DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 04 DE MAIO DE 2018
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PIRPIRITUBA
COMARCA DE PIRPIRITUBA. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 5535320158150511 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que virem o
presente edital ou dele tiverem conhecimento que tramita neste Juízo os autos da ação acima mencionada,
movida por MARIA DO SOCORRO CASSIMIRO, brasileira, viúva, portadora do RG 2.650.560 2ª via SSP/PB,
residente e domiciliada na Rua do Sol, nº 353, Centro, Duas Estradas-PB, em face de BRUNA JÉSSICA
CASSIMIRO, nascida em 04/07/1992, natural de Bayeux-PB, filha de Maria do Socorro Cassimiro, residente na
Rua do Sol, nº 353, Centro, Duas Estradas-PB, na qual, com base nos arts. 747 e seguintes do NCPC, c/c arts.
466 e seguintes do CC, foi decretada a INTERDIÇÃO de BRUNA JÉSSICA CASSIMIRO, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, em razão da doença de.ESQUIZOFRENIA
PARANOIDE (CID 10 F 20.0), sendo-lhe nomeada para curadora a Sra. MARIA DO SOCORRO CASSIMIRO,
tendo a sentença transitado em julgado na data de 17/10/2017. E para que não se alegue no futuro ignorância,
mandou o MM. Juiz expedir o presente, que deve ser publicado por 3 vezes, com intervalo de 10 dias, no Diário
da Justiça deste Estado. Pirpirituba, 10/04/2018. Eu, Amanda Elisabeth Pereira do Nascimento, Técnica Judiciaria, o digitei. Dr. Gustavo Camacho Meira de Sousa, Juiz de Direito.
POMBAL
COMARCA DE POMBAL-PB. 2ª VARA MISTA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS. PROCESSO Nº
0800682.39.2016.815.0301. AÇÃO INVENTÁRIO. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Mista de Pombal-PB,
em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por
este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por ALBA VALÉRIA BARROS SOUSA
PEREIRA em face do espólio de ANA INÁCIA DA SILVA (Avó da promovente), deixando o seguinte bem: uma
casa residencial, situada à Rua Professor Newton Seixas, nº 374, Jardim Rogério, Pombal-PB, e pelo presente,
FICAM CITADOS os herdeiros: REJANE MARIA DE SOUSA CARTAXO, brasileira, viúva, residente na Rua José
de Brito Lira, 1271, Bairo Catolé- Campina Grande-PB; CARLOS CEZAR BARROS DE SOUSA, brasileiro,
casado, residente na Rua José Andrade, 514, Centro, Esperança-PB; SANTINA SOUSA VASCONCELOS,
brasileira, casada, servidora pública e MARCOS IVAN BARROS DE SOUSA, brasileiro, casado, residente na Rua
Leonor de Carvalho, 181, Valentina II, João Pessoa-PB, para querendo, contestar a presente ação e no prazo
de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre as primeiras declarações apresentadas nos autos. E para que
ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM Juiz expedir este Edital, que será publicado na forma da lei e
afixado no local de costume. Pombal-PB, 03 de maio de 2018. Eu, Seane da Nóbrega Mascena Dantas, Técnica
Judiciária, o digitei.
PRINCESA ISABEL
COMARCA DE PRINCESA ISABEL. 1A. VARA. EDITAL DE REUNIAO ORDINARIA. PRAZO: 10 DIAS Processo: 699619918150311 Acao: ACAO PENAL DE COMPETE O M M. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele noticia tiverem, que foi designada a reunião
ORDINÁRIA do Tribunal do Juri desta Comarca, para os dias 15, 22 e 29 de maio deste ano de 2018, na sala
do Tribunal do Júri, as 08:00h, Forum desta Comarca. Procedeu-se de acordo com a Lei, o sorteio dos jurados
titulares que terão de comparecer as sessões nos dias acima citados, os quais são:RINALDO HENRIQUE DA
SILVA. Princesa Isabel-PB; RONALDO DA COSTA DOS SANTOS. Princesa Isabel-PB; TELMA MEDEIROS
SALVADOR- Princesa Isabel-PB; MARIA DO CARMO SEVERO DA SILVA. Princesa Isabel-PB; MARCIA
ROSANE DE SIQUEIRA-Manaira-PB; MARILENE INACIO PEREIRA. Manaira-PB; CARLOS ALBERTO SOARES DE MELO. Princesa Isabel-PB; PAULA FIRMINO ARAUJO- Princesa Isabel-PB; JOSE ROMILDO BARBOSA - Princesa Isabel-PB; NOBERTO BARROS DA SILVA.Tavares-PB; CASSIA FIDELIS DE ANDRADE
NOVO. Princesa Isabel-PB; RILDA PEREIRA DE MEDEIROS- Princesa Isabel-PB; MARIA MARTA FERREIRA
ANDRADE- Princesa Isabel-PB; MARIA MAGNEUDES BEZERRA DA SILVA. Princesa Isabel-PB; DEISA
CARNEIRO DO NASCIMENTO BRITO.Tavares/PB; ROGERIO HERMINIO LEITE. Tavares -PB; LOURIVAL
PEREIRA FILHO- Tavares-PB; SABRINA BARBOSA ROBERTO- Princesa Isabel-PB; JOAQUIM PEREIRA
FILHO. Manaíra-PB; JOSÉ IGOR BATISTA ALVES.Tavares-PB; MARIA APARECIDA LOPES- Princesa IsabelPB; JOÃO PAULO GENESIO- Princesa Isabel-PB; IVONE PEREIRA LOPES. Princesa Isabel/PB; PEDRO
GEORGIO SEVERO. Tavares-PB; JOÃO BOSCO BEZERRA NETO-Princeesa Isabel-PB. 01- EDMILSON
TAVARES PEREIRA- RÉU PRESO- ADV. Dr. José Wellington Pinto Diógenes (Processo nº 000006996.1991.815.0311); 02- JOILSON CLAUDINO DA SILVA- RÉU SOLTO- ADV. Dr. Fábio Ancelmo de Siqueira
Lopes (Processo nº 0001197-48.2014.815.0311); 03- DAMIÃO NOGUEIRA DOS SANTOS- RÉU SOLTO- ADV.
Dr. Evandro Silvino Cosme (Processo nº 0000557-84.2010). Ficam todos com o presente, devidamente
intimados a comparecerem as Sessões Ordinárias, nos dias e hora acima mencionados, ficando advertidos de
que o não cumprimento acarretara em punições previstas na Lei. Dado e passado nesta cidade e comarca de
Princesa Isabel, Estado da Paraíba, aos 02.05.2018.Eu, Lindinalva Xavier dos Santos, Técnico Judiciário, o
digitei de conformidade a determinação do MM Juiz de Direito Substituti- Dr. PEDRO DAVI ALVES DE
VASCONCELOS.
SANTANA DOS GARROTES
COMARCA DE SANTANA DOS GARROTES. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 3779820148151161
Acao: PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos o presente edital, virem ou notícias tiverem, que por este Juizo e Escrivania do Único Oficio, se
processou os termos da presente ação de Interdição de JOSE ZITO DE MORAIS, brasileiro, casado, agricultor,
residente e domiciliada no Sitio Maracujá de Baixo, Zona Rural, Santana dos Garrotes, na qual foi nomeado
curador da Interditanda a Sra. LUZINETE MARIA DE MORAIS, para cuidar da pessoa, dos bens e dos interesses
da interditanda conforme sentença. O edital dever ser publicado por 03 (TRES) vezes no Diário da Justiça. E para
que no futuro não se alegue ignorância mandou a MM. Juíza de Direito expedir o presesente edital que será
publicado no local de costume. Dado e passado nesta cidade de Santana dos Garrotes. PB, aos 02.05.2018 Eu,
Averlândia Araújo Leite, Técnica Judiciária, VINICIUS COELHO, Juiz de Direito.
SAO JOAO DO RIO DO PEIXE
COMARCA DE SAO JOAO DO RIO DO PEIXE. 1A. VARA. EDITAL DE PRACA E LEILOES. Processo:
4932020068150051 Acao: EXECUCAO DE TITULO EX O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar
possa, que, no dia 16 de MAIO de 2018, às 09:00 horas, para a primeira praça, no Fórum Dr. João B. de
Albuquerque, sito a Rua João Dantas Roteia, S/N, Populares, São João do Rio do Peixe/PB, CEP: 58.910.000,
o(s) bem(ns) penhorado(s) nos Autos de AÇÃO EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL N° 0000049320.2006.815.0051 na qual é Exequente: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA e Executado(s): JOÃO
CORAGEM PEREIRA JUNIOR, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira
praça BEM(NS): 01); 01 (uma) CASA RESIDENCIAL LOCALIZADA NA RUA ANTÔNIO JOAQUIM LISBOA, 80,
TRIUNFO-PB, COM SEIS CÔMODOS, SENDO AREA, DOIS QUARTOS, SALA ÚNICA, COZINHA E DESPENSA, TODAS CONSTRUÍDA DE TIJOLOS COBERTA DE TELHAS, MEDINDO MAIS OU MENOS 7X2M DE
AREA. AVALIAÇÃO: R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), em 23 de agosto de 2006. DEPOSITÁRIO: Depósito
Judicial desta Comarca. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 06 de junho de
2018, às 09:00 horas, no mesmo local acima descritos, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns)
será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor
inferior a 50% (cinquenta por cento)do preço da avaliação.O ônus referente ao custo da comissão de
arrematação será pago pelo arrematante Leiloeiro, bem como pelo executado, remitente ou adjudicante, nos
casos de remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento), sobre o valor arrematado/remido/
adjudicado, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. ADVERTÊNCIA: Quem pretender
arrematar ditos bens deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados, devendo, para tanto,
confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização do leilão, para fins de
lavratura do termo próprio. DAS CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: A arrematação será feita pela melhor
oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015). Fica(m) intimado(s) pelo presente Edital o(s)
Sr(s). Réu(s) JOÃO CORAGEM PEREIRA JUNIOR e seu(s) cônjuge(s), se casado(s) for(em), e a FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA, na pessoa do seu representante legal; datas acima, se porventura não
for encontrado para intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. Leilão designado. E, para que
ninguém alegue ignorância, é expedido o presente, que será afixado no local de costume e publicado no Diário
da Justiça. Caso não seja(m) localizado(s) o(s) o(s) mesmo(s) desta forma intimado(s). Dado e passado nesta
Cidade de São João do Rio do Peixe/PB, aos 02 de maio de 2018. Eu, Vera Lúcia Ferreira Formiga, Técnica
Judiciária. Dr. Agílio Tomaz Marques - Juiz de Direito - Respondendo.
COMARCA DE SAO JOAO DO RIO DO PEIXE. 1A. VARA. EDITAL DE PRACA E LEILOES. Processo:
22029520038150051 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a quem interessar possa a quantos deste edital tomem conhecimento que, no dia 16 de MAIO de 2018,
pelas 10:00 horas, no átrio do Fórum. João Bernardo de Albuquerque, desta Comarca, sito à Rua Cap. João
Dantas Rothéia, S/N, nesta cidade de São João do Rio do Peixe. PB, Oficial de Justica, funcionando como
Porteiro dos auditórios, levará a público pregão de venda e arrematação, EM PRIMEIRO LEILÃO, o bem
penhorado, nos autos da acao supra, onde é exequente: o MUNICÍPIO DE TRIUNFO/PB e executado: JOÃO
CORAGEM PEREIRA JÚNIOR, qual seja: 01(Uma) CASA RESIDENCIAL, construída de tijolos e coberta de
telhas, piso de cimentolocalizada na Rua Tabelião Antônio Joaquim Lisboa Neto, na cidade de Triunfo/PB, com a
frente para o norte, medindo 7,10 de frente por 9,80 de comprimento, perfazendo um total de 69,58m2, sendo que
o terreno que se encontra edificada a casa, medindo 9,23m de frente por 26,25m de comprimento, perfazendo
um total de 242,28m2, conforme carta de Habite-se expedida pelo Município de Triunfo/PB, datada de 06.01.1998,
registrada sob n. AV-5/3.426, livro 2/0, fl. 200, limitando-se ao norte com a Rua Tabelião Antônio Joaquim Lisboa
Neto; ao poente com Ariosvaldo Cândido da Silva, contendo 07(sete) cômodos, 01 portão de ferro; 01 portão de
madeira, 01 janela de madeira para o norte; ao nascente 02 janelas e 01 porta para o sul.AVALIAÇÃO:
R$20.000,00(Vinte mil reais),recaindo sobre o imovel o seguinte ONUS:encontra-se hipotecada junto ao BANCODO NORDESTE DO BRASIL. AGÊNCIA DE CAJAZEIRAS/PB, conforme Cédula Rural Hipotecária n. 00382503813, emitida em 12.08.2010. Caso o bem não alcance lance superior ao da avaliação, fica desde logo designada
a SEGUNDA PRAÇA, no mesmo local e às 10:00 horas do dia 06 de JUNHO de 2018, podendo o bem ser
arrematado por quem der maior lanço, desde que não seja preço vil. Ficam intimados da hasta pública, o
executado e seu cônjuge E, para que se chegue ao conhecimento do público, mandou o MM. Juiz publicar o
presente edital que que será afixado no átrio do Fórum. Aos 2 dias do mês de maio de 2018. Eu, (a) Lindalva
Gomes de Souza, Técnica Judiciária - Mat. 470.016-3, o digitei e assino. (a) Agílio Tomaz Marques. Juiz de Direito,
Respondendo pela 1 Vara.
COMARCA DE SAO JOAO DO RIO DO PEIXE. 1A. VARA. EDITAL DE PRACA E LEILOES. Processo:
2537519998150051 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar
possa, que, no dia 16 de MAIO de 2018, às 09:00 horas, para a primeira praça, no Fórum Dr. João B. de
Albuquerque, sito a Rua João Dantas Roteia, S/N, Populares, São João do Rio do Peixe/PB, CEP: 58.910.000,
o(s) bem(ns) penhorado(s) nos Autos de AÇÃO PENAL (PROCEDIMENTO ORDINÁRIO) N° 0000025375.1999.815.0051 na qual é Exequente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA e Executado(s):
MANUEL DUARTE DANTAS, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça
BEM(NS): 01); 01 (um) Automóvel FIAT TEMPLA: cor:vermelha, Placa LVF-7002. Obs. Veículo em péssimo
estado de conservação, além do que o chassis é clonado, portanto não seja viável para o uso com destino:
DESMANCHE OU FERRO VELHO. AVALIAÇÃO: R$ 800,00 (oitocentos reais), em 30 de Outubro de 2012.
DEPOSITÁRIO: Depósito Judicial desta Comarca. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica
designado o dia 06 de junho de 2018, às 09:00 horas, no mesmo local acima descritos, para realização da 2ª
Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil,
compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação.O ônus referente ao
custo da comissão de arrematação será pago pelo arrematante ao Leiloeiro, bem como pelo executado,
remitente ou adjudicante, nos casos de remição da dívida ou adjudicacao, no valor de 5% (cinco por cento),
sobre o valor arrematado/remido/adjudicado, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015.
ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados, devendo, para tanto, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a
realização do leilão, para fins de lavratura do termo próprio. DAS CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO:A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015). Fica(m) intimado(s)
pelo presente Edital o(s) Sr(s). Réu(s) MANUEL DUARTE DANTAS e seu(s) cônjuge(s), se casado(s) for(em),
e o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA, na pessoa do Promotor de Justiça; datas acima, se
porventura não for encontrado para intimação pessoal, bem como para os efeitos do art.889 do Novo Código
de Processo Civil/2015, bem como o(s) credor(es) hipotecário(s)/fiduciário(s), Leilão designado. E, para que
ninguém alegue ignorância, é expedido o presente, que será afixado no local de costume e publicado no Diário
da Justiça. Caso não seja(m) localizado(s) o(s) o(s) mesmo(s) desta forma intimado(s). Dado e passado nesta
Cidade de São João do Rio do Peixe/PB, aos 2 de maio de 2018. Eu, Vera Lúcia Ferreira Formiga, Técnica
Judiciária. Dr. Agílio Tomaz Marques - Juiz de Direito - Respondendo.
COMARCA DE SAO JOAO DO RIO DO PEIXE. 2A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 4024620148150051
Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos
o presente edital virem, souberem ou dele tiverem conhecimento e que por este juizo e Cartorio do 2 Oficio desta
comarca, tramitam os autos de Acao de Interdicao n 0000402-46.2014.815.0051, movida por MARIA DO
SOCORRO LIMA em face de MARIA BRAZ DE LIMA. E havendo sentenca declarando relativamente incapaz a
senhora MARIA BRAZ DE LIMA, determinou o MM.Juiz a expedicao do presente edital atraves do qual FICA
devidamente INTIMADA, para, querendo, recorrer da r. decisao no prazo de 15(quinze) dias. O prazo do Edital
correra em Cartorio. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e nao possam no futuro a-legar
ignorancia, expedi o presente que sera publicado e afixado em local de costume, na forma da Lei. Sao Joao do
Rio do Peixe-PB, 02 de maio de 2018. Eu, Suzana F. Santos, Analista/Tecnico Judiciario, o digitei e assino. Dr.
Agilio Tomaz Marques, Juiz de Direito.
SAO JOSE DE PIRANHAS
COMARCA DE SAO JOSE DE PIRANHAS. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 10365120138150221
Acao: TUTELA E CURATELA - N O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente EDITAL virem, dele tiverem conhecimento ou a quem interessar possa que perante este Juizo
e Cartorio de Vara Unica, tramita Acao de Interdicao processo nº 0001036-51.2013.815.0221 que tem como
interditante MONALISA GALDINO PEDROSA, brasileira, solteira, estudante e interditado CASSIO GALDINO
PEDROSA, brasileiro, solteiro, agricultor, nascido em 13/07/1992 e por sentenca foi decretado a interdicao do
requerido, eis que provada foi a sua incapacidade de exercer pessoalmente os atos da vida civil, relacionados
aos direitos de natureza patrimonial e negocial, nos termos do Artigo 85, Caput e § 1º da Lei nº 13.146/2015,
nomeando o interditante, MONALISA GALDINO PEDROSA, curador do interditado CASSIO GALDINO PEDROSA, que, velara por ele, exercendo seu.múnus. publico pessoalmente por tratar-se de curatela plena. E para que
mais tarde não venham alegar ignorancia, mandou a MM. Juiza de Direito, publicar o presente EDITAL por 03(tres)
vezes, com prazo de dez(10) dias. Dado e passado nesta cidade de Sao Jose de Piranhas, aos 10 de abril de
2018. Eu, Maria Delania Tavares dos Santos Irineu, Tecnica Judiciario, o digitei. Dra. Ana Flavia Jordao Ramos
Fornazari, Juiza de Direito.
COMARCA DE SAO JOSE DE PIRANHAS. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 9253320148150221
Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente Edital de INTERDIÇÃO virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia tiverem e quem interessar
possa, através de sentença prolatada em 26.02.2018, foi decretada a Curatela de LENICE VIEIRA DE LIRA,
com transtorno afetivo bipolar (CID10:F31.2), permanecendo a curatela restrita tão somente aos termos do art.
85, caput e § 1º da Lei 13.146/2015, nomeando seu curador SEBASTIÃO DE LIRA NETO para fins de assistência,
devendo prestar contas anualmente. E para que ninguém alegue ignorância mandou o MM. Juiz de Direito,
publicar o presente edital por 03 vezes com intervalo de 10 em 10 dias na forma da lei. CUMPRA-SE. SJP, 02/
05/18 Dr. Odilson de Moraes, Juiz de Direito.
SERRARIA
COMARCA DE SERRARIA – VARA ÚNICA – COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 080084-02.2016.815.0361.. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) Vara Única de Serraria, no uso de suas
atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada através de Sentença a interdição de CÍCERO LOPES DA SILVA,
brasileiro, união estável, deficiente com incapacidade física, maior de 77 anos, com CID 10 G 45 + I44+, residente
e domiciliado na Rua José Lins Sobrinho, nº 68 – Centro da Cidade de Serraria/PB, nomeando-lhe como curador(a),
Sra. MARIA DO SOCORRO SILVA. E para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara
Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário
da Justiça, com intervalo de 10 dias. Vara Única de Serraria-PB, 11 de abril de 2018.Eu, Albertina Lúcia Guedes de
Freitas, Técnica Judiciária, o digitei. GUSTAVO CAMACHO MEIRA DE SOUSA, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE SERRARIA – VARA ÚNICA – EDITAL DE INTERDIÇÃO. AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº
0800143-87.2016.8.15.0361 O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) Vara Única de Serraria, no uso de suas
atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada através de Sentença a interdição de Antonio de Pádua Vicente
Teixeira Chaves, MAIOR DE 60 ANOS, brasileiro, solteiro, não alfabetizado portador da carteira de identidade Nº
2.758.425 e do CPF nº 081.373.764-88 residente e domiciliado na Av. Duarte Lima, nº 116, Centro da Cidade de
Serraria/PB, nomeando-lhe como curador(a), Sra. ROSILDA TEIXEIRA DE SOUZA. E para que ninguém possa
alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado
no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça, com intervalo de 10 dias. Vara Única de
Serraria-PB, 11 de abril de 2018. Eu, Albertina Lúcia Guedes de Freitas, Técnica Judiciária, o digitei. GUSTAVO
CAMACHO MEIRA DE SOUSA, Juiz(a) de Direito.
SOUSA
COMARCA DE SOUSA. 3ª. VARA. EDITAL DE SUBSTITUICAO DE CURATELA. Processo 080180811.2016.8.15.0371. Acao: SUBSTITUICAO DE CURATELA. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude de
lei, etc. Faz saber a quem interessar possa que este juízo e Cartorio, tramita a açao de Substituicao de Curatela
do(a) interditado(a) Rivalania Cau de Sousa, proposta por EDNACELMA CAU DE SOUSA, cujo encargo era antes
exercido por Francisca Fernandes de Sousa, alegando ser o curador ja falecido. Em 31/08/2016 foi prolatada
sentença que julgou procedente o pedido inicial, e, por conseguinte, substituiu a curatela de Francisco de Assis
da Silva, transferindo o encargo para EDNACELMA CAU DE SOUSA, com fulcro no art. 761, paragrafo unico e
seguintes do NCPC, que por sua vez não podera alienar ou onerar bens pertencentes a(o) interditada(o), sem
autorização judicial. Os valores previdenciários devem ser aplicados exclusivamente na alimentação e bem estar
do(a) interditando(a). E para que nao se alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital por 03
(TRES) VEZES, com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta Comarca de Sousa/PB. Em 08/02/2018, eu,
Edivania Ferreira da Silva Pamplona, Tecnico Judiciario, o digitei. (as) Carmen Helen Agra de Brito – Juiza de
Direito em Substituicao.