DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 16 DE ABRIL DE 2018
44
atualmente em lugar incerto e não sabido, que a acusada durante o período de 25/03/2010 a 31/12/2010 e durante
o ano de 2012,omitiu saída de mercadorias/produtos do estabelecimento comercial, a qual foi detectada mediante
análise dos dados prestados pela própria empresa investigada,mais precisamente de seuestoque inicial e final, bem
como do custo de suas mercadorias vendidas e de suas saídas declaradas, situação que se enquadra em hipótese
de incidência do referido imposto estadual sonegado (omissão de saídas de mercadorias).Cujo o débito tributário
decorrente desta autuação, foi definitivamente lançado e inscrito em dívida ativa, em 19/03/2015, a qual tem como
valor original de R$ 6.876,07 (seis mil, oitocentos e setenta e seis reais e sete centavos), em desfavor da ora
denunciada, uma vez que era quem administrativa a firma supracitada à época dos fatos, angariando dela todos os
benefícios existentes, criminosamente, com as supressões do tributo em questão. E, por ter sido denunciada como
incurso na pena do art. 1º. Da Lei 8.137/90, mandou a MM.juiza expedir o presente,para CITAR a ré MARIA DO
SOCORRO DIAS DOSSANTOSMICROEMP, para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias,
ocasião em que poderá arguir preliminares e alegar tudo que interesse a sua defesa, oferecer documentos e
especificar as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação
quando, necessário, nos termos do art. 396-A do referido diplomo legal. Dado e passado nesta cidade e comarca
de Araruna/PB, aos 12 dias do mês de abril de 2018. Eu, Cilene Maria Patrício dos Santos, Servidora Autorizada, o
digitei. (ASS) Clara de Faria Queiroz, Juíza de Direito.
AREIA
COMARCA DE AREIA. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 0801244-25.2017.8.15.0071. Acao:
INTERDICAO. A MM. Juiza de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER os que o presente edital
virem, ou dele noticia tiverem, ou interessar possa, que junto a Vara Unica desta Comarca de Areia (PB), correm
os tramites legais da Acao de Interdicao distribuida sob n. 0801244-25.2017.8.15.0071, ajuizada por DIANA
ELIZABETH FREIRE DO MONTE, brasileira, casada, aposentada, residente na Rua Sao Sebastiao, s/n, Mata
Limpa, Areia-PB, em face de sua mae ALBA FREIRE DA SILVA, brasileira, viuva, residente no mesmo endereco
da autora, que a MM Juiza de Direito desta Comarca decretou, por sentenca, a interdicao de ALBA FREIRE DA
SILVA (CPF: 019.121.164-80), acometida de sérios problemas de saúde, que a torna incapacitada de reger sua
pessoa e administrar seus bens, nomeando-lhe curadora a Sra. DIANA ELIZABETH FREIRE DO MONTE (CPF:
131.480.104-00), filha da interditada, que podera representar a interditada em todos os atos da vida civil. Do que
para constar ordenou a MM Juíza a expedicao do presente edital, que devera ser publicado na forma da lei, por
(03) tres vezes, no Diario da Justica, nos termos do art. 1184, do CPC. Dado e passado nesta cidade de Areia,
aos 19 de marco de 2018. Eu, Alisson de Almeida Trindade, Tecnico Judiciario, o digitei. Alessandra Varandas
Paiva Madruga de Oliveira Lima, Juíza de Direito.
AROEIRAS
COMARCA DE AROEIRAS. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 4597020118150471 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o
presente edital ou dele tomarem conhecimento que, neste Juízo e Vara se processam os termos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO epígrafe, nos quais foi decretada a interdição TOTAL de SANDOVAL ANDRADE DA SILVA,
nomeando-lhe como curador ANTÔNIO CARLOS DE ANDRADE, a qual deverá reger sua pessoa, administrar os
seus bens (sendo vedada a alienação sem autorização judicial) e representá-lo judicial e extrajudicialmente. E,
para que depois não se alegue ignorância, mandou a MM Juíza de Direito em substituição nesta Comarca, a Dra.
Flávia de Souza Baptista, expedir presente edital, o qual será publicado por 03 (três) vezes no DJe, com intervalo
de 10 (dez) dias entre cada publicação. Eu, Walfredo Wagner Trajano Ferreira, Analista Judiciário, o digitei.
Aroeiras, 08 de Fevereiro de 2018.
BANANEIRAS
COMARCA DE BANANEIRAS. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 0800511-29.2017.8.15.0081
Acao: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos
o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento que se processa neste Juizo a acao em epigrafe, movida
por MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA ALVES, brasileira, solteira, residente e domiciliada na Rua Odon Bezerra, 51,
Bananeiras, em face de MARIA BENEDITA DE OLIVEIRA ALVES, brasileira, maior incapaz, atualmente com 86
anos de idade, residente e domiciliada no endereço da inicial, na qual foi prolatada sentenca, julgando o pedido
procedente, para decretar a interdicao de MARIA BENEDITA DE OLIVEIRA ALVES, portadora do CID 10 F 01 Demência Vascular, por incapacidade civil relativa, para exercer pessoalmente os atos da vida civil, com as
limitações previstas no artigo 1772 c/c 1782 do CC/02, mantendo incólumes os seus demais direitos políticos e
civis, nomeando-lhe curador a requerente, MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA ALVES, que deverá prestar o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo, na forma da lei, bem como de promover tratamento adequado
ao interditando. E para que nao se alegue ignorancia, o MM Juiz de Direito mandou expedir o presente, que sera
publicado no Diario da Justica do Estado, por 03 (tres) vezes consecutivas, com intervalos de 10 (dez) dias, entre
uma e outra publicacao, afixando-se copia no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Bananeiras PB, em 28/03/2018.Eu, Alisson Albuquerque Gondim Cabral, Analista Judiciario que o digitei. Dr Jailson Shizue
Suassuna, Juiz de Direito.
COMARCA DE BANANEIRAS - EDITAL DE CITAÇÃO - PROCESSO: 0800052-90.2018.8.15.0081 - PROMOVENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PROMOVIDO: ALEKSANDRO MENDES ROCHA. O MM. Juiz de
Direito, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital lerem ou dele conhecimento tiverem
que neste Juízo tramita a ação supracitada,requerida por Procuradoria Geral do Estado em face de ALEKSANDRO MENDES ROCHA, pelo qual mandou o MM. Juiz CITAR o promovido ALEKSANDRO MENDES ROCHA
para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os acréscimos legais, custas e taxa judiciária ou garantir a
execução com oferecimento de bens à penhora. O executado poderá, querendo, oferecer embargos em 30
(trinta)dias, contados da intimação da penhora. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Bananeiras aos 10/
04/2018. Eu, Socorro de Fátima Costa da Silva, digitei. Jailson Shizue Suassuna, Juiz de Direito.
COMARCA DE BANANEIRAS - EDITAL DE INTERDIÇÃO - PROCESSO: 0800032-02.2018.8.15.00081. PROMOVENTE: DULCINÉIA DE ANDRADE TEIXEIRA. PROMOVIDA: ANA LÚCIA DE ANDRADE TEIXEIRA RODRIGUES. O MM. Juiz de Direito, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital lerem ou dele
conhecimento tiverem que neste Juízo tramita a ação supracitada, requerida por Dulcinéia de Andrade Teixeira,
CPF nº 040.852.024-80, em face de Ana Lúcia de Andrade Teixeira Rodrigues, CPF nº 020.955.784-22, na qual
por sentença prolatada por este Juizo INTERDITOU Ana Lúcia de Andrade Teixeira Rodrigues, CPF nº 020.955.78422, nomeando como curador a autora a sra. Dulcinéia de Andrade Teixeira Rodrigues e para que não se alegue
ignorância, o MM. Juiz mandou expedir o presente edital, que será afixado em local de costume e publicado por
três vezes no Diário da Justiça, com intervalos de 10 (dez) dias, entre uma publicação e outra. Dado e passado
nesta cidade e Comarca de Bananeiras aos 12/04/2018. Eu, Socorro de Fátima C. da Silva, digitei. a) Jailson
Shizue Suassuna, Juiz de Direito desta Comarca.
COMARCA DE BANANEIRAS. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 20 DIAS Processo:
6346020178150081 Acao: ACAO PENAL DE COMPETE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER INTIMAR o acusado RENATO SANTIAGO PEREIRA, filho de Edmilson Pereira e de Maria Loice
Santiago, nascido em 25/05/1995, a fim de tomar ciência do inteiro teor da sentença de pronúncia prolatada nos
autos (fls 132) no prazo de cinco (5) dias. Dado e passado nesta cidade de Bananeiras, aos 12/04/2018. Eu,
Lidiane Sonale Rocha Ferreira, Técnica Judiciária o digitei. Dr. Jailson Shizue Suassuna, Juiz de Direito.
EXECUÇÃO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos
o presente Edital virem, conhecimento tiverem ou a quem interessar possa que por este Juízo se processam
Ação de Execução Fiscal nº 0800070-46.2015.8.15.0751 em que figura como promovente PARAÍBA GOVERNO
DO ESTADO (CNPJ 08.761.124/0001-00) e promovido BELPARAÍBA - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE
BELEZA LTDA (CNPJ 09.476.468/0001-00). E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém
possa alegar ignorância mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente edital para CHAMAR E CITAR a empresa
ré acima mencionada, por meio de seu representante legal, atualmente em local incerto e não sabido, para pagar
o débito conforme consta na petição inicial, atualizado em R$ 1.516,889,36 (um milhão, quinhentos e dezesseis
mil, oitocentos e oitenta e nove reais e trinta e seis centavos), no prazo de 30(trinta) dias ou opor embargos. E,
para que no futuro não se alegue ignorância, será o presente edital afixado no átrio do edifício do Fórum Juiz
Inácio Machado de Souza. Bayeux/PB - local de costume e publicado no Diário da Justiça. Dado e passado nesta
Comarca de Bayeux-PB, aos 13 dias de abril de 2018. O presente edital foi digitado pelo Técnico Judiciário, Kleber
F. Da Silva, em cumprimento a determinação do Dr. Francisco Antunes Batista, Juiz de Direito desta 4ª Vara.
COMARCA DE BAYEUX. 4ª VARA MISTA DE BAYEUX. PROCESSO Nº 0800050-55.2015.8.15.0751. EDITAL DE
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA. COMARCA DE BAYEUX. 4A VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS.
PROCESSO: 0800050-55.2015.8.15.0751 - AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da Vara supra,
em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem
que por este juízo tramitam os autos da ação supra em que figura como exequente a FAZENDA PÚBLICA
DO ESTADO DA PARAÍBA e executado(a) EXECUTADO: EXPRESSO JFW TRANSPORTES LTDA EM RECUPERACÃO JUDICIAL (CNPJ 03.162.135/0004-94). E o presente para cobrança da dívida atualizada até 26/08/
2014 no valor de R$ 12.056,70 (doze mil, cinquenta e seis reais e setenta centavos), cujo débito foi
constituído em 03/11/2014, conforme CDA nº 750000320140105, acrescidas das cominações legais, devido ao não recolhimento no prazo legal de ICMS, MULTA E CORREÇÃO. E, para que a notícia chegue ao
conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito desta 4ª Vara
Mista, Dr. Francisco Antunes Batista, expedir o presente edital a fim de INTIMAR a empresa ré acima
mencionada, atualmente em locais incerto e não sabido, para tomar ciência da sentença de ID nº
9933944, que extinguiu a execução fiscal, nos termos do art. 156, I do CTN, c/c arts. 924, II e art. 925, do
CPC. O presente edital afixado no átrio do edifício do Fórum Juiz Inácio Machado de Souza - Bayeux/
PB - por 30 (trinta) dias, local de costume, tendo sido digitado pelo(a) servidor(a), KLEBER F. DA SILVA.
Dado e passado nesta Comarca de Bayeux-PB, 13 de abril de 2018.
COMARCA DE BAYEUX. 4A VARA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. PROCESSO: 080191953.2015.8.15.0751 - AÇÃO: USUCAPIÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que por este juízo
tramitam os autos da ação supra em que figura como promovente AUTOR: SEVERINO DO RAMO SANTOS
SENA e promovido(a) RÉU: FONSECA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIO LTDA (CNPJ 09096147/0001-02).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o
MM. Juiz de Direito desta 4ª Vara Mista, Dr. Francisco Antunes Batista, expedir o presente edital a fim de
CHAMAR E CITAR o(a) promovido(a) acima mencionado(a), atualmente em local incerto e não sabido,
para, querendo, oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sendo-lhe nomeado curador
especial em caso de revelia nos termos do art. 257, IV, do CPC. O presente edital será expedido nos
termos do Art. 256 e segs. do mesmo diploma legal, sendo afixada cópia no átrio do edifício do Fórum
Juiz Inácio Machado de Souza - Bayeux/PB - por 20 (vinte) dias, local de costume, tendo sido digitado
pelo(a) servidor(a), VERONICA CAVALCANTI JANO GAMA. Dado e passado nesta Comarca de BayeuxPB, 13 de abril de 2018.
COMARCA DE BAYEUX. 4A VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. PROCESSO: 080259564.2016.8.15.0751 - AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que por este juízo
tramitam os autos da ação acima descrita em que figura como promovente AUTOR: ANTONIO MANOEL DA
SILVA e promovido(a) RÉU: SEBASTIANA FERNANDES DA SILVA. E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito desta 4ª Vara Mista, Dr. Francisco
Antunes Batista, expedir o presente edital a fim de INTIMAR o(a) promovido(a) acima descrito(a), atualmente em
local incerto e não sabido, para ciência da sentença que HOMOLOGOU O PEDIDO DE DESISTÊNCIA, surtindo
os efeitos do parágrafo único do art. 200 do CPC, EXTINGUINDO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO. O presente edital será expedido nos termos do Art. 275, § 2º, do CPC, sendo afixada cópia no átrio do
edifício do Fórum Juiz Inácio Machado de Souza - Bayeux/PB - por 20 (vinte) dias, local de costume, tendo sido
digitado pelo(a) servidor(a), CARLA MARIA ARRUDA DE AZEVEDO. Dado e passado nesta Comarca de
Bayeux-PB, 13 de abril de 2018.
CABEDELO
COMARCA DE CABEDELO. 4A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo: 2458020088150731
Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Di reito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este juizo e Cartorio se processam os
autos da acao supracitada, movida pela FAZENDA MUNICIPAL contra GALICIA VIVERES COM REPRESENTACAO, e por motivo da parte executada encontrar-se em local incerto e nao sabido, mandou a MM. Juiza expedir
o presente edital de intimacao com prazo de 20 dias para intima-lo da SENTENCA que julgou extinta a acao de
execucao pertinente, com supedaneo nos arts. 156, inciso V, 174, paragrafo único, inciso I, do CTN, c/c arts.
240, paragrafo 1o, 487, inciso IV, do CPC. E para que nao alegue ignorancia, foi expedido o presente edital.
Cabedelo, 12 de abril de 2018, Eu, Elirneide Alvonira da Silva Souto, Tecnica Judiciaria, o digitei sob ordem da
Dra. Teresa Cristina de Lyra Pereira Veloso, Juiza de Direito Titular da 4a vara
COMARCA DE CABEDELO. 4A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo: 3730320088150731
Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Di reito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este juizo e Cartorio se processam os
autos da acao supracitada, movida pela FAZENDA MUNICIPAL contra J I ARAUJO RAMOS FILHO, e por motivo
da parte executada encontrar-se em local incerto e nao sabido, mandou a MM. Juiza expedir o presente edital de
intimacao com prazo de 20 dias para intima-lo da SENTENCA que julgou extinta a acao de execucao pertinente,
com supedaneo nos arts. 156, inciso V, 174, paragrafo único, inciso I, do CTN, c/c arts. 240, paragrafo 1o, 487,
inciso IV, do CPC. E para que nao alegue ignorancia, foi expedido o presente EDITAL. Cabedelo, 03 de outubro
de 2017, Eu, Elirneide Alvonira da Silva Souto, Tecnica Judiciaria, o digitei sob ordem da Dra. Teresa Cristina de
Lyra Pereira Veloso, Juiza de Direito Titular da 4a vara.
COMARCA DE CABEDELO. 4A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo:
15546820108150731 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de D ireito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este juizo e Cartorio
se processam os autos da acao supracitada, movida pela FAZENDA MUNICIPAL contra IPI URBANISMO
CONST E INCORP LTDA, e por motivo da parte executada encontrar-se em local incerto e nao sabido, mandou
a MM. Juiza expedir o presente edital de intimacao com prazo de 20 dias para intima-lo da SENTENCA que julgou
extinta a acao de execucao pertinente, com supedaneo nos arts. 156, inciso V, 174, paragrafo único, inciso I, do
CTN, c/c arts. 240, paragrafo 1o, 487, inciso IV, do CPC. E para que nao alegue ignorancia, foi expedido o
presente edital. Cabedelo, 12 de abril de 2018, Eu, Elirneide Alvonira da Silva Souto, Tecnica Judiciaria, o digitei
sob ordem da Dra. Teresa Cristina de Lyra Pereira Veloso, Juiza de Direito Titular da 4a vara
BAYEUX
COMARCA DE BAYEUX. 4A VARA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS. PROCESSO: 0803520-60.2016.8.15.0751
- AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que por este juízo tramitam os autos da ação supra
em que figura como exequente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA e executado(a) EXECUTADO:
MONICA MARIA GUEDES VIEIRA - ME (CNPJ 09.327.791/0001-33), e, considerando que a parte executada se
encontra com paradeiro ignorado, mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente edital a fim de que seja esta
CITADA para efetuar o pagamento do débito constante nos autos ou oferecer penhora, nos termos do Art. 8º, inciso
IV, da Lei 6.830/80. E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância,
mandou o MM. Juiz de Direito afixar o edital no átrio do fórum e publicar no Diário da Justiça. Eu, Kleber F. da Silva,
técnico judiciário, o digitei. Dado e passado nesta comarca, aos 13 de abril de 2018.
COMARCA DE BAYEUX. 4A VARA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS. PROCESSO: 0803521-45.2016.8.15.0751
- AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que por este juízo tramitam os autos da ação supra
em que figura como promovente EXEQUENTE: ESTADO DA PARAIBA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO e
promovido(a) EXECUTADO: JOSE ROBERTO DE ANDRADE DANTAS - ME (CNPJ 41.205.816/0001-39). E, para
que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito
desta 4ª Vara Mista, Dr. Francisco Antunes Batista, expedir o presente edital a fim de CHAMAR E CITAR o(a)
promovido(a) acima mencionado(a), atualmente em local incerto e não sabido, para, no prazo de 30(trinta) dias,
pagar o débito referido nos autos ou oferecer bens a penhora, no prazo de 05(cinco) dias. O presente edital será
expedido nos termos do Art. 256 e segs. do mesmo diploma legal, sendo afixada cópia no átrio do edifício do Fórum
Juiz Inácio Machado de Souza - Bayeux/PB, local de costume, tendo sido digitado pelo(a) servidor(a), KLEBER F.
DA SILVA. Dado e passado nesta Comarca de Bayeux-PB, 13 de abril de 2018.
COMARCA DE BAYEUX - Juízo da 4ª VARA DE BAYEUX. Processo nº: 0800070-46.2015.8.15.0751. COMARCA
DE BAYEUX. 4A VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 0800070-46.2015.8.15.0751 Ação:
COMARCA DE CABEDELO. 4A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo:
25116920108150731 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de D ireito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este juizo e Cartorio se
processam os autos da acao supracitada, movida pela FAZENDA MUNICIPAL contra GOMES CARVALHO
IMOVEIS LTDA, e por motivo da parte executada encontrar-se em local incerto e nao sabido, mandou a MM. Juiza
expedir o presente edital de intimacao com prazo de 20 dias para intima-lo da SENTENCA que julgou extinta a
acao de execucao pertinente, com supedaneo nos arts. 156, inciso V, 174, paragrafo único, inciso I, do CTN, c/
c arts. 240, paragrafo 1o, 487, inciso IV, do CPC. E para que nao alegue ignorancia, foi expedido o presente edital.
Cabedelo, 12 de abril de 2018, Eu, Elirneide Alvonira da Silva Souto, Tecnica Judiciaria, o digitei sob ordem da
Dra. Teresa Cristina de Lyra Pereira Veloso, Juiza de Direito Titular da 4a vara
COMARCA DE CABEDELO. 4A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo:
31696420088150731 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de D ireito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este juizo e Cartorio
se processam os autos da acao supracitada, movida pela FAZENDA MUNICIPAL contra G S M REPRESENTACOES LTDA, e por motivo da parte executada encontrar-se em local incerto e nao sabido, mandou a MM. Juiza
expedir o presente edital de intimacao com prazo de 20 dias para intima-lo da SENTENCA que julgou extinta a
acao de execucao pertinente, com supedaneo nos arts. 156, inciso V, 174, paragrafo único, inciso I, do CTN, c/
c arts. 240, paragrafo 1o, 487, inciso IV, do CPC. E para que nao alegue ignorancia, foi expedido o presente edital.
Cabedelo, 12 de abril de 2018, Eu, Elirneide Alvonira da Silva Souto, Tecnica Judiciaria, o digitei sob ordem da
Dra. Teresa Cristina de Lyra Pereira Veloso, Juiza de Direito Titular da 4a vara
COMARCA DE CABEDELO. 4A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo:
39009420078150731 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de D ireito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este juizo e Cartorio
se processam os autos da acao supracitada, movida pela FAZENDA MUNICIPAL contra JOSE LACERDA
EVANGELISTA, e por motivo da parte executada encontrar-se em local incerto e nao sabido, mandou a MM. Juiza