva (OAB/PB nº 15.729).
AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. APLICAÇÃO DO
TEMA 396 DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. ÔNUS DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INOBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DISTINÇÃO EM RELAÇÃO AO CASO CONCRETO OU SUPERAÇÃO DA ORIENTAÇÃO FIRMADA NO PRECEDENTE INVOCADO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. No agravo interno interposto da decisão da presidência do
tribunal a quo que negou seguimento a recurso excepcional (especial e extraordinário), por aplicação de tese
firmada em paradigma decisório, incumbe ao recorrente desvencilhar-se do ônus de impugnar especificamente
a decisão agravada – sob pena de não conhecimento do recurso – demonstrando haver distinção ou superação
do caso julgado com o precedente obrigatório. Interpretação conjugada do art. 1.021, § 1º com o art. 1.030, § 2º,
ambos do CPC/2015. VISTOS, relatados e discutidos estes autos, em que figuram como partes as acima
nominadas. ACORDA o Tribunal Pleno do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, não conhecer do agravo interno.
AGRAVO INTERNO N° 2001559-13.2013.815.0000. RELATOR DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO –
PRESIDENTE. AGRAVANTE: PBPREV – Paraíba Previdência. PROCURADOR: Jovelino Carolino Delgado Neto
(OAB/PB nº 17.281). AGRAVADA: Maria da Penha de Souza Melo. ADVOGADAS: Andrea Henrique de Sousa e
Silva (OAB/PB n° 15.155) e Ana Cristina Henrique de Sousa e Silva (OAB/PB nº 15.729). AGRAVO INTERNO.
DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. APLICAÇÃO DO TEMA 396 DA