DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 09 DE ABRIL DE 2018
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60º) Apelação Criminal nº 0006059-21.2016.815.0011. 4a Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o
Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
Apelante: MAYONARA FERREIRA RIBEIRO (Adv.: Charles Félix Layme, OAB/PB nº 10.073). Apelada: Justiça
Pública.
61º) Apelação Criminal nº 0033019-55.2016.815.2002. 7a Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr.
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante:
EVANDSON ROBERTO DA SILVA GOMES (Adv.: Petrus R. de Alencar Rolim, OAB/PB nº 8148). Apelada: Justiça
Pública.
62º) Apelação Criminal nº 0001494-70.2016.815.0251. 1a Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR.
JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio
Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: CLÁUDIO DE
ARAÚJO LEITE (Adv.: José Humberto S. de Sousa, OAB/PB nº 10.179). Apelada: Justiça Pública.
63º) Apelação Criminal nº 0005331-77.2016.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: RONIELE SAMPAIO DA CRUZ
(Defensores Públicos: Rosângela Maria de Medeiros Brito e Adriano Medeiros Bezerra Cavalcanti). Apelada:
Justiça Pública.
64º) Apelação Criminal nº 0001259-88.2016.815.2002. 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA
(convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: JOANDERSON HENRIQUE DE
ARAÚJO (Adv.: Gilson de Brito Lira, OAB/PB nº 7.830). Apelada: Justiça Pública.
65º) Apelação Criminal nº 0003291-25.2016.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: CRISTIANO SILVA DO NASCIMENTO (Defensora Pública: Kátia
Lanusa de Sá Vieira). Apelada: Justiça Pública.
66º) Apelação Criminal nº 0008509-34.2016.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. Apelante: ALESSANDRA NARCISO RODRIGUES (Defensores Públicos: Kátia Lanusa de Sá
Vieira e Roberto Sávio de Carvalho Soares). Apelada: Justiça Pública.
67º) Apelação Criminal nº 0001893-90.2016.815.0351. 3ª Vara da Comarca de Sapé. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante:
GERALDO CRISTIANO DE CARVALHO (Adv.: José Maria Torres da Silva, OAB/PB nº 15.591). Apelada: Justiça
Pública.
68º) Apelação Criminal nº 0031552-41.2016.815.2002. 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
Apelante: JEFFERSON DO NASCIMENTO SILVA e ADALBERTO TEODÓSIO DA SILVA (Adv.: Admildo Alves da
Silva, OAB/PB nº 9.135). Apelada: Justiça Pública.
69º) Apelação Criminal nº 0000030-66.2016.815.0071. Comarca de Areia. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: representante do Ministério Público. Apelada: JOSÉ FRANCISCO CUSTÓDIO DA SILVA (Defensora Pública: Laura
Neuma Câmara Bonfim Sales).
70º) Apelação Criminal nº 0006895-91.2016.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. Apelante: GUSTAVO VIEIRA GUEDES (Adv.: Edson Ribeiro Ramos, OAB/PB nº 8.187). Apelada: Justiça
Pública.
71º) Apelação Criminal nº 0003405-61.2016.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE
OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: FABRÍCIO BENTO DA
SILVA (Defensores Públicos: Rosângela Maria de Medeiros Brito e Roberto Sávio de Carvalho Soares). Apelada:
Justiça Pública.
72º) Apelação Criminal nº 0000280-24.2017.815.0311. 1ª Vara da Comarca de Princesa Isabel. RELATOR: EXMO.
DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
Apelante: SONÉDIO JOSÉ DE SOUSA (Adv.: Adylson Batista Dias, OAB/PB nº 13.940). Apelada: Justiça
Pública.
73º) Apelação Criminal nº 0000550-75.2017.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: ADERVAL OLIVEIRA DO Ó (Adv.: Ricardo Wagner de Lima, OAB/PB
nº 21.633). Apelada: Justiça Pública.
74º) Apelação Criminal nº 0000445-98.2017.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO
DA CUNHA RAMOS. Apelante: ELINALDO DOS SANTOS PEREIRA (Defensores Públicos: Rosângela Maria de
Medeiros Brito e Enriquimar Dutra da Silva). Apelada: Justiça Pública.
75º) Apelação Criminal nº 0036303-93.2017.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. Apelante: IVAN OLINTO DE SOUSA (Advª.: Maria Eliesse de Queiroz Agra, OAB/PB nº 9.079).
Apelada: Justiça Pública.
ATA DE JULGAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA
ATA DA 3ª SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, REALIZADA NA “SALA DE SESSÕES
DESEMBARGADOR MANOEL DA FONSECA XAVIER DE ANDRADE”, EM 16 (DEZESSEIS) DE MARÇO DE
2018 (DOIS MIL E DEZOITO). Presidiu a sessão o Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás de Brito
Pereira Filho, Presidente. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores João Benedito da Silva,
Vice-Presidente, Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho, José Ricardo Porto, José Aurélio da Cruz (Corregedor Geral de Justiça) e Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti (1ª Suplente, em substituição ao Exmo. Sr.
Des. José Ricardo Porto, com jurisdição limitada).Ausentes, justificadamente, os Exmos Senhores Desembargadores: Maria das Graças Morais Guedes, em gozo de férias e Oswaldo Trigueiro do Valle Filho (3º Suplente,
em substituição à Desembargadora Maria das Graças Morais Guedes). Ausente, justificadamente, o representante do Ministério Público Estadual. Funcionando na Secretaria o Bel. Márcio Roberto Soares Ferreira Junior,
Diretor Especial. Às 09h:07min, havendo o número legal, foi aberta a presente sessão. Lida e aprovada, sem
restrições, a ata da reunião anterior. Iniciados os trabalhos, a Excelentíssima Senhora Desembargadora Maria
de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti fez uso da palavra para apresentar uma nota de pesar pela morte da
Vereadora Marielle Franco, além de transcrever palavras da Excelentíssima Senhora Ministra Laurita Hilário
Vaz, Presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a respeito dessa morte trágica, nos seguintes termos:
* “O bárbaro assassinato da Vereadora Marielle Franco é um atentado contra toda a sociedade
brasileira, reflexo da intolerável realidade de violência que castiga diariamente o povo do Rio de
Janeiro. Marielle Franco representava as bandeiras do feminismo e direitos humanos, levando ao
debate questões importantes, como violência contra a mulher, ampliação de Casas de Parto, defesa
dos moradores das favelas e o cultivo da memória e cultura negra.” A propositura foi aprovada, à
unanimidade, com comunicação à família enlutada através da Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro. Na
seqüência, usou da palavra o Excelentíssimo Senhor Desembargador José Ricardo Porto que se acostou à
homenagem póstuma e propôs que o voto de pesar fosse estendido ao motorista Anderson Pedro Gomes, que
foi também assassinado. A propositura foi acatada à unanimidade pelos membros do Conselho com o envio
do voto de pesar, igualmente, à Câmara de Vereadores. Dando prosseguimento, o Excelentíssimo Senhor
Desembargador Presidente submeteu à apreciação do Augusto Colegiado a pauta de julgamento constante dos
feitos adiante discriminados:(*notas taquigráficas). PAUTA DE JULGAMENTO - 01 – RECURSO ADMINISTRATIVO nº. 0000337-43.2016.815.1001.(02 Volumes). Recorrente: Pedro Paulo Queiroz da Costa (Advs. Yuri
Paulino de Miranda OAB/PB 8448, Dinart Patrício de Sousa Lima OAB/PB 19192 e outros). Recorrida:
Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES
BEZERRA CAVALCANTI (1ª Suplente em substituição ao Des. José Ricardo Porto, com jurisdição
limitada).DECISÃO: “ACOLHIDA A PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO, COM CONSEQUENTE EXTINÇÃO DA
PUNIBILIDADE, UNÂNIME, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. PRESENTE À SESSÃO O DR. YURI
PAULINO DE MIRANDA, ADVOGADO DO RECORRENTE.” 02 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 000173839.2017.815.0000 (Originado do ADMeletrônico n. 2017098419). Assunto: Relatório das atividades ocorridas
no Regime de Jurisdição Conjunta na 2ª. Vara da Infância e da Juventude da Capital, realizado no período de
12.06.2017 a 12.07.2017, com solicitação de prorrogação do regime no referido Juízo, subscrito pelo Magistrado Luiz Eduardo Souto Cantalice. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA
CAVALCANTI (1ª Suplente em substituição ao Des. José Ricardo Porto, com jurisdição limitada).DECISÃO:
“APROVADO O RELATÓRIO, COM SUGESTÃO DE DECRETAÇÃO DE REGIME DE JURISDIÇÃO CONJUNTA,
À UNANIMIDADE, DETERMINANDO-SE O SEU ARQUIVAMENTO”. 03 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.
0000299-56.2018.815.0000. Assunto: Relatório do Regime de Jurisdição Conjunta da 1ª Circunscrição, realizado no período de 08.01.2018 a 31.01.2018, nas seguintes Unidades Judiciárias: Vara da Execução Penal da
Capital, 17ª. Vara Cível da Capital, Comarcas do Conde e Areia e 1ª Vara Mista da Comarca de Mamanguape,
subscrito pela Magistrada Andréa Arcoverde Cavalcanti Vaz. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ RICARDO
PORTO.DECISÃO: “APROVADO O RELATÓRIO, À UNANIMIDADE, COM DETERMINAÇÃO DE SEU ARQUIVAMENTO”. 04 - PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 0000376-65.2018.815.0000 (Tramitou como Proc.Adm.
2017105922) Requerente: Exma. Sra. Dra. Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa, Juíza de Direito da 1ª.
Vara Regional de Mangabeira. Assunto: Solicitação de pagamento de honorários periciais em favor do perito
Grafotécnico Janduí de Lima Machado, por perícia judicial realizada no processo nº 0033693-06.2011.815.2003.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. DECISÃO: AUTORIZOU-SE O PAGAMENTO, NO
VALOR ARBITRADO PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU (R$ 776,42 – SETECENTOS E SETENTA E SEIS
REAIS E QUARENTA E DOIS CENTAVOS), DEVENDO A DIRETORIA JUDICIÁRIA, TÃO LOGO SEJA EFETUADO O PAGAMENTO PELA DIRETORIA DE ECONOMIA E FINANÇAS, PROCEDER AO ARQUIVAMENTO DO
PROCESSO, COM A DEVIDA E NECESSÁRIA BAIXA NO SISTEMA. UNÂNIME”. 05 – PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 0000356-74.2018.815.0000 (Tramitou como Proc. Adm. 2017151877) Requerente: Exmo. Sr.
Dr. Antonio Reginaldo Nunes, Juiz de Direito em substituição da 1ª. Vara de Família da Comarca de Campina
Grande. Assunto: Solicitação de pagamento de honorários periciais em favor da Assistente Social Mary
Sandra da Silva, por perícia judicial realizada no processo nº 0021662-08.2014.815.0011. RELATOR: EXMO.
SR. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. DECISÃO: “AUTORIZOU-SE O PAGAMENTO, NO VALOR ARBITRADO
PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU (R$ 664,40 – SEISCENTOS E SESSENTA E QUATRO REAIS E QUARENTA
CENTAVOS), DEVENDO A DIRETORIA JUDICIÁRIA, TÃO LOGO SEJA EFETUADO O PAGAMENTO PELA
DIRETORIA DE ECONOMIA E FINANÇAS, PROCEDER AO ARQUIVAMENTO DO PROCESSO, COM A DEVIDA E NECESSÁRIA BAIXA NO SISTEMA. UNÂNIME”. 06 – RESOLUÇÃO Nº 05, de 28 de fevereiro de 2018,
ad referendum do Conselho da Magistratura, que decreta Regime de Jurisdição Conjunta na Vara da Execução
da Comarca da Capital, 14ª Vara Cível da Comarca da Capital, 15ª Vara Cível da Comarca da Capital, 2ª Vara
Mista da Comarca de Guarabira, Comarca do Conde e dá outras providências. (Pub. no DJE do dia 02.03.2018).
RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO: “REFERENDADA, UNÂNIME.” 07 RESOLUÇÃO Nº 06, de 28 de fevereiro de 2018, ad referendum do Conselho da Magistratura, que decreta
Regime de Jurisdição Conjunta na 8ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande, 1ª Vara Mista da Comarca
de Queimadas, 6ª Vara Cível da Comarca da Capital, 1ª Vara Regional de Mangabeira e dá outras providências.
(Pub. no DJE do dia 02.03.2018). RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO:
“REFERENDADA, UNÂNIME.” 08 - PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS nº. 0000355-89.2018.815.0000 (Tramitou
como Proc.Adm. 2017.157888). Requerente: Exmo. Sr. Dr. Cláudio Pinto Lopes, Juiz de Direito da 1ª. Vara de
Família de Campina Grande. Assunto: Solicitação de pagamento de honorários periciais em favor da Assistente Social Adriana Alves de Araújo Basílio, por perícia judicial realizada no processo nº 080010321.2016.815.0001.RELATORA: EXMA SRA DESA MARIA DAS GRAÇAS MORAES GUEDES. COTA: “ADIADO
PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA, QUE SE ENCONTRA EM GOZO
DE FÉRIAS.” 09 - PROCESSO ADMINSTRATIVO nº. 0000378-35.2018.815.0000. Assunto: Relatório do
Regime de Jurisdição Conjunta da 2ª Circunscrição Judiciária, realizado no período de 08.01.2018 a 31.01.2018,
nas seguintes unidades Judiciárias: 4ª Vara Regional de Mangabeira, 1ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe
e 2ª Vara Mista de Monteiro, subscrito pela Magistrada Deborah Cavalcanti Figueiredo RELATORA: EXMA SRA
DESA MARIA DAS GRAÇAS MORAES GUEDES. COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DA RELATORA, QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS.” 10 - PROCESSO ADMINSTRATIVO nº. 0000257-07-2018.815.0000. Assunto: Relatório do Regime de Jurisdição Conjunta da 2ª Circunscrição Judiciária, realizado no período de 01.11.2017 a 19.12.2017, nas seguintes unidades Judiciárias: 1ª e 2ª
Varas da Fazenda Pública de Campina Grande, 2ª Vara Mista de Monteiro, 1ª Vara de Cajazeiras, 6ª Vara Cível
de João Pessoa e Vara única de Areia, subscrito pela Magistrada Deborah Cavalcanti Figueiredo. RELATORA:
EXMA SRA DESA MARIA DAS GRAÇAS MORAES GUEDES. COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR
AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA, QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS.” 11 - PEDIDO DE
PROVIDÊNCIAS nº. 0006411-83.2017.815.2002. Assunto: Prestação de contas da Casa do Instituto dos
Cegos da Paraíba, “Adalgisa Cunha,”, de recursos provenientes de penas de prestação pecuniária, liberados
pelo Juízo da Vara de Execução de Penas Alternativas da Comarca da Capital, destinados à aquisição de
materiais para uso na referida Instituição. RELATORA: EXMA SRA DESA MARIA DAS GRAÇAS MORAES
GUEDES. COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA, QUE
SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS.” 12 - RECURSO ADMINISTRATIVO nº. 0001290-41.2015.815.1001.
Recorrente: Raimundo Gomes da Silva Júnior (Advs. Yuri Paulino de Miranda - OAB/PB 8448, Dinart Patrício
de Sousa Lima - OAB/PB 19192 e outros). Recorrida: Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. DECISÃO: “QUESTÃO DE ORDEM, NO SENTIDO DE RETIRADA
DO PROCESSO DE PAUTA, A FIM DE EVITAR NULIDADE, SUSCITADA DA TRIBUNA PELA DEFESA, REJEITADA, UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL O DR. YURI PAULINO DE MIRANDA, PATRONO DO RECORRENTE.” 13 - PROCESSO ADMINSTRATIVO nº. 0000216-40.2018.815.0000. Assunto: Relatório do Regime de Jurisdição Conjunta da 1ª Circunscrição Judiciária, realizado no período de 01.11.2017 a
19.12.2017, nas seguintes Unidades Judiciárias: Vara de Execução Penal da Capital, 8ª Vara Cível da Capital,
1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, 5ª Vara Mista de Santa Rita, Comarca de Alhandra, 2ª e 3ª Varas Mistas
da Comarca de Mamanguape, subscrito pela Magistrada Andréa Arcoverde Cavalcanti Vaz. RELATOR: EXMO.
SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. DECISÃO: “APROVADO O RELATÓRIO, À
UNANIMIDADE, COM DETERMINAÇÃO DE SEU ARQUIVAMENTO”.14 - PROCESSO ADMINSTRATIVO nº.
0001568-67.2017.815.0000. (Tramitou como Proc. Adm. 378.276-0). Assunto: Relatório do Regime de
Jurisdição Conjunta realizado nas Varas de Competência Criminal da Capital, durante os meses de fevereiro,
março e abril de 2017; subscrito pelo Juiz de Direito da 3ª Vara Regional de Mangabeira, Doutor Manoel
Gonçalves Dantas de Abrantes. RELATOR: EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA
COUTINHO. DECISÃO: “APROVADO O RELATÓRIO, À UNANIMIDADE, COM DETERMINAÇÃO DE SEU
ARQUIVAMENTO”. 15 - PROCESSO ADMINSTRATIVO nº. 0000525-66.2015.815.0000. Assunto: Relatório
Final da Correição realizada pelo Grupo I, da Corregedoria Geral de Justiça, na Comarca de Prata, no período
de 05 a 07 de dezembro de 2012, cuja revisão de correição foi realizada no dia 26 de junho de 2013, subscrito
pelo Juiz Corregedor Auxiliar Rodrigo Marques Silva Lima. RELATOR: EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. DECISÃO: “APROVADO O RELATÓRIO, À UNANIMIDADE, COM DETERMINAÇÃO DE SEU ARQUIVAMENTO, COM EXTRAÇÃO E ENVIO DE PEÇAS AO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA
ADOÇÃO DAS PERTINENTES PROVIDÊNCIAS, UNÂNIME”. 16 - PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS nº. 000035407.2018.815.0000 (Tramitou como Proc.Adm. 2017152371) Requerente: Exmo. Sr. Dr. Antonio Reginaldo
Nunes, Juiz de Direito em substituição, da 1ª. Vara de Família da Comarca de Campina Grande. Assunto:
Solicitação de pagamento de honorários periciais em favor da Assistente Social Mary Sandra da Silva, por
perícia judicial realizada no processo nº 0024599-88.2014.815.0011. EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. DECISÃO: “AUTORIZOU-SE O PAGAMENTO, NO VALOR ARBITRADO
PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU (R$ 664,40 – SEISCENTOS E SESSENTA E QUATRO REAIS E QUARENTA
CENTAVOS), DEVENDO A DIRETORIA JUDICIÁRIA, TÃO LOGO SEJA EFETUADO O PAGAMENTO PELA
DIRETORIA DE ECONOMIA E FINANÇAS, PROCEDER AO ARQUIVAMENTO DO PROCESSO, COM A DEVIDA E NECESSÁRIA BAIXA NO SISTEMA. UNÂNIME”. 17 - PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS nº. 000094163.2017.815.0000. (tramitou como Processo n. 377.744-8). Assunto: Expediente originado do Oficio GJP-TRnº 006/2017, subscrito pelo Exmo. Sr. Dr. Ruy Jander Teixeira da Rocha, Juiz Presidente da Turma Recursal
Permanente de Campina Grande, postulando pela realização de um esforço concentrado por três meses ou
mais, com a designação de mais três juízes, assessores e servidores para realizarem sessões de julgamento
em dias alternados com os titulares. RELATOR: EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA
COUTINHO. DECISÃO: “DETERMINOU-SE O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO, EM VIRTUDE DA PERDA
DE SEU OBJETO, UNÂNIME”. No término dos trabalhos, foi aprovado, à unanimidade, com registro em ata,
voto de solidariedade ao Excelentíssimo Senhor Ministro Luis Roberto Barroso, proposto pelo Excelentíssimo
Senhor Desembargador José Ricardo Porto, em virtude dos desmedidos assaques que lhe foram perpetrados
pelo Excelentíssimo Senhor Ministro Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República, Carlos
Eduardo Xavier Marun, com comunicação ao Excelentíssimo Senhor Ministro e a Excelentíssima Senhora
Ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, Presidente do Supremo Tribunal Federal. Nada mais ocorrendo, o
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente, deu por encerrada a presente sessão às 10h:21min, da
qual foi lavrada a presente Ata.Joás de Brito Pereira Filho - PRESIDENTE. Márcio Roberto Soares
Ferreira Júnior- DIRETOR ESPECIAL
ATA DE DISTRIBUIÇÃO
O Gerente de Protocolo e Distribuição do Tribunal de Justiça da Paraíba o Bel. Genésio Gomes Pereira Neto torna
publico, a quem interessar possa, que foram distribuídos os seguintes feitos:
DIA: 05/04/2018
Processo: 0000030-20.2016.815.0151, Por Prevencao, Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti,
Apelacao - Efeito Suspensivo / Impugnacao / Embargos A Execucao Apelante: Municipio De Conceicao,
Advogado: Joaquim Lopes Vieira, Apelado: Karla Santana Vieira, Advogado: Paulo Cesar Conserva, Christian Jefferson De Sousa Lima. Processo: 0000211-63.2017.815.0061, Automatica, Relator: Des. Arnobio
Alves Teodosio, Apelacao - Furto Apelante: Lidio Soares Da Silva, Defensor: Valeria Maria S. Macedo Da