DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 11 DE JUNHO DE 2018
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2018
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RECURSO ESPECIAL Nº 0000833-06.2014.815.0011. RECORRENTE: PBPREV – Paraíba Previdência. PROCURADOR: Jovelino Carolino Delgado Neto (OAB/PB n° 17.281). RECORRIDA: Maria Conçuelo Cardoso
Almeida. ADVOGADA: Lívia de Sousa Sales (OAB/PB 17.492).
DESPACHOS DA PRESIDÊNCIA
O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO ”Vistos,
etc.Atento à decisão desta Presidência habilitando o (a) credor (a) como preferencial nos termos do §2º
do art. 100 da Constituição Federal, autorizo o levantamento da quantia devida equivalente a até cinco
vezes o valor da RPV (Requisição de Pequeno Valor), estipulado pela Lei Municipal nº1276/2013 – maior
benefício do regime geral da previdência social –, devendo a importância ser depositada na conta
bancária informada pelo(s) credor(es). Em seguida, remetam-se os autos à Diretoria de Economia e Finanças
para que realize o pagamento preferencial deste precatório, no valor indicado nos cálculos à fl. 44, (...) momento
em que deverá ser procedida, se for o caso, à retenção da contribuição previdenciária e do Imposto de Renda,
conforme as alíquotas pertinentes, fornecendo-se a devida declaração.Destaco que o pagamento deste requisitório deverá observar estritamente à lista cronológica dos precatórios preferenciais, publicada no Diário da
Justiça eletrônico do dia 31 de janeiro de 2018. Após o pagamento, remetam-se os autos à GEPRECAT, a fim de
aguardar o pagamento do saldo remanescente, em estrita observância à ordem cronológica do Município de
Bayeux.Não havendo as informações imprescindíveis para efetuar o pagamento deste precatório, fica autorizado o provisionamento administrativo do crédito até que a parte interessada providencie a documentação
necessária.Após o pagamento, remetam-se os autos à Gerência de Precatórios. A fim de que seja providenciado o arquivamento do feito, com as cautelas legais. Publique-se. Arquive-se. João Pessoa, 30 de
maio de 2018.”NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS:
PRECATÓRIO N°4000612-51.2015.815.0000. CREDOR: JOELMA DA SILVA ALMEIDA. ADVOGADO: JOSEFA
INEZ DE SOUZA OAB/PB 6705. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE BAYEUX. REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO DA
4ª VARA DA COMARCA DE BAYEUX
O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO ”Vistos,
etc.(…) Em seguida, remetam-se os autos à Diretoria de Economia e Finanças para que realize o pagamento
preferencial deste precatório, no valor indicado nos cálculos à fl. 51, (...), momento em que deverá ser procedida,
se for o caso, à retenção da contribuição previdenciária e do Imposto de Renda, conforme as alíquotas pertinentes,
fornecendo-se a devida declaração.Destaco que o pagamento deste requisitório deverá observar estritamente à
lista cronológica dos precatórios preferenciais, publicada no Diário da Justiça eletrônico do dia 31 de janeiro de 2018.
Após o pagamento, remetam-se os autos à GEPRECAT, a fim de aguardar o pagamento do saldo remanescente,
em estrita observância à ordem cronológica do Município de Bayeux.Não havendo as informações imprescindíveis
para efetuar o pagamento deste precatório, fica autorizado o provisionamento administrativo do crédito até que a
parte interessada providencie a documentação necessária.Após o pagamento, remetam-se os autos à Gerência
de Precatórios. A fim de que seja providenciado o arquivamento do feito, com as cautelas legais. Publiquese. Arquive-se. João Pessoa, 30 de maio de 2018.”NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS:
PRECATÓRIO N°4000647-11.2015.815.0000. CREDOR: MARIA NAZARÉ OLIVEIRA ROCHA. ADVOGADO:
JOSEFA INEZ DE SOUZA OAB/PB 6705. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE BAYEUX. REMETENTE: JUÍZO DE
DIREITO DA 4ª VARA DA COMARCA DE BAYEUX
O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO ”Vistos,
etc.Atento à decisão desta Presidência habilitando o (a) credor (a) como preferencial nos termos do §2º do art. 100
da Constituição Federal, autorizo o levantamento da quantia devida equivalente a até cinco vezes o valor da RPV
(Requisição de Pequeno Valor), estipulado pela Lei Municipal nº1276/2013 – maior benefício do regime geral da
previdência social –, devendo a importância ser depositada na conta bancária informada pelo(s) credor(es).Em
seguida, remetam-se os autos à Diretoria de Economia e Finanças para que realize o pagamento preferencial deste
precatório, no valor indicado nos cálculos à fl.46, (...) momento em que deverá ser procedida, se for o caso, à
retenção da contribuição previdenciária e do Imposto de Renda, conforme as alíquotas pertinentes, fornecendo-se
a devida declaração.Destaco que o pagamento deste requisitório deverá observar estritamente à lista cronológica
dos precatórios preferenciais, publicada no Diário da Justiça eletrônico do dia 31 de janeiro de 2018. Após o
pagamento, remetam-se os autos à GEPRECAT, a fim de aguardar o pagamento do saldo remanescente, em estrita
observância à ordem cronológica do Município de Bayeux.Não havendo as informações imprescindíveis para
efetuar o pagamento deste precatório, fica autorizado o provisionamento administrativo do crédito até que a parte
interessada providencie a documentação necessária.Após o pagamento, remetam-se os autos à Gerência de
Precatórios. A fim de que seja providenciado o arquivamento do feito, com as cautelas legais. Publiquese. Arquive-se. João Pessoa, 30 de maio de 2018.”NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO:
PRECATÓRIO N°4000609-96.2015.815.0000. CREDOR: MARIA SALETE FERREIRA DA SILVA. ADVOGADO:
JOSEFA INEZ DE SOUZA OAB/PB 6705. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE BAYEUX. REMETENTE: JUÍZO DE
DIREITO DA 4ª VARA DA COMARCA DE BAYEUX
RECURSO ESPECIAL Nº 0002781-49.2012.815.0141. RECORRENTE: Município de Jericó. ADVOGADO: Paulo
Ítalo de Oliveira Vilar (OAB/PB nº 14.233). RECORRIDA: Erisvângela Vieira de Andrade. ADVOGADO: Alexandre
Silva Oliveira (OAB/PB nº 11.652).
RECURSO ESPECIAL Nº 0128629-92.2012.815.2001. RECORRENTE: Banco Santander (Brasil) S.A. ADVOGADOS: Elísia Helena de Melo Martini (OAB/PB nº 1853-A) e Henrique José Parada Simão (OAB/PB nº 221386-A).
RECORRIDO: Iremar Bezerra de Moraes. ADVOGADAS: Sarah Margarette Bezerra Pinto (OAB/PB nº 16.388) e
Larissa Gouveia da Nóbrega (OAB/PB nº 16.133).
RECURSO ESPECIAL – nº 0001256-71.2011.815.0301. RECORRENTE: Ministério Público do Estado da Paraíba.
RECORRIDO: Banco do Brasil S/A. ADVOGADO: Francisco Heliomar de Macedo Júnior (OAB/CE n° 25.720-B).
RECURSO ESPECIAL Nº 0001039-43.2013.815.0241. RECORRENTE: José Osmar da Silva Morato. ADVOGADO: Bruno César Brito Mendes (OAB/PB nº 12.639) e Silvia Lorena Caiaffo Costa (OAB/PB nº 13.088). RECORRIDO: Município de Monteiro. PROCURADOR: Carlos André Guerra Saraiva Bezerra (OAB/PB nº 10.551).
Recurso Especial – nº 0000117-81.2015.815.0191. Recorrente: Carolina de Souto Ramos Oliveira. Advogado:
Gustavo César de Souto Ramos Oliveira (OAB/PB n° 16.754). Recorrido: Município de Soledade. Advogado:
Yurick Willander de Azevedo Lacerda (OAB/PB nº 17.227).
RECURSO ESPECIAL Nº 0002193-42.2012.815.0141. RECORRENTE: Município de Jericó. ADVOGADO: Paulo
Ítalo de Oliveira Vilar (OAB/PB nº 14.233). RECORRIDA: Irene da Silva Nascimento. ADVOGADO: Alexandre da
Silva Oliveira (OAB/PB nº 11.562).
RECURSO ESPECIAL – nº 0001256-71.2011.815.0301. RECORRENTE: Banco do Brasil S/A. ADVOGADO: Francisco Heliomar de Macedo Júnior (OAB/CE n° 25.720-B). RECORRIDO: Ministério Público do Estado da Paraíba.
RECURSO ESPECIAL Nº 0086905-11.2012.815.2001. RECORRENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. ADVOGADO: JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB/PB n° 126.504-A). RECORRIDO:
JOÃO FRANCISCO BALDISERRA. ADVOGADA: ZAILANY DE LOURDES FERREIRA (OAB/PB Nº 16.982).
RECURSO ESPECIAL Nº 0062874-53.2014.815.2001. RECORRENTE: PBPREV – Paraíba Previdência. ADVOGADO: Jovelino Carolino Delgado Neto (OAB/PB nº 17.281). RECORRIDO: Ivanildo Soares da Silva. ADVOGADOS: Reinaldo Peixoto de Melo Filho (OAB/PB nº 9.905).
RECURSO ESPECIAL Nº 0000308-52.2017.815.0000. RECORRENTE: Estado da Paraíba. ADVOGADO: Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). RECORRIDA: Maria da Conceição Pereira Lima. ADVOGADO: Márcio
Henrique Carvalho Garcia (OAB/PB nº 10.200).
Recurso Especial nº: 0000939-08.2014.815.0321. Recorrente: Banco Cruzeiro do Sul S/A. Advogada: Taylise
Catarina Rogério Seixas (OAB/PB n° 182.694-A). Recorrida: Temilda de Fátima Gambarra Nóbrega Morais.
Advogado: Thiago Medeiros Araújo de Sousa (OAB/PB n° 14.431).
RECURSO ESPECIAL Nº 0001128-53.2015.815.0061. RECORRENTE: EDINALDO GOMES DE FREITAS. ADVOGADO: MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA (OAB/PB n° 4.007). RECORRIDOS: VIAÇÃO ITAPEMIRIM SA
E VIAÇÃO SALUTARIS TUR SA.
RECURSO ESPECIAL Nº 0018660-37.2015.815.2002. RECORRENTE: Marcone dos Santos Pereira. ADVOGADO: Évanes Bezerra de Queiroz (OAB/PB nº 7.666). RECORRIDO: Ministério Público Estadual.
RECURSO ESPECIAL Nº 0001961-58.2012.815.0261. RECORRENTE: Maria do Desterro Mamede da Costa
Queiroz. ADVOGADO: Damião Guimarães (OAB/PB nº 13.293). RECORRIDO: Município de Piancó. ADVOGADO: Ricardo Augusto Ventura da Silva (OAB/PB nº 21.694).
RECURSO ESPECIAL Nº 0003827-85.2013.815.2001. RECORRENTE: PBPREV – Paraíba Previdência. PROCURADOR: Jovelino Carolino Delgado Neto (OAB/PB n° 17.281). RECORRIDO: Eduardo Gomes Dantas.
ADVOGADO: Alexandre Gustavo Cezar Neves (OAB/PB nº 14.640).
RECURSO ESPECIAL Nº 0003827-85.2013.815.2001. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR:
Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). RECORRIDO: Eduardo Gomes Dantas. ADVOGADO: Alexandre
Gustavo Cezar Neves (OAB/PB nº 14.640).
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “(…) INADMITO O RECURSO ESPECIAL.”
RECURSO ESPECIAL Nº 0007595-48.2015.815.2001. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR:
Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). RECORRIDO: Denis Alexandre da Silva. ADVOGADO: Enio
Silva Nascimento (OAB/PB nº 11.946).
RECURSO ESPECIAL Nº 0018466-74.2014.815.2001. RECORRENTE: PBPREV – Paraíba Previdência. PROCURADOR: Jovelino Carolino Delgado Neto (OAB/PB n° 17.281). RECORRIDO: Edimilson Lucena do Nascimento. ADVOGADO: Alexandre Gustado Cezar Neves (OAB/PB 14.640).
Recurso Especial nº 0001696-35.2009.815.0011. Recorrente: Federal de Seguros S/A. Advogado: Josemar
Lauriano Pereira (OAB/RJ nº 132.101). Recorridos: Maria do Socorro Guimarães Ferreira e outros. Advogado:
Hilton Souto Maior Neto (OAB/PB nº. 13.533-B).
ATOS DA DIRETORIA ESPECIAL
O Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, escudado no art. 1º, I, do Ato da Presidência nº 20, de 06 de fevereiro de 2013, faz publicar abaixo, em estrito cumprimento ao disposto no art. 3º, III, da Resolução
nº 34, do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 18 de novembro de 2009, c/c o art. 3º, III, da Resolução 73, do Conselho Nacional de Justiça, de 28 de abril de 2009, a relação das diárias concedidas a servidores e
magistrados integrantes do Tribunal:
Diárias concedidas
NOME/INTERESSADO
PROCESSO Nº
CARGO/FUNÇÃO
DESTINO
PERÍODO DE AFASTAMENTO
ATIVIDADE
Adma Maria Gomes de Sousa
2018.106.161
Oficial de Justiça
Sousa, Catolé do Rocha e Cajazeiras
29/04/2018
Cumprir diligências referentes ao Plantão
Judiciário
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Maria de Fátima Miranda Caldeira Leite 2018.106.170
Oficial de Justiça
Catolé do Rocha e Cajazeiras
29/04/2018
Cumprir diligências referentes ao Plantão
Judiciário
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Josué Gomes da Silva
2018.106.598
Motorista
Itaporanga
25/05/2018
Conduzir magistrado para atuar em substituição
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Wallene Ribeiro Aranha
2018.106.741
Oficial de Justiça
Pilar, Mamanguape e Sapé
02, 03, 07 e 09/05/2018
Compor força tarefa para cadastro e treinamento sobre o BNMP 2.0, em cumprimento ao Ato Presidencial nº 28/2018, publicado no DJe, edição do dia 23/04/2018
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Silas Neri Carlos
2018.106.768
Assessor de Gabinete
Pilar, Alagoinha, Mamanguape e Sapé
02, 03, 04, 07 e 09/05/2018
Compor força tarefa para cadastro e treinamento sobre o BNMP 2.0, em cumprimento ao Ato Presidencial nº 28/2018, publicado no DJe, edição do dia 23/04/2018
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Walkleide Pinto de Carvalho
2018.106.741
Técnico Judiciário
Jacaraú, Sapé e Mamanguape
02, 03, 04, 07 e 09/05/2018
Compor força tarefa para cadastro e treinamento sobre o BNMP 2.0, em cumprimento ao Ato Presidencial nº 28/2018, publicado no DJe, edição do dia 23/04/2018
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Marcelo César Soares
2018.105.691
Auxiliar Judiciário
Serraria, Alagoa Grande, Alagoinha,
21 a 23/05/2018
Entregar material de expediente e de conArara, Bananeiras, Solânea e outras
sumo
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Francisco de Assis de Lima Araújo
2018.105.714
Motorista
Serraria, Alagoa Grande, Alagoinha,
21 a 23/05/2018
Entregar material de expediente e de conArara, Bananeiras, Solânea e outras
sumo
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Roberto José Lins Rocha
2018.106.776
Motorista
Alagoa Nova, Pirpirituba, Solânea,
17/05/2018
Devolver processos cadastrados no BNMP
Cacimba de Dentro e Araruna
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Francisco Alves de Holanda
2018.106.910
Motorista
Monteiro, Boqueirão e
16 a 18/05/2018
Conduzir servidores da DITEC para realiCampina Grande
zarem visita técnica
Gabinete do Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 11 de junho de 2018. CARMEN LÚCIA FONSECA DE LUCENA - Diretora Especial em Exercício.