DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 07 DE MARÇO DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 08 DE MARÇO DE 2018
alegar ignorância, mandou o(a) Meritíssimo(a) Juiz(a) expedir o presente edital, que será publicado no Diário da
Justiça. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, aos 06 dias do mês de março do ano de
2018. SILVANA CARVALHO SOARES, MM. Juiz(a) de Direito na 4ª Vara Cível, Eu, Edvânia Proença, Técnica
Judiciário, o digitei e subscrevo.SILVANA CARVALHO SOARES -Juíza de Direito na 4ª vara Cível.
COMARCA DA CAPITAL. 4A. CIVEL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Proc esso: 248655620138152001
Acao: EXECUCAO DE TITULO EX O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo da 4ª Vara Cível,
processa-se uma Ação de Busca e Apreensão Processo nº 0024865-56.2013.815.2001, promovida por Administradora de Consórcios Nacional Honda, em que foi determinada a citação da Sr. Lucilene Santos de Almeida, CPF
sob o nº 069.294.444-30, que se encontra em lugar incerto e não sabido, pelo presente edital CITA a acima
mencionada, para, efetuar o pagamento, no prazo de 03 (três) dias, da importância R$ 5.874,87 (cinco mil,
oitocentos e setenta e quatro reais e oitenta e sete centavos), conforme artigo 829, do CPC E será nomeado
curador especial em caso de revelia. E, para que ninguém possa alegar ignorância, mandou o(a) Meritíssimo(a)
Juiz(a) expedir o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta
cidade de João Pessoa, aos 06 dias do mês de março do ano de 2018. SILVANA CARVALHO SOARES, MM.
Juiz(a) de Direito na 4ª Vara Cível, Eu, Edvânia Proença, Técnica Judiciário, o digitei e subscrevo.SILVANA
CARVALHO SOARES -Juíza de Direito na 4ª vara Cível.
COMARCA DA CAPITAL. 4A. CIVEL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Proc esso: 251269420088152001
Acao: EXECUCAO DE TITULO EX O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo da 4ª Vara Cível,
processa-se uma Ação de Execução por Título Extrajudicial Processo nº 200.2008.025.126-3, promovida por Orly
Veículos Comércio e Importação Ltda., em que foi determinada a citação da Sra. Lucicréa Nery Prado, CPF sob
o nº 324.619.331-20, que se encontra em lugar incerto e não sabido, pelo presente edital CITA a acima
mencionada, para, querendo, oferecer resposta aos termos da Ação supracitada, no prazo de 15 dias, observando os requisitos do art.257, incisos II, III, IV do NCPC, sob pena de não sendo contestada aação, presumir-seão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor no pedido inicial e será nomeado curador especial
em caso de revelia. E, para que ninguém possa alegar ignorância, mandou o(a) Meritíssimo(a) Juiz(a) expedir o
presente edital, que será publicado no Diário da Justiça. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de João
Pessoa, aos 05 dias do mês de março do ano de 2018. SILVANA CARVALHO SOARES, MM. Juiz(a) de Direito na
4ª Vara Cível, Eu, Zenilda Diniz, Judiciário, o digitei e subscrevo.SILVANA CARVALHO SOARES -Juíza de Direito
na 4ª vara Cível.
COMARCA DA CAPITAL. 4A. CIVEL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Proc esso: 275694220138152001
Acao: PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo da 4ª Vara Cível,
processa-se uma Ação de Cobrança Processo nº 0027569-42.2013.815.2001, promovida por Banco do Brasil S/
A, em que foi determinada a citação da Sr. Francisco Barboza Rocha Júnior - ME, CNPJ sob o nº 06.265.304/
0001-67, tendo por fiador Andreski Souza Loureiro, CPF sob nº 008.194.444-64, que se encontra em lugar incerto
e não sabido, pelo presente edital CITA a acima mencionada, para, querendo, oferecer resposta aos termos da
Ação supracitada, no prazo de 15 dias, observando os requisitos do art.257, incisos II, III, IV do NCPC, sob pena
de não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor no
pedido inicial e será nomeado curador especial em caso de revelia. E, para que ninguém possa alegar ignorância,
mandou o(a) Meritíssimo(a) Juiz(a) expedir o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça. CUMPRASE. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, aos 05 dias do mês de março do ano de 2018. SILVANA
CARVALHO SOARES, MM. Juiz(a) de Direito na 4ª Vara Cível, Eu, Zenilda Diniz, Judiciário, o digitei e
subscrevo.SILVANA CARVALHO SOARES -Juíza de Direito na 4ª vara Cível.
COMARCA DA CAPITAL. 4A. CIVEL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Proc esso: 390129220108152001
Acao: PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo da 4ª Vara Cível,
processa-se uma Ação Monitória, Processo nº 2002010039012-5, promovida por Banco do Nordeste do Brasil S/
A, em que foi determinada a citação da firma Joseli Cardoso Cavalcante - ME, CNPJ sob o nº 01.789.799/000100, através de seu representante legal, o SR. Joseli Cardoso Cavalcante, CPF sob o nº 436.003.874-72, RG
1012982 e a fiadora a Sra. Maria Erilene Galdino Cavalcante, CPF sob o nº 601.696.304-63 que se encontram em
lugar incerto e não sabido, pelo presente edital CITA os acima mencionados, com o prazo de 20 dias, observandose os requisitos doArt.257, incisos II, III, IV d o NCPC, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento
da importância de R$ 183.755,66 (ceto e oitenta e três mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e seis
centavos), hipótese em que ficara isento do pagamento de custas processuais e honorários advocatícios. Fica
a parte advertida de que não sendo embargada a ação ou rejeitados os embargos, constituir-se-á de pleno direito
o título executivo judicial, convertendo-se este em mandado executivo, prosseguindo-se na forma prevista em
lei ou querendo, oferecer resposta aos termos da Ação supracitada, no prazo de 15 dias, sob pena de não sendo
contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor no pedido inicial e
será nomeado curador especial em caso drevelia. FINALIDADE Para que ninguém possa alegar ignorância,
mandou o(a) Meritíssimo(a) Juiz(a) expedir o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça. CUMPRASE. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, aos 06 dias do mês de março do ano de 2018. SILVANA
CARVALHO SOARES, MM. Juiz(a) de Direito na 4ª Vara Cível, Eu, Mariana Espínola, Técnico Judiciário, o digitei
e subscrevo.
COMARCA DA CAPITAL. 4A. CIVEL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Proc esso: 410946720088152001
Acao: MONITORIA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o
presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo da 4ª Vara Cível, processa-se uma
Ação Monitória Processo nº 200.2008.041.094-3, promovida por Motomar Peças e Acessórios Ltda., em que foi
determinada a citação da Sr. Kleyton Carlos Coutinho Monteiro, CPF sob o nº 010.817.224-44, que se encontra
em lugar incerto e não sabido, pelo presente edital INTIMA a acima mencionada, para, efetuar o pagamento, no
prazo de 15 (quinze) dias, a importância R$ 1.828,66 (mil, oitocentos e vinte e oito reais e sessenta e seis
centavos), sob pena do acréscimo de multa de 10% e de honorários ADV ocatícios também de 10% consoante
estabelecido no art. 523, § 1º do CPC e será nomeado curador especial em caso de revelia. E, para que ninguém
possa alegar ignorância, mandou o(a) Meritíssimo(a) Juiz(a) expedir o presente edital, que será publicado no
Diário da Justiça. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, aos 05 dias do mês de março do
ano de 2018. SILVANA CARVALHO SOARES, MM. Juiz(a) de Direito na 4ª Vara Cível, Eu, Zenilda Diniz,
Judiciário, o digitei e subscrevo.SILVANA CARVALHO SOARES -Juíza de Direito na 4ª vara Cível.
COMARCA DA CAPITAL. 4A. CIVEL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Proc esso: 622316620128152001
Acao: PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo da 4ª Vara Cível,
processa-se uma Ação de Cobrança Processo nº 200.2012.062.231-7, promovida por Cerealista Oitizeiro Comércio de Alimentos e Bebidas Ltda., em que foi determinada a citação da Lilas Modas e Acessórios Ltda., CNPJ nº
09.153.938/0001-16, neste ato representada por Leila Ferreira da Silva, que se encontra em lugar incerto e não
sabido, pelo presente edital INTIMA a acima mencionada, para, efetuar o pagamento do débito acrescido das
custas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o montante da CONenação e mais fixação
de honorários advocatícios nesta fase de cumprimento de sentença, no percentual de 10% sobre o total da
dívida, consoante estabelecido no art. 523, § 1º do CPC e será nomeado curador especial em caso de revelia.
E, para que ninguém possa alegar ignorância, mandou o(a) Meritíssimo(a) Juiz(a) expedir o presente edital, que
será publicado no Diário da Justiça. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, aos 06 dias do
mês de março do ano de 2018. SILVANA CARVALHO SOARES, MM. Juiz(a) de Direito na 4ª Vara Cível, Eu,
Edvânia Proença, Técnica Judiciário, o digitei e subscrevo.SILVANA CARVALHO SOARES -Juíza de Direito na
4ª vara Cível.
COMARCA DA CAPITAL. 4A. CIVEL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Proc esso: 1057976520128152001
Acao: PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo da 4ª Vara Cível,
processa-se uma Ação de Cobrança Processo nº 200.2012.105.797-6, promovida por Companhia de Água e
Esgotos da Paraíba - CAGEPA, em que foi determinada a citação da PROSERV Serviço, Peças e Veículos Ltda.,
CNPJ sob o nº 09.143.025/0001-19, que se encontra em lugar incerto e não sabido, pelo presente edital CITA a
acima mencionada, para, querendo, oferecer resposta aos termos da Ação supracitada, no prazo de 15 dias,
observando os requisitos do art.257, incisos II, III, IV do NCPC,SOB PENA DE NÃO SENDO CONTESTADA a
ação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor no pedido inicial e será nomeado
curador especial em caso de revelia. E, para que ninguém possa alegar ignorância, mandou o(a) Meritíssimo(a)
Juiz(a) expedir o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta
cidade de João Pessoa, aos 06 dias do mês de março do ano de 2018. SILVANA CARVALHO SOARES, MM.
Juiz(a) de Direito na 4ª Vara Cível, Eu, Edvânia Proença, Técnica Judiciário, o digitei e subscrevo.SILVANA
CARVALHO SOARES -Juíza de Direito na 4ª vara Cível.
COMARCA DA CAPITAL. 4A. CIVEL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Proc esso: 1147683920128152001
Acao: MONITORIA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o
presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo da 4ª Vara Cível, processa-se uma
Ação de Busca e Apreensão com Pedido de Liminar Processo nº 200.2012.077.469-6, promovida por Administradora de Consórcios Maia Ltda., em que foi determinada a citação da Sra. Fabiana Alcantara, CPF sob o nº
069.702.344-36, que se encontra em lugar incerto e não sabido, pelo presente edital CITA a acima mencionada,
para, efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 03 (três) dias, conforme artigo 652, do CPC/73 (alterado pela
Lei 11.382/2006),na forma do pedido de fls. 69/70. Em caso de pagamento, fixo os honorários no valor de R$ 500
39
(quinhentos reais), de acordo com o art. 20 §4º do CPC/73 e será nomeado curador especial em caso de revelia.
E, para que ninguém possa alegar ignorância, mandou o(a) Meritíssimo(a) Juiz(a) expedir o presente edital, que
será publicado no Diário da Justiça. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, aos 06 dias do
mês de março do ano de 2018. SILVANA CARVALHO SOARES, MM. Juiz(a) de Direito na 4ª Vara Cível, Eu,
Edvânia Proença, Técnica Judiciário, o digitei e subscrevo.SILVANA CARVALHO SOARES -Juíza de Direito na
4ª vara Cível.
COMARCA DA CAPITAL. 4A. CIVEL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Proc esso: 1147683920128152001
Acao: MONITORIA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o
presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo da 4ª Vara Cível, processa-se uma
Ação Monitória Processo nº 200.2012.114.768-6, promovida por PROCÁRDIO. Instituto de Cardiologia da Paraíba
Ltda., em que foi determinada a citação da Sra. Genésia Araújo Santos, CPF sob o nº 364.097.404-25, que se
encontra em lugar incerto e não sabido, pelo presente edital CITA a acima mencionada, para, querendo, oferecer
resposta aos termos da Ação supracitada, no prazo de 15 dias, observando os requisitos do art.257, incisos II, III,
IV do NCPC, sob pena de não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos
articulados pelo autor no pedido inicial e será nomeado curador especial em caso de revelia. E, para que ninguém
possa alegar ignorância, mandou o(a) Meritíssimo(a) Juiz(a) expedir o presente edital, que será publicado no Diário
da Justiça. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, aos 06 dias do mês de março do ano de
2018. SILVANA CARVALHO SOARES, MM. Juiz(a) de Direito na 4ª Vara Cível, Eu, Edvânia Proença, Técnica
Judiciário, o digitei e subscrevo.SILVANA CARVALHO SOARES -Juíza de Direito na 4ª vara Cível.
COMARCA DA CAPITAL. 1A SUCESSOES. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS P rocesso:
642568120148152001 Acao: DECLARACAO DE AUSENCI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem ou dele conhecimento tiverem que por este juízo tramita uma ação
de inventário nºacima mencionado, para que mais tarde não alegue ignorância o MM.Juiz mandou expedir o
presente Edital para citar FRANCISCO DE ASSIS ARAÚJO,brasileiro,residente na Av. Centenário nº 1468, Cruz
das Armas, nesta Capital,para conhecimento desta ação e que requeira o que de direito em 15 dias,ficando ciente
que não havendo manifestação presumi-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor.(art.285
do CPC),Eu Hilma Lopes Silva o digitei.Sergio Moura Martins,Juiz de Direito
COMARCA DA CAPITAL 2ª VARA DE FAMÍLIA- EDITAL DE INTERDICAO Processo 0849139-46.2016.815.2001PJE, Ação: TUTELA E CURATELA, O MM. Juiz de direito da Vara supra, em virtude da lei etc... FAZ SABER, a
todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiver, que a MM. Juíza decretou a interdição de ISAAC
JOAQUIM DE LIMA SARMENTO nomeando como curador(a), MARIA DAS GRAÇAS LINS SARMENTO, para
responder pela vida civil da interditada que se comprometeu zelar pela sua pessoa e pelos seus bens sob as
penas da lei, devendo o presente edital ser publicado por três vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado
nesta cidade de João Pessoa aos 07 dias do mês de março de 2018. Eu, Celso Batista de Oliveira, Técnico
Judiciário o digitei e subscrevi. Dr. Sivanildo Torrres Ferreira. Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL – 2ª DE FAMÍLIA – AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0821208-34.2017.8.15.2001..O(A)
MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 2ª Vara de Família da Capital, no uso de suas atribuições e cumprindo o que
determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este
Juízo decretada a interdição de FERNANDA RAMALHO MAGALHÃES ALCANTARA, brasileiro(a), nomeando-lhe
como curador(a), FABIOLA FERNANDES RAMALHO. E para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a)
de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por
três vezes no Diário da Justiça., 2ª Vara de Família da Capital-Pb, 7 de março de 2018.Eu, Tarcilla Maria Cruz de
Souza Honório, Analista/Técnico Judiciário, digitei. SIVANILDO TORRES FERREIRA, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL – 3ª VARA DE FAMILIA EDITAL DE INTERDIÇÃO PUBLICADO POR TRÊS VEZES COM
INTERVALO DE 10 DIAS. Dra. Vanessa Andrade Dantas Liberalino da Nóbrega, Juíza de Direito da 3ª Vara de
Família da Capital da Paraíba, em virtude da Lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto o presente Edital de
Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem que por este Juízo e Cartório, tramitou a
AÇÃO DE INTERDIÇÃO nº 0813209-30.2017.8.15.2001(PJE), requerida por SULAMITA BENTO NOGUEIRA DA
SILVA, na qual a MM. Juíza de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentença prolatada no ID 12953042,
em data de 06/03/2018, na qual decretou com supedâneo nos arts. 1.767 e segs. do NCPC, e no art. 747 e ss
do NCPC, a interdição de JOSÉ BENTO NOGUEIRA, para todos os atos da vida civil, e nomeando a Sra.
SULAMITA BENTO NOGUEIRA DA SILVA sua curadora, mediante termo de compromisso, dispensada a especialização de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idônea, devendo esta sentença ser inscrita no Registro de
Pessoas Naturais e, para que ninguém alegue ignorância, publicada na imprensa pelo órgão oficial, por três
vezes, com intervalo de 10 dias (art. 1.184,CPC). João Pessoa, Aos 07 dias do mês de Março do ano de 2018.
Eu, Maria das Dôres Pereira Barros, Técnica Judiciária, digitei e assino.
COMARCA DA CAPITAL. 7ª VARA DE FAMILIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo: 0834596-72.2015.8.15.2001.
Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER quantos virem o
presente ou dele tiverem conhecimento de que nesta 7ª Vara de Família da Capital se processam os autos da Ação
de Interdição movida por CLAUDIA DIAS DE MENEZES BRONZEADO MACHADO em face de ARLINDO
FERREIRA DE MENEZES cuja sentença teve o seguinte final: Vistos,etc. JULGO PROCEDENTE O PEDIDO,e
ante a incapacidade do requerido, DECRETO A INTERDIÇÃO ABSOLUTA de ARLINDO FERREIRA DE MENEZES,
para reger a sua pessoa e administrar os seus bens, nomeando-lhe curadora na pessoa de CLAUDIA DIAS DE
MENEZES BRONZEADO MACHADO, mediante compromisso. Sivanildo Torres Ferreira.Juiz de Direito.Maria
Augusta M. P. Pinheiro.Téc.Judiciária,o digitei.João Pessoa,06.03.2018.Publicar 3 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 1A. FAZENDA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Pr ocesso: 173867520148152001
Acao: ACAO POPULAR. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos
o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e a quem interessar possa que por este cartorio se
processam os autos da Ação Popular 0017386-75.2014.815.2001, requerida por José de Anchieta de Souza
contra Município de João Pessoa e outros e para que no futuro não se alegue ignorância, mandou a MM juíza de
Direito expedir o presente edital para CITAR A W COMÉRCIO TECNOLOGIA E SEGURANÇA, pessoa jurídica de
direito privado, CNPJ Nº 01.656.124/0001-92 para no prazo de 15 dias contestar os termos da exordial, cientificando-a de que nao contestando a ação no prazo legal, presumir-se-ao aceitos como verdadeiros os fatos
articualdos pelo autor. Cumpra-se. Dado e passado neste cartório da 1ª Vara da Fazenda da Capital.Dra. Juliana
Duarte Maroja, Juíza de Direito. Eu, Angélica Ramalho Cavalcanti, Analista Juiciário digitei.
COMARCA DA CAPITAL.- VARA DE EXECUÇÕES DE PENAS ALTERNATIVAS. EDITAL DE INTIMAÇÃO CRIME.
PRAZO: 20 DIAS. APENADO(A):SEBASTIÃO BEZERRA DOS SANTOS. DR. JOSÉ GERALDO PONTES, MM
Juiz de Direito, faz saber a todos quanto virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que por este
Juízo e respectivo cartório se processam nos termos da GUIA DE EXECUÇÃO PENAL, processo n°700245018.2016.815.0331, em desfavor de SEBASTIÃO BEZERRA DOS SANTOS, brasileiro(a,) filho(a) de Helena
Francisca dos Santos e José Bezerra dos Santos, atualmente em lugar incerto e não sabido, RAZÃO PELA
QUAL INTIMA O REFERIDO APENADO PARA COMPARECER AO SETOR PSICOSSOCIAL DA VEPA, NO
PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, DE SEGUNDA A QUINTA-FEIRA, TURNO DA TARDE, SEXTA-FEIRA, TURNO
DA MANHÃ, VARA DAS EXECUÇÕES DE PENAS, SETOR DE PENAS ALTERNATIVAS, FÓRUM CRIMINAL
MINISTRO OSWALDO TRIGUEIRO DE ALBUQUERQUE MELO, RESSALTANDO QUE O NÃO COMPARECIMENTO PODERÁ ACARRETAR A RECONVENÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE
LIBERDADE, COM A CONSEQUENTE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO. E para que futuramente não
se alegue desconhecimento, mandou a MM. Juiz de Direito publicar o presente EDITAL. João Pessoa, 06 de
março de 2018. DR. JOSÉ GERALDO PONTES, MM Juiz de Direito da Vara de Execuções de Penas Alternativas da Capital.
COMARCA DA CAPITAL.- VARA DE EXECUÇÕES DE PENAS ALTERNATIVAS. EDITAL DE INTIMAÇÃO CRIME.
PRAZO: 20 DIAS. APENADO(A): JOSÉ RICARDO DA SILVA. DR. JOSÉ GERALDO PONTES, MM Juiz de Direito,
faz saber a todos quanto virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e respectivo
cartório se processam nos termos da GUIA DE EXECUÇÃO PENAL, processo n° 001 1450-32.2015.815.2002, em
desfavor de JOSÉ RICARDO DA SILVA brasileiro(a,) filho(a) de JOSÉ MOTA DA SILVA e de SEBASTIANA
FERREIRA DA SILVA, atualmente em lugar incerto e não sabido, RAZÃO PELA QUAL INTIMA O REFERIDO
APENADO PARA apresentar as frequências dos meses de agosto, setembro e outubro/2017 e os comprovantes
do pagamento da prestação pecuniária, no prazo de cinco dias, sob pena de conversão da pena em privativa de
liberdade. RESSALTANDO QUE O NÃO COMPARECIMENTO PODERÁ ACARRETAR A RECONVENÇÃO DA
PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE, COM A CONSEQUENTE EXPEDIÇÃO DE
MANDADO DE PRISÃO. E para que futuramente não se alegue desconhecimento, mandou a MM. Juiz de Direito
publicar o presente EDITAL. João Pessoa,06 de março de 2018. DR. JOSÉ GERALDO PONTES, MM Juiz de
Direito da Vara de Execuções de Penas Alternativas da Capital.
COMARCA DA CAPITAL.- VARA DE EXECUÇÕES DE PENAS ALTERNATIVAS. EDITAL DE INTIMAÇÃO CRIME.
PRAZO: 20 DIAS. APENADO: GLEDSON BENTO DA COSTA. DR. JOSÉ GERALDO PONTES, MM Juiz de
Direito, faz saber a todos quanto virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e
respectivo cartório se processam nos termos da GUIA DE EXECUÇÃO PENAL, processo n° 700103849.2017.815.2002, em desfavor de GLEDSON BENTO DA COSTA, brasileiro, filho de MARILENE PAULINO DA
SILVA atualmente em lugar incerto e não sabido, RAZÃO PELA QUAL INTIMA O REFERIDO APENADO PARA
COMPARECER AO SETOR PSICOSSOCIAL DA VEPA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, DE SEGUNDA A
QUINTA-FEIRA, TURNO DA TARDE, SEXTA-FEIRA, TURNO DA MANHÃ, VARA DAS EXECUÇÕES DE PENAS,
SETOR DE PENAS ALTERNATIVAS, FÓRUM CRIMINAL MINISTRO OSWALDO TRIGUEIRO DE ALBUQUERQUE MELO, RESSALTANDO QUE O NÃO COMPARECIMENTO PODERÁ ACARRETAR A RECONVENÇÃO DA