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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 16 DE ABRIL DE 2018
em local incerto e não sabido, com o prazo de 20 dias para que venha dizer se tem interesse no prosseguimento
do feito, no prazo de 05 dias, sob pena d extinção. João Pessoa, 13.04.2018.VANESSA ANDRADE DANTAS
LIBERALINO DA NOBREGA. Juíza de Direito. Magna C. M.Pereira. Técnica Judiciária, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 3ª VARA DE FAMÍLIA. EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO 30 DIAS. PROCESSO PJE
Nº 0854271-50.2017.815.2001. A MM. JUÍZA DE DIREITO DA VARA SUPRA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ
SABER quanto virem o presente ou dele tiverem conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da
Comarca da Capital se processam os autos da AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO movida por ALBERTO DEON
DE OLIVEIRA em face de CÁSSIA DE KATIA DOS SANTOS OLIVEIRA. Pelo presente fica CITADA CÁSSIA DE
KATIA DOS SANTOS OLIVEIRA que se encontra em local incerto e não sabido, com o prazo de 30 dias para que
venha tomar conhecimento da presente e apresentar defesa querendo no prazo de 30 dias,. João Pessoa,
13.04.2018. VANESSA ANDRADE DANTAS LIBERALINO DA NÓBREGA. Juíza de Direito. Magna C. M.Pereira.
Técnica Judiciária, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE CITAÇÃO-PJE. PROCESSO Nº 080324292.2016.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento
deste, que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE ALIMENTOS - LEI ESPECIAL
Nº 5.478/68 (69), movida por DOUGLAS DE LIMA SOUSA em face de JOÃO ANTONIO FERNANDES DE LIMA
SOUSA. Pelo presente fica CITADO(A) JOÃO ANTONIO FERNANDES DE LIMA SOUSA, que se encontra em
local incerto e não sabido, sobre os termos da presente, bem como para defender-se no prazo legal. João Pessoa,
13 de abril de 2018. MARIA DAS GRACAS FERNANDES DUARTE. Juiz(a) de Direito. IVONE VIEIRA LOPES
SILVA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0858052-80.2017.8.15.2001. PRAZO: 20 DIAS. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por LYGIA ANDRADE DE AQUINO em face de LUIS EDUARDO ROQUE, cuja sentença
teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos,
decretando a interdição de LUIS EDUARDO ROQUE, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida
civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). LYGIA ANDRADE DE AQUINO. João Pessoa, 12 de abril de 2018.
MARIA DAS GRACAS FERNANDES DUARTE. Juiz(a) de Direito. IVONE VIEIRA LOPES SILVA. Analista/
Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL – 4ª VARA DE FAMÍLIA – AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 084090711.2017.8.15.2001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 4ª Vara de Família da Capital, no uso de suas
atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente EDITAL, que foi por este Juízo decretado A SUBSTITUIÇÃO DE MARIA AUXILIADORA PINTO DINIZ
como curadora do Sr. ADALBERTO FERREIRA DINIZ JÚNIOR, em substituição a Sra. Nereuda Pinto Diniz,
destituída do encargo em virtude de seu falecimento. Noutro prisma, durante a tramitação do feito, restou
demostrado que o(a) mesmo(a) é capaz de gerir sua vida civil e reger seus negócios, não sendo portador(a) de
qualquer afecção mental que a impeça de exercer qualquer atividade laboral, cujo decreto foi efetivado através
da sentença de id.. 10549728, DETERMINANDO A SUSBSTITUIÇÃO ACIMA MENCIONADO. E para que
ninguém possa alegar ignorância, o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL
que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça. 4ª Vara de Família da
Capital-Pb, 2 de março de 2018. Francisca Francy de Medeiros Martins,Técnico Judiciário, digitei. Maria das
Graças Fernandes Duarte, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL DA 5ª VARA DE FAMILIA. DESCRISAO DO EDITAL PRAZO DE 20 DIAS. 083731386.2017.815. 2001 O MM Juiz de direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER. Decretada a Interdição
de FRANCISCA DANTAS VIEIRA, conforme Sentença proferida por este Juízo, nos autos supra, sendo nomeado(a)
curador(a) ALESSANDRA DANTAS DA NOBREGA, para responder pela vida civil do(a) interditando(a) sob penas
da lei, prometendo zelar e cuidar de seus bens, devendo o presente edital ser publicado por três vezes com
intervalo de 10 dias. Dado o passado nesta cidade de João Pessoa aos 13 dias do mês de abril do ano de 2018.
Eu, Eurides Pontes, digitei. (ass) Agamenilde Dias A. Vieira Juíz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL DA 5ª VARA DE FAMILIA - DESCRISAO DO EDITAL PRAZO DE 20 DIAS. 085425329.2017.815. 2001. O MM Juiz de direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER Decretada a Interdição
de MIGUEL LUCIANO DA SILVA, conforme Sentença proferida por este Juízo, nos autos supra, sendo nomeado(a)
curador(a) CARMELITA TEREZA DE JESUS, para responder pela vida civil do(a) interditando(a) sob penas da lei,
prometendo zelar e cuidar de seus bens, devendo o presente edital ser publicado por três vezes com intervalo de
10 dias. Dado o passado nesta cidade de João Pessoa aos 13 dias do mês de abril do ano de 2018. Eu, Eurides
Pontes, digitei. (ass) Agamenilde Dias A. Vieira Juíz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL – 5ª VARA DE FAMÍLIA – AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 085156849.2017.8.15.2001.. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família da Capital, no uso de suas
atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de GENILDA PEREIRA MARTINS,
brasileiro(a), nomeando-lhe como curador(a), RAMON PINTO PEIXOTO. E para que ninguém possa
alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será
afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça., 5ª Vara de Família da
Capital-Pb, 27 de março de 2018.Eu, Tarcilla Maria Cruz de Souza Honório, Analista/Técnico Judiciário,
digitei. AGAMENILDE DAS ARRUDA VIEIRA DANTAS, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL – 6ª VARA DE FAMÍLIA EDITAL DE INTERDIÇÃO PUBLICADO POR TRÊS VEZES COM
INTERVALO DE 10 DIAS. Dr. Almir Carneiro Da Fonseca Filho, Juiz de Direito da 6ª vara de Família da Capital
da Paraíba, em virtude da Lei, etc... FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de Interdição virem, ou dele
tomarem conhecimento e notícia tiverem que por este Juízo e Cartório, tramitou a Ação de Tutela e Curatela nº
0838589-55.2017.8.15.2001(PJE), requerida por GENI BARBOSA VIANA, na qual o MM. Juiz de Direito julgou
procedente o pedido, conforme a sentença prolatada no ID 12875164, em data de 03 de Março de 2018, na qual
decretou com fulcro no art. 487, inciso I, do NCPC, com redação dada pela Lei 13.146/15, e de acordo com o art.
775, I, do mesmo codex, a interdição de RISONILDO TEIXEIRA VIANA, para todos os atos da vida civil, sem
limitação de poderes no execício de múnus da curadoria e nomeando-lhe para reger a sua pessoa, administrar os
seus bens(vedada alienação sem autorização judicial) e representá-lo perante o INSS, instituições financeiras e
onde se fizer necessário sua curadora a Sra. GENI BARBOSA VIANA, mediante termo de compromisso,
dispensada a especialização de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idônea, devendo esta sentença ser
inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que ninguém alegue ignorância, publicada na imprensa pelo
órgão oficial, por três vezes, com intervalo de 10 dias (art. 1.184,CPC). João Pessoa, Aos 05 dias do mês de
Março do ano de 2018. Eu, Maria das Dôres Pereira Barros, Técnica Judiciária, digitei e assino.
COMARCA DA CAPITAL- 6ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO PARA PUBLICAÇÃO POR
3 VEZES- PJE. PROCESSO Nº 0849629-34.2017.8.15.2001. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou
tiverem conhecimento do presente que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por ANTONIO WALTER DA FRANCA MONTEIRO FREIRE em face de SUZANNE DA
FRANCA MONTEIRO FREIRE, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que
produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de SUZANNE DA FRANCA MONTEIRO FREIRE,
em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). ANTONIO
WALTER DA FRANCA MONTEIRO FREIRE. João Pessoa, 28 de março de 2018. ALMIR CARNEIRO DA
FONSECA FILHO. Juiz(a) de Direito. MARIA DAS DORES PEREIRA BARROS. Analista/Técnico(a) Judiciário(a),
o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 6A. FAMILIA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
105063320158152001 Acao: EXECUCAO DE ALIMENTOS O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 6ª Vara da Família da
Comarca da Capital se processa os autos da Ação de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS movido por NARRIMAN LIMA
DA SILVA em face de FLAVIO ROMERO DE OLIVEIRA PAIXÃO. Pelo presente fica A AUTORA que se encontra
em local incerto e não sabido, INTIMADA para em cinco dias manifestar interesse no andamento do feito, sob
pena de extinção. João Pessoa, 12/4/2018. Almir Carneiro da Fonseca Filho, Juiz de Direito, Márcia Ramalho
Marinho, Técnica Judiciária, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 6A. FAMILIA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
681861020148152001 Acao: PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 6ª Vara da Família
da Comarca da Capital se processa os autos da Ação de RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL movida por
VALÉRIA CRISTINA DE BARROS OLIVEIRA LEITE em face de CREMILDA DE LACERDA. Pelo presente fica
A AUTORA que se encontra em local incerto e não sabido, INTIMADA para em trinta dias informar o endereço da
parte promovida e manifestar interesse no andamento do feito, sob pena de extinção. João Pessoa, 12/4/2018.
Almir Carneiro da Fonseca Filho, Juiz de Direito, Márcia Ramalho Marinho, Técnica Judiciária, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 1. TRIB.JURI. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 1168971420128152002
Acao: ACAO PENAL DE COMPETE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que por este
juizo se processam os autos da acao Penal acima, em que figura como acusado ALIF GEMERSON OLIVEIRA
DA SILVA, vulgo PO ou POPO, brasileiro, natural de Joao Pessoa-PB, nascido em 06.11.1993, filho de Irapuan
Oliveira da Silva e Laudicelia Florentino da Silva, residente a rua Etiene Travassos, 485, Padre Ze, nesta cidade,
atualmente evadido do sistema prisional, consoante informado pela GESIPE. Pelo que CHAMO e CITO o
acusado ALIF GEMERSON OLIVEIRA DA SILVA, para responder a acusacao inserta na denuncia, dando-o como
incurso nas penas do art. 121, paragrafo 2., I e IV do Codigo Penal, tendo como vitima GLENIO DE SOUSA
SANTOS, conhecido por MAGO, devendo responder a acusacao na forma do art. 406 e paragrafos do CPP, no
prazo de dez (10) dias, podendo arguir preliminares, indicar provas e arrolar testemunhas, querendo, isto tudo
atraves de advogado. Caso nao constitua advogado sera nomeado Defensor Publico para sua defesa. E para
que mais tarde nao se alegue ignorancia, mandou a MM. Juiza expedir o presente Edital que sera afixado no atrio
do Forum, local de costume e publicado no Diario da Justica. Dado e passabdo nesta cidade de Joao Pessoa/PB,
aos doze (12) dias do mes de abril do ano de dois mil e dezoito (2018). Eu, Edilva Gomes, Tecnica Judiciaria, o
digitei. as) Dra. Aylzia Fabiana Borges Carrilho - Juiza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 2A. CRIMINAL. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 60 DIAS Processo:
284779120168152002 Acao: PROCEDIMENTO INVESTIG O M M. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER CARLOS EDUARDO BRANDÃO ARAUJO,brasileiro,casado,empresairo,RG 5.315.687-SSP/
PE, atualmente em lugar incerto e nao sabido, fica INTIMADO da ssentenca condenatoria,cuja parte final passo
a transcrever:...Condenoo reu Carlos Eduardo Brandao Araujo,como incurso nos arts.1.,inc.II e art.11,ambos da
Lei 8.137/90,c/c o art.71,do CP,a pena de dois(02)anose quatro(04)meses de reclusao e doze(12) dias-multa,em
regime inicial aberto.Na forma do art.44 do CP,substituo a pena privativa de liberda de por uma(01)restritiva de
direito e multa,fixando desde ja,a pena demulta,no valor de dois salarios-minimos e a prestacao de servicos a
Comunidade,durante o periodo da pena privativa de liberdade,cuja designacao e fiscalizacao se dara no Juizo da
execucao.Dados e passados nestacidade de Joao Pessoa-PB,aos 12 de abril de 2018.Eu,Nielza Maria
AbreuDionisio,Tecnica Judiciaria, o digitei.(a)Dra.Shirley Abrantes MoreiraRegis.Juiza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 2A. CRIMINAL. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 60 DIAS Processo:
284779120168152002 Acao: PROCEDIMENTO INVESTIG O M M. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER GUSTAVO HENRIQUE BRANDAO ARAUJO,brasileiro,casado,empresario,RG.5.315.688 SSP/
PE,nascido em 08/03/1982,atualmente em lugar incerto e nao sabbido,INTIMO-O da sentenca condenatoria,cuja
parte final passo a trans crever:...condeno o reu Gustavo Henrique Brandao Araujo,como incurso nno art.1.inc.II e
art. 11,ambos da Lei 8.137/90,c/c o art.71,do CP, A pena de dois(02)anos e quatro(04)meses de reclusao e
12(doze)dias-mul ta,em regime incial aberto.Na forma do art.44 do CP,substituo a pena privativa de liberdade por
uma(01)pena restritiva de direitos e multa,fixando desde ja,a pena de multa o valor de dois salarios-minimos e a
prestacao de servicos a comunidade,durante o periodo da pena privativa de liberdade,cuja designacao e fiscalizacao se dara no Juizo da Execucao.Dados e passados nesta cidade de Joao Pessoa, aos 12 de abril de 2018.Eu,
Nielza Maria Abreu Dionisio,Tec.Judiciario o digitei.(a)Dra. Shirley Abrantes Moreira Regis.Juiza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 4A. CRIMINAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 70284320178152002
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que o(a) acusado(a) NICODEMOS DE
SOUZA NASCIMENTO, nascido em 27/01/1998, natural de Joao Pessoa, filho de Claudio de Souza Carvalho,
encontrando-se atualmente em lugar incerto e nao sabido, fica citado(a), atraves do presente edital, para, em 10
dias, responder a acusacao - art. 14 da Lei 10.826/03, por fato ocorrido em 19/04/17, por volta das 16h50, na
Comunidade do Taipa, Nesta, podendo, para tanto, arguir preliminares e alegar tudo que interesse a sua defesa,
oferecer documentos e justificacoes, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, ate o maximo de
oito, qualificando-as e requerendo sua intimacao, quando necessario.
COMARCA DA CAPITAL. 6A. CRIMINAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 3325920158152002
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
MARIVONALDO MAX PEREIRA,conhecido como De,brasileiro,solteiro,nascido em 25.10.1985,natural de Joao
Pessoa,filho de Jaci Gomes da Silvae Josse Max Pereira,que residia em Mossoro,atualmente,em lugar incerto e
nasabido que desde ja considere-se CITADO,para,no PRAZO DE 10 DIAS,apre sentar defesa escrita,atraves de
advogado,consignando que decorrido o prazo sera nomeado defensor Publico, por infração ao Art 288,parag
unico e arta 157,paragrafo 2º,IeII(duas vezes)c/c art 70 todos do Codigo Penal.Joao Pessoa, 12.04.2018.Dr
Rodrigo Marques Silva Lima,Juiz de Direito.Eu, Ana Lucia Cavalcanti, Tec Judidiciaria o digitei
CAMPINA GRANDE
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 5A CIVEL/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo:
45659220148150011 Acao: USUCAPIAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que por este
Juizo, tramita os autos da ação de USUCAPIAO, proposta por MARILEIDE ALVES DO REGO, residente na rua
Francinilson Procópio dos Santos, nº 225, Nova Brasília, Campina Grande, onde alega a autora que tem a posse
mansa e pacifica do seguinte imóvel que se encontra registrado no Cartorio Imobiliario desta Comarca: imóvel
aos fundos com a residencia de nº 41 de propiedade de João Ferreira de Lucena, na Rua Arnald dos Santos; lado
esquerdo com a residenciaq nº 214, de propriedade de Rita de Cassia de A. Firmino, na Rua Francenildo Procopio;
lado direito com a residencia nº 233, de propriedade da Sra. Maria das Dores Silva, na rua Francenilson Procopio.
Sendo o presente para CITAR o confinante que se encontra em lugar incerto e não sabido, Joao Ferreira de
Lucena, bem assim, terceiros interessados, para querendo, contestar o pedido, no prazo legal de 20 (vinte) dias,
sob pena de serem presumidos e aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo requerente (art. 941 e
seguintes, do CPC). E para que nao seja alegado ignnorancia, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital, que
sera publicado no diario da justica, e afixado no local de publico de costume e publicado na forma da Lei.
CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande/PB, 12 de abril de 2018. Eu, Soraya Dantas
Fernandes, Tecnica Judiciaria, o digitei e assina. Dr. Max Nunes de Franca, Juiz de Direito da 5A vara cível.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 9A CIVEL/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo:
295428520138150011 Acao: USUCAPIAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 9A. CIVEL. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. Processo: 002954285.2013.8.15.0001. Ação: USUCAPIÃO. A MM. Juíza de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos qua ntos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, e a quem possa interessar, que por este
Juízo e Cartório tramita uma Ação de Usucapião, proposta por Josenilda Rodrigues da Silva, para citar Juciene
Coutinho Barros para apresentar contestação, caso seja seu interesse, no prazo de 15 dias, caso a advertência de
que será nomeado curador especial em caso de revelia. Dado e passado nesta comarca, aos 12 de abril de 2018.
Eu, Thiago Cavalcante Moreira, o digitei de ordem da MM. Juiz de Direito, Dra. Andréa Dantas Ximenes.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A FAMILI/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 080545841.2018.8.15.0001, Acao: DE DIVÓRCIO LITIGIOSO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a ANTONIO PETRONILO DA SILVA, atualmente em lugar incerto e não sabido, e a todos quantos
o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que nesta vara tramita a Acao de DIVÓRCIO LITIGIOSO,
promovida por LIBNA MACIEL DA SILVA, ficando o promovido CITADO para querendo CONTESTAR A AÇÃO no
prazo legal, ( após o transcurso do prazo de 20 (trinta ) dias, iniciar-se-á a contagem do prazo de 15 (quinze) dias)
para defesa, sob pena de revelia e confissão quanto a matéria fática, e de serem presumidos verdadeiros os
fatos alegados pela parte autora na petição inicial. E, para que, posteriormente, não seja alegada ignorância,
mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital, que sera publicado na forma da Lei, e afixado no lugar
de costume. Campina Grande-PB, 13 de abril de 2018. Eu, Maria de Fatima Sousa, Tecnica Judiciária o digitei. Dr.
CLÁUDIO PINTO LOPES. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo:: 081643881.2017.8.15.0001, Acao DE INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito Titular da vara supra CLÁUDIO PINTO
LOPES, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital de Interdição virem,o dele tomarem
conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramitou a ação de Interdição 081643881.2017.8.15.0001,requerida por MARIA DE FATIMA SILVA. na qual o Juiz de Direito julgou procedente o pedido,
conforme a Sentença prolatada em data 12/04/2018, na qual decretou com fulcro no art. 4º, INC III do Código
Civil, a INTERDICAO, de LEANDRO EVARISTO PEREIRA, acometida de DOENÇA ( CID F 73.1), declarandoa incapaz de praticar os atos da sua vida civil, Nomeando-lhe curador MARIA DE FATIMA SILVA, também
qualificado nos autos, sob compromisso a ser prestado em 05 (cinco) dias, devendo ser publicada no órgão
oficial (Diário de Justiça Eletrônico), por 03 vezes, com intervalo de 10 dias. Aos 13 dias do mes de abril de 2018.
Eu, Maria de Fatima Sousa, Tecnica Judiciario, o digitei. Cláudio Pinto Lopes. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo:: 081263845.2017.8.15.0001, Acao DE INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra THEÓCRITO MOURA MACIEL
MALHEIRO, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital de Interdição virem,o dele
tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramitou a ação de Interdição 081263845.2017.8.15.0001,requerida por LUCIENE BARBOSA DA SILVA. na qual o Juiz de Direito julgou procedente o
pedido, conforme a Sentença prolatada em data 21/02/2018, na qual decretou com fulcro no art. 4º, INC III do
Código Civil, a INTERDICAO, de MARILENE BARBOSA DA SILVA, acometida de doença mental, além do mais,
possui deficiência visual (Transtornos Mentais e Comportamentais, decorrentes do uso múltiplo de drogas (CID
F.19.6); e Cegueira, nos dois olhos (CID H S 4.0), declarando-a incapaz de praticar os atos da sua vida civil,
Nomeando-lhe curadora LUCIENE BARBOSA DA SILVA, também qualificado nos autos, sob compromisso a ser
prestado em 05 (cinco) dias, devendo ser publicada no órgão oficial (Diário de Justiça Eletrônico), por 03 vezes,
com intervalo de 10 dias. Aos 20 dias do mes de março de 2018. Eu, Maria de Fatima Sousa, Tecnica Judiciario,
o digitei. Theócrito Moura Maciel Malheiro. Juiz de Direito.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE INTERDIÇÃO. O DR.(A) MM. JUIZ (A) DE DIREITO DA 3ª VARA DE